A
de qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, do Procurador-Geral da República. sendo que a discussão e votação desse projeto de lei terá início no Senado Federal somente se for de iniciativa do Senado Federal.
B
privativa do Presidente da República, sendo que a discussão e votação desse projeto de lei terá início no Senado Federal.
C
privativa do Presidente da República, sendo que a discussão e votação desse projeto de lei terá início na Câmara dos Deputados.
D
do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, do Procurador-Geral da República, sendo que a discussão e votação desse projeto de lei terá inicio sempre no Senado Federal.
E
de qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, do Procurador-Geral da República, sendo que a discussão e votação desse projeto de lei terá início sempre na Câmara dos Deputados.
A
tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas do SUS, a União deve obrigatoriamente figurar no polo passivo da demanda, o que desloca a competência para a Justiça Federal; ademais, para a concessão de fármaco sem registro na ANVISA, devem ser comprovados cumulativamente o pedido de registro há mais de um ano, a existência de registro em agências reguladoras estrangeiras de renome e a inexistência de substituto terapêutico registrado.
B
a competência para o julgamento da ação é da Justiça Estadual, em razão da solidariedade plena entre os entes federados nas demandas de saúde, sendo dispensável a presença da União no polo passivo mesmo em casos de medicamentos de alto custo ou fora das listas oficiais.
C
o Poder Judiciário pode determinar o fornecimento do fármaco independentemente de registro na ANVISA ou de estudos de evidência científica, bastando a prescrição médica fundamentada, não se aplicando às decisões de primeira instância as limitações da cláusula de reserva de plenário.
D
nas demandas que visam ao fornecimento de medicamentos não registrados na ANVISA, a responsabilidade é exclusiva do município de residência do autor, independentemente do custo do tratamento, em observância ao princípio da descentralização do SUS.
E
a inexistência de registro na ANVISA impede, de forma absoluta e sem exceções, o fornecimento do medicamento pelo Estado, independentemente de atrasos administrativos da agência ou de aprovação do insumo em outros países.
A
o pluralismo jurídico previsto implicitamente na Constituição autoriza que comunidades tradicionais afastem a incidência de normas administrativas municipais sempre que invocarem autonomia cultural, independentemente de controle judicial ou compatibilidade com direitos fundamentais.
B
o reconhecimento de práticas jurídicas próprias de comunidades tradicionais somente seria possível mediante emenda constitucional expressa que alterasse a forma de Estado prevista na Constituição de 1988, pois o modelo federativo impede qualquer abertura a ordens normativas não estatais.
C
a Constituição brasileira não instituiu formalmente um Estado plurinacional, mas admite leitura intercultural baseada no pluralismo jurídico e na proteção diferenciada a povos tradicionais, permitindo que práticas comunitárias sejam consideradas na aplicação do direito estatal, desde que compatíveis com os direitos fundamentais e com a unidade constitucional.
D
a incorporação de elementos do constitucionalismo latino-americano pela interpretação constitucional brasileira definida pelo Supremo Tribunal Federal exige que decisões judiciais priorizem costumes tradicionais mesmo quando houver conflito direto com normas constitucionais expressas.
E
a proteção constitucional das comunidades quilombolas possui natureza programática, de modo que não pode influenciar a interpretação das regras administrativas locais nem fundamentar adaptações procedimentais em processos judiciais.
A
da independência funcional, que impede qualquer forma de organização administrativa interna, tornando inconstitucional a criação de núcleos especializados ou redistribuições institucionais que não possuam prévia previsão legal.
B
de autonomia administrativa da Defensoria Pública, que autoriza a redistribuição livre de processos pela chefia institucional, ainda que sem critérios objetivos previamente estabelecidos, desde que haja justificativa de eficiência administrativa.
C
do defensor natural, que não encontra guarida constitucional ou legal, sendo aplicada por analogia à atuação do Poder Judiciário (juiz natural) e do Ministério Público (promotor natural).
D
do defensor natural, o qual exige critérios objetivos e impessoais na distribuição e redistribuição de feitos, a fim de preservar a independência funcional e evitar designações arbitrárias.
E
da eficiência administrativa, segundo o qual a definição de critérios para distribuição de processos na Defensoria Pública constitui matéria meramente infraconstitucional, não se relacionando com garantias fundamentais.
A
não poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda desejada por um terço dos membros da Câmara dos Deputados, pois a Constituição Federal poderá ser emendada somente mediante proposta do Presidente da República e de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação. Com relação à proposta do Presidente da República, poderá ser a Constituição Federal emendada, em razão de ser ele um dos legitimados para tanto.
B
não poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda desejada por um terço dos membros da Câmara dos Deputados, mas, com relação à proposta do Presidente da República, poderá ser emendada a Constituição Federal durante o estado de sítio, por se tratar de ampliação e não de abolição de direitos e garantias individual.
C
poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda desejada pela Câmara dos Deputados, por atingir o quórum mínimo exigido de um terço dos seus membros para que ela tenha a legitimidade para tanto, mas, com relação à proposta do Presidente da República, não poderá ser emendada a Constituição Federal durante o estado de sítio.
D
não poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda desejada por um terço dos membros da Câmara dos Deputados e, com relação à proposta do Presidente da República, não poderá ser emendada a Constituição Federal durante o estado de sítio.
E
poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda desejada por um terço dos membros da Câmara dos Deputados e, com relação à proposta do Presidente da República, poderá ser emendada a Constituição Federal durante o estado de sítio, por se tratar de ampliação e não de abolição de direitos e garantias individuais.
A
a Casa legislativa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ordinária ao Presidente do Congresso Nacional, que, concordando, o sancionará.
B
a matéria constante de projeto de lei rejeitado só poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta de 2/3 dos membros do Congresso Nacional.
C
é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria orçamentária, financeira e tributária.
D
é de iniciativa privativa do Presidente da República lei que disponha sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.
E
a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início no Senado Federal.