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Dona Flor, com 62 anos de idade, é professora primária de uma Escola de Educação Infantil que fica em Fortaleza, e possui 28 anos de contribuição para o regime geral da Previdência Social. Nos termos da legislação vigente, a trabalhadora

A ainda não implementou os requisitos legais para se aposentar, pois deve contribuir por 30 anos para o regime geral da Previdência Social.
B já implementou os requisitos legais para se aposentar, uma vez que é professora, quando o tempo de contribuição fica reduzido em cinco anos em relação ao regime geral.
C já implementou os requisitos legais para se aposentar, uma vez que é professora de educação infantil, sendo que somente para esta categoria o tempo de contribuição fica reduzido em dois anos.
D ainda não implementou os requisitos legais para se aposentar, pois, para tanto, deve contar com 65 anos de idade para aposentadoria.
E deverá pagar um pedágio, já tendo completado o tempo de contribuição, que é de 25 anos, mas deve contar com 65 anos de idade para se aposentar.

Em relação às emendas à Lei Orgânica do Município de Fortaleza, nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, é correto afirmar que

A não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a Guarda Municipal.
B será constituída Comissão Especial - apresentada a proposta de emenda à Lei Orgânica - composta de 9 (nove) membros indicados pelo Presidente da Câmara, observada, tanto quanto possível, a proporcionalidade partidária.
C não é admitida a iniciativa popular para proposta de emenda à Lei Orgânica.
D não cabe ao chefe do Poder Executivo a iniciativa da proposta de emenda à Lei Orgânica do Município.
E a Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência do estado de sítio ou de intervenção no Município

Falso mar, falso mundo O mundo anda cada vez mais complicado, o que não é bom. O frágil corpo humano não foi feito para competir com a máquina, conviver com a máquina e explorá-la. A cada adiantamento técnico-científico, o conflito fica mais duro para o nosso lado. Mas nesta semana vi na TV uma reportagem que me horrorizou como prova de que, a cada dia, mais renunciamos às nossas prerrogativas de seres vivos e nos tornamos robotizados. Foi a “praia artificial” no Japão (logo no Japão, arquipélago penetrado e cercado de mar por todos os lados!). É um galpão imenso, maior que qualquer aeroporto, coberto por uma espécie de cúpula oblonga, de plástico. E filas à entrada, lá dentro um guichê, o pessoal paga a entrada, que é cara, e some. Deve entrar no vestiário, ou antes, no despiário, pois surgem já convenientemente seminus, como se faz na praia. Pois que debaixo daquele imenso teto de plástico está um mar, com a sua praia. Mar que, na tela, aparece bem azul com ondas de verdade, coroadas de espuma branca; ondas tão fortes que chegam a derrubar as pessoas e sobre as quais jovens atletas surfam e rebolam. E um falso sol, de luz e calor graduáveis; e a praia é de areia composta por pedrinhas de mármore. Não sei se pelo comportamento dos figurantes, a gente tinha a impressão absoluta de que assistia a uma cena de animação figurada em computador. A única presença viva, destacando-se no elenco de bonecos, era a repórter, apresentadora do espetáculo. Já se viu! Se fosse uma honesta piscina de água morna, tudo bem. Mas fingir as ondas, falsificar um sol bronzeando, de trinta e cinco graus, e toda aquela gente se deitando com a simulação e depois voltando para a rua vestida nos seus casacos! Me deu pena, horror, sei lá. Aquilo não pode deixar de ser pecado. Falsificar com tanta impudência as criações da natureza, e pra quê! (Adaptado de: QUEIROZ, Rachel. Melhores crônicas . São Paulo: Global Editora, 1994, edição digital) Está correta a redação do seguinte comentário:

A O comportamento das pessoas, à medida que a tecnologia avança, por vezes se tornam tão robotizados que causam espanto em alguns.
B Durante uma filmagem em uma praia artificial, destacavam-se, dentre os frequentadores, a repórter que estava ali apenas para apresentar o espetáculo.
C O comportamento das pessoas, quando transmitido pela TV, criam a impressão de que são figurantes em uma cena de animação computadorizada.
D Ao observar o comportamento dos frequentadores de uma praia artificial, alguns tiveram a impressão de assistir a uma cena de animação computadorizada.
E Em uma praia artificial, vê-se até mesmo jovens atletas surfando sobre ondas fortes, as quais chegam a derrubar as pessoas.

Em relação à Classificação Decimal de Direito, de Dóris de Queiroz Carvalho, 4º edição revista e atualizada, considere as afirmativas abaixo.

I. O número 341.6 foi utilizado para Direito do Trabalho, ao qual foi dado amplo desenvolvimento.

II. Foram acrescentadas, ou receberam maior desenvolvimento, as classes Direito Ambiental, Direito Econômico, Direito Agrário e Direito do Consumidor.

III. Direito Previdenciário foi transportado para a categoria de Direito Privado, utilizando-se o número 342.6.

IV. Houve atualização da parte de Direito Internacional Público, especialmente quanto aos organismos internacionais.

V. Também foi atualizado o Direito Canônico, no que se refere aos órgãos da Cúria Romana, com a nomenclatura posterior ao Concílio Vaticano

II. Está correto o que se afirma APENAS em

A I, III, e IV.
B I, III e V.
C II, IV e V
D I, II, e V.
E II, III e IV.

Atenção : Para responder a questão, baseie-se no texto abaixo. Diante dessas premissas, indaga-se sobre como as tecnologias e a internet podem contribuir com a inclusão social e a incidência da participação social, a ponto de se passar a empregar o termo “inclusão digital”. A inclusão social reconhece a diferença de classes ou estratos sociais, mas também as potencialidades de outros fatores que contribuem com a interação de classes e a participação social. Assim, o surgimento e o contínuo acréscimo das tecnologias da informação e comunicação na pós-modernidade contribuíram com o advento da ideia de inclusão digital, pois, entre os fatores que favorecem a interação social e produção de conhecimentos (em outras palavras, inclusão social), temos, atualmente, as tecnologias da informação e comunicação. Por meio da interação baseada no uso das tecnologias e da internet, cria-se e fomenta-se o diálogo igualitário. As plataformas digitais criadas com base no desenvolvimento das tecnologias da informação e comunicação até favorecem as possibilidades de uma incidência de maior alcance e mais equitativa entre as diversas classes e grupos sociais. Essa é uma das grandes potencialidades das tecnologias e da internet como fatores para a participação social e inclusão social. A inclusão digital emerge, assim, como novo direito fundamental, diante do avanço das relações na internet. Na verdade, muitos dos serviços públicos essenciais são realizados pela internet, como é o caso da prestação jurisdicional e da comunicação. Hodiernamente, as chamadas telefônicas foram, em grande parte, substituídas por mensagens de aplicativos para a transmissão de conteúdos diversos, e a comunicação de atos jurisdicionais é feita pela internet - é nesse ambiente que as notícias circulam e que parte considerável dos diálogos são travados. (Adaptado de: MACHADO, Raquel Cavalcanti Ramos; RIVERA, Laura Nathalie Hernandez. Democratização na era digital . Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 7, no 3, 2017, p. 601-616) ... incidência de maior alcance e mais equitativa entre as diversas classes e grupos sociais. (2º parágrafo) Mantendo-se o sentido do parágrafo, a palavra sublinhada acima pode ser substituída por

A distanciada, pois reforça a ideia de direitos para vários grupos sociais.
B igualitária, já que atingiria um público maior e mais variado.
C refratária, pois repele a extensão humana da inclusão digital.
D assertiva, uma vez que o parágrafo discute sobre jurisdição.
E jurídica, tendo em vista a maior legalização do mundo digital.

Falso mar, falso mundo O mundo anda cada vez mais complicado, o que não é bom. O frágil corpo humano não foi feito para competir com a máquina, conviver com a máquina e explorá-la. A cada adiantamento técnico-científico, o conflito fica mais duro para o nosso lado. Mas nesta semana vi na TV uma reportagem que me horrorizou como prova de que, a cada dia, mais renunciamos às nossas prerrogativas de seres vivos e nos tornamos robotizados. Foi a “praia artificial” no Japão (logo no Japão, arquipélago penetrado e cercado de mar por todos os lados!). É um galpão imenso, maior que qualquer aeroporto, coberto por uma espécie de cúpula oblonga, de plástico. E filas à entrada, lá dentro um guichê, o pessoal paga a entrada, que é cara, e some. Deve entrar no vestiário, ou antes, no despiário, pois surgem já convenientemente seminus, como se faz na praia. Pois que debaixo daquele imenso teto de plástico está um mar, com a sua praia. Mar que, na tela, aparece bem azul com ondas de verdade, coroadas de espuma branca; ondas tão fortes que chegam a derrubar as pessoas e sobre as quais jovens atletas surfam e rebolam. E um falso sol, de luz e calor graduáveis; e a praia é de areia composta por pedrinhas de mármore. Não sei se pelo comportamento dos figurantes, a gente tinha a impressão absoluta de que assistia a uma cena de animação figurada em computador. A única presença viva, destacando-se no elenco de bonecos, era a repórter, apresentadora do espetáculo. Já se viu! Se fosse uma honesta piscina de água morna, tudo bem. Mas fingir as ondas, falsificar um sol bronzeando, de trinta e cinco graus, e toda aquela gente se deitando com a simulação e depois voltando para a rua vestida nos seus casacos! Me deu pena, horror, sei lá. Aquilo não pode deixar de ser pecado. Falsificar com tanta impudência as criações da natureza, e pra quê! (Adaptado de: QUEIROZ, Rachel. Melhores crônicas . São Paulo: Global Editora, 1994, edição digital) O frágil corpo humano não foi feito para competir com a máquina, conviver com a máquina e explorá- la . A cada adiantamento técnico-científico, o conflito fica mais duro para o nosso lado. (1° parágrafo) Os elementos sublinhados acima constituem, respectivamente:

A preposição - pronome - artigo
B pronome - artigo - preposição
C artigo - pronome - preposição
D preposição - artigo - pronome
E artigo - preposição - pronome

No tocante ao exercício do poder de polícia, é válida lei municipal que estabeleça

A multa de trânsito em valor superior à prevista no Código Brasileiro de Trânsito.
B loteria municipal, destinada a custeio da guarda municipal.
C submissão a prova de conhecimentos para exercício de profissão, em âmbito municipal.
D proibição da construção de presídios, no território municipal.
E competência da guarda municipal para fiscalização de infrações de trânsito.
Texto associado
Ela canta, pobre ceifeira, Julgando-se feliz talvez; Canta, e ceifa, e a sua voz, cheia De alegre e anônima viuvez, Ondula como um canto de ave No ar limpo como um limiar, E há curvas no enredo suave Do som que ela tem a cantar. Ouvi-la alegra e entristece, Na sua voz há o campo e a lida, E canta como se tivesse Mais razões p’ra cantar que a vida. Ah, canta, canta sem razão! O que em mim sente ’stá pensando. Derrama no meu coração A tua incerta voz ondeando! Ah, poder ser tu, sendo eu! Ter a tua alegre inconsciência, E a consciência disso! Ó céu! Ó campo! Ó canção! A ciência Pesa tanto e a vida é tão breve! Entrai por mim dentro! Tornai Minha alma a vossa sombra leve! Depois, levando-me, passai! (PESSOA, Fernando. Obra poética . Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1997, p. 144

A ordem expressa em Entrai por mim dentro ! (6ª estrofe) é dirigida

A à alma e à sombra.
B ao campo, à canção e à ciência.
C à ciência e à vida.
D à inconsciência e à consciência.
E ao céu, ao campo e à canção.

Atenção : Para responder a questão, baseie-se no texto abaixo. Diante dessas premissas, indaga-se sobre como as tecnologias e a internet podem contribuir com a inclusão social e a incidência da participação social, a ponto de se passar a empregar o termo “inclusão digital”. A inclusão social reconhece a diferença de classes ou estratos sociais, mas também as potencialidades de outros fatores que contribuem com a interação de classes e a participação social. Assim, o surgimento e o contínuo acréscimo das tecnologias da informação e comunicação na pós-modernidade contribuíram com o advento da ideia de inclusão digital, pois, entre os fatores que favorecem a interação social e produção de conhecimentos (em outras palavras, inclusão social), temos, atualmente, as tecnologias da informação e comunicação. Por meio da interação baseada no uso das tecnologias e da internet, cria-se e fomenta-se o diálogo igualitário. As plataformas digitais criadas com base no desenvolvimento das tecnologias da informação e comunicação até favorecem as possibilidades de uma incidência de maior alcance e mais equitativa entre as diversas classes e grupos sociais. Essa é uma das grandes potencialidades das tecnologias e da internet como fatores para a participação social e inclusão social. A inclusão digital emerge, assim, como novo direito fundamental, diante do avanço das relações na internet. Na verdade, muitos dos serviços públicos essenciais são realizados pela internet, como é o caso da prestação jurisdicional e da comunicação. Hodiernamente, as chamadas telefônicas foram, em grande parte, substituídas por mensagens de aplicativos para a transmissão de conteúdos diversos, e a comunicação de atos jurisdicionais é feita pela internet - é nesse ambiente que as notícias circulam e que parte considerável dos diálogos são travados. (Adaptado de: MACHADO, Raquel Cavalcanti Ramos; RIVERA, Laura Nathalie Hernandez. Democratização na era digital . Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 7, no 3, 2017, p. 601-616) Diante dessas premissas, indaga-se sobre como as tecnologias e a internet podem contribuir com a inclusão social e a incidência da participação social, a ponto de se passar a empregar o termo “inclusão digital”. A passagem acima está corretamente reescrita, sem prejuízo do sentido, em:

A Frente à essas ideias, indaga-se sobre como as tecnologias e a internet podem contribuir com a inclusão social e a retomada da participação social, no limite de se passar a empregar o termo “inclusão digital”.
B Diante dessas primícias, é indagado sobre como as tecnologias e a internet podem beneficiar com a inclusão social e o acontecimento da participação social, a ponto de se passar a empregar o termo “inclusão digital”.
C Diante dessas primícias, indagam à respeito das tecnologias e a internet podem contribuir com a inclusão social e a permanência da participação social, a ponto de se passar a empregar o termo “inclusão digital”.
D Diante desses pressupostos, indaga-se sobre como as tecnologias e a internet podem corroborar com a inclusão social e a ocorrência da participação social, a ponto de passarem a empregar o termo “inclusão digital”.
E Diante dessas bases, indaga-se sobre como as tecnologias e a internet podem contribuir com a inclusão social e a ocorrência da participação social, de tal forma que se passe a empregar o termo “inclusão digital”.

Atenção : Para responder a questão, baseie-se no texto abaixo. Os debates travados na Câmara e pela imprensa em torno da Lei do Ventre Livre fizeram da emancipação dos escravos uma questão nacional. O projeto do governo foi apresentado à Câmara em 12 de maio de 1871. Para alguns, o projeto era avançado demais, para outros, excessivamente tímido. Os defensores do projeto usaram argumentos morais e econômicos. Argumentavam que o trabalho livre era mais produtivo que o escravo. Diziam que a existência da escravidão era uma barreira à imigração, pois que os imigrantes recusavam-se a vir para um país de escravos. A emancipação abriria as portas à tão desejada imigração. Usando de argumentos morais, denunciavam os que, em nome do direito de propriedade, defendiam a escravidão e se opunham à aprovação do projeto. Não era legítimo invocar o direito de propriedade em se tratando de escravos. “Propriedade de escravos” - dizia Torres Homem, político famoso, homem de cor e de origens modestas que chegara ao Senado depois de brilhante carreira – “era uma monstruosa violação do direito natural.” “A maioria dos escravos brasileiros” - afirmava ele - “descendia de escravos introduzidos no país por um tráfico não só desumano como criminoso. Nada pois mais justo que se tomassem medidas para acabar com a escravidão.” Em contrapartida, os mais arraigados defensores da escravidão consideravam o projeto uma intromissão indébita do governo na atividade privada. Argumentavam que o projeto ameaçava o direito de propriedade garantido pela Constituição. Segundo a prática, que datava do período colonial, o filho de mãe escrava pertencia ao senhor. Qualquer lei que viesse a conceder liberdade ao filho de escrava era, pois, um atentado à propriedade e, o que era pior, abria a porta a todas as formas de abusos contra esse direito. Acusavam o projeto de ameaçar de ruína os proprietários e de pôr em risco a economia nacional e a ordem pública. Diziam ainda que, emancipando-se os filhos e mantendo os pais no cativeiro, criar-se-iam nas senzalas duas classes de indivíduos, minando, dessa forma, a instituição escravista pois não tardaria muito para que os escravos questionassem a legitimidade de sua situação. (Adaptado de: COSTA, Emília Viotti da. A Abolição . São Paulo: Editora Unesp, 2010, p. 49-52) A forma verbal que confere caráter hipotético ao enunciado está em:

A Para alguns, o projeto era avançado demais, para outros, excessivamente tímido. (1º parágrafo)
B Os debates travados na Câmara e pela imprensa em torno da Lei do Ventre Livre fizeram da emancipação dos escravos uma questão nacional. (1º parágrafo)
C A emancipação abriria as portas à tão desejada imigração. (1º parágrafo)
D Em contrapartida, os mais arraigados defensores da escravidão consideravam o projeto uma intromissão indébita do governo... (2º parágrafo)
E Acusavam o projeto de ameaçar de ruína os proprietários e de pôr em risco a economia nacional e a ordem pública. (2º parágrafo)