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De acordo com a Carta Magna, a Administração Pública direta e indireta de qualquer ente federativo, deverá obedecer aos princípios previstos na mesma. São princípios constitucionais controladores da atuação na Administração Pública:

A legalidade, impessoalidade, eficiência e conveniência.
B moralidade, revogabilidade, pessoalidade, publicidade e motivação.
C legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e conveniência.
D legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
E autotutela, razoabilidade, proporcionalidade, pessoalidade, segurança jurídica.

Acerca do tema Administração Pública, pode-se afirmar que:

A quanto ao regime de pessoal, as empresas públicas submetem-se ao regime jurídico de direito público, donde se depreende a submissão ao regime de emprego público.
B quanto ao limite máximo de remuneração, a empresa pública deverá observá-lo caso receba recurso do Município de pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
C Lei estadual, de iniciativa de deputado, pode criar, em determinada entidade autárquica, novos cargos públicos, destinados ao provimento em comissão.
D STF definiu que a aprovação, pelo Legislativo, da indicação dos Presidentes das entidades da Administração Pública Indireta, restringe-se às autarquias e às empresas públicas, podendo ser exonerados ad nutum .
E os órgãos públicos podem estar em juízo, haja vista possuírem personalidade jurídica própria para fins de defender suas prerrogativas constitucionais.

O recurso admissível das decisões definitivas e terminativas das varas e juízos, investido de jurisdição trabalhista é:

A Embargo de Declaração.
B Agravo de Petição.
C Recurso Ordinário.
D Recurso de Revista.
E Embargo de Divergência.

Indique a alternativa que demonstra os impostos cujas alíquotas podem ser majoradas por ato do Poder Executivo, observados os parâmetros da legislação vigente.

A Imposto de Renda (IR), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)
B Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
C Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto sobre a Importação (II)
D Imposto sobre a Importação (II), Imposto sobre a Exportação (IE) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)
E Imposto de Renda (IR), Imposto sobre a Importação (II) e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
Texto associado
Vidinha Vidinha era uma rapariga que tinha tanto de bonita como de movediça e leve; um soprozinho, por brando que fosse, a fazia voar, outro de igual natureza a fazia revoar, e voava e revoava na direção de quantos sopros por ela passassem; isto quer dizer, em linguagem chã e despida dos trejeitos da retórica, que ela era uma formidável namoradeira, como hoje se diz, para não dizer lambeta, como se dizia naquele tempo. Portanto não foram de modo algum mal recebidas as primeiras finezas do Leonardo, que desta vez se tornou muito mais desembaraçado, quer porque já o negócio com Luisinha o tivesse desasnado, quer porque agora fosse a paixão mais forte, embora esta última hipótese vá de encontro à opinião dos ultrarromânticos, que põem todos os bofes pela boca pelo tal primeiro amor: no exemplo que nos dá o Leonardo aprendam o quanto ele tem de duradouro. Se um dos primos de Vidinha, que dissemos ser o atendido naquela ocasião, teve motivos para levantar-se contra o Leonardo como seu rival, o outro primo, que dissemos ser o desatendido, teve dobrada razão para isso, porque além do irmão apresentava-se o Leonardo como segundo concorrente, e o furor de quem se defende contra dois é, ou deve ser sem dúvida, muito maior do que o de quem se defende contra um. Declarou-se, portanto, desde que começaram a aparecer os sintomas do quer que fosse entre Vidinha e o nosso hóspede, guerra de dois contra um, ou de um contra dois. A princípio foi ela surda e muda; era guerra de olhares, de gestos, de desfeitas, de más caras, de maus modos de uns para com os outros; depois, seguindo o adiantamento do Leonardo, passou a dictérios, a chasques, a remoques. Um dia finalmente desandou em descompostura cerrada, em ameaças do tamanho da Torre de Babel, e foi causa disto ter um dos primos pilhado o feliz Leonardo em flagrante gozo de uma primícia amorosa, um abraço que no quintal trocava ele com Vidinha. (ALMEIDA, M. Antônio de. Memórias de um sargento de milícias . São Paulo: Editora FTD, 1996, p. 123.)

“Um dia finalmente desandou em descompostura cerrada, em ameaças do tamanho da Torre de Babel” (5º §). O constituinte sujeito ao qual o verbo “desandou” se relaciona como núcleo do predicado não está expresso na oração transcrita acima. Considerando-se o contexto que compreende o 4º e o 5º parágrafos, pode-se afirmar que o sujeito do verbo “desandou” é:

A o substantivo precedido de artigo “a guerra”.
B o substantivo próprio “Vidinha”.
C a oração subordinada substantiva subjetiva “a princípio foi ela surda e muda”.
D o substantivo próprio “Leonardo”.
E a expressão substantiva “um dos primos”.

Em se tratando de extinção de concessão da prestação do serviço público, é correto afirmar que:

A na encampação há descumprimento de dever contratual, razão pela qual é cabível a aplicação de sanções ao contratado.
B em caso de encampação, haverá indenização dos danos emergentes oriundos da extinção do contrato, mas não os lucros cessantes.
C a declaração de caducidade afasta o dever de o poder concedente indenizar os bens revertidos em razão descumprimento contratual.
D na rescisão do contrato, será necessária a autorização legislativa, e a Administração Pública deverá indenizar a empresa concessionária previamente.
E a extinção do contrato, após o encerramento do seu prazo de exigência, ocorre com a necessidade de ser declarada por ato do poder judiciário.

De acordo com o Novo Código de Processo Civil, a alternativa INCORRETA é:

A a petição inicial será indeferida quando for inepta, a parte for manifestamente ilegítima, o autor carecer de interesse processual, e não forem atendidas as prescrições dos Artigos 106 e 321 do Código de Processo Civil.
B indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
C o autor poderá, até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu.
D é lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.
E é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, devendo haver entre eles conexão.

Em localidades que não possuam ou não sejam abrangidas por jurisdição de vara do trabalho, no que se tratar de demandas trabalhistas, todas serão julgadas pelo juiz de direito. Entretanto, o recurso interposto contra decisão de juiz de direito em matéria trabalhista, deverá ser julgado pelo:

A Respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
B Tribunal de Justiça do Estado.
C Superior Tribunal de Justiça.
D Tribunal Regional Federal da região a que estiver submetida a jurisdição do estado.
E Supremo Tribunal Federal.
Texto associado
Vidinha Vidinha era uma rapariga que tinha tanto de bonita como de movediça e leve; um soprozinho, por brando que fosse, a fazia voar, outro de igual natureza a fazia revoar, e voava e revoava na direção de quantos sopros por ela passassem; isto quer dizer, em linguagem chã e despida dos trejeitos da retórica, que ela era uma formidável namoradeira, como hoje se diz, para não dizer lambeta, como se dizia naquele tempo. Portanto não foram de modo algum mal recebidas as primeiras finezas do Leonardo, que desta vez se tornou muito mais desembaraçado, quer porque já o negócio com Luisinha o tivesse desasnado, quer porque agora fosse a paixão mais forte, embora esta última hipótese vá de encontro à opinião dos ultrarromânticos, que põem todos os bofes pela boca pelo tal primeiro amor: no exemplo que nos dá o Leonardo aprendam o quanto ele tem de duradouro. Se um dos primos de Vidinha, que dissemos ser o atendido naquela ocasião, teve motivos para levantar-se contra o Leonardo como seu rival, o outro primo, que dissemos ser o desatendido, teve dobrada razão para isso, porque além do irmão apresentava-se o Leonardo como segundo concorrente, e o furor de quem se defende contra dois é, ou deve ser sem dúvida, muito maior do que o de quem se defende contra um. Declarou-se, portanto, desde que começaram a aparecer os sintomas do quer que fosse entre Vidinha e o nosso hóspede, guerra de dois contra um, ou de um contra dois. A princípio foi ela surda e muda; era guerra de olhares, de gestos, de desfeitas, de más caras, de maus modos de uns para com os outros; depois, seguindo o adiantamento do Leonardo, passou a dictérios, a chasques, a remoques. Um dia finalmente desandou em descompostura cerrada, em ameaças do tamanho da Torre de Babel, e foi causa disto ter um dos primos pilhado o feliz Leonardo em flagrante gozo de uma primícia amorosa, um abraço que no quintal trocava ele com Vidinha. (ALMEIDA, M. Antônio de. Memórias de um sargento de milícias . São Paulo: Editora FTD, 1996, p. 123.)

No 4º e 5º parágrafos, o narrador relata o processo de agravamento das desavenças entre os pretendentes ao amor de Vidinha. Esse agravamento é apresentado numa intensificação das hostilidades a respeito da qual, de acordo com o texto, NÃO se pode afirmar que:

A aparecendo os sinais da relação de Leonardo com Vidinha, foi declarada uma guerra de cada um contra os outros dois.
B inicialmente, usavam como armas os gestos fisionômicos, grosserias, má vontade de uns com os outros.
C em seguida, à medida que Leonardo se aproximava de Vidinha, passaram a ridicularizar-se com troças, zombarias, insinuações maliciosas.
D passou-se depois a censuras ásperas e a intimidações extremamente agressivas.
E chegaram finalmente às vias de fato ao surpreenderem Leonardo desfrutando de um primeiro afago amoroso com Vidinha.

No que concerne a responsabilidade civil de servidor público, pode-se afirmar que:

A a absolvição criminal consistida na inexistência do fato ou ausência de autoria não afasta a responsabilidade administrativa do servidor público.
B somente o ato doloso do servidor público gera responsabilidade civil do servidor público.
C a pena administrativa decorrente do processo administrativo a impede que o servidor público seja responsabilizado em eventual processo criminal e civil.
D o dever de reparar o dano abrange os sucessores dos servidores públicos e contra eles será executada, até o limite da herança.
E não haverá responsabilidade civil de servidor público pelo exercício irregular do seu dever.