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Tício e Mévio foram presos em flagrante delito pela prática de crime de roubo ocorrido a bordo de aeronave pousada na pista do Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre. O crime consistiu na subtração, mediante grave ameaça, de numerário pertencente ao Banco do Brasil e sob guarda de empresa transportadora de valores. Diante da hipótese narrada, é correto afirmar que a competência será da:

A justiça federal, tendo em conta que a vítima é o Banco do Brasil, sociedade de economia mista federal;
B justiça federal, tendo em conta que o crime foi cometido a bordo de aeronave, ainda que em solo;
C justiça estadual, tendo em conta que o Banco do Brasil é sociedade de economia mista e não atrai a competência especializada;
D justiça estadual, tendo em conta que não há interesse da União pelo fato de a aeronave estar em terra;
E justiça estadual, tendo em conta que, embora praticado a bordo de aeronave, não há elemento que indique internacionalidade.

José cumpre pena pelo crime de roubo em regime fechado na cidade de Recife/PE. Sua família, contudo, reside em Petrolina/PE, razão pela qual sua defesa requer a transferência para estabelecimento prisional localizado nessa cidade, a fim de contribuir com o processo de ressocialização do apenado. Diante do caso apresentado, é correto afirmar que:

A é direito subjetivo de José ser transferido para Petrolina/PE sendo imperativa a viabilização de sua transferência pelo juízo de execução penal;
B a existência de vagas no estabelecimento de Petrolina/PE, torna absoluto o direito de José de ser transferido para perto de sua família;
C a transferência de José independe de prévia consulta ao juízo da localidade de Petrolina/PE, sendo suficiente a comunicação prévia da ordem de transferência;
D a transferência de José para Petrolina/PE dependerá da conveniência da Administração e pode ser negada por decisão fundamentada do juízo da execução penal;
E a transferência de José para Petrolina/PE somente pode ser negada em caso de o apenado estar em regime disciplinar diferenciado ou de inexistência de vagas em estabelecimento prisional.

João foi vítima de tentativa de estelionato e procurou a Delegacia de Polícia de Serra Talhada/PE, cidade em que reside e na qual se encontra sua agência bancária. Narrou que, no dia 15/03/2022, houve a tentativa de compensação de um cheque clonado em sua conta-corrente, que somente não foi pago pela instituição bancária em razão de insuficiência de fundos. Foi apurado que a cártula fora depositada em agência bancária localizada na cidade de Jaboatão dos Guararapes/PE. Diante do caso e em consonância com a legislação e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a competência criminal é de um dos juízos criminais de:

A Serra Talhada/PE, já que a competência para julgar o delito de estelionato cometido por meio de cheque fraudulento é a do local do prejuízo, que ocorre com a autorização para o saque do numerário no local da agência bancária da vítima;
B Serra Talhada/PE, em razão de modificação legislativa que incluiu regra expressa no Código de Processo Penal ao prever a competência do local do domicílio da vítima, quando praticado o estelionato mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos;
C Jaboatão dos Guararapes/PE, uma vez que eventual crime de estelionato se consuma no local e no momento em que o agente obtém vantagem ilícita que, no caso, é a cidade em que foi feito o depósito;
D Jaboatão dos Guararapes/PE, já que as fases do iter criminis se deram nessa cidade, o que é determinante para a fixação da competência criminal no crime de estelionato;
E Jaboatão dos Guararapes/PE, em razão de modificação legislativa que incluiu regra expressa no Código de Processo Penal ao prever a competência do local do depósito do título de crédito, quando praticado o estelionato mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos.

Sócrates, magistrado estadual, está sendo investigado no âmbito de inquérito policial. Contudo, alega a existência de vício procedimental, com base em lei complementar estadual, que estabelece a necessidade de prévia autorização do órgão colegiado do tribunal competente para prosseguir com investigações que objetivam apurar suposta prática de crime cometido por magistrado, o que não ocorreu. Diante do caso, tendo como base a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

A assiste razão a Sócrates, já que a autorização prévia do tribunal competente é exigência para a regularidade formal da investigação e também é exigida no âmbito da LC nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN);
B assiste razão a Sócrates, pois há vício procedimental uma vez que a LC nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN) exige autorização para prosseguimento das investigações, embora a lei estadual seja eivada de inconstitucionalidade formal;
C não assiste razão a Sócrates, pois a norma estadual é inconstitucional por vício de competência e por promover indevida inovação, ofendendo o princípio da isonomia;
D não assiste razão a Sócrates, pois não há utilidade no reconhecimento de nulidade na fase de inquérito, devendo a autorização para investigação ser aferida apenas em caso de denúncia;
E não assiste razão a Sócrates, pois a norma estadual é inconstitucional formal e materialmente, não havendo qualquer necessidade de remessa dos autos ao tribunal.

Após ampla mobilização popular, com a realização de inúmeras audiências públicas no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, ocasião em que foram ouvidos diversos especialistas em urbanismo, meio ambiente e segurança viária, foi editada a Lei Estadual nº XX. Esse diploma normativo estabeleceu o prazo de dois anos para que todas as sociedades empresárias em atuação no Estado, que explorassem o serviço de energia elétrica, promovessem a substituição dos postes de sustentação de energia elétrica por instalações subterrâneas, ressalvada a demonstração de total impossibilidade fática. Considerando a divisão constitucional de competências, a Lei Estadual nº XX é formalmente:

A inconstitucional, pois compete privativamente aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local;
B constitucional, pois os Estados possuem competência concorrente com a União para legislar sobre meio ambiente;
C inconstitucional, pois somente a União, no âmbito das normas gerais, e os Municípios, na esfera local, podem legislar sobre urbanismo;
D constitucional, pois a competência concorrente do Estado para legislar sobre segurança viária permite que suas leis tangenciem a competência de outro ente federativo;
E inconstitucional, pois a competência legislativa é influenciada pela natureza da atividade desempenhada pelas referidas pessoas jurídicas, carecendo o Estado de competência.

Estudiosos do sistema político brasileiro travaram intenso debate a respeito da denominada “cláusula de barreira ou de desempenho”, prevista na Constituição da República de 1988, a ser aplicada aos partidos políticos, e de sua correlação com a figura da federação de partidos. Pedro entende que essa cláusula somente será tendida com a obtenção, pelo partido político, de um percentual mínimo de votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuído em pelo menos um terço das unidades da federação brasileira, com um percentual mínimo dos votos válidos em cada uma, não sendo influenciada pelo instituto da federação partidária. Antônio, por sua vez, entende que o referido percentual de votos válidos deve ser distribuído por, no mínimo, três quintos da federação, além de ser exigida a eleição de um número mínimo de deputados federais, acrescendo, ainda, que a federação de partidos permitiria a soma desses indicadores para fins de avaliação de desempenho e, em consequência, para a incidência, ou não, da cláusula de barreira. O debate ainda contou com a participação de Ana, que concordava, em parte, com ambos: com Pedro, em relação ao percentual mínimo de votos válidos e à forma de distribuição, e com Antônio no que diz respeito à exigência de que o partido ainda elegesse um número mínimo de deputados, mas tinha posição singular em relação à federação de partidos, entendendo que a soma, ou não, dos indicadores de cada partido político que a integra levaria em consideração o disposto no estatuto da federação. À luz da sistemática afeta à matéria, é correto afirmar que:

A Ana está totalmente certa;
B Pedro está totalmente certo;
C Antônio está totalmente certo;
D Pedro, Antônio e Ana estão parcialmente certos;
E Pedro e Ana estão parcialmente certos, e Antônio está totalmente errado.

O Supremo Tribunal Federal (STF), pela escassa maioria de um voto, declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº XX, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, o que gerou grande insatisfação junto a diversos segmentos da população do Estado Alfa. Sensível a essa insatisfação, um grupo de deputados estaduais apresentou um projeto de lei de teor idêntico ao referido diploma normativo, o qual veio a ser aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado, daí surgindo a Lei Estadual nº YY. Considerando os efeitos regulares da decisão proferida pelo STF ao declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº XX, é correto afirmar que a Lei Estadual nº YY é:

A constitucional, pois o efeito vinculante da decisão proferida não obsta que o legislador edite outro diploma normativo de idêntico teor, salvo se resolução do Senado Federal atribuísse efeitos erga omnes a essa decisão, o que não ocorreu;
B constitucional, pois o efeito vinculante da decisão proferida não obsta que o legislador edite outro diploma normativo de idêntico teor, salvo se fosse aprovada súmula vinculante, o que não ocorreu;
C inconstitucional, pois a referida declaração de inconstitucionalidade produz efeitos vinculantes e erga omnes , o que afasta a possibilidade de ser editada nova lei de idêntico teor;
D inconstitucional, pois o Tribunal não excepcionou a Assembleia Legislativa, de maneira expressa, do alcance de sua decisão, embora estivesse autorizado a fazê-lo;
E constitucional, pois o efeito vinculante da decisão proferida não obsta que o legislador edite outro diploma normativo de idêntico teor.

João, servidor público do Município Alfa, ocupante de cargo de provimento efetivo, teve a sua aposentadoria voluntária deferida pelo órgão municipal competente. Apesar de o processo administrativo ter sido encaminhado ao Tribunal de Contas, esse órgão não emitiu qualquer pronunciamento nos cinco anos subsequentes ao ato de aposentadoria, embora estivesse com os autos há apenas quatro anos. Considerando os termos dessa narrativa:

A o ato de aposentadoria, em razão do decurso de cinco anos desde a sua edição, deve ser considerado definitivamente registrado;
B o Tribunal de Contas pode registrar, ou não, o ato, pois o prazo de cinco anos de que dispõe deve ser considerado a contar da chegada do respectivo processo;
C o Tribunal de Contas, independentemente do lapso temporal transcorrido desde a edição do ato de aposentadoria de João, deve observar o contraditório e a ampla defesa para alterá-lo;
D o ato de aposentadoria de João tem a natureza de ato complexo, somente produzindo efeitos no momento em que houver a conjugação de vontades do órgão de origem e do Tribunal de Contas;
E o Tribunal de Contas deve se pronunciar sobre a legalidade, ou não, do ato de concessão inicial do benefício, independentemente do tempo decorrido desde a sua edição, não se exigindo a observância do contraditório e da ampla defesa.

A Lei Orgânica do Município Beta foi alterada por duas emendas de iniciativa parlamentar. A Emenda número 1 definiu nova hipótese de crime de responsabilidade praticado pelo chefe do Poder Executivo municipal, e a Emenda número 2 garantiu a prerrogativa de foro aos vereadores eleitos. Diante do exposto e a respeito da repartição de competências legislativas, é correto afirmar, de acordo com a jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal, que:

A a Emenda à Lei Orgânica número 1 é constitucional, pois compete ao ente municipal legislar sobre crime de responsabilidade praticado pelo chefe do Poder Executivo municipal;
B a Emenda à Lei Orgânica número 2 é inconstitucional, pois embora seja da competência do ente municipal legislar sobre a prerrogativa de foro dos vereadores, a iniciativa para apresentar o projeto é exclusiva do prefeito;
C a Emenda à Lei Orgânica número 1 é inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre crime de responsabilidade praticado pelos chefes do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios;
D a Emenda à Lei Orgânica número 2 é constitucional, pois o foro por prerrogativa de função de vereadores é autorizado em razão do princípio da simetria;
E a Emenda à Lei Orgânica número 2 é inconstitucional, pois compete aos Estados, nas respectivas Constituições, instituir a prerrogativa de foro aos vereadores eleitos.

João, servidor público do Estado Gama, deseja requerer a aposentadoria especial, em razão do exercício de atividade em condições de insalubridade, mas descobre a ausência de norma regulamentadora em seu Estado. Diante do exposto, é correto afirmar que João:

A poderá impetrar mandado de injunção, não podendo ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão que conceder a injunção, mesmo quando indispensável ao exercício do direito objeto da impetração;
B não poderá impetrar mandado de injunção, pois a Constituição garante o direito à aposentadoria especial a todos aqueles servidores que exercem atividade em condição insalubre, independentemente de norma regulamentadora pelo Estado Gama;
C poderá impetrar mandado de injunção, podendo o Poder Judiciário estabelecer as condições em que se dará o exercício do direito, uma vez reconhecida e não suprida a mora legislativa, no prazo determinado, pelo Estado Gama;
D poderá impetrar mandado de injunção, podendo o Poder Judiciário apenas reconhecer a mora legislativa e fixar prazo para edição da norma, sem estabelecer as condições em que se dará o exercício do direito, já que impedido de atuar como legislador positivo;
E não poderá impetrar mandado de injunção, pois será necessário o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão para que o Poder Judiciário defina as condições em que se dará o exercício do direito, em razão da mora legislativa do Estado Gama.