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Joana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Judiciário de determinado Estado da Federação, foi comunicada pelo sindicato da categoria que seriam iniciadas as negociações coletivas de trabalho e era obrigatória a participação do sindicato. Por tal razão, era igualmente obrigatória a filiação de todos os servidores ao sindicato, de modo que a categoria não fosse sub-representada em seus interesses. A narrativa afigura-se

A incorreta em relação a Joana, pois a filiação é facultativa, e correta quanto ao sindicato, pois a sua participação é imposta pela Constituição;
B correta em relação a Joana, por força do princípio da solidariedade social, e incorreta quanto ao sindicato, por ferir o princípio da liberdade de gestão;
C correta em relação a Joana, já que a filiação dos servidores do Poder Judiciário é obrigatória, e incorreta quanto ao sindicato, que tem autonomia gerencial;
D incorreta em relação a Joana, pois os servidores do Poder Judiciário não podem filiar-se a sindicato, e correta quanto ao sindicato, desde que haja determinação judicial;
E incorreta em relação a Joana, que somente pode ser obrigada a exercer cargo de direção no sindicato, não a sindicalizar-se, e correta quanto ao sindicato, que defende a categoria.

Oficial de justiça que deixa de dar cumprimento integral a mandado de penhora em razão de sentir pena do proprietário do bem penhorado comete, em tese, o crime de:

A corrupção passiva privilegiada;
B abandono de função;
C violação de sigilo profissional;
D corrupção passiva simples;
E prevaricação.

João, oficial de justiça, solicita o pagamento de dois mil reais para não cumprir rapidamente um mandado de citação, o que acaba ocorrendo. Nessa situação, João sujeita-se às penas previstas para o crime de:

A concussão;
B corrupção passiva simples;
C prevaricação;
D corrupção passiva com aumento de pena;
E tráfico de influência.

Ao receber a intimação para efetuar pagamento decorrente de condenação judicial, o réu, pessoa de baixa instrução, entrega o valor pertinente ao oficial de justiça Roberto, que o utiliza para o pagamento de uma dívida própria. Sobre a conduta praticada por Roberto, é correto afirmar que:

A o fato é atípico porque o Código Penal não pune o chamado peculato de uso;
B foi cometido o crime de peculato mediante erro de outrem, já que o oficial de justiça não colaborou para o erro do sujeito passivo;
C Roberto deve responder pelo crime de peculato na modalidade apropriação, definido no art. 312 do Código Penal;
D Roberto cometeu o crime de corrupção passiva porque recebeu vantagem indevida em razão do cargo;
E não há crime devido ao exercício regular de um direito.

A respeito dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública, é correto afirmar que:

A no crime de concussão, o funcionário público solicita a vantagem indevida à vítima;
B na corrupção passiva, o funcionário público sempre toma a iniciativa de propor o pagamento da vantagem ilícita;
C no crime de advocacia administrativa, o funcionário público patrocina interesse próprio e ilícito perante a administração pública;
D responde por prevaricação, e não corrupção passiva, o funcionário público que deixa de praticar ato de ofício sem ser remunerado, atendendo a pedido de outra pessoa;
E no crime de inserção de dados falsos em sistema de informação, o funcionário público autorizado exclui ou altera dados corretos nos sistemas informatizados ou em banco de dados da Administração Pública.

Credor de obrigação contratual propôs ação de cobrança em face dos três devedores solidários, o que deu azo à instauração de processo eletrônico. Validamente citados, os réus constituíram advogados diferentes, pertencentes a escritórios de advocacia distintos, tendo cada qual, então, ofertado a sua peça contestatória. Encerrada a fase instrutória e proferida sentença em que se julgava procedente o pleito autoral, o prazo de que os demandados dispõem para interpor recurso de apelação é:

A simples;
B duplicado;
C duplicado, desde que a peça recursal seja formalmente una;
D triplicado;
E quadruplicado.

No contexto do MS PowerPoint, o Slide Mestre refere-se a um slide que:

A contém a estrutura de tópicos abordados numa apresentação;
B estabelece a ordem de apresentação para os demais slides;
C contém um índice gerado automaticamente que auxilia na navegação de um slide para outro durante uma apresentação;
D estabelece a trilha sonora da apresentação;
E estabelece alguns padrões de formatação que se aplicam a todos os demais slides.

Atropelado por um carro que invadira a calçada onde se encontrava, José sofreu graves lesões, o que o levou a intentar ação indenizatória em face de Luiz, proprietário e condutor do veículo. Em sua petição inicial, José pleiteou a condenação de Luiz a lhe pagar verbas reparatórias dos danos morais e ressarcitórias dos danos materiais, incluindo as despesas com os tratamentos médicos e hospitalares que se faziam necessários. Alegando não ter condições financeiras de arcar com tais tratamentos, e que estes não poderiam ser interrompidos, o autor requereu, também, a concessão de tutela inaudita altera parte , consubstanciada na determinação para que o réu imediatamente custeasse essas despesas, até o julgamento do mérito do processo. Reputando, à luz de uma cognição sumária, satisfatoriamente comprovadas as alegações de José, o magistrado, sem prejuízo do juízo positivo de admissibilidade da ação, deferiu a medida requerida, que tem a natureza de tutela:

A de urgência cautelar;
B de urgência antecipada;
C da evidência;
D definitiva;
E executiva.

João, de forma livre e consciente, por meio de publicação de texto e foto no site X e em sua rede social Y, ambos abertos ao público na internet, praticou, induziu e incitou discriminação de Maria em razão de sua deficiência, consistente em tetraplegia. Consoante dispõe a Lei nº 13.146/15, João praticou crime:

A de menor potencial ofensivo, fazendo jus à transação penal, caso preencha os requisitos subjetivos previstos na lei, como não ter sido beneficiado anteriormente, no prazo de 5 (cinco) anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa;
B de difamação previsto no Código Penal, com aumento de pena por ser a vítima pessoa com deficiência, sendo possível a retratação até o recebimento da denúncia e condicionada à composição civil dos danos;
C de calúnia previsto no Código Penal, com aumento de pena por ser a vítima pessoa com deficiência, sendo possível a retratação antes da sentença e condicionada à exclusão dos textos e fotos na internet;
D previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, e o juiz poderá determinar, sob pena de desobediência, a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet;
E previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência com pena de reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa, sem prejuízo da reparação pelos danos extrapatrimoniais sofridos pela vítima.

Ao tomar contato, no dia 4 de novembro de 2019 (segunda-feira), com a petição inicial de certa demanda, o magistrado não só procedeu ao juízo positivo de sua admissibilidade como também deferiu, inaudita altera parte , a medida liminar requerida pelo autor. Ordenada a citação do réu por oficial de justiça, tal diligência foi efetivada em 7 de novembro de 2019 (quinta-feira), procedendo-se à juntada do correspondente mandado em 18 de novembro de 2019 (segunda-feira). Entendendo que a decisão concessiva da liminar padecia de obscuridades, o réu optou por manejar embargos de declaração, a fim de vê-la aclarada. Partindo-se da premissa de que inexistiram dias feriados ou pontos facultativos, o termo final do prazo para a interposição dos declaratórios foi o dia:

A 11 de novembro de 2019;
B 14 de novembro de 2019;
C 25 de novembro de 2019;
D 29 de novembro de 2019;
E 9 de dezembro de 2019.