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Caio, candidato a prefeito em cidade do interior, foi eleito em 2020. Após regular processo, em 2021, Caio e Tício, seu vice, foram cassados, tendo sido determinada, pela Justiça Eleitoral, a realização de eleição suplementar. Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

A João, irmão de Caio, pode se inscrever para concorrer na eleição suplementar;
B Maria, esposa de Caio, pode se inscrever para concorrer na eleição suplementar;
C Júlia, tia de Caio, pode se inscrever para concorrer na eleição suplementar;
D Pedro, cunhado de Caio, pode se inscrever para concorrer na eleição suplementar;
E Paula, avó de Caio, pode se inscrever para concorrer na eleição suplementar.

Após convenção partidária realizada pelo partido Beta para escolha de seus candidatos, registraram-se para o cargo de vereador quatro candidatos do sexo masculino e uma candidata do sexo feminino, Paula. O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) foi encaminhado ao juiz eleitoral, tendo sido deferidas todas as candidaturas. Finalizada a campanha, Paula foi uma das eleitas. O partido Alfa ajuizou ação contra o partido Beta, alegando que havia fraude à cota de gênero, aduzindo ilegalidades relacionadas à campanha de Paula. Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

A a ação adequada nessa hipótese, encerradas as eleições, em que se afirma ter havido fraude desde o início, é a ação de impugnação ao registro de candidatura;
B comprovada a fraude, Paula não poderá ter seu mandato cassado, uma vez que, sendo candidata feminina, ao seu caso se aplica a teoria do impacto desproporcional;
C não é possível a apuração de fraude em ação de investigação judicial eleitoral, visto que tal conduta não constitui tipo de abuso de poder;
D se a anulação do DRAP atingir mais de 50% dos votos da eleição proporcional, serão convocadas novas eleições;
E caso constatada a fraude, não se procede à cassação dos mandatos dos diplomas dos suplentes que não participaram dos atos fraudulentos.

O agente fiduciário representa a comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora. Nesses termos, são deveres do agente fiduciário:

A convocar, privativamente, a assembleia de debenturistas, para que esta declare o vencimento antecipado das debêntures, observadas as condições da escritura de emissão;
B notificar os debenturistas, no prazo máximo de noventa dias, de qualquer inadimplemento, pela companhia, de obrigações assumidas na escritura da emissão;
C requerer a falência da companhia emissora se não existirem garantias reais, exceto disposição em contrário da escritura de emissão;
D representar os debenturistas em processos de falência, recuperação judicial, intervenção ou liquidação extrajudicial da companhia emissora, considerando-se não escrita qualquer cláusula em contrário na escritura de emissão ou deliberação da assembleia de debenturistas;
E elaborar relatório e colocá-lo anualmente à disposição dos debenturistas, dentro de quatro meses a partir do encerramento do exercício social da companhia, informando, dentre outros, os fatos relevantes ocorridos durante o exercício, relativos à execução das obrigações assumidas pela companhia.

Considerando-se as disposições materiais e processuais da desconsideração da personalidade jurídica, é correto afirmar que:

A a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, e a instauração do incidente suspenderá o processo até a decisão;
B a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida poderá ser decretada para responsabilizar o administrador por obrigação desta, em caso de desvio de finalidade, como a utilização da sociedade para lesar credores;
C a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica será comunicada pelo juiz ao distribuidor para as anotações devidas em até dez dias da decisão;
D a existência de grupo econômico entre pessoas jurídicas constitui presunção de confusão patrimonial e autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica;
E acolhido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, a alienação ou oneração de bens posterior, havida em fraude de execução, é nula em relação ao requerente.

A indústria química Marema S/A ajuizou ação de embargos à execução que lhe move o Banco Urupema S/A, fundada em cinco cédulas de crédito industrial emitidas pela autora, das quais duas não estão vencidas e nenhuma delas foi protestada previamente por falta de pagamento. Pleiteia a embargante o reconhecimento da inexigibilidade das cédulas vincendas; o excesso de execução em relação às demais cédulas pelo cômputo de juros pactuados com capitalização semestral, quando, a seu ver, a capitalização somente deveria ser anual, e, por fim, aponta a carência do direito de ação do autor em razão da falta de protesto. Considerados os fatos narrados e a legislação aplicável à cédula de crédito industrial, é correto afirmar que:

A o credor não pode exigir o pagamento das cédulas vincendas; a capitalização de juros somente pode ser realizada anualmente, por se tratar de mútuo de fins econômicos; o protesto por falta de pagamento é ato necessário para a cobrança de qualquer obrigado cambiário;
B o credor não pode exigir o pagamento das cédulas vincendas; é vedada qualquer capitalização de juros; o protesto é ato facultativo para a cobrança do emitente, mas é necessário para a cobrança de eventuais endossantes e avalistas;
C é possível o credor exigir o pagamento das cédulas vincendas caso comprove a inadimplência de qualquer obrigação do emitente; a capitalização de juros pode ser semestral; o protesto é ato facultativo para a cobrança tanto do emitente quanto de eventuais endossantes e avalistas;
D o credor não pode exigir o pagamento das cédulas vincendas; a capitalização de juros pode ser semestral; o protesto por falta de pagamento é ato necessário para a cobrança de qualquer obrigado cambiário;
E é possível o credor exigir o pagamento das cédulas vincendas porque o vencimento de qualquer uma delas importa vencimento antecipado das demais; é vedada qualquer capitalização de juros; o protesto é ato facultativo para a cobrança do emitente, mas é necessário para a cobrança de eventuais endossantes e avalistas.

A sociedade empresária Pedreira Rio Rufino Ltda. requereu a homologação de plano de recuperação extrajudicial assinado por credores quirografários que representam créditos no valor de R$ 1.500.000,00 do total de R$ 4.000.000,00. O plano não incluiu nenhuma outra classe de credores e não houve desistência de adesão após a distribuição do pedido de homologação. Considerando-se a situação narrada, é correto afirmar que o plano:

A pode ser homologado de pronto por ter obtido a adesão de credores que representam mais de 1/4 dos créditos quirografários;
B pode ser homologado de pronto por ter obtido a adesão de credores cujo créditos representam mais de 1/3 dos créditos quirografários;
C não pode ser homologado de pronto, mas o devedor pode apresentar, em juízo, o compromisso de, no prazo improrrogável de trinta dias, contado da data do pedido, atingir o quórum de mais de 3/5 dos créditos quirografários abrangidos, por meio de adesão expressa de outros credores;
D não pode ser homologado de pronto, mas o devedor pode apresentar, em juízo, o compromisso de, no prazo improrrogável de noventa dias, contado da data do pedido, atingir o quórum de mais da metade dos créditos quirografários abrangidos, por meio de adesão expressa de outros credores;
E não pode ser homologado de pronto, mas o devedor pode apresentar, em juízo, o compromisso de, no prazo improrrogável de sessenta dias, contado da data do pedido, atingir o quórum de mais de 2/3 dos créditos quirografários abrangidos, por meio de adesão expressa de outros credores.

Além de dividir entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios competências para instituir tributos próprios, a Constituição da República também repartiu entre eles o produto da arrecadação de determinados tributos. Nesse sentido, os entes municipais participam direta ou indiretamente do produto da arrecadação da União e dos estados. Assim, compete ao estado de Santa Catarina transferir aos quase trezentos municípios catarinenses:

A 50% do produto da arrecadação do imposto do estado sobre doação de quaisquer bens ou direitos;
B 70% do produto da arrecadação do imposto do estado sobre operações de câmbio com o ouro, quando definido em lei como instrumento cambial;
C 25% do produto da arrecadação do imposto do estado sobre prestações de serviços de comunicação;
D 50% do produto da arrecadação de taxas instituídas pelo estado em razão do exercício de poder de polícia em competências administrativas comuns;
E 25% do produto da arrecadação das contribuições de melhoria instituídas pelo estado, decorrentes de obras públicas.

Leonardo contratou Vanessa para que ela encontrasse um inquilino para alugar seu apartamento, dando-lhe poderes para representá-lo no contrato de locação na posição de locadora. Como ninguém se apresentou interessado em alugar o imóvel, Vanessa alugou o apartamento para si própria, figurando no contrato também como locatária, em nome próprio. Diante da ausência de permissão legal ou de Leonardo, segundo o Código Civil de 2002, o contrato de locação celebrado por Vanessa consigo própria é:

A inexistente;
B nulo;
C ineficaz;
D válido;
E anulável.

Baptista cadastrou-se em aplicativo de caronas para prestar serviço como motorista. Em pouco tempo, logrou avaliação elevada pelos passageiros, a ponto de começar a priorizar apenas corridas que lhe rendessem mais. Assim, muitas vezes forçava o cancelamento, atrasando a chegada ao ponto de encontro. O algoritmo, então, identificou essa conduta, que infringia o regulamento, e, imediatamente, notificou-o do desligamento. À luz da jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça, nesse caso a decisão automatizada da plataforma é:

A ilegal, na medida em que a hipótese é regida, concomitantemente, pela legislação civil e consumerista, esta a vedar a rescisão unilateral do contrato pelo fornecedor;
B ilegal, considerada a eficácia horizontal dos direitos fundamentais, de modo que, mesmo em relações civis paritárias, não se admite a afetação de posições individuais sem prévio contraditório e ampla defesa;
C legal, porque, em relações civis paritárias, deve prevalecer a liberdade negocial e a alocação de riscos contratadas, de sorte que só haverá oportunidade de impugnar essa decisão se assim previsto no regulamento subscrito por Baptista;
D legal, porque, em relações civis paritárias, deve prevalecer a liberdade negocial e a alocação de riscos contratadas, porém, como as informações que levaram ao descredenciamento são consideradas dados pessoais, deve haver necessariamente a oportunidade de impugnação, nos termos do Art. 20 da LGPD;
E ilegal, porque as informações que levaram ao descredenciamento são consideradas dados pessoais sensíveis, de modo que não admitem o tratamento automatizado pela plataforma, consoante o Art. 7º, I, da LGPD, sem a prévia consulta ao titular, até mesmo por se considerar a dimensão horizontal dos direitos fundamentais.

Josefa, mulher de 25 anos de idade, está em um relacionamento extraconjugal. Ao descobrir que está grávida, resolve entregar voluntariamente o seu bebê quando nascer. Para tanto, busca equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, que a esclarece sobre a irrevogabilidade da medida de adoção e verifica que Josefa está decidida a realizar a entrega. Após o nascimento da criança, Josefa confirma que pretende entregar seu bebê e declara expressamente que não deseja informar sobre a paternidade da criança e que não gostaria que nenhum de seus familiares soubessem do nascimento, pois era casada e não gostaria que seu marido descobrisse a traição. Sobre o instituto da entrega voluntária do filho em adoção na legislação atual, é correto afirmar que Josefa:

A está proibida de omitir os dados do pai da criança e de seus familiares, sendo dever do juiz da Infância e da Juventude determinar a medida de acolhimento institucional do bebê e buscar o genitor mesmo contra a vontade da mãe;
B tem direito ao sigilo apenas quanto ao genitor de seu filho, mas o juiz da Infância e da Juventude deve buscar a família extensa do bebê pelo prazo de 120 dias prorrogável por igual período;
C deve manifestar a sua vontade de entregar o filho em audiência judicial, quando, então, será determinada a destituição do poder familiar da declarante de forma irretratável;
D pode se retratar ou se arrepender da entrega voluntária. Na primeira hipótese, até a realização da audiência, e, na segunda hipótese, em determinado prazo previsto em lei contado da prolação da sentença que extinguiu o poder familiar;
E pode manifestar seu desejo de entregar o filho em audiência, momento em que o juiz decretará a extinção do poder familiar, sendo possível a retratação até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção.