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À luz do que dispõe o Código de Processo Penal sobre a sentença,

A qualquer das partes poderá, no prazo de 5 dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.
B o juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
C é vedado ao juiz, ainda que não modifique a descrição do fato contida na denúncia, atribuir-lhe definição jurídica diversa.
D a intimação da sentença será feita mediante edital se o réu estiver preso.
E nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, exceto se o Ministério Público tenha opinado pela absolvição.

O artigo 19 do Decreto n2 83.284 de 13 de março de 1979, que trata da regulamentação da profissão de jornalista, diz que “a prestação de serviços profissionais gratuitos ou com pagamentos simbólicos” constituiu-se em

A crime.
B infração.
C fraude.
D delito.
E contravenção.

As Casas da Mulher Brasileira e os Centros de Atendimento às Mulheres nas Regiões de Fronteiras Secas, instituídas pelo Programa “Mulher Viver Sem Violência” (Decreto no 8.086/2013), poderão contar com

A a Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180; organização, integração e humanização do atendimento às vítimas de violência sexual; atendimento às mulheres nos casos de violência de gênero, incluídos o tráfico de mulheres e as situações de vulnerabilidades provenientes do fenômeno migratório.
B os serviços oferecidos às mulheres em situação de violência; transversalidade de gênero nas políticas públicas; corresponsabilidade entre os entes federados; fomento à autonomia das mulheres e à garantia da igualdade de direitos entre mulheres e homens; atendimento humanizado e integral à mulher em situação de violência, observado o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da não revitimização.
C o transporte à mulher em situação de violência para o acesso aos serviços, quando não integrados, da rede especializada de atendimento; garantia e promoção de direitos das mulheres em situação de violência, em especial do acesso à justiça; os eixos estruturantes do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; e as diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
D as ações da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e de outros órgãos e entidades públicos e privados, como o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de Defensores Públicos-Gerais; e com as ações da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
E os serviços de atendimento psicossocial; alojamento de passagem; orientação e direcionamento para programas de auxílio e promoção da autonomia econômica, de geração de trabalho, emprego e renda; integração com os serviços da rede de saúde e socioassistencial; e com a presença de órgãos públicos voltados para as mulheres, como as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, os Juizados e Varas Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as Promotorias Públicas Especializadas da Mulher e as Defensorias Públicas Especializadas da Mulher.