Para responder às questões de 1 a 5, leia o texto abaixo.
Mais benefícios aos usuários de plano de saúde
As operadoras de planos de saúde foram notificadas de que devem obedecer às novas regras determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
As empresas de grande porte devem oferecer atendimento telefônico 24 horas. Já as empresas de médio e pequeno porte (inclusive odontológicas) deverão oferecer atendimento telefônico em horário comercial durante os dias úteis. Para casos de urgência e emergência qualquer operadora deverá oferecer atendimento telefônico ininterrupto aos clientes.
Outra mudança importante ocorreu nos pedidos de procedimentos de urgência e emergência que, agora, deverão ter resposta imediata. Se não for possível ter a resposta no momento da solicitação, as empresas terão até cinco dias úteis para esclarecer o pedido.
Em caso de problema ou negativa de cobertura, a operadora precisa informar detalhadamente, por escrito e em linguagem clara, o motivo do indeferimento, indicando inclusive a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifique sua recusa de atendimento.
Também será possível pedir nova análise da solicitação, que deverá ser avaliada pela ouvidoria da empresa. Se a empresa dificultar ou tentar impedir essa nova avaliação, o ato será considerado infração.
A Resolução Normativa 395 também determina que seja fornecido um número de protocolo de imediato, no início do atendimento ou quando o atendente identificar o assunto que motivou o contato.
As operadoras deverão arquivar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, os dados do atendimento ao beneficiário e a respectiva gravação telefônica. Essas informações, quando solicitadas, deverão ser encaminhadas ao usuário, por email ou correspondência, em até 24 horas.
Em caso de descumprimento ou negativa indevida de cobertura, a operadora poderá ser multada em R$ 30 mil de penalidade. O próprio usuário deve fiscalizar eventuais abusos praticados pelos planos de saúde e denunciar as más prestações de serviços, por meio do Disque ANS.
Além de denunciar na ANS para que a operadora seja administrativamente punida, o consumidor ainda tem a opção de ingressar com ação judicial para garantir o custeio do seu tratamento ou para eventuais indenizações. Enfim, é preciso ficar atento aos seus direitos. Afinal, consumidor consciente é consumidor informado.
(www.g1.globo.com)
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Sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social, cabe ao Poder Público assegurar o pleno exercício de seus direitos básicos, como educação, saúde, trabalho, lazer, previdência social, entre outros. Na área da saúde, podemos afirmar que é direito do deficiente:
O agente comunitário tem a função de ajudar as pessoas da comunidade a encontrarem soluções mais eficazes para seus problemas. Eles precisam compreender profundamente os pontos fracos e fortes da comunidade e sua característica específica. São exemplos de desafios encontrados na comunidade, exceto:
Uma análise das atribuições constantes na Portaria-GM nº 1.886/97 possibilitou identificar cinco eixos que estruturam as competências profissionais do agente comunitário de saúde, dentre as quais pode-se citar, exceto:
De acordo com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90, assinale a alternativa correta.
A Lei nº 8.080/90, Lei Orgânica da Saúde, dispõe sobre:
O Pacto pela Saúde surgiu a partir da Portaria nº 399/GM de 2006, como uma ferramenta do SUS. As responsabilidades foram pactuadas entre os três gestores do SUS e envolveram:
Para obter informações da comunidade não existem regras certas ou erradas, e, sim, formas mais eficazes e formas menos eficazes. São fatores mensuráveis comumente utilizados na saúde comunitária, exceto:
Texto associado
Assinale a alternativa em que se reescreva corretamente o período “Se não for possível ter a resposta no momento da solicitação, as empresas terão até cinco dias úteis para esclarecer o pedido.”, sem alteração significativa de sentido e atendendo às regras da Norma Culta padrão escrita.
Texto associado
Para responder às questões de 1 a 5, leia o texto abaixo.
Mais benefícios aos usuários de plano de saúde
As operadoras de planos de saúde foram notificadas de que devem obedecer às novas regras determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
As empresas de grande porte devem oferecer atendimento telefônico 24 horas. Já as empresas de médio e pequeno porte (inclusive odontológicas) deverão oferecer atendimento telefônico em horário comercial durante os dias úteis. Para casos de urgência e emergência qualquer operadora deverá oferecer atendimento telefônico ininterrupto aos clientes.
Outra mudança importante ocorreu nos pedidos de procedimentos de urgência e emergência que, agora, deverão ter resposta imediata. Se não for possível ter a resposta no momento da solicitação, as empresas terão até cinco dias úteis para esclarecer o pedido.
Em caso de problema ou negativa de cobertura, a operadora precisa informar detalhadamente, por escrito e em linguagem clara, o motivo do indeferimento, indicando inclusive a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifique sua recusa de atendimento.
Também será possível pedir nova análise da solicitação, que deverá ser avaliada pela ouvidoria da empresa. Se a empresa dificultar ou tentar impedir essa nova avaliação, o ato será considerado infração.
A Resolução Normativa 395 também determina que seja fornecido um número de protocolo de imediato, no início do atendimento ou quando o atendente identificar o assunto que motivou o contato.
As operadoras deverão arquivar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, os dados do atendimento ao beneficiário e a respectiva gravação telefônica. Essas informações, quando solicitadas, deverão ser encaminhadas ao usuário, por email ou correspondência, em até 24 horas.
Em caso de descumprimento ou negativa indevida de cobertura, a operadora poderá ser multada em R$ 30 mil de penalidade. O próprio usuário deve fiscalizar eventuais abusos praticados pelos planos de saúde e denunciar as más prestações de serviços, por meio do Disque ANS.
Além de denunciar na ANS para que a operadora seja administrativamente punida, o consumidor ainda tem a opção de ingressar com ação judicial para garantir o custeio do seu tratamento ou para eventuais indenizações. Enfim, é preciso ficar atento aos seus direitos. Afinal, consumidor consciente é consumidor informado.
(www.g1.globo.com)
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As operadoras de planos de saúde foram notificadas de que devem obedecer às novas regras determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
As empresas de grande porte devem oferecer atendimento telefônico 24 horas. Já as empresas de médio e pequeno porte (inclusive odontológicas) deverão oferecer atendimento telefônico em horário comercial durante os dias úteis. Para casos de urgência e emergência qualquer operadora deverá oferecer atendimento telefônico ininterrupto aos clientes.
Outra mudança importante ocorreu nos pedidos de procedimentos de urgência e emergência que, agora, deverão ter resposta imediata. Se não for possível ter a resposta no momento da solicitação, as empresas terão até cinco dias úteis para esclarecer o pedido.
Em caso de problema ou negativa de cobertura, a operadora precisa informar detalhadamente, por escrito e em linguagem clara, o motivo do indeferimento, indicando inclusive a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifique sua recusa de atendimento.
Também será possível pedir nova análise da solicitação, que deverá ser avaliada pela ouvidoria da empresa. Se a empresa dificultar ou tentar impedir essa nova avaliação, o ato será considerado infração.
A Resolução Normativa 395 também determina que seja fornecido um número de protocolo de imediato, no início do atendimento ou quando o atendente identificar o assunto que motivou o contato.
As operadoras deverão arquivar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, os dados do atendimento ao beneficiário e a respectiva gravação telefônica. Essas informações, quando solicitadas, deverão ser encaminhadas ao usuário, por email ou correspondência, em até 24 horas.
Em caso de descumprimento ou negativa indevida de cobertura, a operadora poderá ser multada em R$ 30 mil de penalidade. O próprio usuário deve fiscalizar eventuais abusos praticados pelos planos de saúde e denunciar as más prestações de serviços, por meio do Disque ANS.
Além de denunciar na ANS para que a operadora seja administrativamente punida, o consumidor ainda tem a opção de ingressar com ação judicial para garantir o custeio do seu tratamento ou para eventuais indenizações. Enfim, é preciso ficar atento aos seus direitos. Afinal, consumidor consciente é consumidor informado.
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