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Conforme noticiário divulgado em 30 de outubro de 2019, já são 20 mortos e passa de 9 mil o número de presos na onda de protestos no Chile, de acordo com um relatório oficial divulgado pelo Ministério da Justiça e Direitos Humanos chileno. O balanço inclui dados de mortes e feridos contabilizados a partir de 19 de outubro, quando começaram os protestos e os tumultos. (Terra. Disponível em https://bit.ly/322IMGk. Acesso em 02.11.2019. Adaptado)

A onda de protestos no Chile teve início com

A o decreto do presidente Sebastián Piñera aumentando em 9,2% o preço da eletricidade.
B o anúncio feito pelo presidente Sebastián Piñera decretando o fechamento do congresso e marcando eleições para o início de 2020.
C o anúncio de aumento de 30 pesos, autorizado pelo governo, nos preços das passagens do metrô.
D o aumento do desemprego das populações de menor poder aquisitivo.
E a privatização de universidades públicas para equilibrar as contas do governo.

Com relação às taxas, é correto afirmar que

A sempre que possível, terão caráter pessoal.
B não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
C serão graduadas segundo a capacidade econômica do contribuinte.
D são decorrentes de obras públicas.
E são tributos desvinculados da atividade do estado.
Texto associado
Leia o texto, para responder a questão. A avaliação de sistemas tributários – isto é, o conjunto de regras legais que disciplina o exercício do poder impositivo pelos diversos órgãos públicos na forma de tributos cobrados no país – é notoriamente controversa no Brasil e em todo lugar. O sistema tributário desempenha papel central em uma economia moderna na medida em que afeta de múltiplas (e complexas) maneiras o padrão de crescimento econômico e a competitividade nacional, assim como a distribuição social e regional da renda, e pode atuar tanto como um elemento de suporte quanto um obstáculo ao desenvolvimento. É também crucial para delimitar com quanto cada grupo de cidadãos e empresas de quais regiões geográficas do país terá de arcar para financiar que tipo (e tamanho) de Estado e de provisão de serviços e bens públicos. Frequentemente, o sistema tributário brasileiro é referido como uma “estrutura desconexa”. O fato é que fica difícil encontrar uma coerência lógica, baseada em fundamentos teóricos, que justifique uma estrutura tributária como a nossa. Mudar isso não é tarefa simples e depende de acordos políticos e federativos que fogem do alcance analítico deste texto, mas um bom ponto de partida é atualizar o diagnóstico dos problemas que temos de enfrentar e as alternativas de solu- ção disponíveis à luz da teoria econômica e das experiências internacionais. É possível imaginar dois caminhos de reforma tributária. Um primeiro seria de uma reforma radical, e também de mais difícil implementação. O segundo, de caráter pragmático, é trilhar um processo de mudança gradual ou uma “reforma fatiada”. É preciso, entretanto, diferenciar essa segunda alternativa da opção de se proceder a meras mudanças pontuais, que têm sido muitas vezes erroneamente denominadas reforma fatiada. Quando imaginamos que uma reforma será fatiada, está implícita a existência de um determinado desenho de sistema tributário que se pretende alcançar no futuro, mas cuja implementação é fracionada para facilitar a transição e permitir algumas correções de rumo. Em outras palavras, independentemente do ritmo que se deseje adotar, o mais importante é que haja um ponto de chegada comum, que é aproximar nossa estrutura tributária de um “sistema ideal” no qual os vários elementos se ajustem apropriadamente e as distorções desnecessárias sejam eliminadas. (Rodrigo Orair e Sérgio Gobetti. Reforma tributária no Brasil: princípios norteadores e propostas em debate. Disponível em: www.scielo.br. Acesso em: 30.09.2019. Adaptado)

No início do primeiro parágrafo, o trecho colocado entre travessões e introduzido pela locução isto é representa, em relação à expressão sistemas tributários , uma informação

A com objetivo comprobatório.
B de natureza argumentativa.
C meramente acessória.
D de caráter conceitual.
E com finalidade de retificação.

Assinale a alternativa que traz apenas informações corretas acerca das pessoas jurídicas.

A As associações têm domicílio onde funcionarem as respectivas diretorias e são constituídas pela associação de pessoas que se organizem para fins econômicos.
B A qualidade de associado, em regra, é transmitida por instrumento público, e o domicílio pode ser eleito pelos associados e previsto no seu estatuto ou nos atos constitutivos.
C Os partidos políticos, por serem equiparados a pessoas jurídicas de direito público, têm seu domicílio no Distrito Federal, se tiverem abrangência nacional, ou na respectiva capital do Estado, se tiverem abrangência estadual ou municipal.
D Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante, tendo por domicílio necessário, nesse caso, a capital do Estado onde se situa.
E A criação de uma fundação será por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la e, caso tenha diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

Com relação ao patrimônio, objeto da contabilidade, é correto afirmar que

A o capital social de um empreendimento comercial é o montante de recursos aplicados em seu patrimônio.
B o ativo patrimonial é composto pelos bens, direitos e obrigações de uma pessoa física e jurídica.
C o montante dos bens e dos direitos de uma pessoa física tem o mesmo valor de um passivo real.
D ao se calcular os direitos reais e os direitos pessoais pertencentes a uma empresa, está se calculando o ativo patrimonial dessa entidade.
E o patrimônio líquido de uma empresa é a diferença entre o valor nominal e o valor real da empresa.

Considerando o disposto no Código Tributário do Município de Osasco a respeito do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), na hipótese de um munícipe ser proprietário de um imóvel de dois hectares, localizado na zona urbana, o qual, comprovadamente, é utilizado na exploração agrícola, o imposto

A não será devido em razão do seu tamanho e do uso específico do imóvel, por força de expressa disposição legal.
B será devido independentemente do seu tamanho e de seu uso específico, meramente pelo fato de estar situado em zona urbana.
C não será devido simplesmente pelo seu uso específico, não fazendo a lei distinção quanto ao tamanho do imóvel nesse caso.
D será devido pelo fato de o tamanho do imóvel ser de apenas 2 (dois) hectares, embora o seu uso específico pudesse lhe garantir a isenção.
E será devido, com desconto de 50% (cinquenta por cento) em razão do seu uso específico.
Texto associado
Leia o texto, para responder a questão. A avaliação de sistemas tributários – isto é, o conjunto de regras legais que disciplina o exercício do poder impositivo pelos diversos órgãos públicos na forma de tributos cobrados no país – é notoriamente controversa no Brasil e em todo lugar. O sistema tributário desempenha papel central em uma economia moderna na medida em que afeta de múltiplas (e complexas) maneiras o padrão de crescimento econômico e a competitividade nacional, assim como a distribuição social e regional da renda, e pode atuar tanto como um elemento de suporte quanto um obstáculo ao desenvolvimento. É também crucial para delimitar com quanto cada grupo de cidadãos e empresas de quais regiões geográficas do país terá de arcar para financiar que tipo (e tamanho) de Estado e de provisão de serviços e bens públicos. Frequentemente, o sistema tributário brasileiro é referido como uma “estrutura desconexa”. O fato é que fica difícil encontrar uma coerência lógica, baseada em fundamentos teóricos, que justifique uma estrutura tributária como a nossa. Mudar isso não é tarefa simples e depende de acordos políticos e federativos que fogem do alcance analítico deste texto, mas um bom ponto de partida é atualizar o diagnóstico dos problemas que temos de enfrentar e as alternativas de solu- ção disponíveis à luz da teoria econômica e das experiências internacionais. É possível imaginar dois caminhos de reforma tributária. Um primeiro seria de uma reforma radical, e também de mais difícil implementação. O segundo, de caráter pragmático, é trilhar um processo de mudança gradual ou uma “reforma fatiada”. É preciso, entretanto, diferenciar essa segunda alternativa da opção de se proceder a meras mudanças pontuais, que têm sido muitas vezes erroneamente denominadas reforma fatiada. Quando imaginamos que uma reforma será fatiada, está implícita a existência de um determinado desenho de sistema tributário que se pretende alcançar no futuro, mas cuja implementação é fracionada para facilitar a transição e permitir algumas correções de rumo. Em outras palavras, independentemente do ritmo que se deseje adotar, o mais importante é que haja um ponto de chegada comum, que é aproximar nossa estrutura tributária de um “sistema ideal” no qual os vários elementos se ajustem apropriadamente e as distorções desnecessárias sejam eliminadas. (Rodrigo Orair e Sérgio Gobetti. Reforma tributária no Brasil: princípios norteadores e propostas em debate. Disponível em: www.scielo.br. Acesso em: 30.09.2019. Adaptado) Para responder a esta questão, atenha-se à seguinte passagem do

texto: O sistema tributário desempenha papel central em uma economia moderna na medida em que afeta de múltiplas (e complexas) maneiras o padrão de crescimento econômico e a competitividade nacional, assim como a distribuição social e regional da renda… (1o parágrafo)

Assinale a alternativa contendo os termos que substituem as expressões destacadas e expressam, nos parênteses, a relação de sentido que estabelecem nos respectivos contextos.

A assim sendo (conclusão) … também (adição).
B pois (causa) … além da (adição).
C entretanto (contraste) … portanto (conclusão).
D conforme (proporção) … bem como (comparação).
E desde que (proporção) … tal qual (comparação).

Segundo o Decreto Municipal n ° 11.549/2017, os prestadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário de Contribuintes emitirão, por ocasião de cada prestação de serviço, Nota Fiscal Eletrônica (NF-E). No entanto, segundo o mesmo Decreto, estão dispensados da emissão de NF-E

A as micro e pequenas empresas, independentemente do seu ramo de atividade, desde que cadastradas no Simples Nacional, na forma da Lei.
B as concessionárias de serviços públicos, as corporações internacionais e as empresas estrangeiras.
C as micro e pequenas empresas, cadastradas no Simples Nacional, que atuam no ramo agrícola, da pecuária ou de pesquisa.
D as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada, independentemente do ramo de atividades.
E as instituições financeiras, os prestadores que exploram rodovias (concessionárias) e as empresas concessionárias de transporte coletivo.
Texto associado
Leia o texto, para responder a questão. A avaliação de sistemas tributários – isto é, o conjunto de regras legais que disciplina o exercício do poder impositivo pelos diversos órgãos públicos na forma de tributos cobrados no país – é notoriamente controversa no Brasil e em todo lugar. O sistema tributário desempenha papel central em uma economia moderna na medida em que afeta de múltiplas (e complexas) maneiras o padrão de crescimento econômico e a competitividade nacional, assim como a distribuição social e regional da renda, e pode atuar tanto como um elemento de suporte quanto um obstáculo ao desenvolvimento. É também crucial para delimitar com quanto cada grupo de cidadãos e empresas de quais regiões geográficas do país terá de arcar para financiar que tipo (e tamanho) de Estado e de provisão de serviços e bens públicos. Frequentemente, o sistema tributário brasileiro é referido como uma “estrutura desconexa”. O fato é que fica difícil encontrar uma coerência lógica, baseada em fundamentos teóricos, que justifique uma estrutura tributária como a nossa. Mudar isso não é tarefa simples e depende de acordos políticos e federativos que fogem do alcance analítico deste texto, mas um bom ponto de partida é atualizar o diagnóstico dos problemas que temos de enfrentar e as alternativas de solu- ção disponíveis à luz da teoria econômica e das experiências internacionais. É possível imaginar dois caminhos de reforma tributária. Um primeiro seria de uma reforma radical, e também de mais difícil implementação. O segundo, de caráter pragmático, é trilhar um processo de mudança gradual ou uma “reforma fatiada”. É preciso, entretanto, diferenciar essa segunda alternativa da opção de se proceder a meras mudanças pontuais, que têm sido muitas vezes erroneamente denominadas reforma fatiada. Quando imaginamos que uma reforma será fatiada, está implícita a existência de um determinado desenho de sistema tributário que se pretende alcançar no futuro, mas cuja implementação é fracionada para facilitar a transição e permitir algumas correções de rumo. Em outras palavras, independentemente do ritmo que se deseje adotar, o mais importante é que haja um ponto de chegada comum, que é aproximar nossa estrutura tributária de um “sistema ideal” no qual os vários elementos se ajustem apropriadamente e as distorções desnecessárias sejam eliminadas. (Rodrigo Orair e Sérgio Gobetti. Reforma tributária no Brasil: princípios norteadores e propostas em debate. Disponível em: www.scielo.br. Acesso em: 30.09.2019. Adaptado)

O argumento dos autores para caracterizar o sistema tributário brasileiro como uma “estrutura desconexa” está no trecho:

A … fica difícil encontrar uma coerência lógica, baseada em fundamentos teóricos… (2o parágrafo)
B Mudar isso não é tarefa simples e depende de acordos políticos e federativos… (2o parágrafo)
C … um bom ponto de partida é atualizar o diagnóstico dos problemas que temos de enfrentar… (2o parágrafo)
D … uma reforma radical, e também de mais difícil implementação. (3o parágrafo)
E … está implícita a existência de um determinado desenho de sistema tributário… (3o parágrafo)