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O cometimento de infração disciplinar grave, de acordo com a Lei nº 20.756/2020,

A pode se materializar por conduta praticada por ocupante de cargo em comissão, acionando a penalidade de destituição do cargo ao servidor.
B acarreta anotação permanente no prontuário do servidor público comissionado ou efetivo, não sendo possível a exclusão do registro, pois será considerada causa de reincidência diante da prática de outra infração disciplinar durante toda a atividade.
C é punível com demissão, de modo que somente pode ser imputado ao servidor público ocupante de cargo efetivo, ao qual são restritas a tipificação daquela infração e a aplicação da penalidade.
D impede a mitigação da penalidade de demissão para outra menos gravosa, especialmente nos casos em que houver dano a terceiros e, pelo menos, uma condenação anterior.
E independentemente de a conduta ter ocorrido na ativa ou na inatividade, acarreta a aplicação de penalidade de demissão ou de extinção de vínculo, conforme o caso.
Texto associado
Atenção : As questões de números 63 a 71 referem-se à disciplina Recursos Humanos na Administração Pública.

Pedro, ocupante de cargo público efetivo afastado para prestar serviços na ARTESP, envolveu-se em discussão com representante de empresa concessionária de serviços regulados pela Agência, tendo proferido ofensas ao referido particular, negando-se a fornecer informações sobre o andamento de procedimento de reequilíbrio econômico-financeiro em curso e chegado às vias de fato com agressão física. Testemunhas que presenciaram o ocorrido afirmam que Pedro agiu de forma injustificada e colegas apontam que essa não é a primeira vez que Pedro age com falta de urbanidade em relação a concessionários e permissionários. Diante de tal circunstância, considerando o disposto na Lei Estadual nº 10.261/1968 e suas alterações (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo),

A Pedro estará sujeito à pena de demissão que pode ser mitigada para aplicação da pena de suspensão, cujo prazo prescricional é de 2 anos, após apuração em inquérito administrativo disciplinar.
B a autoridade competente deverá instaurar sindicância, para apuração circunstanciada dos fatos, estando Pedro sujeito à pena de suspensão, conversível em multa.
C preliminarmente à instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, deverá ser adotada solução autocompositiva, conduzida por facilitador de justiça restaurativa.
D Pedro deverá ser afastado cautelarmente de suas funções, com prejuízo da remuneração, devendo a sindicância punitiva ser concluída no prazo máximo de 90 dias.
E caberá a instauração de processo administrativo disciplinar, estando Pedro sujeito à pena de demissão a bem do serviço público e sendo descabida a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta.
Órgão: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte de São Paulo Cargo: Analista de Suporte à Regulação Prova: FCC - ARTESP - Analista de Suporte à Regulação - 2026

De acordo com a Lei n2 6.279/2024 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Poder Legislativo), o adicional de desempenho

A tem caráter temporário e será concedido aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, durante o período de um ano, em razão de resultados obtidos no processo de avaliação de desempenho, tendo como objetivo incentivar e valorizar o desempenho e a contribuição do servidor para o alcance das metas institucionais do Poder Legislativo.
B será pago anualmente e terá valor variável de acordo com o resultado da avaliação de desempenho, conforme os requisitos e percentuais definidos nos anexos da referida lei e regulamento próprio.
C tem caráter permanente e será concedido aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo em razão de resultados obtidos no processo de avaliação de desempenho, tendo como objetivo incentivar e valorizar o desempenho e a contribuição do servidor para o alcance das metas institucionais do Poder Legislativo.
D será concedido aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo quando da conclusão de formação em grau de escolaridade acima daquele exigido para o ingresso no respectivo cargo, conforme os requisitos e percentuais nos anexos da referida lei e regulamento próprio.
E tem caráter permanente e será concedido cada anuênio de efetivo exercício no Poder Legislativo, sendo de um por cento sobre o vencimento básico acrescido dos encargos especiais do cargo efetivo ocupado pelo servidor até o limite de quarenta por cento.

O Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, que regulamenta a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que instituiu o CTEG, dispõe sobre a substituição tributária do ICMS no Estado.

Segundo o referido Decreto, é substituto tributário, assumindo a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido na operação interna anterior, o estabelecimento:

A industrial, montador de veículo automotor, mediante celebração de termo de acordo de regime especial, relativamente ao imposto devido na aquisição interna de quaisquer insumos, destinados à fabricação do veículo.
B pessoa jurídica, integrante de grupo econômico de grande porte, relativamente ao imposto devido na operação de aquisição interna, de quaisquer mercadorias ou bens.
C industrial, na aquisição de quaisquer produtos, efetuada diretamente ao estabelecimento produtor, ou extrator, inclusive de suas cooperativas, para utilização como matéria-prima em processo industrial.
D comercial, na aquisição efetuada diretamente ao estabelecimento fabricante ou produtor, de mineral, produto vegetal ou animal, em estado natural ou processado.
E comercial que realize exclusivamente operações de saídas interestaduais, não presenciais, destinadas a consumidor final, não contribuinte do ICMS, via internet — e-commerce , sujeitas a regime especial, nas condições previstas na legislação.

Auditor Fiscal da Receita Estadual do Estado de Goiás, que exerce suas atividades em Goiânia/GO, promoveu a lavratura de instrumento de lançamento de ofício do ICMS em nome da empresa “Anjo Forte”, localizada em São Miguel do Araguaia/GO, em decorrência da prática de infração que provocou sonegação do imposto. O referido instrumento de lançamento reclamava tributo e penalidade pecuniária para a Fazenda Pública do Estado de Golas.
Como a referida empresa, cujos sócios eram domiciliados em Goiânia, só tinha um estabelecimento e esse estava em situação cadastral irregular, o referido Auditor Fiscal decidiu intimar o sujeito passivo por edital, sem antes tentar qualquer outra forma de intimação, pois a data de término do prazo decadencial estava extremamente próxima.
Os sócios da referida empresa só tomaram conhecimento dessa notificação depois de transcorridos dois meses da data do término do prazo para apresentação de sua impugnação, e depois de já reconhecida a ocorrência da revelia pela autoridade competente.

De acordo com a Lei estadual nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, o sujeito passivo

A poderá apresentar, uma única vez, Pedido de Revisão Extraordinária, solicitando admissão extraordinária de peça defensória, fundamentando suas alegações em prova inequívoca de erro cometido pelo Auditor Fiscal, o qual ocasionou a ineficácia da intimação feita ao sujeito passivo.
B nada poderá fazer, porque seu estabelecimento estava com sua situação cadastral irregular e porque a intimação por edital é uma das formas regulares de intimação previstas na legislação estadual.
C poderá apresentar, uma única vez, Recurso Voluntário, no prazo de 30 dias úteis, solicitando a reforma da decisão proferida em primeira instância, bem como a apreciação das razões de defesa da empresa autuada.
D poderá apresentar, uma única vez, Pedido de Reconsideração de Juízo de Admissibilidade, dirigido à autoridade preparadora do processo, com base no princípio da equidade, uma vez que não agiu com dolo, fraude ou simulação.
E poderá apresentar, uma única vez, Recurso Voluntário, no prazo de 30 dias, solicitando o retorno dos autos à primeira instância, para que seja reanalisada a declaração de revelia e, uma vez reformulada essa declaração, sejam apreciados os argumentos de defesa do sujeito passivo.

O Decreto nº 4.852, de 20 de dezembro de 1997, que regulamenta a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que instituiu o CTEG, trata das atribuições e competências do Fisco Estadual. Segundo o referido Decreto,

A considera-se como recusa ou embaraço à fiscalização o não atendimento, por parte do contribuinte, de notificação para apresentar livros, documentos, veículos ou pessoas, ou a demora superior a 24 horas em fazê-lo.
B O Fisco Estadual deve apreender mercadorias, documentos e outros objetos, com a finalidade de garantir o crédito tributário e evitar a execução frustrada por ausência de bens do devedor.
C o Fisco Estadual deve exigir, mediante notificação, o estorno de crédito, sem aplicação de penalidade, nos casos em que o contribuinte não tenha procedido ao estorno exigido pela legislação tributária, desde que não tenha havido omissão do pagamento do imposto.
D o Fisco Estadual pode exigir a apresentação de mercadoria, livro, documento, programa, arquivo magnético e outros objetos de interesse da fiscalização, mediante notificação.
E no caso de mercadoria apreendida pelo Fisco, se ela não for reclamada no prazo de 30 dias, será doada ou descartada como lixo, se não utilizada pela Administração Estadual, no interesse da coletividade.
Texto associado
Atenção : Para responder às questões de números 46 a 55 considere o Regulamento do ICMS do Estado do Mato Grosso (RICMS/MT) aprovado pelo Decreto (MT) nº 2.212/2014.

Conforme RICMS/MT, o estabelecimento de contribuinte de ICMS localizado no Estado que receber, em virtude de garantia ou troca, mercadoria devolvida por qualquer pessoa natural ou jurídica, não considerada contribuinte do ICMS,

A não poderá aceitar a devolução, a título de troca, e, caso a aceite, terá que emitir Nota Fiscal de Entrada e recolher o imposto por guia especial.
B não poderá se creditar do imposto referente à venda, mas poderá emitir Nota Fiscal de Entrada, sem destaque do imposto, para colocar a mercadoria no estoque para posterior revenda com desconto de coisa usada, trocada ou com defeito.
C poderá, no caso de troca, creditar-se do imposto debitado por ocasião da saída da mercadoria, dentro do prazo de 60 dias, contados da data da venda; mas não poderá se creditar desse imposto, no caso de defeito, dentro do prazo de garantia.
D poderá creditar-se do imposto debitado por ocasião da saída da mercadoria, desde que haja prova cabal da devolução, e o retorno se verifique dentro do prazo de 45 dias, contados da data da saída, no caso de troca.
E poderá receber a mercadoria e vendê-la novamente, sem débito do imposto, no prazo de 180 dias, contados da data da devolução.

Em 02 de maio de 2025, Rodrigo, domiciliado na cidade de São Paulo/SP, adquiriu veículo automotor de passeio, novo, sem qualquer benefício isencional, pagando, por essa aquisição, a importância de R$ 144.000,00, que foi o valor pelo qual a Nota Fiscal de venda foi emitida, em 12 de maio de 2025, uma segunda-feira. Como a referida concessionária lhe ofereceu alguns itens extras, Rodrigo adquiriu esses itens pelo valor total de R$ 12.000,00, tendo havido emissão de Notas Fiscais separadas para esses itens, em 14 de maio do mesmo ano.

Diante dos fatos narrados e da disciplina estabelecida na Lei estadual (SP) nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, e considerando que o Estado de São Paulo concede um desconto de 3% sobre o valor do imposto devido para quem o recolhe, integralmente, até o 52 (quinto) dia útil posterior à data da emissão da Nota Fiscal, o valor desse desconto, caso Rodrigo desejasse recolher o imposto em 16 de maio de 2025, seria de

A R$ 115,20.
B R$ 100,80.
C R$ 172,80.
D R$ 187,20.
E R$ 124,80.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Básicos - 2026

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Maranhão possui diversas atribuições, incluindo a decisão sobre a permanência de defensores públicos em estágio probatório. Conforme a Lei Complementar Estadual nº 19/1994, o quórum exigido para a deliberação que decide pela não confirmação de um Defensor Público na carreira é o de

A maioria absoluta dos membros do Conselho Superior.
B maioria simples dos membros presentes na sessão de julgamento.
C maioria qualificada de dois terços de todos os membros do Conselho.
D voto unânime de todos os conselheiros presentes.
E quatro quintos da totalidade dos membros do Conselho.

De acordo com a Lei Complementar Estadual maranhense nº 19/1994, a destituição do Corregedor-Geral da Defensoria Pública, antes do término de seu mandato, depende de um procedimento específico, exigindo

A proposta do Defensor Público-Geral, aprovada pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública.
B aprovação por maioria absoluta do Conselho Superior, em votação secreta, por representação de um terço dos seus membros.
C decisão do Defensor Público-Geral, referendada por maioria simples dos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública.
D voto de dois terços do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado, após provocação do Defensor Público-Geral.
E iniciativa de um terço dos membros do Conselho Superior, aprovada por maioria absoluta em sessão extraordinária convocada para este fim.