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Considere duas pastas na área de trabalho de um computador instalado com Windows10 em português, denominadas PASTA1 e PASTA2, e a realização da seguinte sequência de comandos: 1. Abrir a PASTA1 2. Selecionar um arquivo nesta pasta denominado DADOS.txt 3. Executar um Ctrl-X 4. Abrir a PASTA2 5. Executar um Ctrl-

V Após esta sequência de comandos o arquivo DADOS.txt será

A apontado por um atalho criado na PASTA1.
B apontado por um atalho criado na PASTA2.
C copiado da PASTA1 para a PASTA2.
D movido da PASTA1 para a PASTA2.
E removido e enviado para a Lixeira do Windows.

O navegador Google Chrome permite diversas opções de configuração para adaptar e customizar seu funcionamento para cada usuário. Considere as possíveis opções de configuração listadas a seguir:

I. Remover dados de navegação;

II. Bloquear o envio de pop-ups ou o uso de redirecionamentos;

III. Alterar o tamanho da fonte É opção presente no Google Chrome o que se apresenta em

A I e II, apenas.
B II e III, apenas.
C I e III, apenas.
D I, apenas.
E I, II e III.

A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, denominada Lei Caó em homenagem ao advogado, jornalista e ex-deputado federal Carlos Alberto Oliveira dos Santos, define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Sobre esta temática é correto afirmar que

A há previsão de modalidade qualificada de racismo, caso seja cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público.
B o uso de cruz suástica, para fins de divulgação do nazismo, não configura crime de racismo, tendo em vista que representa relato histórico, que não se coaduna com a democracia brasileira.
C o racismo recreativo tem excludente de ilicitude, uma vez que não há a intenção de ofender a pessoa e é somente uma brincadeira.
D o crime de injuria racial não é equiparado ao crime de racismo, portanto é afiançável e prescritível.
E quando os crimes de racismo forem praticados por funcionário público, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, as penas serão diminuídas em reconhecimento ao racismo institucional.

Um cubo tem 4 de suas faces pintadas de branco e as demais pintadas de preto. Esse cubo será lançado 2 vezes seguidas e, em cada uma das ocasiões, será registrada a cor da face voltada para cima. Considerando-se que todas as faces do cubo têm igual chance de ficar para cima após um lançamento, a probabilidade de que se obtenha, ao menos uma vez, uma face preta como resultado é igual a

A 4/9.
B 5/9.
C 4/12.
D 5/12.
E 8/12.

Em uma lanchonete, Anaxágoras consumiu um suco e um salgado. Ele pagou com uma nota de R$ 20,00 e recebeu R$ 7,20 de troco. Se tivesse comido um salgado a mais, teria recebido R$ 2,30 de troco. Pode-se afirmar que o suco custou

A R$ 4,90.
B R$ 5,90.
C R$ 6,90.
D R$ 7,90.
E R$ 8,90.

As normas para a inscrição e Credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas – Renasem são estabelecidas na portaria MAPA n° 501, de 19 de outubro de 2022. Assim, marque a opção que indica corretamente quem precisa estar devidamente regularizado, inscrito ou credenciado no Renasem, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A Somente as empresas, reconhecidas como pessoas jurídicas, que exerçam as atividades de produção, de beneficiamento, de reembalagem, de armazenamento, de análise e de comércio de sementes ou de mudas.
B Todas as entidades, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que exerçam as atividades de produção, de beneficiamento, de reembalagem, de armazenamento, de análise e de comércio de sementes ou de mudas.
C Pessoas físicas, desde que exerçam as atividades de responsabilidade técnica e fiscalização da produção, beneficiamento, embalagem, armazenamento, análise e comércio de sementes estão dispensadas de cadastro no Renasen.
D Pessoas jurídicas que exerçam as atividades de produção, beneficiamento e comercialização de sementes e de mudas.
E Empresas que produzem, importam e comercializam sementes e mudas.

Conforme Lei federal n° 14.785, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins; fica definido em seu Art. 3º, que: Os agrotóxicos, os produtos de controle ambiental, os produtos técnicos e afins, somente poderão ser pesquisados, produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados se previamente autorizados ou registrados em órgão federal, nos termos desta Lei. Com relação às condições que devem ser cumpridas para o apropriado cumprimento da referida Lei, assinale V para afirmativa verdadeira e F para a falsa:

( ) Entidades públicas e privadas de ensino, de assistência técnica ou de pesquisa poderão realizar experimentação e pesquisa e fornecer laudos nos setores da agronomia, da toxicologia, de resíduos, da química e do meio ambiente.

( ) O órgão federal registrante deverá avaliar e concluir a solicitação do Registro Especial Temporário (RET) para produtos novos que se destinarem à pesquisa e à experimentação, no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, contado do recebimento do pleito.

( ) Quando organizações internacionais responsáveis pela saúde, pela alimentação ou pelo meio ambiente das quais o Brasil seja membro integrante ou com as quais seja signatário de acordos e de convênios alertarem para riscos ou desaconselharem o uso de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins, deverá a autoridade competente tomar providências de reanálise dos riscos considerando aspectos econômicos e fitossanitários e a possibilidade de uso de produtos substitutos. As afirmativas são, respectivamente,

A F – V – F.
B F – V – V.
C V – F – V.
D V – V – V.
E F – F – V.

A Instrução Normativa n° 28, de 24 de agosto de 2016 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento dispõe sobre Norma Técnica para a utilização da Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV, e a Instrução Normativa n° 33, de 24 de agosto de 2016, dispõe sobre emissão de Certificado Fitossanitário de Origem - CFO e Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC, emitidos na origem para atestar a condição fitossanitária da partida de plantas ou de produtos vegetais de acordo com as normas de sanidade vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. A PTV, CFO e CFOC serão exigidas na seguinte situação:

A A PTV será exigida para a movimentação de qualquer partida de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal com potencial de veicular pragas de importância agrícola enquanto a CFO e CFOC será exigida quando for de interesse da Unidade da Federação - UF e por exigência de país importador quando houver risco de veicular praga quarentenária presente.
B A PTV será exigida para o transporte regular de sementes, mudas e partes de vegetais ou produtos de origem vegetal entre as diferentes Unidades da Federação visando a redução do risco de transporte de pragas e de sua introdução em novas áreas e a CFO e CFOC para transporte de partida de plantas ou de produtos vegetais de Área Livre de Praga – ALP.
C A PTV será exigida para o trânsito de partida de plantas ou de produtos vegetais com potencial de veicular praga quarentenária presente, praga não quarentenária regulamentada, praga de interesse da Unidade da Federação - UF e por exigência de país importador e, a CFO e CFOC será exigida para emissão de PTV para comprovar a origem da partida de plantas ou de produtos vegetais de Área Livre de Praga - ALP, de Local Livre de Praga - LLP, de Sistema de Mitigação de Riscos de Praga- SMRP ou de Área de Baixa Prevalência de Praga - ABPP, reconhecidos pelo MAPA.
D A CFO e CFOC serão exigidos, em substituição à PTV, para o transporte de sementes, mudas e material vegetal suspeitos ou originários de Áreas com Alta Ocorrência de Pragas, reconhecidas pelo MAPA, visando a Mitigação de Riscos de Pragas- SMRP.
E A PTV será exigida para emissão da CFO e CFOC para atestar a sanidade de partida de plantas ou de produtos vegetais com potencial de veicular pragas quarentenárias e praga não quarentenárias regulamentadas quando exigida por Unidade da Federação e para o transporte de partida de plantas ou de produtos vegetais de Área Livre de Praga - ALP, de Local Livre de Praga - LLP, de Sistema de Mitigação de Riscos de PragaSMRP ou de Área de Baixa Prevalência de Praga - ABPP, reconhecidos pelo MAPA.

A Instrução Normativa MAPA n° 38 de 23 de junho de 2008, estabelece o padrão oficial de classificação da amêndoa de cacau, considerando seus requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem, nos aspectos referentes à classificação do produto. Com base nessa Instrução Normativa, é correto afirmar que amêndoas de cacau

A com percentual de amêndoas mofadas (mofo interno) superior a 5,0% (cinco por cento) será desclassificada e terá a sua comercialização proibida para o mercado externo.
B que exceder o limite de 5,0% (cinco por cento) de mofadas (mofo interno) terá sua comercialização proibida, mas poderá ser rebeneficiada, desdobrada, recomposta ou mesclada para efeito de enquadramento em tipo.
C que exceder o limite de 25,0% (vinte e cinco por cento) de mofadas (mofo interno) terá sua comercialização proibida e não poderá ser rebeneficiada, desdobrada, recomposta ou mesclada para efeito de enquadramento em tipo.
D enquadrada como Fora de Tipo não poderá de ser comercializada nem rebeneficiada, desdobrada, recomposta ou mesclada para efeito de enquadramento em tipo.
E que exceder o limite de 25,0% (vinte e cinco por cento) de mofadas (mofo interno) terá sua comercialização proibida, mas poderá ser rebeneficiada, desdobrada, recomposta ou mesclada para efeito de enquadramento em tipo.

A Instrução Normativa n.º 28, de 20 abril de 2020, estabelece os critérios e procedimentos de quarentena para a importação de artigos regulamentados no Brasil. Entende-se por artigo regulamentado qualquer planta, produto vegetal, solo e qualquer outro organismo, objeto ou material capaz de abrigar, ou disseminar pragas que se julgue dever estar sujeito a medidas fitossanitárias. A respeito dessa instrução normativa, é correto afirmar que.

A A quarentena não pode ser aplicada a artigos regulamentados para pesquisa científica e experimentação.
B Para os casos em que houver detecção de praga quarentenária, a destruição do artigo regulamentado será realizada à custa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
C A importação de material de propagação vegetal para uso próprio poderá ser realizada por pessoa física e será limitada em quantidade e periodicidade.
D A constatação de que não houve quarentena quando esta foi designada na permissão fitossanitária de importação, o interessado e a respectiva instituição ficarão permanentemente impedidos de importar artigos.
E Se houver detecção de praga quarentenária ou que apresente potencial quarentenário para o Brasil, o artigo regulamentado, obrigatoriamente, deverá ser destruído e não poderá ser tratado.