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Segundo a Lei nº 8.212/1991, além das contribuições provenientes do faturamento ou receita e do lucro, a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, é de 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês aos segurados empregados e

A trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
B facultativos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, a depender da sua forma, inclusive as gorjetas, 05 ganhos eventuais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
C trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o capital investido, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, mas com exceção dos ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
D trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o capital investido, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos eventuais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato, não se aplicando os termos de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
E trabalhadores avulsos que lhe prestem serviço, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, exceto as gorjetas, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

Mário Sérgio, com 15 anos de idade, pessoa com deficiência auditiva em grau máximo, devidamente certificado por declaração médica, foi contratado pela Empresa Real, como aprendiz, que à época possuía exatamente mil empregados registrados. Neste caso,

A a Empresa Real tem obrigação legal de cumprir uma cota para aprendiz com um total de 44 aprendizes, não podendo incluir nesta contagem os menores aprendizes com deficiência, se estes já estão incluídos na cota de empregados com deficiência da empresa.
B Mário Sérgio não pode ser contratado como aprendiz, pois a pessoa com deficiência auditiva só pode ser contratada nesta modalidade após completar os 15 anos.
C a empresa Real tem a obrigação legal de cumprir uma cota para aprendiz com um número total de 50 e nesta cota se incluem todos os aprendizes menores de idade, bem como as pessoas com deficiência.
D a empresa Real tem obrigação legal de cumprir uma cota para aprendiz com um total de 44 aprendizes, incluindo todos os aprendizes com deficiência, ainda que menores de idade.
E a empresa Real tem obrigação legal de cumprir uma cota para aprendiz com um total de 40 aprendizes, não podendo incluir nesta contagem os menores aprendizes com deficiência, se estes já estão incluídos na cota de empregados com deficiência da empresa.

Maria manteve união com Pedro durante dez anos, com aparência familiar. Pedro, no entanto, ao mesmo tempo em que viveu com Maria era casado no regime de comunhão de bens com Lurdes. Sobrevindo o falecimento de Pedro, Maria busca o reconhecimento de seus direitos previdenciários, notadamente o de pensão por morte. Assim sendo, Maria

A possui direito a um terço dos bens de Pedro, pois o concubinato, por ser considerado direito humano fundamental, equipara-se para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável, atraindo, portanto, o reconhecimento de direitos previdenciários e assistenciais.
B possui o direito à metade dos bens de Pedro, pois o concubinado atrai o reconhecimento de direitos previdenciários e assistenciais, por ser considerado no plano internacional, como um direito supralegal, e, portanto, em idêntico nível das uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável.
C não possui qualquer direito, pois é incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários à pessoa que tenha mantido, ainda que durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável.
D possui os mesmos direitos que Lurdes, pois é compatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável.
E possui o direito à metade dos bens de Pedro, pois o concubinato, como direito humano fundamental, equipara-se para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável, e por isso atrai o reconhecimento de direitos previdenciários.

Constituem outras receitas da Seguridade Social:

A 50% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal.
B as multas oriundas dos termos de compromisso do Ministério do Trabalho e Emprego.
C à remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros.
D as multas devidamente corrigidas monetariamente decorrentes das Infrações cometidas pelos empregadores urbanos e rurais.
E 40% dos valores obtidos pelo confisco de bens apreendidos da exploração do trabalho escravo, na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal de 1988.

O benefício de prestação continuada, firmado pela Lei nº 8. 742/1993, é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa

A com deficiência ou ao idoso com 55 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
B sem deficiência ou ao idoso com 55 anos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, mas de tê-la provida por sua família.
C sem deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
D com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
E com deficiência e ao idoso com 65 anos ou menos que comprovem possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

No Brasil, existe um tipo de contagem que legitima ao trabalhador exposto a ambientes perigosos ou atividades de risco a requerer a aposentadoria em tempo mais reduzido em relação áqueles que não exercem tais tipos de atividades. Este tipo de contagem também habilita trabalhadores que incorrem em risco de morte no exercício de sua profissão.
Neste contexto, profissão que NÃO possui o direito constitucional a este tipo de aposentadoria no Brasil é

A policial civil
B guarda civil.
C bombeiro militar
D agente penitenciário.
E policial federal.

São profissionais que NÃO possuem o direito constitucional à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco prevista no artigo 40, § 4º, inciso IT, da Constituição Federal de 1988:

A Policiais federais.
B Guardas-civis.
C Policiais civis.
D Bombeiros.
E Agentes penitenciários.

Mario Ozonio Del Plata, maior de idade, casado, de nacionalidade paraguaia, residente na Ciudad Del Leste, no Paraguai, atualmente na condição de trabalhador fronteiriço desempregado, vivendo de bicos que faz a empresas em Foz do Iguaçu, território brasileiro, requer o benefício da assistência social ao governo brasileiro. Nesse caso, Mario Ozonio Del Plata

A não é beneficiário da assistência social prevista na Constituição Federal, pois não atende aos requisitos constitucionais e legais.
B é beneficiário da assistência social prevista na Constituição Federal, pelo fato de ostentar a condição de trabalhador fronteiriço.
C tem direito a um salário mínimo no Brasil, com base no Tratado da Amizade, celebrado entre o Brasil e a Argentina.
D tem direito à assistência social no Brasil, com fundamento no princípio da igualdade de direitos entre brasileiros e estrangeiros, insculpida na Constituição da Republica de 1988.
E tem direito a um salário minimo no Brasil, por ser considerado trabalhador menos afortunado.

Paulo Celeste, aposentado por idade pelo regime geral de previdência social (RGPS), em 2017, em face de necessidade econômica, resolve voltar a trabalhar para empregador que está vinculado a este mesmo regime previdenciário.
Neste caso hipotético, Paulo

A terá direito apenas à aposentadoria por invalidez.
B será considerado segurado facultativo em relação a esta atividade, ficando sujeito às contribuições previdenciárias.
C terá direito apenas ao salário-família e à reabilitação profissional, quando for o caso.
D não terá direito a novas prestações previdenciárias, ressalvado apenas o salário-família.
E terá direito apenas ao auxílio por incapacidade temporária.

A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e, dentre outras, das seguintes contribuições sociais: do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre (i) a receita ou o faturamento; (ii) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que

A lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; e (iii) o lucro; do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social.
B lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; e (iii) o lucro; do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas regressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social.
C não lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; e (iii) o lucro; do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de benefício, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social.
D lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; e (iii) o lucro; do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social.
E lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; e (iii) o prejuízo; do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social.