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Pode responder por ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, o agente público que:

A perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
B deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade a pessoa com deficiência, previstos na legislação.
C deixar de visitar a família nos feriados de fim de ano.
D frustrar a licitude de concurso público.
E negar publicidade aos atos oficiais.
Texto associado
Vidinha Vidinha era uma rapariga que tinha tanto de bonita como de movediça e leve; um soprozinho, por brando que fosse, a fazia voar, outro de igual natureza a fazia revoar, e voava e revoava na direção de quantos sopros por ela passassem; isto quer dizer, em linguagem chã e despida dos trejeitos da retórica, que ela era uma formidável namoradeira, como hoje se diz, para não dizer lambeta, como se dizia naquele tempo. Portanto não foram de modo algum mal recebidas as primeiras finezas do Leonardo, que desta vez se tornou muito mais desembaraçado, quer porque já o negócio com Luisinha o tivesse desasnado, quer porque agora fosse a paixão mais forte, embora esta última hipótese vá de encontro à opinião dos ultrarromânticos, que põem todos os bofes pela boca pelo tal primeiro amor: no exemplo que nos dá o Leonardo aprendam o quanto ele tem de duradouro. Se um dos primos de Vidinha, que dissemos ser o atendido naquela ocasião, teve motivos para levantar-se contra o Leonardo como seu rival, o outro primo, que dissemos ser o desatendido, teve dobrada razão para isso, porque além do irmão apresentava-se o Leonardo como segundo concorrente, e o furor de quem se defende contra dois é, ou deve ser sem dúvida, muito maior do que o de quem se defende contra um. Declarou-se, portanto, desde que começaram a aparecer os sintomas do quer que fosse entre Vidinha e o nosso hóspede, guerra de dois contra um, ou de um contra dois. A princípio foi ela surda e muda; era guerra de olhares, de gestos, de desfeitas, de más caras, de maus modos de uns para com os outros; depois, seguindo o adiantamento do Leonardo, passou a dictérios, a chasques, a remoques. Um dia finalmente desandou em descompostura cerrada, em ameaças do tamanho da Torre de Babel, e foi causa disto ter um dos primos pilhado o feliz Leonardo em flagrante gozo de uma primícia amorosa, um abraço que no quintal trocava ele com Vidinha. (ALMEIDA, M. Antônio de. Memórias de um sargento de milícias . São Paulo: Editora FTD, 1996, p. 123.)

“embora esta última hipótese vá de encontro à opinião dos ultrarromânticos” (2º §) É comum os falantes confundirem o emprego das locuções prepositivas “de encontro a” (ir no sentido contrário a alguma coisa, chocando-se com, opondo-se) e “ao encontro de” (ir no mesmo sentido de alguma coisa, indo a seu favor), por serem semelhantes na construção. Das frases abaixo, em que foram empregadas ambas as locuções, aquela que está INCORRETA porque, pelo sentido da frase, foi empregada uma locução pela outra é:

A os interesses do rapaz foram ao encontro dos sentimentos da moça: estavam apaixonados.
B as atitudes agressivas dos personagens iam de encontro às normas de convivência pacífica.
C as ações de um iam de encontro aos interesses do outro, pois ambos disputavam a mesma namorada.
D na briga, o corpo agredido do rival foi ao encontro de uma parede, produzindo ferimentos.
E as boas atitudes do rapaz iam ao encontro da moral e bons costumes.

A alternativa INCORRETA no que diz respeito às limitações do poder de tributar é:

A jornais e periódicos.
B patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
C templos de qualquer culto.
D empresas estatais de comércio estrangeiro.
E patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

Uma vez que o elevado número de litisconsortes prejudica a rápida solução do litígio ou compromete a defesa, o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo. Sendo assim, é correto afirmar que:

A apesar de haver previsão legal, essa limitação vale apenas para o litisconsórcio necessário.
B ocorre a extinção do processo com a resolução do mérito.
C essa limitação é chamada de litisconsórcio multitudinário, prevista no artigo 113, §1º do Código de Processo Civil.
D não poderá haver o desmembramento do processo.
E o requerimento de limitação não interrompe o prazo para a manifestação ou resposta.

A Constituição Federal de 1988 definiu que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. Nesse contexto, é correto afirmar que o ensino fundamental regular:

A será ministrado em língua brasileira, assegurada às comunidades europeias também a utilização de sua linguagem de sinais.
B será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
C será ministrado por professores estrangeiros, sendo proibido o ensino religioso ou uso de suas línguas maternas, mesmo que o professor seja nativo de país lusófono.
D será ministrado por professores graduados nas respectivas matérias, sendo proibido o ensino religioso.
E é exclusivamente público, sendo proibido a iniciativa privada funcionar com escolas de ensino fundamental.
Texto associado
Vidinha Vidinha era uma rapariga que tinha tanto de bonita como de movediça e leve; um soprozinho, por brando que fosse, a fazia voar, outro de igual natureza a fazia revoar, e voava e revoava na direção de quantos sopros por ela passassem; isto quer dizer, em linguagem chã e despida dos trejeitos da retórica, que ela era uma formidável namoradeira, como hoje se diz, para não dizer lambeta, como se dizia naquele tempo. Portanto não foram de modo algum mal recebidas as primeiras finezas do Leonardo, que desta vez se tornou muito mais desembaraçado, quer porque já o negócio com Luisinha o tivesse desasnado, quer porque agora fosse a paixão mais forte, embora esta última hipótese vá de encontro à opinião dos ultrarromânticos, que põem todos os bofes pela boca pelo tal primeiro amor: no exemplo que nos dá o Leonardo aprendam o quanto ele tem de duradouro. Se um dos primos de Vidinha, que dissemos ser o atendido naquela ocasião, teve motivos para levantar-se contra o Leonardo como seu rival, o outro primo, que dissemos ser o desatendido, teve dobrada razão para isso, porque além do irmão apresentava-se o Leonardo como segundo concorrente, e o furor de quem se defende contra dois é, ou deve ser sem dúvida, muito maior do que o de quem se defende contra um. Declarou-se, portanto, desde que começaram a aparecer os sintomas do quer que fosse entre Vidinha e o nosso hóspede, guerra de dois contra um, ou de um contra dois. A princípio foi ela surda e muda; era guerra de olhares, de gestos, de desfeitas, de más caras, de maus modos de uns para com os outros; depois, seguindo o adiantamento do Leonardo, passou a dictérios, a chasques, a remoques. Um dia finalmente desandou em descompostura cerrada, em ameaças do tamanho da Torre de Babel, e foi causa disto ter um dos primos pilhado o feliz Leonardo em flagrante gozo de uma primícia amorosa, um abraço que no quintal trocava ele com Vidinha. (ALMEIDA, M. Antônio de. Memórias de um sargento de milícias . São Paulo: Editora FTD, 1996, p. 123.)

“um soprozinho, por brando que fosse , a fazia voar” (1º §). No enunciado acima, a oração sublinhada exprime, em relação à oração principal, o sentido de:

A causa.
B consequência.
C concessão.
D condição.
E conformidade.

Aquele que causar um dano a outra pessoa pela prática de um ato ilícito, fica obrigado, nos termos da legislação pátria, a repará-lo. Diante da afirmativa, pode-se concluir que:

A o incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
B o empregador não é responsável pela reparação civil por seus empregados, serviçal e preposta, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
C o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmite com a herança.
D a responsabilidade civil não dependente da responsabilidade criminal.
E mesmo provando a culpa da vítima ou força maior, o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado.
Texto associado
Vidinha Vidinha era uma rapariga que tinha tanto de bonita como de movediça e leve; um soprozinho, por brando que fosse, a fazia voar, outro de igual natureza a fazia revoar, e voava e revoava na direção de quantos sopros por ela passassem; isto quer dizer, em linguagem chã e despida dos trejeitos da retórica, que ela era uma formidável namoradeira, como hoje se diz, para não dizer lambeta, como se dizia naquele tempo. Portanto não foram de modo algum mal recebidas as primeiras finezas do Leonardo, que desta vez se tornou muito mais desembaraçado, quer porque já o negócio com Luisinha o tivesse desasnado, quer porque agora fosse a paixão mais forte, embora esta última hipótese vá de encontro à opinião dos ultrarromânticos, que põem todos os bofes pela boca pelo tal primeiro amor: no exemplo que nos dá o Leonardo aprendam o quanto ele tem de duradouro. Se um dos primos de Vidinha, que dissemos ser o atendido naquela ocasião, teve motivos para levantar-se contra o Leonardo como seu rival, o outro primo, que dissemos ser o desatendido, teve dobrada razão para isso, porque além do irmão apresentava-se o Leonardo como segundo concorrente, e o furor de quem se defende contra dois é, ou deve ser sem dúvida, muito maior do que o de quem se defende contra um. Declarou-se, portanto, desde que começaram a aparecer os sintomas do quer que fosse entre Vidinha e o nosso hóspede, guerra de dois contra um, ou de um contra dois. A princípio foi ela surda e muda; era guerra de olhares, de gestos, de desfeitas, de más caras, de maus modos de uns para com os outros; depois, seguindo o adiantamento do Leonardo, passou a dictérios, a chasques, a remoques. Um dia finalmente desandou em descompostura cerrada, em ameaças do tamanho da Torre de Babel, e foi causa disto ter um dos primos pilhado o feliz Leonardo em flagrante gozo de uma primícia amorosa, um abraço que no quintal trocava ele com Vidinha. (ALMEIDA, M. Antônio de. Memórias de um sargento de milícias . São Paulo: Editora FTD, 1996, p. 123.)

“que põem todos os bofes pela boca pelo tal primeiro amor” (2º §) O verbo “pôr” e seus derivados (dispor, contrapor, antepor etc.) estão entre os verbos da língua portuguesa cuja flexão se faz por padrão especial com inúmeras irregularidades. Considerando essa característica, pode-se afirmar que HÁ ERRO de flexão na frase:

A se o primo se dispor a conquistar a moça, haverá de conseguir.
B tu te antepuseste aos interesses da maioria dos pretendentes.
C ninguém se propunha a desrespeitar o pai da menina.
D o primo sobrepusera o seu interesse pela moça acima de tudo.
E caso compusesses um poema, tu conquistarias a moça.

No que tange à licitação e contratos administrativos, pode-se afirmar que:

A é constitucional o preceito, segundo o qual serão considerados, para averiguação da proposta mais vantajosa, entre outros itens, os valores relativos aos impostos pagos à Fazenda Pública daquele Estado-membro.
B para a alienação de bens móveis exige-se o interesse público devidamente justificado, autorização legislativa, precedida de avaliação e, posteriormente, via licitação.
C licitação fracassada ou frustrada caracteriza-se através do não comparecimento dos licitantes, enquanto, na licitação deserta, todos os licitantes não sobrevivem ao procedimento em virtude de serem inabilitados.
D na licitação inexigível, quando o fornecedor for único, a exclusividade reside em todos os entes da federação.
E pode ser firmado contrato que consigne valor inferior ao do apresentado na proposta do vencedor da licitação, depois de ocorrida a adjudicação.