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Fundamento de existência e função de um Processo Penal acusatório e garantista: por que e para que existe o Processo Penal? Mais especificamente “o fundamento é o ‘porquê’, a razão de ser de algo, enquanto a função (finalidade) diz respeito ao ‘para que’. Assim, (...) existe uma relação de prejudicialidade entre tais conceitos: primeiro se analisa o fundamento para depois examinar as possíveis funções, que devem ser compatíveis com aquela premissa previamente estabelecida.

(VASCONCELLOS, Vinicius G. Fundamento e função do processo penal. Revista Eletrônica de Direito Processual Penal . Rio de Janeiro, ano 12, v. 19, n. 2, maio-ago. 2018)

A partir de tais lições, em um Estado Democrático de Direito, o fundamento de existência do processo penal (sua razão de existir) e sua função são, respectivamente:

A limitar o poder punitivo estatal e fomentar a Política de Segurança Pública, cujo símbolo maior é o Direito Penal.
B a pacificação social e autorizar a punição dos infratores da lei através de um procedimento em contraditório.
C a pacificação social e desvendar a verdade real dos fatos narrados na exordial acusatória.
D fomentar a Política de Segurança Pública, cujo símbolo maior é o Direito Penal, e permitir a punição dos infratores da lei de maneira célere.
E limitar o poder punitivo estatal e verificar a acusação penal em uma reconstrução histórica dos fatos a partir de provas produzidas pelas partes.

Cláudio, dirigindo em alta velocidade, colidiu o seu veículo com o de Susan, causando-lhe lesões graves. Susan teve que ficar afastada de seu trabalho por 15 dias e, diante das lesões sofridas, teve redução parcial de sua capacidade de trabalho. Susan também sofreu danos estéticos em razão do acidente. Nesse caso,

A o ofensor deverá indenizar Susan pelas despesas do tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença, bem como deverá arcar com pensão correspondente à depreciação laboral sofrida; os danos estéticos ficam abrangidos pelos danos morais.
B o ofensor deverá indenizar Susan pelas despesas do tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença, pelos danos estéticos, além de eventuais danos morais, e também deverá arcar com pensão correspondente à depreciação laboral sofrida.
C a indenização por danos morais não poderá ser cumulada com indenização por dano estético, em conformidade com entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.
D o ressarcimento pelos lucros cessantes até o fim da convalescença não pode ser cumulado com a cobrança de pensão correspondente à depreciação laboral sofrida.
E a pensão correspondente à da depreciação laboral sofrida afasta a necessidade de fixação de danos morais e outros danos materiais que a ofendida venha a ter sofrido.

Juliana publicou em sua rede social relatos e fotos da rotina de exercícios físicos e regime que a fizeram perder 26 quilos. A rede social era aberta ao público e Juliana reunia mais de 100 mil seguidores. Contudo, Juliana foi surpreendida ao verificar que sua imagem estava sendo veiculada em publicidades por uma empresa que vendia remédios de emagrecimento. De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a

A indenização pela publicação não autorizada de imagem com fins econômicos ou comerciais, independentemente da prova de prejuízo, aplica-se somente em caso de vítima criança ou adolescente.
B indenização pela publicação não autorizada de imagem com fins econômicos depende não somente da comprovação de prejuízo, como também do lucro auferido pela empresa pelo uso da imagem.
C publicação não autorizada de imagem com fins comerciais e econômicos, por si só, não gera direito a indenização, que depende da comprovação de prejuízo e da violação de outros direitos da personalidade.
D indenização pela publicação não autorizada de sua imagem para fins econômicos e comerciais depende da comprovação do uso ofensivo da imagem.
E indenização pela publicação não autorizada de sua imagem para fins econômicos e comerciais independe da prova de prejuízo.

No julgamento da Reclamação Constitucional nº 25.891-GO, ajuizada pela Defensoria Pública de Goiás perante o Supremo Tribunal Federal, restou assentado que

A a execução automática da pena após o julgamento em segunda instância fere o princípio da presunção de inocência.
B o direito ao silêncio é estendido às testemunhas no Processo Penal em relação às perguntas que possam incriminá-las.
C o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás deve observar o lapso máximo de 24 horas para a realização das audiências de custódia, a partir do momento da prisão.
D o prazo em dobro para o Defensor Público recorrer se inicia da entrada dos autos na repartição administrativa competente.
E o assento dos membros do Ministério Público de Goiás à direita dos magistrados fere a paridade de armas no processo penal.

O crime de perseguição, também conhecido como stalking ,

A contra criança, adolescente ou idoso, tem a pena aumentada de metade.
B é incompatível com a Lei Maria da Penha em razão da forma equivocada de tipificação.
C com emprego de violência, tem a pena aumentada de um terço até metade.
D com restrição da liberdade da vítima, tem a pena aumentada de metade.
E não permite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

O crime de injúria

A provocado pelo ofendido de forma reprovável ou no caso de retorsão imediata tem a pena diminuída de um terço a dois terços.
B consistente na utilização de elementos referentes a condição de pessoa idosa ou com deficiência tem a pena aumentada de um terço.
C cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores tem a pena aplicada em dobro.
D real consiste na violência ou vias de fato que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes.
E racial é apenado com reclusão segundo a jurisprudência dos tribunais superiores, apesar da legislação penal prever pena de detenção.

Sobre o crime de homicídio:

A Não é admitido pela jurisprudência o reconhecimento do homicídio qualificado-privilegiado, uma vez que as qualificadoras preponderam sobre a causa de diminuição de pena em razão da gravidade do crime.
B É possível o reconhecimento do homicídio qualificado-privilegiado, permanecendo nesta hipótese o seu caráter hediondo, em razão de previsão expressa na Lei n o 8.072/1990.
C Não é possível o reconhecimento da causa de diminuição de pena quando praticado mediante o emprego de veneno.
D É possível o reconhecimento do homicídio qualificado-privilegiado quando a qualificadora for de natureza subjetiva.
E De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o homicídio qualificado-privilegiado não é considerado crime hediondo.

Há espaço para a discricionariedade administrativa quando

A o Administrador se utiliza de conceitos de experiência ou empíricos que, conforme a atualidade, podem variar em sua interpretação.
B a lei expressamente prevê as vias passíveis de serem escolhidas para a resolução do problema.
C a lei prevê determinada competência, mas não estabelece a conduta a ser adotada.
D o Administrador, em se tratando de elementos do ato administrativo, refere-se ao sujeito, finalidade e conteúdo.
E o Administrador, invariavelmente, abordar o motivo e o conteúdo do ato administrativo.

Sobre o crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, é correto afirmar que

A o especial fim de vingança ou humilhação é causa de aumento de pena de um terço a dois terços.
B se consuma com a invasão de dispositivo informático de uso alheio para obter foto ou vídeo íntimo com nudez da vítima.
C sua tipicidade depende de divulgação de cena de sexo com violência; do contrário, configura o crime de difamação.
D quando a vítima for mulher, seu consentimento é incapaz de excluir a ilicitude da conduta, dada a especial proteção de gênero prevista pela norma.
E a prévia relação íntima de afeto, por constituir elementar do tipo, não pode incidir como motivação para aumento de pena.

Sobre as causas de aumento previstas na parte especial do Código Penal, é correto afirmar que

A a pena, exceto no caso de difamação, aumenta em um terço se o crime contra a honra for praticado contra pessoa maior de 60 anos.
B no crime de importunação sexual a pena é aumentada de metade se o agente é empregador da vítima.
C a pena será aumentada até um terço se na associação criminosa houver a participação de adolescente.
D a sanção será em dobro se a vítima do crime de estelionato for idosa.
E no crime de perseguição a pena é aumentada de metade se for cometido contra pessoa com deficiência.