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No que se refere à alíquota do ICMS a ser aplicada por contribuinte localizado no Estado de São Paulo, o Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto (SP) 45.490, de 30 de novembro de 2000, prevê que

A no cálculo do imposto correspondente à diferença entre a aliquota interna e a alíquota interestadual, na saída de mercadoria de estabelecimento localizado em outra unidade federada, com destino a consumidor final não contribuinte, localizado neste Estado, caso haja, no Estado de origem, incentivo ou beneficio fiscal concedido nos termos da alínea "g" do inciso XII do & 2º do artigo 155 da Constituição Federal, a aliquota interestadual a ser utilizada serã aquela que corresponda à carga tributária efetivamente cobrada pelo Estado de origem.
B haverá um acréscimo de 1,5% na alíquota do ICMS, aplicável a todas as operações interestaduais destinadas a consumidor final localizado neste Estado, cujo valor apurado será destinado, por este Estado, ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), e tal acréscimo poderá ser compensado, pelo do sujeito passivo, com saldo credor ou crédito acumulado de ICMS.
C são internas, para fins de definição de alíquota aplicável, as operações com mercadorias entregues a consumidor final, não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do local de seu domicílio ou da sua eventual condição de inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS de outra unidade federada.
D são interestaduais, para fins de definição de alíquota aplicável, as prestações de serviço de transporte de passageiros iniciadas no território deste Estado, com destino a outro Estado ou ao Distrito Federal, qualquer que seja o tomador do serviço, o local de sua residência ou domicílio, ou sua situação cadastral neste ou em outro Estado.
E as alíquotas de 4% e de 7% aplicam-se apenas nas operações interestaduais, e as alíquotas de 18%, 20%, 25% e 35%
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Específicos - 2026

O Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto (SP) 45.490, de 2000, prevê que o contribuinte de ICMS, com estabelecimento no Estado de São Paulo, salvo disposição em contrário, deverá proceder ao estorno do Imposto de que se liver creditado, sempre que a mercadoria entrada no estabelecimento

A vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento, perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio.
B for integrada ou consumida em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída intema do produto resultante estiver sujeito ao Regime de Substituição Tributária do ICMS, sendo o estabelecimento definido na legislação como o substituto lributário para as operações seguintes.
C for energia elétrica ou etanol anidro combustivel — EAC, contido na mistura com gasolina “A”, formando o produto denominado gasolina “C”.
D vier a ser vendida em operação interestadual ou internacional, com alíquota ou carga tributária inferior à alíquota ou carga tributária da entrada interna, proporcionalmente à diferença das alíquotas ou das cargas tributárias, ou em operação diferida, isenta ou imune.
E for objeto de saida ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância previsível e conhecida desde a dala da entrada da mercadoria, ou alhda, no caso de saida diferida ou com imposto suspenso.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Básicos - 2026
Texto associado
Atenção : As questões de números 36 a 44 referem-se à disciplina Licitações e Contratos Administrativos.

Conforme preceitua o Decreto nº 67.888/2023, serão utilizados os seguintes parâmetros para aferição do melhor preço estimado para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica:

A dados de pesquisa publicada em jornal de circulação nacional, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal ou estadual e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 1 ano de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso.
B pesquisa direta com, no mínimo, 5 fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 3 meses de antecedência da data de divulgação do edital.
C pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas e/ou em bases do Estado de São Paulo, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 ano anterior à data de divulgação do edital, na forma estabelecida em ato do Secretário de Gestão e Governo Digital.
D composição de custos unitários menores ou iguais à média ponderada do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, observados os índices de atualização específicos ou setoriais, admitido o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), se não houver outro.
E pesquisa em marketplaces da internet de amplo conhecimento e confiabilidade, desde que atualizados no momento da pesquisa, contendo a data e a hora de acesso.
Órgão: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte de São Paulo Cargo: Analista de Suporte à Regulação Prova: FCC - ARTESP - Analista de Suporte à Regulação - 2026

De acordo com a Lei Estadual nº 066/1993 do Amapá, com base apenas nas informações fornecidas, às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrever-se em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras,

A concorrendo elas em igualdade de condições com todos os candidatos, sem que haja previsão de reserva de vagas para essas pessoas, denire as oferecidas no concurso.
B sendo-lhes reservadas até vinte por cento das vagas oferecidas no concurso, desde que elas, dentre outros requisitos, possuam o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
C sendo-lhes reservadas até dez por cento das vagas oferecidas no concurso, desde que elas, dentre outros requisitos, tenham a idade mínima de dezoito anos.
D sendo-lhes reservadas até cinco por cento das vagas oferecidas no concurso, desde que elas, dentre outros requisitos, estejam no pleno gozo dos direitos políticos, podendo ser brasileiras ou estrangeiras.
E sendo-lhes reservadas até dez por cento das vagas oferecidas no concurso, desde que elas, dentre outros requisitos, estejam quites com obrigações militares e eleitorais.

De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.413/2024, a competência das agências reguladoras para realizarem concursos públicos para preenchimento de seu quadro de empregos públicos permanentes, após autorização governamental, e provê-los até o limite do número de vagas estabelecido no edital, decorre de sua autonomia

A orçamentária.
B administrativa.
C financeira.
D decisória.
E política.
Órgão: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte de São Paulo Cargo: Analista de Suporte à Regulação Prova: FCC - ARTESP - Analista de Suporte à Regulação - 2026

A Lei Estadual nº 9.361/1996, que cria o Programa Estadual de Desestatização (PED), prevê como um dos objetivos do Programa reordenar a atuação do Estado, propiciando à iniciativa privada

A o oferecimento de serviços e equipamentos públicos sem possibilidade de cobrança de tarifas.
B a prestação de serviços nas áreas prioritárias de educação, saúde e segurança pública.
C a fiscalização de serviços e equipamentos públicos, concorrendo para o saneamento das finanças do Estado.
D a promoção dos processos licitatórios, quando o caso, conforme a modelagem aprovada pelo Conselho Diretor do Programa.
E a prestação de serviços públicos e a execução de obras de infraestrutura, possibilitando a retomada de investimentos nessas áreas.
Órgão: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte de São Paulo Cargo: Analista de Suporte à Regulação Prova: FCC - ARTESP - Analista de Suporte à Regulação - 2026

A respeito das competências dos órgãos de controle do governo do Estado de São Paulo tem-se que

A a fiscalização das operações financeiras do Estado de São Paulo é de titularidade do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com auxílio da Assembleia Legislativa de São Paulo.
B as admissões de servidores comissionados por parte da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) devem ser informadas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para fins de registro.
C o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, diante de iminente perigo de dano ao erário, pode, de imediato, determinar ao Estado de São Paulo a sustação de contratos administrativos.
D o sistema de controle interno integrado dos Poderes do Estado de São Paulo controla a forma de calcular qualquer parcela integrante dos salários dos seus membros e servidores.
E pessoa jurídica de direito privado que administre bens públicos não presta contas ao Estado, devendo ser demandada judicialmente em caso de possíveis irregularidades.
Órgão: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte de São Paulo Cargo: Analista de Suporte à Regulação Prova: FCC - ARTESP - Analista de Suporte à Regulação - 2026

São competências da Unidade de Controle Infemo de cada órgão ou entidade do Poder Executivo do estado de Pernambuco:

A Propor normatização, sistematização e padronização de procedimentos de controle.
B Elaborar o Plano Bienal das Atividades de Controle Interno (PBCI).
C Elaborar o Relatório Blenal das Atividades de Controle Interno [RBCI).
D Apoiar a Assembleia Legislativa em sua missão institucional,
E Julgar as contas dos responsáveis pela aplicação de recursos públicos.
Órgão: Concurso Público Unificado de Pernambuco Cargo: Gestor Governamental - Área: Administrativa - Qualificação: Contador Prova: FCC - CPU - PE - Gestor Governamental - Área: Administrativa - Qualificação: Contador - 2026

A empresa Comércio de Equipamentos Ltda. adquiriu por R$ 100.000,00 mercadorias da Industrial Santo Amaro 5.A., ambas contribuintes do ICMS no Estado de São Paulo, com pagamento ajustado a prazo, para liquidação em 90 dias. As mercadorias foram regularmente entregues e utilizadas nas atividades da empresa Comércio de Equipamentos Ltda., conforme comprovado por fiscalização in loco do auditor do fisco estadual.
Durante procedimento de fiscalização, o Auditor Fiscal do Estado de São Paulo constatou que a empresa Comércio de Equipamentos Lida. não reconheceu contabilmente a obrigação no passivo referente à aquisição das mercadorias, tampouco registrou contabilmente o pagamento correspondente. Em diligência fiscal junto à Industrial Santo Amaro S.A., foi confirmado que o pagamento pelas mercadorias efetivamente ocorreu, em data compatível com o prazo contratado, após 90 dias da aquisição.

Nesse caso, à luz do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto (SP) nº 45.490/2000, a autoridade fiscal poderá, na auditoria da empresa Comércio de Equipamentos Ltda.,

A autuar a empresa apenas com multa por descumprimento de obrigação acessória, afastada qualquer possibilidade de exigência do imposto.
B reconhecer a impossibilidade de autuação da empresa, uma vez que a comprovação do pagamento junto à Indústria afasta qualquer presunção legal prevista na legislação do ICMS.
C desconsiderar a situação, por se tratar de erro exclusivamente contábil, sem reflexos tributários, Uma vez que a operação de compra e venda foi efetivamente realizada e paga.
D efetuar a autuação da empresa aplicando a presunção de omissão de operações tributáveis prevista no artigo 509-A, em razão da manutenção de obrigação inexistente e da falta de escrituração de pagamentos efetuados, cabendo à empresa O ônus de comprovar a regularidade fiscal da operação.
E proceder ao arbitramento do valor da operação, exclusivamente em razão da ausência de escrituração do passivo, independentemente de outras circunstâncias, e efetuar a auluação da empresa.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Básicos - 2026

O auditor fiscal do Estado de São Paulo, ao conferir a contabilidade da empresa auditada, contribuinte do ICMS no Estado, verificou que foi registrada uma venda a prazo, de mercadoria tributada pelo ICMS, no valor de R$ 80.000,00 na razão contábil (a débito na conta de ativo de “clientes” e a crédito na conta de resultado de “receita de vendas”) no dia 10/Out/2025 para recebimento em 30 dias.
Todavia, ao conferir o extrato bancário encontrou o recebimento de R$ 150 mil no dia 10/Nov/2025 para a quitação daquelas duplicatas (em “clientes”). Na contabilidade da empresa foi contabilizada apenas a receita de vendas de R$ 80.000,00 no momento da venda e o débito na conta bancos de R$ 80.000,00 no momento do recebimento.
Após notificar o contribuinte de que existia uma divergência entre o recebimento no extrato bancário de R$ 180.000,00 no dia 10/Nov/2025 e a contabilização da venda por R$ 80.000,00, a empresa auditada não apresentou nenhum documento, mas informou que a empresa cliente fez um mero adiantamento de caixa de R$ 80.000,00, para ser compensado em aquisições futuras e que, por mero equívoco do contador, não tinha sido contabilizado.
O auditor fiscal então noltificou a empresa cliente da empresa auditada sobre a operação de aquisição das mercadorias, a qual respondeu encaminhando uma denúncia fiscal pela prática de “meia nota” adotada pelo seu fornecedor, e informando que não realiza a operação de adiantamento a fornecedores e que pagou efetivamente R$ 180 mil no dia 10/Nov/2025 pela aquisição de mercadorias adquiridas no dia 10/Out/2025.

Nesse caso, o auditor fiscal deverá, com base no Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto (SP) nE 45 490/2000,

A lavrar o auto de infração com base no valor de base de cálculo de R$ 80.000,00 com a acusação fiscal de emo na determinação da base de cálculo e na apuração do valor do imposto, por detectar imegularidade de emissão do documento fiscal por valor à menor do que o efetivamente recebido (pelos extratos bancários) pela empresa auditada.
B considerar verdadeiras as informações da contabilidade da empresa auditada e não lavrar o auto de infração, tendo em vista a presunção de validade do documento fiscal no valor de R$ 80.000,00.
C considerar a boa-fé da empresa auditada e não lavrar a autuação, devendo-se aguardar que oportunamente seja feita a adequada contabilização do adiantamento de R$ 80.000,00 realizado por parte da empresa cliente.
D lavrar o auto de infração com base no valor de base de cálculo de R$ 80.000,00 pela existência de passivo fictício, com fulcro no inciso III do artigo 509-A do RICMS, em virtude de a empresa auditada manter no passivo obrigações lhexistentes.
E lavrar o auto de infração com base no valor de base de cálculo de R$ 80.000,00 por constatação de empréstimos não contabilizados pela empresa audilada, por detectar irregularidade decorrente de lançamentos contábeis de valores recebidos nos extratos bancários.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Básicos - 2026