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Marcos, empresário em situação financeira delicada, decide transferir formalmente a propriedade de dois imóveis comerciais para seus filhos, Ana e Lucas, por meio de escritura pública de doação, registrada no cartório competente. Contudo, os imóveis continuam sob a posse direta e exclusiva de Marcos, que permanece auferindo os aluguéis e administrando os contratos locatícios, inclusive com emissão de recibos em seu nome. Alguns meses depois, diante do ajuizamento de execução fiscal pela Fazenda Nacional, esta sustenta que a doação foi simulada, com o objetivo de impedir a satisfação do crédito tributário. Em contestação, Marcos alega que, embora tenha realizado o registro da transferência, não teve a intenção de efetivamente alienar os bens, tratando-se apenas de um planejamento patrimonial preventivo, não passível de questionamento. Considerando o caso narrado e as disposições do Código Civil de 2002, da jurisprudência do STJ e da teoria das nulidades, assinale a afirmativa correta.

A A nulidade do negócio jurídico simulado somente pode ser alegada pela parte não participante da simulação, como a Fazenda Nacional, devendo ser proposta ação própria para tanto.
B O fato de Marcos continuar na posse dos imóveis e administrar os contratos não é suficiente para configurar simulação, pois a escritura pública registrada prevalece como manifestação formal de vontade.
C Ainda que se reconheça a simulação, o negócio jurídico não poderá ser desfeito após a lavratura da escritura e o registro, pois a prescrição quinquenal já terá se iniciado com a prática do ato.
D A jurisprudência majoritária entende que, em caso de simulação, as partes que participaram do ato não podem jamais alegar sua nulidade, em razão do princípio " a ninguém (...) é dado beneficiar-se da própria torpeza."
E A simulação, por ser causa de nulidade absoluta, pode ser alegada pela Fazenda Nacional inclusive na fase de execução, sem necessidade de ação autônoma, e o Juiz poderá reconhecê-la de ofício.

Rogério doou um imóvel de alto padrão localizado no bairro de Meireles, Fortaleza, para a sua sobrinha, Alessandra, por ocasião do seu casamento, sem estipular qualquer encargo específico. Dois anos após a celebração do matrimônio, Alessandra e seu marido passaram, em diversas ocasiões, a injuriar gravemente Rogério, difamando-o perante amigos e familiares e, também, nas redes sociais. Além disso, em uma discussão acalorada, o marido de Alessandra, por ordens dela, agrediu fisicamente Rogério, causando-lhe lesões graves. Sobre o contrato de doação, considerando as disposições do Código Civil, assinale a afirmativa correta.

A Rogério não poderá revogar a doação, tendo em vista que ela foi realizada em razão do casamento, ainda que comprovada a gravidade das lesões corporais sofridas.
B Rogério poderá revogar a doação por ingratidão, tendo em vista as ofensas físicas e as injúrias graves praticadas por Alessandra contra ele. O prazo para pleitear a revogação é de dois anos a contar da data do casamento.
C Rogério poderá revogar a doação, já que as ofensas físicas e as injúrias graves configuram atos de ingratidão previstos no Código Civil. A ação de revogação deverá ser ajuizada dentro de um ano, a contar do momento em que Rogério tomou conhecimento dos fatos.
D Rogério somente poderá revogar a doação se Alessandra se recusar a prestar-lhe alimentos, caso ele venha a necessitar, pois essa é a única hipótese de ingratidão que permite a revogação de doação de imóvel entre padrinhos e afilhados.
E O direito de Rogério de revogar a doação se transmite automaticamente aos seus herdeiros em caso de seu falecimento antes do ajuizamento da ação, podendo eles ingressar com o pedido de revogação contra Alessandra.

Em 2023, a sociedade empresária Alfa Serviços Ltda. , atuante no setor de logística, passou a ser acionada judicialmente por diversos fornecedores, os quais alegavam inadimplemento contratual. Durante a instrução de uma dessas ações, constatou-se que Alfa não possui patrimônio suficiente para satisfazer as obrigações contraídas, tendo inclusive encerrado suas operações físicas sem formalizar a dissolução societária. Verificou-se também que o único sócio administrador de Alfa , Sr. Bruno, havia transferido parte expressiva do patrimônio da empresa para uma nova sociedade, chamada Bravo Distribuição Ltda ., da qual ele também era sócio majoritário, logo após o ajuizamento da primeira ação judicial. Ademais, Alfa continuava a arcar com as despesas pessoais de Bruno, como o pagamento mensal do aluguel de sua residência. Diante desses fatos, o Juiz, a pedido do autor da ação, desconsiderou a personalidade jurídica da Alfa para alcançar o patrimônio de Bruno, com base no Art. 50 do Código Civil. Bruno, por sua vez, interpôs recurso sustentando que a medida era indevida, pois não houve prova de fraude e nem Alfa estava inativa formalmente. Com base na situação narrada e no ordenamento jurídico vigente, assinale a alternativa correta.

A A desconsideração foi indevida, pois não se comprovou a inatividade da pessoa jurídica nem a existência de grupo econômico fraudulento, requisitos essenciais para aplicação do art. 50 do Código Civil.
B A desconsideração foi correta, pois restou caracterizado o desvio de finalidade e a confusão patrimonial, bastando para tanto a demonstração de uso abusivo da personalidade jurídica, independentemente do encerramento formal das atividades empresariais.
C Caso Maria utilize exclusivamente para a moradia familiar e não possua outros imóveis, o prazo para a usucapião especial urbana é 10 anos e independe do contrato particular.
D Ainda que Maria demonstre todos os requisitos necessários à usucapião, a existência de hipoteca anterior impede a aquisição por usucapião em respeito ao direito real de garantia do Banco Estadual do Ceará.
E O contrato particular de promessa de compra e venda constitui justo título hábil para fundamentar pedido de usucapião, desde que comprovada boa-fé, posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo aplicável à modalidade adequada.

Lucas, com 11 anos de idade, perdeu os genitores em um trágico acidente. Surgiu, assim, a necessidade de nomeação de um tutor ao referido infante, na forma estabelecida na legislação civil. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Civil, é correto afirmar que podem escusar-se da tutela:

A aqueles que residirem em bairro distinto do lugar onde se haja de exercer a tutela;
B aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de dois filhos;
C aqueles que já exercerem tutela ou curatela;
D militares na ativa ou inativa;
E maiores de 50 anos.

Ana emprestou a seu marido Márcio, que precisava injetar capital de giro em sua empresa, 1 milhão de reais. Do contrato de mútuo, constou a seguinte cláusula: “Cláusula 2ª - O vencimento se dará em 01/07/2013, a partir de quando correrá o prazo de três anos para que a mutuante possa escolher se prefere o recebimento em pecúnia ou pela conversão do valor em cotas da sociedade empresária XPTO. Parágrafo único: Se a mutuante não exercer a opção nesse prazo, o pagamento será feito em dinheiro”. Em agosto do ano seguinte, eles se separam, quando Márcio, então, assina uma renúncia a qualquer fato extintivo da pretensão creditícia. Por isso que, em 11/09/2018, Ana ajuíza ação de cobrança da dívida positiva e líquida prevista no contrato. Pretende que o pagamento se dê pela conversão das ações. Nesse caso, o pleito é:

A totalmente procedente, por força da renúncia assinada por Márcio;
B procedente quanto à cobrança, mas não quanto à forma de pagamento, sem que tenha qualquer valor ou relevância, no caso, a renúncia assinada por Márcio;
C totalmente improcedente, pelo reconhecimento da prescrição quinquenal da cobrança, o que prejudica a disposição acessória, porque não tem qualquer valor a renúncia assinada por Márcio;
D totalmente improcedente, pelo reconhecimento da prescrição trienal da cobrança, o que prejudica a disposição acessória, porque não tem qualquer valor a renúncia assinada por Márcio;
E procedente quanto à cobrança, mas não quanto à forma de pagamento, porque a renúncia assinada por Márcio só tem valor quanto ao primeiro prazo

Nice, milionária, casou-se com seu motorista, Jorge, em 2010. Por pressão familiar, adotaram o regime da separação eletiva de bens. Ocorre que, em 2015, Nice é diagnosticada com grave neoplasia. Sua família a abandona, mas Jorge fica a seu lado e, juntos, superam a crise de saúde. Por isso, Nice percebe que fora injusta em aceitar a pressão para resguardar o patrimônio e decide alterar o regime de bens, a fim de que Jorge tenha direito, inclusive, aos bens que ela herdará. Nesse caso, é correto afirmar que:

A não é possível a alteração superveniente do regime de bens do casamento, de modo que, se quiser que Jorge tenha direito aos bens que herdará, poderá se valer da partilha em vida, prevista pelo Art. 2.018 do Código Civil;
B embora seja possível, em tese, a alteração superveniente do regime de bens do casamento, ela sempre terá eficácia prospectiva (ex nunc) , de modo que, se quiser que Jorge tenha direito aos bens que herdará, poderá se valer da partilha em vida, prevista pelo Art. 2.018 do Código Civil;
C embora seja possível, em tese, a alteração superveniente do regime de bens do casamento, ela sempre terá eficácia prospectiva (ex nunc) e, no mais, muito menos poderá se valer da partilha em vida prevista pelo Art. 2.018 do Código Civil, reservada aos ascendentes em relação a seus herdeiros;
D é possível a alteração superveniente do regime de bens do casamento que, via de regra, tem eficácia retroativa (ex tunc), desde que haja manifestação dos cônjuges e não haja prejuízo a direitos de terceiro;
E embora a possível alteração superveniente do regime de bens do casamento tenha, via de regra, eficácia prospectiva (ex nunc), no caso específico, os efeitos retroativos são corolário lógico do desejo dos cônjuges que visam ao aprofundamento do vínculo matrimonial e devem, portanto, ser admitidos.

Maria possui como sua, há seis anos, de modo ininterrupto e sem oposição, uma área urbana de 260 m 2 no território do Município Sigma, que conta com 20 mil habitantes. Como Maria não tem qualquer outra propriedade, utiliza essa área para sua moradia, nela vivendo sozinha. Acresça-se que, de acordo com o plano diretor do Município Sigma, o módulo mínimo do lote urbano municipal foi fixado em 320 m 2 . Ao analisar a possibilidade de usucapir o imóvel, Maria concluiu corretamente, à luz da sistemática constitucional, que:

A não conferiu ao imóvel a destinação exigida;
B não preencheu os requisitos da política urbana municipal;
C a existência de um teto único no âmbito dos estados já está prevista na Constituição da República, e a extensão do subsídio aos servidores pressupõe a edição de lei;
D são vedados subtetos estaduais, mas o subsídio pode ser estendido, conforme a liberdade de conformação do legislador, aos servidores organizados em carreira;
E o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, teto federal, pode ser adotado em Alfa, e o permissivo de que o subsídio pode ser aplicado a servidores segue a simetria.

Em 2008, Marcelo e Fernanda casaram-se pelo regime da comunhão parcial de bens, sem a celebração de pacto antenupcial. À época, Marcelo já possuía um apartamento adquirido em 2006 por meio de financiamento imobiliário, cujo pagamento foi iniciado antes do casamento e finalizado em 2014, com recursos do casal. Durante o casamento, Fernanda também utilizou o imóvel como residência do casal e participou diretamente das reformas e da manutenção do bem. Em 2022, após o divórcio, Fernanda pleiteou a comunicação integral do imóvel adquirido por Marcelo, alegando que os pagamentos posteriores ao casamento e seu esforço direto na conservação do bem justificariam a partilha igualitária. Considerando o regime de bens adotado e a jurisprudência sobre o tema, é correto afirmar que o imóvel:

A é bem particular de Marcelo, pois foi adquirido antes do casamento, não havendo comunicação nem mesmo da parte quitada na constância da sociedade conjugal;
B será comunicado integralmente, pois, embora tenha sido adquirido antes do casamento, sua quitação ocorreu durante o casamento com esforço comum do casal, caracterizando bem comum;
C será comunicado parcialmente, na proporção do valor quitado com recursos comuns durante o casamento, sendo a parte restante considerada bem particular de Marcelo;
D é considerado bem comum, independentemente da data da aquisição, pois serviu de residência familiar e Fernanda contribuiu com sua valorização mediante reformas e manutenção;
E é incomunicável, pois foi adquirido mediante financiamento, o que o caracteriza como bem a prazo, sendo irrelevantes a data da quitação e/ou os recursos utilizados.

Rogério, empresário viúvo e sem filhos, faleceu aos 76 anos deixando bens avaliados em aproximadamente 5 milhões de reais, compostos por aplicações financeiras, imóveis urbanos e uma casa de campo. Antes de falecer, Rogério lavrou testamento público no qual deixou como legado uma casa no valor de 900 mil reais à sua empregada doméstica, Aparecida, em reconhecimento aos mais de 30 anos de serviços prestados. No mesmo testamento, instituiu, como herdeira do restante de seus bens, sua sobrinha Marina, com quem mantinha relação afetiva próxima. Após o falecimento, os irmãos de Rogério questionaram judicialmente a validade e a eficácia do testamento, alegando que ele seria nulo por não contemplar os irmãos e por suposta incapacidade da empregada para receber o legado. Considerando as regras da sucessão testamentária previstas no Código Civil, é correto afirmar que:

A o testamento é nulo, pois Rogério não destinou qualquer parte de seu patrimônio aos seus irmãos, que são herdeiros necessários e não podem ser preteridos pela vontade testamentária;
B Aparecida não pode ser beneficiária de testamento, pois há presunção legal de vício de vontade em relação a pessoas subordinadas;
C o referido terreno pode ser objeto de garantia real em operação de crédito cujo produto seja relacionado às atividades finalísticas de Alfa;
D será estabelecido o vínculo do terreno com o referido objetivo, constituindo patrimônio de afetação, com a referência expressa a essa circunstância no memorial de incorporação;
E apesar de o terreno e as acessões estarem integrados ao patrimônio geral de Alfa, eles devem ser prioritariamente utilizados para a satisfação das obrigações existentes em prol dos adquirentes das unidades.

Carlos, professor universitário, foi erroneamente acusado por uma aluna, Júlia, em uma rede social, de ter praticado assédio moral durante uma aula. Na publicação, Júlia mencionou o nome completo de Carlos e da universidade, afirmando que ele teria constrangido alunos por motivos ideológicos. A postagem viralizou e gerou grande repercussão negativa, acarretando a abertura de sindicância interna e o afastamento cautelar do docente. Após investigação, concluiu-se que a acusação era infundada e que Carlos jamais praticou qualquer ato ofensivo. Posteriormente, ficou provado que Júlia distorceu propositalmente os fatos com o intuito de retaliar uma nota baixa. Carlos ajuizou ação de indenização por danos morais contra Júlia, que, em sua defesa, alegou que apenas exerceu sua liberdade de expressão e que não houve intenção de causar prejuízo. Com base na situação narrada e na legislação civil, é correto afirmar que:

A não há responsabilidade civil de Júlia, pois a Constituição Federal assegura a liberdade de expressão, sendo vedada qualquer censura prévia, ainda que haja repercussões negativas;
B a responsabilidade civil exige a comprovação de dolo ou culpa, o que não está presente no caso, já que Júlia apenas expressou sua opinião sobre um fato ocorrido;
C a impenhorabilidade do bem de família não se aplica quando o imóvel abriga atividade econômica lucrativa, ainda que seja a única residência da família;
D o bem é impenhorável, pois a mera existência de atividade profissional no local não descaracteriza seu uso como residência familiar nem constitui exceção legal;
E a penhora é válida porque a Lei nº 8.009/1990 não se aplica a dívidas oriundas de responsabilidade civil profissional.