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A audiência de custódia

A foi prevista na Constituição da República de 1988, mas só foi implementada após mais de duas décadas por decisão do Ministério da Justiça.
B tem por objetivo tanto a garantia dos direitos fundamentais da pessoa que foi presa em flagrante quanto a prevenção da tortura e maus tratos no momento da prisão.
C pode ser dispensada se houver indício de que a pessoa presa tem transtorno mental.
D tem sua realização em caráter opcional, pois não há lei que a regule.
E pode ser realizada no prazo de até dez dias em caso de crime grave.

"Não bastará ao estudo definir em que consiste um sistema acusatório e depois sublinhar que a nossa Constituição o adotou se, confrontada com a estrutura processual ordinária, que resulta das novas e velhas leis, concluímos que na prática muitas vezes não se observam os elementos essenciais do sistema acusatório”. (PRADO, Geraldo. Sistema acusatório: a conformidade constitucional das leis processuais penais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, p. 78). Na linha da citação acima, é possível afirmar que o Código de Processo Penal apresenta dispositivos legais que remontam ao sistema processual inquisitivo, dentre eles:

I. Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao Procurador-Geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

II. Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

III. Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: II - determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

IV. Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. Está correto o que se afirma APENAS em:

A I e IV.
B I, II, III e IV.
C I e II.
D II e IV.
E I, II e III.

Em matéria de nulidades e conforme o entendimento dos tribunais superiores, é correto afirmar que

A a superveniência da decisão que decretou a prisão preventiva não tem o condão de afastar a análise da tese de nulidade do flagrante baseada na violação da Súmula Vinculante no 11 do STF.
B o Superior Tribunal de Justiça não admite que os dados sigilosos obtidos diretamente pela Secretaria da Receita Federal sejam repassados ao Ministério Público ou à autoridade policial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, pois não precedida de autorização judicial.
C é pacífico o entendimento acerca da imprescindibilidade da prévia instauração de inquérito ou ação penal para a decretação da quebra do sigilo telefônico, uma vez que tal providência tem natureza de medida cautelar preparatória, bastando a existência de indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal punida com reclusão.
D realizada após a resposta à acusação, a ratificação do recebimento da denúncia dispensa a expensão de fundamentos exaurientes e plenos, mas não pode o magistrado limitar-se a expressões como "o aduzido pela defesa confunde-se com o mérito" e que "para verificar tais preliminares seria exigido deste Juízo uma análise perfunctória, o que não pode ocorrer nesta fase, já que seria adentrar em sede meritória".
E a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a priori e nunca a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.

As falsas memórias

A são mentiras reproduzidas em juízo pelas partes com o intuito de manipular o resultado do processo penal.
B revelam a falsidade da prova documental e pericial em razão da inserção de dados falsos por terceiros.
C são elementos de prova que, quando reproduzidas em juízo ou em sede policial, constituem crime de falso testemunho.
D são vestígios que enfraquecem a prova testemunhal e podem ser evitadas com o uso de técnicas que reforcem a indução no interrogatório e nos depoimentos.
E podem se apresentar na forma de lembranças distorcidas de um evento em razão da passagem do tempo, embora a pessoa sinceramente acredite que viveu o evento.

Na fase de conhecimento, a prisão domiciliar

A não é propriamente uma prisão, de modo que não confere direito à detração.
B para ser concedida à mãe com filhos de até doze anos depende de comprovação da imprescindibilidade para os cuidados da criança.
C pode ser concedida ao preso se for imprescindível aos cuidados de pessoa com deficiência.
D consiste no recolhimento noturno em Casa de Albergado com monitoração eletrônica.
E para a gestante depende de comprovação do risco da gravidez ou de estar com pelo menos sete meses de gestação.

Pedro Paulo, preso em flagrante pela suposta prática de crime de roubo, não é conduzido pelos agentes do Estado para comparecimento à audiência de custódia designada para acontecer no dia seguinte ao do flagrante. A prisão é convertida em preventiva, sendo indeferido o requerimento de remarcação da audiência de custódia formulado pelo Defensor Público incumbido do caso, sob o fundamento de estar o julgador convicto das razões para manutenção do decreto de prisão. Pretende o Defensor Público compelir o órgão judicial à realização da audiência de custódia, mediante adoção de medida a ser proposta perante o Supremo Tribunal Federal - STF por membro da Defensoria Pública. Nessa hipótese, à luz da legislação pertinente e da jurisprudência do STF,

A é cabível arguição de descumprimento fundamental, perante o STF, por violação aos princípios do devido processo legal e da presunção de não culpabilidade.
B a despeito da ofensa à decisão proferida em sede de controle concentrado pelo STF, reconhecendo a obrigatoriedade de os órgãos judiciais realizarem audiência de custódia com o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas contado do momento da prisão, não é admissível reclamação ou outra medida diretamente perante o STF por não terem sido esgotadas as instâncias ordinárias.
C não há que se falar em ofensa à decisão do STF que determina a realização de audiência de custódia, com o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas contado do momento da prisão, uma vez que a conversão da prisão em flagrante em preventiva convalida o vício da não realização do ato processual.
D é cabível reclamação perante o STF, para garantia da autoridade de decisão por este proferida em sede de controle concentrado, que reconhece a obrigatoriedade de os órgãos judiciais realizarem audiência de custódia, viabilizando-se o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas, contado do momento da prisão.
E é cabível habeas corpus, perante o STF, diante da ilegalidade de conversão da prisão em flagrante em preventiva sem a prévia realização de audiência de custódia, por ato imputável ao Estado.

O Recurso Especial NÃO

A é admitido em questões decididas em processo de execução penal.
B possui efeito suspensivo.
C conhecido impõe ao relator reconhecer a prescrição superveniente.
D admite juízo de retratação.
E admite a utilização de acórdãos oriundos de julgados proferidos em habeas corpus, mandados de segurança e conflitos de competência como paradigma para configuração da divergência.

“Um homem acusado de assalto foi morto por linchamento pela população em São Luís do Maranhão. Segundo a Polícia Militar (PM), J.F.B agiu com um comparsa na abordagem de um eletricista em uma parada de ônibus, na Avenida Marechal Castelo Branco" (Portal G1 MA, 10/04/2018). A notícia acima demonstra a NÃO observância do seguinte princípio do processo penal democrático:

A contraditório.
B jurisdicionalidade ou necessidade.
C imparcialidade.
D juiz natural.
E paridade de armas.

Com relação à prova realizada no processo penal,

A o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo em nenhuma hipótese fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.
B embora diga respeito ao estado civil, a prova de menoridade pode ser feita por outros meios, como a inquirição em inquérito policial.
C o juiz não poderá ordenar, de ofício, a produção antecipada de provas, sob pena de comprometer sua imparcialidade e atuar como investigador.
D o juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.
E o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior, havendo necessidade, segundo o Código de Processo Penal, de que sua formação técnica seja a mesma do exame a ser realizado.

Roberto foi preso em flagrante pela suposta participação no delito de furto de uma bicicleta. Na lavratura do respectivo auto foram ouvidos os policiais responsáveis pela prisão e o indiciado. A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva em sede de audiência de custódia. Concluídas as investigações e relatado o inquérito policial, os autos foram encaminhados ao Ministério Público. Ao analisar o caso, no entanto, o Promotor de Justiça entendeu haver diligência imprescindível para o oferecimento da denúncia, consistente na oitiva da vítima proprietária da bicicleta, eis que Roberto disse ter com ela negociado a compra do referido objeto. Nesse caso, deverá o Promotor de Justiça

A determinar o arquivamento do inquérito policial.
B denunciar Roberto e solicitar o prazo de 30 dias para eventual aditamento da denúncia.
C intimar a vítima para que compareça ao Ministério Público no prazo de 60 dias, sob pena de crime de desobediência, requerendo a manutenção da custódia cautelar de Roberto.
D oferecer transação penal, nos termos do art. 89 da Lei nº 9.099/95.
E requerer o retorno dos autos à Delegacia de origem para que seja realizada a oitiva da vítima e a imediata soltura do indiciado.