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O processo é um encadeamento lógico e cronológico de atos que são praticados com o intuito de obter a entrega da prestação jurisdicional. Assim, os atos processuais devem observar uma ordem sequencial que leva em conta o tipo de ato e o momento em que ele deve ser praticado. O TST consolidou, através de suas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, diversos entendimentos sobre prazos no processo do trabalho, entre os quais o de que

A o recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do TST interrompem os prazos recursais.
B o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença, quando não juntada a ata ao processo em até 5 dias contados da data da realização da audiência de julgamento.
C é em quádruplo o prazo para interposição de embargos de declaração por pessoa jurídica de direito público.
D os litisconsortes, ainda que tenham diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, não terão prazo em dobro para as suas manifestações, mesmo que formulem requerimento nesse sentido.
E presume-se recebida a notificação 24 horas depois de sua postagem, cabendo ao destinatário o ônus da prova do seu não recebimento ou da entrega após o decurso desse prazo.
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Cargo: Analista Judiciário- Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal Prova: FCC - TRT 1 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal - 2025

Considerando o entendimento pacificado pela jurisprudência do TST através de Súmulas e Orientações Jurisprudenciais em relação à ação de cumprimento da sentença normativa, considere as seguintes assertivas:

I. A coisa julgada produzida na ação de cumprimento é típica, sendo que, modificada a sentença normativa pelo TST, com a consequente extinção do processo sem julgamento do mérito, todas as ações individuais que versem sobre questões fundadas na norma que deixou de existir devem ser extintas sem julgamento do mérito.
II. É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.
III. A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento restringe-se à sentença normativa, não se estendendo à observância de acordo ou de convenção coletiva.
IV. O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui da data da prolação da última decisão proferida nos autos.
V. Falta interesse de agir para a ação individual, singular ou plúrima, quando o direito já foi reconhecido através de decisão normativa, cabendo, no caso, ação de cumprimento.

Está correto o que se afirma APENAS em

A IV e V.
B II e III.
C II e V.
D I e III.
E I e IV.

Considerando o sistema recursal trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, no processo do trabalho

A as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato e só poderão ser apreciadas se suscitadas em preliminar de recurso da decisão definitiva, sendo sua apreciação prévia pelo Tribunal requisito para O prosseguimento do recurso.
B as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato e só poderão ser apreciadas se suscitadas por agravo de instrumento a ser interposto juntamente com o recurso da decisão definitiva.
C é cabivel o recurso imediato das decisões interlocutórias por meio de agravo de instrumento a ser interposto no prazo de 8 dias contados a partir da ciência da decisão a ser impugnada.
D as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato e só poderão ser apreciadas se suscitadas em recurso da decisão definitiva.
E é cabivel o recurso imediato das decisões interlocutórias por meio do agravo de instrumento a ser interposto no prazo de 10 dias contados a partir da ciência da decisão a ser impugnada.
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Cargo: Analista Judiciário - Área Oficial de Justiça Avaliador Federal Prova: FCC - TRT 2 - Analista Judiciário - Área Oficial de Justiça Avaliador Federal - 2025

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, dentre outras hipóteses, caberá recurso de revista, para Turma do Tribunal Superior do Trabalho, das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando

A delas decorrem afronta direta e literal à Constituição Federal, sendo o recurso dotado apenas de efeito devolutivo e interposto perante o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
B derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, sendo o recurso dotado de efeito suspensivo e devolutivo e interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
C delas decorrem violação literal de disposição de lei federal, sendo o recurso dotado de efeito apenas devolutivo e interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
D delas decorrem afronta direta e literal à Constituição Federal, sendo o recurso dotado de efeito devolutivo e suspensivo e interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
E delas decorrem violação literal de disposição de lei federal, sendo o recurso dotado de efeito apenas devolutivo e interposto perante o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

Martin trabalhou como operador logístico na Transportadora Rapidez Ltda., sendo previsto em seu contrato de trabalho o recebimento de gratificação de produção em caso de cumprimento de metas e resultados preestabelecidos. Após sua dispensa, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o pagamento de diferenças de gratificação de produção, alegando que os critérios de apuração das metas e resultados adotados pela empresa foram equivocados, o que lhe causou redução dos valores recebidos a esse titulo. A empresa negou as alegações, afirmando que todos os valores referentes à gratificação de produção foram pagos e afirmando ser do reclamante o ônus da prova de eventuais diferenças. O advogado de Martin requereu a distribuição dinâmica do ônus da prova, alegando que a empresa é quem possui a apuração das metas e resultados, tendo melhores condições de realizar a prova. O juiz acolheu o pedido e, fundamentando a decisão, determinou que a reclamada apresentasse documentos que comprovassem a correção da apuração das metas e resultados e do pagamento das gratificações. A decisão do juiz foi

A incorreta, pois a alegação de diferenças de valores pagos a título de gratificação de produção é fato constitutivo do direito, cabendo ao reclamante a comprovação.
B incorreta, pois a redistribuição do ônus da prova no processo do trabalho viola o princípio da igualdade processual, já que confere ao trabalhador reclamante uma vantagem processual em detrimento do reclamado.
C correta, pois aplica-se ao processo do trabalho a teoria de distribuição dinâmica do ônus da prova e, no caso, é impossível ou extremamente difícil para o reclamante comprovar os resultados obtidos durante o contrato de trabalho.
D correta, sendo que a parte a quem foi atribuído o ônus da prova, caso não concorde, pode interpor agravo de instrumento.
E incorreta, pois a aplicação da distribuição dinâmica do ônus da prova é vedada no processo do trabalho, que adota o princípio da distribuição estática, que atribui o ônus da prova exclusivamente à parte que alega os fatos.

De acordo com as disposições legais e a Instrução Normativa nº 40, do TST, a decisão regional que inadmite recurso de revista poderá ser objeto de impugnação mediante:

A embargos de declaração, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas; ou agravo interno, caso não exista omissão no juízo de admissibilidade, sendo incabível agravo de instrumento, pois a medida se destina ao enfrentamento das decisões interlocutórias taxativamente previstas na lei processual, dentre as quais não se incluem as decisões de admissibilidade de recursos.
B agravo interno, caso tenha negado seguimento ao recurso de revista por reputá-lo em conformidade com entendimento do TST exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência; ou agravo de instrumento, nas demais hipóteses não compreendidas anteriormente, sendo que é incabível a oposição de embargos de declaração ante a natureza do ato decisório e a existência de recurso taxativamente previsto para impugnação do ato.
C embargos de declaração, caso tenha deixado de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; agravo interno, caso tenha negado seguimento ao recurso de revista por reputá-lo em conformidade com entendimento do TST exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência; ou agravo de instrumento, nas demais hipóteses não compreendidas anteriormente.
D embargos de declaração, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas; ou agravo de instrumento, caso não exista omissão no juízo de admissibilidade. incabível agravo interno, pois a medida se destina exclusivamente a atacar decisão monocrática proferida pelo relator nos tribunais, com julgamento pelo respectivo órgão colegiado.
E agravo de instrumento, medida recursai típica para atacar decisão que, em primeiro juízo de admissibilidade, nega seguimento a recurso, sendo incabível a oposição de embargos de declaração ante a natureza do ato decisório e a existência de recurso taxativamente previsto para impugnação do ato. Incabível agravo interno, pois a medida se destina exclusivamente para atacar decisão monocrática proferida pelo relator nos tribunais, com julgamento pelo respectivo órgão colegiado.

A transcendência, como pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, foi regulamentada pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e, com a decorrente inclusão de dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho, passou a ser previsto que

A mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal.
B o juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido peta Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho abrange o critério da transcendência das questões nele veiculadas.
C poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, sendo tal decisão irrecorrível.
D resta caracterizada a transcendência Jurídica quando o recurso envolve discussão sobre a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado.
E resta caracterizada a transcendência jurídica quando o recurso envolve discussão sobre o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.

Em relação à organização da Justiça do Trabalho, de acordo com as previsões constitucionais,

A a criação das Varas do Trabalho depende de lei, sendo que, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, o legislador pode atribuí-la a juízes federais, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
B o Tribunal Superior do Trabalho será composto por juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura, indicados pelo colégio de Presidentes e Corregedores dos Regionais, além de 1/5 oriundo da advocacia e Ministério Público do Trabalho.
C o Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 70 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
D a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho funcionarão junto a Conselho Nacional de Justiça.
E são órgãos da Justiça do Trabalho as Comissões de Conciliação Prévia, as Varas do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Cargo: Analista Judiciário- Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal Prova: FCC - TRT 6 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal - 2025

Sobre as custas e emolumentos no processo do trabalho, de acordo com as previsões legais:

A não são isentas de custas as autarquias e fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ainda que não explorem atividade econômica.
B as entidades fiscalizadoras do exercício profissional são isentas de custas.
C no processo de execução, são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, sendo as relativas aos atos dos oficiais de justiça fixadas por diligência realizada.
D as custas serão pagas pelo vencido no prazo de 5 dias após a publicação da decisão e, no caso de recurso, deverão ser pagas e comprovado o recolhimento no máximo até 5 dias após a interposição.
E tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá subsidiariamente pelo pagamento das custas devidas.

No tocante aos honorários de sucumbência nas reclamações trabalhistas, considere:

I. Ao advogado serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 20% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
II. Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.
III. Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.
IV. Ao advogado que atuar em causa própria não serão devidos honorários de sucumbências.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em

A III e IV.
B II e III.
C I e II.
D I, II e III.
E I e IV.