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A Lei nº 8.137/1990 define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências. Nesse sentido, analise as afirmativas a seguir.

I. Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal.

II. Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal.

III. Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável.

IV. Utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública. São ações passíveis de punições como crimes tributários o que se afirma em

A I, II, III e IV.
B I e IV, apenas.
C I e III, apenas.
D II e III, apenas.

Rodolfo foi parado, durante a madrugada, em blitz no município de Goiana, localizado na região metropolitana do Recife – Pernambuco, com hemoderivados, transportados sem autorização estatal ou da Anvisa, e seis Apple notebook MacBook Air subtraídos, clandestinamente, do almoxarifado da Hemobrás com escopo de comercialização na Bahia. André, agente de polícia, exigiu, oralmente, de Rodolfo R$ 3.000,00 em dinheiro, para liberá-lo da prisão em flagrante. Em decorrência de não possuir a quantia no momento, Rodolfo foi até um caixa eletrônico 24 horas realizar o saque; ao retornar para efetuar o pagamento, colegas de serviço de André identificaram a antijuridicidade das condutas e realizaram a prisão de ambos antes que ocorresse o pagamento do dinheiro exigido. Considerando o caso hipotético narrado, o crime praticado por André é de:

A Concussão na modalidade tentada.
B Extorsão na modalidade consumada.
C Concussão na modalidade consumada.
D Corrupção passiva na modalidade tentada.

Sobre o conceito atual dos crimes contra a dignidade sexual , segundo a redação dada pela Lei nº 12015/2009, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

( ) Homens podem ser vítimas de crime sexual, correspondente ao ato libidinoso diverso da conjunção carnal.

( ) Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor são praticados mediante violência ou grave ameaça, sendo as vítimas sempre enquadradas no critério de vulnerabilidade.

( ) O crime de estupro corresponde a constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou outro ato libidinoso, podendo a vítima ser homem ou mulher. As afirmativas são, respectivamente,

A V – V – F.
B V – F – V.
C F – V – F.
D V – F – F.
E F – F – V.

Bernardo, depois de perder a hora para ir para o trabalho, receoso de ser sancionado por seu empregador, o qual já vem reclamando de seus constantes atrasos, decide fabricar uma justificativa para sua falta. Para tanto, vai com seu cachorro a uma clínica veterinária municipal, gerida por uma Organização Social (OS) contratada pela Prefeitura. No local, alega falsamente que seu cachorro está com diarreia, perante o médico veterinário, dr. Caio, contratado da OS, que ali trabalha há três semanas. Após examinar o animal, dr. Caio informa que o cão está bem e que não há necessidade de medicá-lo, orientando Bernardo a alimentá-lo apenas com ração e mantê-lo hidratado. Ato contínuo, Bernardo lhe solicita um atestado, para justificar sua falta ao trabalho, porém dr. Caio se recusa, pois o animal está saudável. Bernardo, então, lhe oferece a importância de vinte reais para que lhe entregue o atestado, e dr. Caio aceita a oferta, entregando-lhe o documento, no qual atesta falsamente que o cachorro está desidratado e enfraquecido, e que permaneceu na clínica, tomando soro na veia, ao longo de todo aquele dia, acompanhado por seu tutor, Bernardo. No dia seguinte, Bernardo entrega o atestado no RH da empresa onde trabalha, para justificar sua falta. Passadas duas semanas, policiais, depois de receberem notícia de que um falso médico veterinário estaria trabalhando na citada clínica, comparecem ao local, onde, após breve averiguação, descobrem que dr. Caio é, na verdade, estudante de veterinária, cursando o segundo ano da faculdade, sendo o fato amplamente noticiado na imprensa. O diretor de RH da empresa onde Bernardo trabalha, ao tomar conhecimento da notícia, resolve examinar melhor o atestado que ele apresentara e, depois de verificar que seu emissor é o mesmo falso médico veterinário citado no noticiário, formaliza notícia de crime à polícia, instruída com o mencionado documento. Diante do caso narrado, é correto afirmar que Bernardo cometeu os crimes de:

A falsidade ideológica, em sua forma majorada, e de uso de documento falso, ao passo que Caio praticou os delitos de falsidade ideológica e de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica;
B corrupção ativa, em sua forma simples, e de uso de documento falso, ao passo que Caio praticou os delitos de falsidade de atestado médico e de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica, em sua forma qualificada;
C corrupção ativa, em sua forma simples, e falsidade ideológica, em sua forma majorada, ao passo que Caio praticou o delito de falsidade de atestado médico e a contravenção penal de exercício ilegal de profissão ou atividade;
D corrupção ativa, em sua forma majorada, e de uso de documento falso, ao passo que Caio praticou os delitos de corrupção passiva e de falsificação de documento público, além da contravenção penal de exercício ilegal de profissão ou atividade;
E corrupção ativa e de falsidade ideológica, ambos em suas respectivas formas majoradas, ao passo que Caio praticou os delitos de corrupção passiva, com incidência de causa de aumento de pena, e de falsidade ideológica, em sua forma majorada, além da contravenção penal de exercício ilegal de profissão ou atividade.

Juiz de direito, ao proferir sentença condenatória em desfavor de acusado, técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, pelo delito de corrupção passiva, crime praticado no exercício do mencionado cargo público, considerando que as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis, fixa as penas-base nos mínimos legais (2 anos de reclusão e 10 dias-multa), tornando-as definitivas, à falta de circunstâncias legais e de causas de aumento ou diminuição de pena. Na sequência, estabelece o valor unitário do dia-multa em 1/6 do salário mínimo vigente ao tempo do fato criminoso, em atenção à condição econômica do réu. Diante do exposto, caberá ao magistrado, ainda na sentença:

A suspender condicionalmente a execução da pena privativa de liberdade e determinar a perda do cargo público;
B substituir a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos ou multa e determinar a perda do cargo público;
C substituir a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos ou multa, não sendo possível determinar a perda do cargo público;
D substituir a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos ou por uma pena restritiva de direitos e multa e determinar a perda do cargo público;
E substituir a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos ou por uma pena restritiva de direitos e multa, não sendo possível determinar a perda do cargo público.

À luz da recente decisão do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral a respeito do Art. 28 da Lei nº 11.343/2006, é correto afirmar que:

A são atípicas as condutas de adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, 1g da substância entorpecente cocaína, distribuído em duas cápsulas plásticas;
B a transação penal firmada, em dezembro de 2023, pela prática do crime de trazer consigo maconha, para consumo pessoal, configura obstáculo ao oferecimento de acordo de não persecução penal, caso praticado o crime de furto simples, em janeiro de 2025;
C pratica crime de abuso de autoridade o delegado de polícia que lavrar auto de prisão em flagrante contra o cidadão surpreendido com um tablete de 10g de maconha acondicionados em um sacolé, uma balança de precisão e um caderno com anotações relativas a datas, valores e nomes;
D as condutas de adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo até 40g de maconha ou seis plantas fêmeas, para consumo próprio, são indiferentes para o ordenamento jurídico;
E não se admite a imposição de prestação de serviços à comunidade em virtude da prática das condutas de adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo até 40g de maconha ou seis plantas fêmeas, para consumo próprio.

João é pai de Marcelo, uma criança de 11 anos de idade, que com ele coabita. Em certo dia, decidido a praticar sexo anal com o menor, João entrou no quarto de Marcelo e, enquanto se despia, acariciou, sobre o short, a região genital da vítima. A mãe da criança entrou no quarto e, assustada, começou a gritar, provocando a fuga de João. A vizinhança, alertada pelos gritos, deteve João até a chegada da Polícia Militar, que o prendeu em flagrante. O Ministério Público ofereceu denúncia em que imputou a João o crime de estupro de vulnerável. Transcorrida a instrução probatória, os fatos restaram devidamente demonstrados. Acusação e defesa, em alegações finais, debateram, além das provas e da adequação típica da conduta, a incidência da agravante prevista no Art. 61, II, “f”, do Código Penal (Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido o crime: f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica) e da causa de aumento prevista no Art. 226, II, do Código Penal (Art. 226. A pena é aumentada: II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela ). De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado que proferirá sentença deverá:

A condenar João pela prática do crime de estupro de vulnerável tentado, com a incidência da agravante e da causa de aumento de pena;
B condenar João pela prática do crime de estupro de vulnerável tentado, com a incidência da causa de aumento de pena, e afastar a agravante, para evitar o bis in idem ;
C condenar João pela prática do crime de estupro de vulnerável consumado, com a incidência da agravante e da causa de aumento de pena;
D condenar João pela prática do crime de estupro de vulnerável consumado, com a incidência da causa de aumento de pena, e afastar a agravante, para evitar o bis in idem ;
E desclassificar a conduta para o crime de importunação sexual, com a incidência da causa de aumento de pena, e afastar a agravante, para evitar o bis in idem .

A Lei nº 14.994/2024 alterou a legislação penal para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher. Parte da doutrina afirma que tal lei trouxe um “microssistema antifeminicídio”. Nesse contexto, entre as alterações promovidas no ordenamento jurídico, é correto afirmar que:

A a progressão da pena para o réu primário condenado pelo crime de feminicídio exige o cumprimento de, ao menos, 50% da pena;
B inexiste o direito à visita íntima ou conjugal para o preso condenado por crime praticado contra a mulher por razões do sexo feminino;
C os crimes de ameaça e perseguição (Arts. 147 e 147-A do Código Penal, respectivamente) praticados contra a mulher por razões do sexo feminino passaram a ser de ação penal pública incondicionada;
D o efeito condenatório da incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela é automático, ao passo que o efeito condenatório da perda de cargo, função pública ou mandato eletivo depende de motivação judicial, na hipótese de crime praticado contra a mulher por razões do sexo feminino;
E a causa de diminuição de pena relativa às hipóteses de crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou cometido sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, é aplicável ao feminicídio, excetuado o argumento da legítima defesa da honra, por força da decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADPF nº 779.

A respeito dos efeitos patrimoniais da condenação criminal, é correto afirmar que:

A o juiz pode, de ofício, decretar o confisco alargado;
B não localizado o produto ou o proveito do crime, é inviável a decretação da perda de bens ou valores lícitos equivalentes;
C o instituto do confisco alargado versa uma presunção absoluta de ilicitude dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito;
D a decretação da perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito é admissível para as hipóteses de condenação por crime a que a lei comine pena máxima superior a quatro anos;
E para fins de cálculo da diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito, considerar-se-ão integrantes do patrimônio do condenado, além dos bens transferidos a título gratuito, aqueles transferidos mediante contraprestação irrisória, a partir do início da atividade criminal.

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) enviou, espontaneamente, ao Ministério Público um Relatório de Inteligência Financeira (RIF), segundo o qual o casal Ferdinando e Imelda e seis sociedades empresárias das quais ambos são sócios apresentam movimentação financeira atípica. O promotor de justiça instaurou notícia de fato, no bojo da qual diligência de campo revelou que não há qualquer atividade econômica em andamento nos endereços apontados como sedes das seis sociedades empresárias. Além disso, pesquisas em fontes abertas, especialmente redes sociais, mostraram que o casal Ferdinando e Imelda ostenta elevado padrão de vida, com carros importados, viagens de luxo e jantares em restaurantes caros. Em diversas postagens, o casal aparece na companhia de Alfredo, integrante de família conhecida na Comarca pelo envolvimento com a contravenção penal do jogo do bicho. Há, no mesmo órgão ministerial, um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) em que Alfredo é investigado, já presentes robustos elementos de convicção no sentido da prática da referida contravenção. O promotor de justiça reuniu a notícia de fato ao PIC e aditou a portaria de instauração para incluir o casal e novo objeto, vale dizer, o crime de lavagem de dinheiro. Prosseguindo as diligências, solicitou o Ministério Público ao COAF, via sistema institucional, informações financeiras acerca de Alfredo. A resposta do COAF foi positiva, e o órgão remeteu ao Ministério Público um RIF que aponta movimentações financeiras atípicas por parte de Alfredo. O promotor de justiça requereu judicialmente a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Ferdinando e Imelda, das sociedades empresárias titularizadas por ambos e de Alfredo. Com base na Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Capitais) e no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, o magistrado deverá:

A deferir integralmente a pretensão do Ministério Público;
B indeferir o pedido de quebra de sigilo bancário, porque o crime de lavagem de dinheiro admite, como antecedente, crime, mas não contravenção penal;
C indeferir o pedido de quebra de sigilo bancário, sob o fundamento da nulidade das provas, haja vista que o intercâmbio de informações financeiras entre o COAF e os órgãos de investigação, sem autorização judicial, viola o sigilo bancário e, por conseguinte, a privacidade dos investigados;
D deferir parcialmente o pedido de quebra de sigilo bancário apenas quanto ao alvo Alfredo e anular as provas quanto ao casal Ferdinando e Imelda e às sociedades empresárias, porque o COAF não pode, espontaneamente, enviar informações financeiras aos órgãos de investigação;
E indeferir o pedido, sob o fundamento da nulidade das provas, porque a ilegalidade da atuação espontânea do COAF em relação aos investigados Ferdinando e Imelda e suas sociedades empresárias contamina os demais elementos de convicção presentes na investigação.