Texto associado
Atenção: As questões de números 21 a 25 referem-se à Lei nº 18.665, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o ICMS, inclusive, sobre as infrações e penalidades relativas ao imposto, além de outros temas.
A
utilizados para liquidar, mediante compensação escritural, débitos tributários estaduais ou municipais cearenses, de quaisquer tributos ou sujeitos passivos, mediante emissão de nota fiscal de transferência na Escrituração Fiscal Digital EFD-ICMS/IPI, na forma que dispuser a legislação, tanto pelo cedente como pelo recebedor.
B
transferidos pelo contribuinte cearense a outros contribuintes do ICMS deste Estado, mediante prévia manifestação do Fisco, até o limite do valor total do ICMS a ser recolhido, mensalmente, pelo contribuinte recebedor.
C
adquiridos, mediante leilão, pela Fazenda Pública, com deságio mínimo de 2%, quando se tratar de empresa exclusivamente exportadora, observado o disposto no regulamento.
D
transferidos, com deságio mínimo de 10%, para terceiros, que tenham imposto a recolher, de período corrente ou pretérito, ainda que inscrito em dívida ativa ou em cobrança judicial, para liquidar o débito perante o Estado.
E
alienados ou transferidos, mas, se não usados no prazo de 48 meses contados do período de competência original, devem ser estornados à razão de 1/48 ao mês.