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O ato infracional praticado por criança, que foi apreendida em flagrante, pode ter como consequência

A a aplicação de medida socioeducativa de advertência.
B a aplicação de medida socioeducativa de liberdade assistida.
C a obrigação de reparar o dano.
D o encaminhamento aos pais ou ao responsável, mediante termo de comparecimento.
E a internação em estabelecimento educacional.

Policial militar, em diligência para cumprir mandado de prisão, sem justa causa, pratica violência física contra aquele que está sendo preso, por entender repugnante o crime praticado, como forma de castigá-lo. No entanto, a violência acaba por causar a morte do agredido, o que não foi previsto pelo policial. A conduta do policial consiste em crime de

A homicídio qualificado pelo motivo fútil (art. 121, § 2º , II, do Cód. Penal).
B lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º , do Cód. Penal).
C abuso de autoridade (art. 3º , “i”, da Lei nº 4.898/65).
D exercício arbitrário ou abuso de poder (art. 350, do Cód. Penal).
E tortura qualificada pelo evento morte (art. 1º , § 3º , da Lei nº 9.455/97).

O Capitão QAOPM João, hoje com 56 anos de idade, ingressou na Instituição em 04 de fevereiro de 1983 e foi promovido ao seu atual posto em 24 de maio de 2010. Após inúmeras tentativas, o referido oficial não obteve êxito no ingresso no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais. Mesmo não realizando o referido curso, ainda não foi preterido em nenhuma promoção. Assim, de acordo com a legislação vigente, o oficial, a partir de 24 de maio de 2015,

A deveria ser transferido ex officio para a reserva, pois já atingiu a idade limite para permanência na Instituição, de acordo com as regras contidas no Decreto-lei nº 260/70 para a inatividade dos oficiais intermediários.
B poderia permanecer na Instituição por mais dois anos, pois ainda não houve preterição para a promoção ao posto de Major PM, conforme previsto na Lei Complementar nº 1.150/11.
C deveria ser transferido ex officio para a reserva, haja vista ter alcançado limite de tempo de serviço e de permanência no posto, previstos na Lei Complementar nº 1.150/11, bem como a ausência de requisitos para promoção.
D poderia ser transferido para a reserva caso tenha sido preterido nas três últimas datas de promoção por outro Capitão QAOPM de menor antiguidade, independentemente do tempo no posto.
E deveria ser transferido ex officio para a reserva, haja vista ter alcançado a idade limite de permanência na Instituição, bem como por deixar de cumprir requisito necessário para a promoção.

O 1º Tenente QAOPM Pedro ingressou nos quadros de acesso para as promoções ao posto de Capitão PM do 1º semestre de 2015, tanto por antiguidade, quanto por merecimento. Ocorreu que, dias após a publicação dos quadros de acesso, o oficial sofreu acidente que o incapacitou para o serviço policial-militar por tempo indeterminado. Diante do exposto, e de acordo com o contido no Decreto-lei nº 13.654/43, é correto afirmar que ele deverá permanecer

A nos quadros de acesso, uma vez que a sua exclusão será permitida apenas nos casos de morte ou incapacidade moral.
B no quadro de acesso por antiguidade, uma vez que a incapacidade física temporária impede a sua permanência no quadro de acesso por merecimento.
C nos quadros de acesso, tendo em vista que a legislação de promoções prevê como exclusão dos quadros de acesso apenas a ausência de idoneidade moral.
D nos quadros de acesso, enquanto perdurar o afastamento, até o limite da declaração de eventual incapacidade definitiva.
E nos quadros de acesso, tendo em vista que a exclusão do seu nome ocorrerá na lista proposta.

Acerca das Juntas de Saúde, é correto afirmar que a Junta de Saúde

A I, de caráter temporário, constituída por 5 médicos, tem como uma das finalidades avaliar as condições de aptidão e equilíbrio mental dos candidatos a ingresso na Polícia Militar.
B II, de caráter permanente, constituída por 3 médicos, tem como uma das finalidades avaliar o estado de incapacidade temporária dos policiais militares, motivando licença, por tempo determinado, para tratamento de saúde.
C I, de caráter permanente, constituída por 3 médicos, tem como uma das finalidades avaliar as incapacidades definitivas, motivadas por enfermidade incompatíveis com o serviço policial-militar.
D II, de caráter temporário, constituída por 5 médicos, tem como uma das finalidades avaliar a aptidão, em sede recursal, para os diferentes cursos realizados na Polícia Militar.
E II, de caráter permanente, constituída por 3 médicos, tem como uma das finalidades avaliar as condições do estado mental e grau de responsabilidade dos militares, por solicitação da Justiça Militar.

De acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 1.010/07, é vedado à SPPREV (São Paulo Previdência)

A administrar o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargos eletivos e o Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo.
B a arrecadação e cobrança dos recursos e contribuições necessárias para custear Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargos eletivos.
C a manutenção permanente do cadastro individualizado dos servidores públicos ativos e inativos, e dos militares do Estado ativos e inativos, dependentes e pensionistas.
D a concessão, bem como o pagamento e manutenção dos benefícios assegurados pelo Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo.
E celebrar convênios ou consórcios com outros Estados ou Municípios com o objetivo de pagamento de benefícios.

Segundo o subitem 6.1.5. da Diretriz nº PM3-001/02/12 – Sistema de Computação Embarcada e Portátil [Terminais Móveis de Dados (TMD) e Terminais Portáteis de Dados (TPD)] –, é correto afirmar que a menor fração de recursos humanos composta por um ou mais profissionais, a pé ou embarcado(s), executando suas ações em um determinado território e integrada a um Centro de Operações será denominada de

A unidade embarcada.
B unidade de serviço.
C grupo PM (Gp PM).
D patrulha de ação tática.
E unidade de ação operacional.

O subitem 6.1.11. da Diretriz nº PM3-001/02/12 define o Mapa Força Eletrônico como a transcrição

A eletrônica da escala de serviço e, se houver, de suas alterações no sistema informatizado. É elaborado pelo usuário, com a utilização do SIOPM, como a representação documental dos recursos de determinada OPM, efetivamente empenhados, durante determinado período, que se somam aos eventuais apoios e reforços. O Mapa eletrônico é visualizado por meio do INFOCRIN.
B em via física (papel) da escala de serviço e, se houver, de suas alterações no sistema informatizado. É elaborado pelo usuário, com a utilização do SIOPM, como a representação documental dos recursos de determinada OPM, efetivamente empenhados, durante determinado período, que se somam aos eventuais apoios e reforços. O Mapa eletrônico é visualizado por meio do COPOM ON-LINE.
C eletrônica da escala de serviço e, se houver, de suas alterações no sistema informatizado. É elaborado pelo usuário, com a utilização do SIOPM, como a representação documental dos recursos de determinada OPM, efetivamente empenhados, durante determinado período, que se somam aos eventuais apoios e reforços. O Mapa eletrônico é visualizado por meio do COPOM ON-LINE.
D eletrônica da escala de serviço, porém suas alterações devem ser em via física, visto que o sistema não permite realizar alterações. É elaborado pelo usuário, com a utilização do SIPOM, como a representação documental dos recursos de determinada OPM, efetivamente empenhados, durante determinado período, que se somam aos eventuais apoios e reforços. O Mapa eletrônico é visualizado por meio do COPOM ON-LINE.
E eletrônica da escala de serviço e, se houver, de suas alterações no sistema informatizado. É elaborado pelo usuário, com a utilização do INFOSEG, como a representação documental dos recursos de determinada OPM, efetivamente empenhados, durante determinado período, que se somam aos eventuais apoios e reforços. O Mapa eletrônico é visualizado por meio do INFOCRIN.

Segundo o Inciso IV do artigo 6º da I-15-PM, é correto afirmar que, nos assuntos referentes a transportes motorizados, cabe ao

A Cmt G, especificamente pela Diretoria de Finanças (DF), planejar a fixação, a distribuição, o remanejamento e o completamento da frota por município e organização policial-militar (OPM), ouvindo a 3ª EM/ PM quando as viaturas estiverem vinculadas a programas de policiamento.
B Estado-Maior da Polícia Militar, especificamente pela CSM/MM, planejar a fixação, a distribuição, o remanejamento e o completamento da frota por município e organização policial-militar (OPM), ouvindo a 3ª EM/PM quando as viaturas estiverem vinculadas a programas de policiamento.
C Estado-Maior da Polícia Militar, especificamente pela Diretoria de Telemática, planejar a fixação, a distribuição, o remanejamento e o completamento da frota por município e organização policial-militar (OPM), ouvindo a 3ª EM/PM quando as viaturas estiverem vinculadas a programas de policiamento.
D Estado-Maior da Polícia Militar, especificamente pela 4ª EM/PM, planejar a fixação, a distribuição, o remanejamento e o completamento da frota por município e organização policial-militar (OPM), ouvindo a 3ª EM/PM quando as viaturas estiverem vinculadas a programas de policiamento.
E Estado-Maior da Polícia Militar, especificamente pela Diretoria de Logística (DL), planejar a fixação, a distribuição, o remanejamento e o completamento da frota por município e organização policial-militar (OPM), ouvindo o CIPM quando as viaturas estiverem vinculadas a programas de policiamento.

O artigo 10 da I-15-PM incumbe ao CSM/MM, além das atribuições específicas, comuns às Subfrotas, a tarefa de emitir

A laudo técnico por solicitação dos Dirigentes de Subfrota, bem como de Presidentes de Procedimento Administrativo ou de Polícia Judiciária Militar, que conterá, além dos detalhes técnicos, o número da Portaria do Procedimento Processual ou Administrativo de origem, natureza do delito, local, data e horário do fato, nome do indiciado, sindicado ou averiguado, breve histórico do fato e se houve, ou não, concurso do Instituto de Criminalística.
B laudo técnico por solicitação exclusiva do Diretor de Logística, a quem os Presidentes de Procedimento Administrativo ou de Polícia Judiciária Militar devem primeiramente encaminhar qualquer pedido. O laudo conterá, além dos detalhes técnicos, o número da Portaria do Procedimento Processual ou Administrativo de origem, natureza do delito, local, data e horário do fato, nome do indiciado, sindicado ou averiguado, histórico pormenorizado do fato e se houve, ou não, concurso do Instituto de Criminalística.
C certidão de averbação por solicitação dos Dirigentes de Subfrota, bem como de Presidentes de Procedimento Administrativo ou de Polícia Judiciária Militar, que conterá, além dos detalhes técnicos, o número da Portaria do Procedimento Processual ou Administrativo de origem, natureza do delito, local, data e horário do fato, nome do indiciado, sindicado ou averiguado, histórico pormenorizado do fato e se houve, ou não, concurso do Instituto de Criminalística.
D certificação de avaliação meramente instrutivo, sem valor para formação de convicção do feito, por solicitação dos Diretores de Pessoal, bem como de Presidentes de Procedimento Administrativo Exoneratório (PAE) ou de Polícia Judiciária Militar, que conterá, além dos detalhes técnicos, o número da Portaria do Procedimento Processual ou Administrativo de origem, natureza do delito, local, data e horário do fato, nome do indiciado, sindicado ou averiguado, breve histórico do fato e se houve, ou não, concurso do Instituto de Criminalística.
E laudo técnico por solicitação dos Dirigentes de Subfrota, bem como de Presidentes de Procedimento Administrativo ou de Polícia Judiciária Militar, que conterá, além dos detalhes técnicos, o número da Portaria do Procedimento Processual ou Administrativo de origem, natureza do delito, local, data e horário do fato, nome do indiciado, sindicado ou averiguado, breve histórico do fato e se houve, ou não, concurso do Delegado de Plantão da Polícia Civil da área do fato.