A
suplementares, que devem ser autorizados por lei, abertos por decreto executivo e possuem vigência de um ano a partir da data de sua abertura, salvo expressa autorização legal em contrário, sendo que esta abertura depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
B
suplementares, que devem ser autorizados e abertos por decreto executivo e possuem vigência adstrita ao exercício financeiro em que foram abertos, sendo que a abertura de créditos adicionais pode ser realizada quando houver indícios de que serão geradas receitas suficientes no exercício financeiro vigente.
C
especiais, que devem ser abertos por decreto executivo sem prévia autorização legislativa e possuem vigência de um ano a partir da data de sua abertura, salvo expressa autorização legal em contrario, sendo que esta abertura depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
D
especiais, que devem ser autorizados por lei, abertos por decreto executivo e possuem vigência adstrita ao exercício financeiro em que foram abertos, salvo expressa autorização legal em contrário, sendo que esta abertura depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
E
extraordinários, que devem ser autorizados pelo Poder Legislativo, abertos por decreto executivo e possuem vigência de um ano a partir da data de sua abertura, sendo que esta abertura depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa.