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Em maio de 2022, o supermercado Nova lorque, localizado em José de Freitas/PI, adquiriu mercadorias não perecíveis, tributadas pelo ICMS, para revendê-las a sua clientela, creditando-se do imposto referente a essa aquisição. Em janeiro de 2025, em razão de fortes chuvas na região, que causaram o alagamento do supermercado, todas essas mercadorias se deterioraram, obrigando o supermercado a descartá-las, na mesma data, em razão de sua total imprestabilidade para qualquer fim. O supermercado não procedeu, todavia, ao estorno do ICMS referente à aquisição dessas mercadorias.

Com base nas informações fornecidas e na Lei estadual nº 4.257/1989, que trata da cobrança de ICMS, o supermercado Nova lorque

A cometeu infração relativa ao crédito indevido do ICMS, em janeiro de 2025.
B não cometeu qualquer infração relativa à falta de estorno do imposto.
C cometeu infração relativa ao crédito indevido do ICMS, em maio de 2022.
D cometeu, em janeiro de 2025, infração relativa à não realização do estorno do ICMS creditado.
E cometeu, em maio de 2022, infração relativa à não realização do estorno do ICMS creditado.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ PI - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação - 2025
Texto associado
Atenção :

Para responder às questões de números 33 e 34 utilize as informações a seguir:

A empresa Invenções Nacionais S.A. apresentava, no Balanço Patrimonial de 31/12/2020, um ativo intangível com vida útil indefinida registrado no subgrupo Intangíveis do Ativo não Circulante. O ativo não corresponde a ágio pago por expectativa de resultados futuros e o seu saldo contábil era composto dos seguintes valores:

Custo de aquisição .................................................................... R$ 3.800.000,00
(–) Perda por desvalorização ( impairment ) ................................ R$ (800.000,00)
(=) Saldo contábil ..................................................................... R$ 3.000.000,00

Em 31/12/2021 a empresa identificou as seguintes informações sobre esse ativo intangível, com os valores expressos em reais:

– Valor em uso ........................................................................ R$ 4.000.000,00
– Valor justo líquido das despesas de venda ............................ R$ 2.800.000,00

O saldo contábil do ativo intangível que deveria ser apresentado no Balanço Patrimonial de 31/12/2021 da empresa Invenções Nacionais S.A. era

A R$ 2.800.000,00
B R$ 3.500.000,00
C R$ 3.000.000,00
D R$ 3.800.000,00
E R$ 4.000.000,00
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ PI - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação - 2025

Samuel e Eliana, Auditores Fiscais da Fazenda Estadual do Piauí, compareceram ao estabelecimento da Confecção Serra da Capivara Ltda., localizado em Teresina/PI, para fiscalizá-lo.

Depois de se identificarem ao Sr. Genésio, seu sócio proprietário, exibindo-lhe sua identidade funcional, intimaram-no a lhes franquear todas as dependências do estabelecimento, bem como veículos, cofres e outros móveis que lá houvesse, sendo que a referida intimação também determinava que se lhes exibissem alguns livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais e fiscais.

Diante da recusa do Sr. Genésio em dar cumprimento à referida intimação, alegando que eles não tinham mandado judicial para dar suporte a essa intimação, Samuel sugeriu a Eliana que buscassem auxílio da força pública estadual para efetivarem as medidas acauteladoras de interesse do Fisco, mas sua colega discordou e sugeriu que dessem início imediato à lacração dos bens móveis, onde poderiam estar guardados documentos de interesse do fisco, lavrando, em seguida, termo desse procedimento e deixando cópia dele com o Sr. Genésio.

Feito isso, Samuel e Eliana comunicaram ao Sr. Genésio que a exibição dos documentos eventualmente existentes no interior dos bens lacrados seria feita judicialmente e, antes de concluir seus trabalhos, procederam à lavratura de auto de infração, em nome da empresa Confecção Serra da Capivara Ltda., por embaraço à fiscalização.

Diante das informações fornecidas e da disciplina estabelecida na Lei estadual nº 4.257/1989,

I. cabe razão ao Sr. Genésio, quando afirma que não estava obrigado a lhes franquear todas as dependências do estabelecimento, bem como veículos, cofres e outros móveis que lá se encontravam, sem que houvesse ordem judicial nesse sentido.
II. Samuel e Eliana poderiam ter solicitado auxílio da força pública estadual, caso achassem necessário, para a efetivação das medidas acauteladoras de interesse do Fisco.
III. os dois auditores não poderiam ter procedido à lacração dos bens móveis onde poderiam estar guardados documentos de interesse do fisco, pois não há previsão legal que dê suporte a esse procedimento.
IV. Samuel e Eliana agiram dentro dos limites da lei, quando procederam à lavratura de auto de infração em nome da empresa Confecção Serra da Capivara Ltda., por embaraço à fiscalização, em razão de o Sr. Genésio não ter cumprido a intimação que lhe foi feita.

A I, III e IV.
B I, II e III.
C II e III.
D I e IV.
E II e IV.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ PI - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação - 2025

A Lei estadual nº 4.254/1988 traz a disciplina relativa à exigência de taxas estaduais e à sua fiscalização. De acordo com essa lei,

A nos Municípios com mais de 30.000 habitantes, a cobrança da taxa de serviço de prevenção e extinção de incêndio somente será feita pelo Município, mediante celebração de convênio, tendo por base o correspondente cadastro predial.
B a não exigência de taxa estadual implicará na responsabilidade solidária do funcionário e da autoridade omissos.
C a exigência do pagamento das taxas estaduais compete, exclusivamente, aos Agentes Fiscais da Fazenda Estadual, sendo permitida a delegação a autoridade judicial.
D a fiscalização do pagamento das taxas é de competência concorrente da Secretaria de Fazenda e de outra Secretaria de Estado em razão da qual a taxa tenha sido cobrada, e será exercida, exclusivamente, por funcionários nelas lotados.
E o servidor encarregado de lavrar ato sujeito à incidência de taxa deverá exigir a apresentação do comprovante do recolhimento do tributo em duas vias, retendo uma delas e restituindo a outra ao contribuinte, ou, alternativamente, desde que possível, efetuar a verificação do ingresso do recurso de arrecadação do Estado.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ PI - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação - 2025

No início de setembro de 2024, Manoel pensava em adquirir de Tarcísio, profissional autônomo, o veículo automotor de passeio, licenciado no Estado do Piauí, que constava como isento de IPVA, pois Tarcísio o utilizava como táxi, no transporte de passageiros, na cidade de Parnaíba/PI. Manoel planejava utilizar o referido veículo para recreação com a família.

A referida aquisição efetivamente ocorreu, em 26 de setembro de 2024, por R$ 60.000,00, que era seu valor de mercado e também seu valor venal para fins de tributação, naquele exercício.

Tendo em vista apenas as informações fornecidas e a disciplina estabelecida pela Lei estadual nº 4.548/1992, em razão dessa aquisição, o IPVA relativo ao exercício de 2024

A foi devido, no montante de R$ 450,00.
B foi devido, no montante de R$ 500,00.
C não foi devido.
D foi devido, no montante de R$ 1.500,00.
E foi devido, no montante de R$ 375,00.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ PI - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação - 2025

A Emenda Constitucional nº 132/2023, referente à reforma tributária, outorgou competência para a instituição do IBS e da CBS. De acordo com essa Emenda, lei complementar deve dispor sobre

I. a forma, o prazo e o limite de valor para ressarcimento de créditos acumulados pelo contribuinte.
II. as hipóteses de devolução do imposto a pessoas físicas, inclusive os limites e os beneficiários, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda.
III. a forma de desoneração da aquisição de bens de capital pelos contribuintes, que poderá ser implementada por meio de crédito integral e imediato do imposto, diferimento ou redução em até 50% (cinquenta por cento) das alíquotas do imposto.
IV. as hipóteses de diferimento e desoneração do imposto aplicáveis aos regimes aduaneiros especiais e às zonas de processamento de exportação.

Está correto o que se afirma APENAS em

A I, III e IV.
B II e IV.
C I e II.
D II e III.
E III e IV.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ PI - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação - 2025

Determinado imposto é lançado por homologação, em razão de previsão legal expressa. O contribuinte, porém, ao efetuar o lançamento por homologação, foi omisso em vários pontos e inexato em outros, dando ensejo, com isso, a que a Fazenda Pública efetuasse, de ofício, a revisão desse lançamento. Ao proceder ao lançamento de ofício, a autoridade fiscal indicou como sujeitos passivos, no instrumento que materializou o lançamento de ofício, não só contribuinte, mas também os responsáveis tributários identificados por essa autoridade. De acordo com a disciplina do Código Tributário Nacional, essa autoridade

A deveria apenas ter notificado o contribuinte a retificar, no prazo de 90 dias, as omissões e as inexatidões verificadas em seu lançamento por homologação, não cabendo substituí-lo por lançamento de ofício, com a inclusão de responsáveis solidários.
B não poderia ter identificado, no instrumento de lançamento de ofício, os responsáveis tributários, pois só há previsão de identificação desses responsáveis tributários no momento de uma eventual execução fiscal.
C não poderia ter efetuado o lançamento de ofício, pois omissões e/ou inexatidões no lançamento por homologação não servem de fundamento para a revisão deste lançamento por meio de lançamento de oficio.
D só poderia ter identificado os responsáveis tributários, no instrumento de lançamento de ofício, se ela não pudesse identificar o contribuinte ou não tivesse conseguido identificá-lo.
E poderia inserir no instrumento de lançamento de ofício, como de fato o fez, as pessoas do contribuinte e dos responsáveis tributários, pois um dos elementos do lançamento consiste em identificar o sujeito passivo, de modo geral.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ PI - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação - 2025

Considere os seguintes casos hipotéticos, em que houve aplicação de penas em processos criminais:

I. José, primário, foi condenado a um ano de reclusão por ordenar operação de crédito externo, sem prévia autorização legislativa (art. 359-A, caput , do Código Penal), tendo sido sua pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade.
II. Maria, reincidente específica, foi condenada a dois anos de reclusão por ordenar despesa não autorizada por lei (art. 359-D, do Código Penal), tendo sido sua pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e dez dias-multa, o unitário no mínimo legal.
III. João, primário, foi condenado a três anos de reclusão e dez dias-multa, o unitário no piso legal, por restringir, com emprego de violência física, o exercício de direitos políticos de deputado estadual em razão de sua raça (art. 359-P, do Código Penal), tendo sido sua pena privativa de liberdade substituída por prestação pecuniária e interdição temporária de direitos.
IV. Tício, reincidente pela prática de crime de receptação, foi condenado a um ano e dois meses de reclusão, além de onze dias-multa, o unitário no piso, pela prática de crime de falsidade ideológica em documento público (art. 299, caput , do Código Penal), tendo sido sua pena privativa de liberdade substituida por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, justificando o magistrado que a reincidência não é específica e que em face da condenação anterior a medida se mostrava socialmente recomendável.

Nos termos do Código Penal, as penas foram corretamente aplicadas no(s) processo(s) de

A José e João, apenas.
B José, apenas.
C José e Ticio, apenas.
D José, Maria e Ticio, apenas.
E José, Maria, João e Ticio.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ PI - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação - 2025

Há quatro cartões diferentes sobre uma mesa. Cada cartão possui uma letra de um lado & um número natural do outro. As faces visíveis dos cartões mostram os seguintes símbolos: E, K 2 e 7.

Deseja-se verificar se a seguinte regra está sendo obedecida: “Se houver um número par em um dos lados do cartão, então necessariamente há uma vogal no outro lado.”

Existe um conjunto mínimo e correto de cartões para verificar essa regra, que seria virar

A os cartões com os símbolos E e 7.
B somente o cartão com o número 2.
C os cartões com os símbolos E e 2.
D os cartões com os símbolos K e 7.
E os cartões com os símbolos K e 2.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ PI - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação - 2025

Márcio faleceu e deixou sua esposa, com quem era casado em regime de comunhão parcial de bens, e um filho, maior de 18 anos, oriundo desta união. Márcio tinha apenas um imóvel particular e manifestou, em testamento, a intenção de doar metade do bem ao seu filho, sem prejuizo da parte que lhe cabia na legilima. Dessa forma, de acordo com as regras de sucessão legitima e testamentária, a sucessão se dará do seguinte modo:

A 75% ao filho em herança e 25% à esposa em herança.
B a integralidade do bem ao filho.
C 50% ao filho em herança e 50% à esposa em herança.
D 50% ao filho em herança e 50% à esposa em meação.
E 75% ao filho em herança e 25% à esposa em meação.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ PI - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação - 2025