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José, Luiz e Roberto, funcionários públicos e detentores de patrimônios incompatíveis com suas rendas lícitas, foram indiciados pela autoridade policial e, em seguida, denunciados pelo Ministério Público pelos crimes de corrupção e organização criminosa, sendo constatado que se utilizavam de seus cargos para o cometimento dos referidos crimes. Nesse particular, relativamente às medidas que podem ser decretadas na persecução ou instrução criminal, o juiz poderá:

A decretar, de ofício, o sequestro dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio dos denunciados e aquele que seja compatível com os seus rendimentos lícitos;
B decretar, a requerimento do Ministério Público, o afastamento cautelar dos cargos dos denunciados, sem prejuízo da remuneração, se a medida se fizer necessária à instrução;
C decretar, de ofício, na sentença, a perda dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio dos denunciados e aquele que seja compatível com os seus rendimentos lícitos;
D decretar, a requerimento do Ministério Público, na sentença, a interdição para o exercício de cargo público pelos denunciados, pelo prazo de dez anos subsequentes ao cumprimento da pena;
E determinar, de ofício, o afastamento cautelar dos cargos dos denunciados, com prejuízo da remuneração, em razão da desproporção de seus patrimônios.

João, proprietário de uma casa situada no centro do Município Alfa, que se encontrava desocupada, foi informado de que esse imóvel foi objeto de declaração de desapropriação por motivo de utilidade pública, de modo que fosse ali construída uma escola pública, visando a atender alunos da educação fundamental. Também tomou conhecimento de que a avaliação realizada se encontrava muito aquém dos padrões que, a seu ver, eram praticados pelo mercado. Preocupado com a forma como seria indenizado, João consultou a legislação de regência, tendo concluído, corretamente, que a Administração Pública deve:

A realizar o depósito em títulos da dívida pública, tanto para a imissão provisória na posse quanto após a definição do valor definitivo do imóvel;
B realizar o depósito em dinheiro, considerando a avaliação judicial, tanto para a imissão provisória na posse quanto para a transmissão definitiva da propriedade;
C realizar o depósito em dinheiro, tanto para fins de imissão provisória na posse, com base na avaliação que realizou, quanto após a definição do valor definitivo do imóvel em decisão judicial;
D promover a expedição de precatório, tanto para fins de imissão provisória na posse, com base na avaliação que realizou, quanto após a definição do valor definitivo do imóvel em decisão judicial;
E realizar o depósito em dinheiro, para fins de imissão provisória na posse, com base na avaliação que realizou, sendo expedido precatório em relação ao complemento, após a definição do valor definitivo do imóvel em decisão judicial.

Foi descoberto, na área territorial do Município Alfa, situado no território do estado Beta, um grande depósito natural de águas subterrâneas. Em razão dessa descoberta, foi editada a Lei Municipal nº X, dispondo se tratar de bem municipal, cujo aproveitamento se daria na forma da legislação de regência. Irresignado com o teor desse diploma normativo, determinado órgão que participa da gestão do patrimônio da União informou que a Lei Municipal nº X seria solenemente ignorada, em razão de sua manifesta inconstitucionalidade, o mesmo sendo feito pelo órgão congênere do estado Beta. Cada um desses órgãos atribuía ao ente federativo ao qual estava vinculado a propriedade do referido depósito. Como a questão foi judicializada, decidiu-se, corretamente, que o bem pertence:

A à União ou ao estado Beta, conforme dispuser a lei ordinária federal;
B ao estado Beta, o que decorre do fato de ser um depósito natural;
C à União, considerando que compete privativamente a esse ente legislar sobre a matéria;
D ao Município Alfa, salvo se o depósito se estender ao território de mais de um município, o que o tornará bem estadual;
E a todos os entes federativos, que exercerão a competência administrativa comum sobre o bem, observada a divisão de competências legislativas.

Em uma relação processual que versava sobre direitos disponíveis, o demandante alicerçou sua pretensão em determinada norma constitucional de eficácia limitada e de princípio programático que ainda carecia de integração pela legislação infraconstitucional. O juiz de direito, ao delinear o sentido dessa norma constitucional, individualizou as grandezas argumentativamente relevantes, a exemplo do potencial expansivo da linguagem e dos valores incidentes no caso, os quais poderiam influir no seu delineamento, e, após a resolução das conflitualidades intrínsecas identificadas no curso do processo de interpretação, atribuiu o sentido que lhe parecia adequado. À luz dessa narrativa, é correto afirmar que:

A a norma constitucional invocada pelo demandante não pode embasar uma pretensão em juízo;
B a atividade interpretativa promovida pelo juízo se harmoniza com os dogmas da Escola do Direito Livre;
C a atividade interpretativa promovida pelo juízo é refratária à denominada declaração de nulidade sem redução de texto;
D a atividade interpretativa promovida pelo juízo é incompatível com a natureza da norma constitucional invocada pelo demandante;
E a norma constitucional invocada pelo demandante não tem um sentido imanente, e a atividade interpretativa promovida pelo juízo tangencia o pensamento problemático.

O Município Alfa, na gestão do prefeito João, que se encontrava no exercício do seu segundo mandato consecutivo, vinha reiteradamente deixando de prestar contas, na forma estatuída pela legislação infraconstitucional, nos 3 últimos exercícios financeiros. Esse estado de coisas levou o partido político Sigma a solicitar que o governador do estado Beta, em cujo território Alfa estava situado, decretasse a intervenção do estado no referido município. Ao solicitar que sua assessoria analisasse o requerimento do partido Sigma, foi corretamente esclarecido ao governador do estado Beta que a intervenção:

A somente pode ser decretada a partir de representação do Tribunal de Contas do Estado;
B não pode ser decretada na situação descrita, por ausência de previsão na Constituição da República;
C pode ser decretada na situação descrita, desde que a hipótese esteja prevista na Constituição Estadual;
D pode ser decretada de ofício pelo chefe do Poder Executivo estadual, independentemente de qualquer medida adotada por outra estrutura orgânica;
E somente pode ser decretada a partir do provimento de representação pelo Tribunal de Justiça, caracterizando uma hipótese de intervenção provocada.

Caio, candidato a prefeito em cidade do interior, foi eleito em 2020. Após regular processo, em 2021, Caio e Tício, seu vice, foram cassados, tendo sido determinada, pela Justiça Eleitoral, a realização de eleição suplementar. Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

A João, irmão de Caio, pode se inscrever para concorrer na eleição suplementar;
B Maria, esposa de Caio, pode se inscrever para concorrer na eleição suplementar;
C Júlia, tia de Caio, pode se inscrever para concorrer na eleição suplementar;
D Pedro, cunhado de Caio, pode se inscrever para concorrer na eleição suplementar;
E Paula, avó de Caio, pode se inscrever para concorrer na eleição suplementar.

Após convenção partidária realizada pelo partido Beta para escolha de seus candidatos, registraram-se para o cargo de vereador quatro candidatos do sexo masculino e uma candidata do sexo feminino, Paula. O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) foi encaminhado ao juiz eleitoral, tendo sido deferidas todas as candidaturas. Finalizada a campanha, Paula foi uma das eleitas. O partido Alfa ajuizou ação contra o partido Beta, alegando que havia fraude à cota de gênero, aduzindo ilegalidades relacionadas à campanha de Paula. Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

A a ação adequada nessa hipótese, encerradas as eleições, em que se afirma ter havido fraude desde o início, é a ação de impugnação ao registro de candidatura;
B comprovada a fraude, Paula não poderá ter seu mandato cassado, uma vez que, sendo candidata feminina, ao seu caso se aplica a teoria do impacto desproporcional;
C não é possível a apuração de fraude em ação de investigação judicial eleitoral, visto que tal conduta não constitui tipo de abuso de poder;
D se a anulação do DRAP atingir mais de 50% dos votos da eleição proporcional, serão convocadas novas eleições;
E caso constatada a fraude, não se procede à cassação dos mandatos dos diplomas dos suplentes que não participaram dos atos fraudulentos.

O agente fiduciário representa a comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora. Nesses termos, são deveres do agente fiduciário:

A convocar, privativamente, a assembleia de debenturistas, para que esta declare o vencimento antecipado das debêntures, observadas as condições da escritura de emissão;
B notificar os debenturistas, no prazo máximo de noventa dias, de qualquer inadimplemento, pela companhia, de obrigações assumidas na escritura da emissão;
C requerer a falência da companhia emissora se não existirem garantias reais, exceto disposição em contrário da escritura de emissão;
D representar os debenturistas em processos de falência, recuperação judicial, intervenção ou liquidação extrajudicial da companhia emissora, considerando-se não escrita qualquer cláusula em contrário na escritura de emissão ou deliberação da assembleia de debenturistas;
E elaborar relatório e colocá-lo anualmente à disposição dos debenturistas, dentro de quatro meses a partir do encerramento do exercício social da companhia, informando, dentre outros, os fatos relevantes ocorridos durante o exercício, relativos à execução das obrigações assumidas pela companhia.

Considerando-se as disposições materiais e processuais da desconsideração da personalidade jurídica, é correto afirmar que:

A a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, e a instauração do incidente suspenderá o processo até a decisão;
B a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida poderá ser decretada para responsabilizar o administrador por obrigação desta, em caso de desvio de finalidade, como a utilização da sociedade para lesar credores;
C a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica será comunicada pelo juiz ao distribuidor para as anotações devidas em até dez dias da decisão;
D a existência de grupo econômico entre pessoas jurídicas constitui presunção de confusão patrimonial e autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica;
E acolhido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, a alienação ou oneração de bens posterior, havida em fraude de execução, é nula em relação ao requerente.

A indústria química Marema S/A ajuizou ação de embargos à execução que lhe move o Banco Urupema S/A, fundada em cinco cédulas de crédito industrial emitidas pela autora, das quais duas não estão vencidas e nenhuma delas foi protestada previamente por falta de pagamento. Pleiteia a embargante o reconhecimento da inexigibilidade das cédulas vincendas; o excesso de execução em relação às demais cédulas pelo cômputo de juros pactuados com capitalização semestral, quando, a seu ver, a capitalização somente deveria ser anual, e, por fim, aponta a carência do direito de ação do autor em razão da falta de protesto. Considerados os fatos narrados e a legislação aplicável à cédula de crédito industrial, é correto afirmar que:

A o credor não pode exigir o pagamento das cédulas vincendas; a capitalização de juros somente pode ser realizada anualmente, por se tratar de mútuo de fins econômicos; o protesto por falta de pagamento é ato necessário para a cobrança de qualquer obrigado cambiário;
B o credor não pode exigir o pagamento das cédulas vincendas; é vedada qualquer capitalização de juros; o protesto é ato facultativo para a cobrança do emitente, mas é necessário para a cobrança de eventuais endossantes e avalistas;
C é possível o credor exigir o pagamento das cédulas vincendas caso comprove a inadimplência de qualquer obrigação do emitente; a capitalização de juros pode ser semestral; o protesto é ato facultativo para a cobrança tanto do emitente quanto de eventuais endossantes e avalistas;
D o credor não pode exigir o pagamento das cédulas vincendas; a capitalização de juros pode ser semestral; o protesto por falta de pagamento é ato necessário para a cobrança de qualquer obrigado cambiário;
E é possível o credor exigir o pagamento das cédulas vincendas porque o vencimento de qualquer uma delas importa vencimento antecipado das demais; é vedada qualquer capitalização de juros; o protesto é ato facultativo para a cobrança do emitente, mas é necessário para a cobrança de eventuais endossantes e avalistas.