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Beatriz é funcionária de órgão da Administração Pública Indireta há 20 anos e possui gabaritada qualificação profissional. Há 5 anos, sua promoção funcional foi obstada, sob o fundamento de que negros não alcançariam esse avanço na carreira. Nesse caso, podemos afirmar que houve

A crime previsto no parágrafo único do art. 3º, da Lei nº 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
B contravenção penal.
C houve a extinção de punibilidade, já que o crime está prescrito.
D fato atípico.
E houve a decadência do direito de representação.

Rafaela, modelo profissional, foi ao shopping comprar roupas para viajar. Ao efetuar o pagamento mediante cheque, o vendedor Jonny solicitou à Rafaela a apresentação de seu documento de identidade. De posse do documento de Rafaela, Jonny recusou-se a devolvê-lo, pois queria uma foto da modelo e decidiu reter o documento. Nessa situação, podemos afirmar que Jonny

A não cometeu crime, por ser imputável.
B não cometeu crime, por atuar em exercício regular de direito.
C praticou crime previsto no art. 2º da Lei 5.553/68 por pedir a Rafaela a apresentação do documento de identidade.
D praticou contravenção penal, prevista no art. 3º da Lei nº 5.553/68, ao reter o documento de identidade de Rafaela.
E praticou contravenção penal prevista na Lei nº 3.688/41.

João, taxista, inconformado com os roubos sofridos no último ano enquanto dirigia seu carro, resolveu adquirir um revólver calibre 38, de uso permitido, para defender-se durante sua jornada de trabalho. Ocorre que, em 07 de agosto do corrente ano, ao passar por blitz realizada pela Polícia Militar, foi parado e consigo encontrado o revólver mencionado. Tendo em vista que João não possui porte de arma, restou preso em flagrante, bem como o revólver, que estava desmuniciado, apreendido. Com base no enunciado, pode-se afirmar que

A João não responderá por crime algum, pois o revólver encontrava-se desmuniciado, inexistindo, portanto, risco para terceiros. Assim, trata a hipótese de fato atípico.
B João responderá pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, nos termos do artigo 14 da Lei 10826/2003, independentemente de a arma estar desmuniciada, uma vez que se trata de crime de perigo abstrato ou de mera conduta.
C João somente responderá pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, nos termos do artigo 14 da Lei 10826/2003, caso atestada a eficácia do material bélico apreendido por perícia técnica, ainda que a arma estivesse desmuniciada.
D João não responderá por crime algum pois lhe é permitido portar arma de fogo para sua autodefesa, estando protegido pela excludente de ilicitude da legítima defesa.
E João não responderá por crime algum pois lhe é permitido portar arma de fogo para sua autodefesa, estando protegido pela excludente de ilicitude do estado de necessidade.

Matilde, trabalhadora, primária e sem qualquer antecedente criminal, moradora de comunidade ocupada por traficantes de entorpecentes e local de diversos confrontos armados, resolveu recolher munições que porventura encontrava nas ruas da localidade com a finalidade de fazer para si um colar decorativo. Destarte, ao amanhecer, quando estava saindo para trabalhar e logo após encontrar e recolher um projétil de arma de fogo caído ao chão, foi abordada por policiais militares e revistada por uma policial militar mulher sob a alegação de que todos na área eram suspeitos de terem participado de intenso tiroteio ocorrido na noite anterior. Ao término da revista, com Matilde foi encontrada uma munição calibre 38, de uso permitido. Não obstante a explicação fornecida aos policiais militares, Matilde foi presa em flagrante e encaminhada até a autoridade policial. Diante do exposto, pode-se afirmar que

A Matilde, segundo hodierna orientação dos Tribunais Superiores, responderá necessariamente pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, nos termos do artigo 14 da Lei 10826/2003, uma vez que a posse e o porte ilegal de munições, crimes de mera conduta ou de perigo abstrato, configuram condutas materialmente típicas, ainda que esteja(m) a(s) munição(ões) desacompanhada(s) de arma de fogo e que se trate de apenas uma munição.
B Matilde, segundo hodierna orientação dos Tribunais Superiores, não responderá pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, nos termos do artigo 14 da Lei 10826/2003, uma vez tratar a hipótese de excepcional atipicidade material da posse e do porte ilegal de munição, tendo em vista ser ínfima a quantidade de munição e inexistir artefato capaz de disparar o projétil, de maneira que as peculiaridades do caso concreto analisadas a fim de se aferir a mínima ofensividade da conduta da agente; a ausência de periculosidade social da ação; o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e a inexpressividade da lesão jurídica provocada permitem o reconhecimento da atipicidade material.
C Matilde, segundo hodierna orientação dos Tribunais Superiores, somente responderá pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, nos termos do artigo 14 da Lei 10826/2003 se comprovada por perícia técnica que a munição estava apta a ser deflagrada.
D Matilde, segundo hodierna orientação dos Tribunais Superiores, não responderá por crime algum pois agiu em exercício regular de direito porquanto a munição estava perdida no chão.
E Matilde responderá pela contravenção penal do artigo 18 do DL 3688/41: “Fabricar, importar, exportar, ter em depósito ou vender, sem permissão da autoridade, arma ou munição”.

Geraldo, esgotado com o intenso e cansativo trabalho realizado em empresa siderúrgica, bem como desanimado com seus ganhos financeiros, pois não o permitem viver os momentos gloriosos compartilhados por seus amigos nas páginas das redes sociais “curtindo a vida”, resolve, após uma noite de insônia e revolta, iniciar uma greve, impedindo, para tanto, mediante grave ameaça de dar uma surra, que seus colegas de trabalho ingressassem na empresa e pudessem trabalhar. Na hipótese, à indagação “Geraldo cometeu crime de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto no art. 197 do CP?”, a resposta correta é

A não; Geraldo não cometeu crime de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto no art. 197 do CP, uma vez que o tipo penal exige para sua caracterização o emprego de violência e grave ameaça para forçar alguém a aderir ao movimento, sendo certo que Geraldo apenas utilizou-se de grave ameaça, porém não foi necessário empregar violência.
B não; Geraldo não cometeu crime de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto no art. 197 do CP, uma vez que referido crime é de concurso necessário e Geraldo não conseguiu convencer seus pares a aderirem ao movimento.
C não; Geraldo agiu em estado de necessidade, que é uma excludente da ilicitude, prevista no art. 23, I c/c art. 24, do CP.
D sim; Geraldo cometeu crime de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto no art. 197 do CP, uma vez que logrou êxito em constranger seus colegas de trabalho, mediante grave ameaça, a não trabalharem durante aquele dia.
E sim; Geraldo cometeu crimes de atentado contra a liberdade de trabalho, em concurso formal, nos termos do art. 197, na forma do art. 70, ambos do CP, pois, mediante uma só ação, praticou dois ou mais crimes idênticos.

O juiz Fernando, no exercício de suas funções, determinou a destinação de armas de fogo e munições apreendidas ao órgão de segurança institucional do Tribunal. De acordo com a Resolução CNJ 435/2021

A o juiz poderá determinar a destinação de armas de fogo, muniço?es ou quaisquer equipamentos de segurança apreendidos, quando não mais interessarem à persecução penal, aos órgãos de segurança institucional dos tribunais e conselhos.
B o juiz, mediante decisão fundamentada, poderá determinar a destinação de armas de fogo, muniço?es ou quaisquer equipamentos de segurança apreendidos, quando não mais interessarem à persecução penal, aos órgãos de segurança institucional dos tribunais e conselhos.
C o juiz não poderá determinar a destinação de armas de fogo, muniço?es ou quaisquer equipamentos de segurança apreendidos, quando não mais interessarem à persecução penal, aos órgãos de segurança institucional dos tribunais e conselhos.
D somente o Presidente do Tribunal poderá determinar a destinação de armas de fogo, muniço?es ou quaisquer equipamentos de segurança apreendidos, quando não mais interessarem à persecução penal, ao órgão de segurança institucional.
E somente membro do CNJ poderá, mediante decisão fundamentada, determinar a destinação de armas de fogo, muniço?es ou quaisquer equipamentos de segurança apreendidos, quando não mais interessarem à persecução penal, aos órgãos de segurança institucional dos tribunais e conselhos.

Júlia responde a processo por suposta prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes na Vara Criminal onde atua a juíza Fabíola. Após tomar conhecimento, por seu advogado, de que a juíza determinou a expedição de mandado de prisão preventiva, Júlia invadiu o gabinete de Fabíola e a ameaçou de lesão grave. Nessa hipótese, em relação à ação penal pelo crime de ameaça, de acordo com a Resolução CNJ 435/2021, é correto afirmar que

A processos em que figurem como réus(rés) suspeitos(as) de atos de violência ou ameaça contra autoridades não serão instrui?dos e julgados com prioridade em todos os tribunais e órgãos de primeiro grau, ressalvados os critérios de precedência previstos na Constituição da República e legislação ordinária.
B processos em que figurem como réus(rés) suspeitos(as) de atos de violência ou ameaça contra autoridades serão instrui?dos e julgados com prioridade em todos os tribunais e órgãos de primeiro grau, ressalvados os critérios de precedência previstos na Constituição da República e legislação ordinária.
C processos em que figurem como réus(rés) suspeitos(as) apenas de atos de violência contra autoridades serão instrui?dos e julgados com prioridade em todos os tribunais e órgãos de primeiro grau, ressalvados os critérios de precedência previstos na Constituição da República e legislação ordinária.
D processos em que figurem como réus(rés) suspeitos(as) apenas de atos de violência contra autoridades serão instrui?dos e julgados com prioridade em todos os tribunais e órgãos de primeiro grau, independentemente dos critérios de precedência previstos na Constituição da República e legislação ordinária.
E processos em que figurem como réus(rés) suspeitos(as) apenas de atos de violência contra autoridades serão instrui?dos e julgados com prioridade nos Tribunais Superiores.

O Juiz Marcos está, no exercício de suas funções, em situação de risco, após atuação em processo criminal de grande repercussão nacional. Diante dessa situação, o comitê gestor, no âmbito do SINASPJ, recomendou ao órgão do Poder Judiciário respectivo, o exercício provisório à Marcos, fora da sede do juízo. De acordo com o que dispõe a Resolução CNJ 435/2021, é correto afirmar que

A no âmbito do SINASPJ, ao comitê gestor cabe recomendar ao órgão do Poder Judiciário respectivo, mediante provocação do(a) magistrado(a) e ad referendum do plenário do CNJ, o exerci?cio provisório, fora da sede do jui?zo, de magistrado(a) em situação de risco, ou a atuação de magistrados(as), preferencialmente vinculados(as) ao mesmo tribunal, em processos determinados, asseguradas as condiço?es para o exerci?cio efetivo da jurisdição, inclusive por meio de recursos tecnológicos.
B o comitê gestor não poderia ter efetuado essa recomendação, ainda que provocado pelo magistrado em situação de risco.
C cabe ao órgão do Poder Judiciário respectivo recomendar o exerci?cio provisório, fora da sede do jui?zo, de magistrado(a) em situação de risco, ou a atuação de magistrados(as), preferencialmente vinculados(as) ao mesmo tribunal, em processos determinados, asseguradas as condiço?es para o exerci?cio efetivo da jurisdição, inclusive por meio de recursos tecnológicos.
D em nenhuma hipótese, o comitê gestor poderia recomendar ao órgão do Poder Judiciário respectivo, o exerci?cio provisório, fora da sede do jui?zo, de magistrado(a) em situação de risco.
E ao comitê gestor cabe recomendar ao órgão do Poder Judiciário respectivo, independetemente de provocação do(a) magistrado(a) e ad referendum do plenário do CNJ, o exerci?cio provisório, fora da sede do jui?zo, de magistrado(a) em situação de risco, ou a atuação de magistrados(as), preferencialmente vinculados(as) ao mesmo tribunal, em processos determinados, asseguradas as condiço?es para o exerci?cio efetivo da jurisdição, inclusive por meio de recursos tecnológicos.

De acordo com a Resolução CNJ 383/2021, entende-se atividade de inteligência como

A o exercício sistemático de ações gerais para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais aos ativos do Poder Judiciário, orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários ao processo decisório no âmbito da segurança institucional.
B o exercício permanente e sistemático de ações gerais para identificar ameaças reais ou potenciais aos ativos do Poder Judiciário, orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários ao processo decisório no âmbito da segurança institucional.
C o exercício permanente de ações gerais para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais aos ativos do Poder Judiciário, orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários ao processo decisório no âmbito da segurança institucional.
D o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais aos ativos do Poder Judiciário, orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários ao processo decisório no âmbito da segurança institucional.
E o exercício permanente e sistemático de ações gerais para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais aos ativos do Poder Judiciário, orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários ao processo decisório no âmbito da segurança institucional.

Com base na Resolução CNJ 383/2021, é correto afirmar, em relação ao Sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário (SInSIPJ), que

A integram o SInSIPJ: Superior Tribunal de Justiça, órgão central e de coordenação; Conselho da Justiça Federal; Conselho Superior da Justiça do Trabalho; Tribunal Superior Eleitoral; Superior Tribunal Militar; Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal; e Tribunais de Justiça Militar dos Estados.
B o Superior Tribunal de Justiça poderá, ao seu critério, aderir ao SInSIPJ.
C o Supremo Tribunal Federal não poderá aderir ao SInSIPJ.
D integram o SInSIPJ: Tribunal Regional Eleitoral; Conselho da Justiça Federal; Conselho Superior da Justiça do Trabalho; Tribunal Superior Eleitoral; Superior Tribunal Militar; Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal; e Tribunais de Justiça Militar dos Estados.
E o Supremo Tribunal Federal poderá, a seu critério, aderir ao SInSIPJ.