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Marcos era conciliador em um Juizado Especial Cível de Salvador. Tentou a composição de uma disputa patrimonial entre João e Maria, na qual Maria fez uma proposta de acordo de cinco mil reais, que não foi aceita por João. Finda a audiência, oferece seus serviços de advogado a João, com a seguinte frase: “Já sabemos que ela pode pagar, no mínimo, cinco mil reais, agora vamos usar isso no processo para fazer o valor crescer”. O princípio de atuação do conciliador, previsto no Art. 10 da Resolução TJBA nº 1/23, violado pela conduta de Marcos ao fazer a indecorosa proposta é:

A confidencialidade;
B imparcialidade;
C independência e autonomia;
D empoderamento;
E validação.

Bento foi vencedor em uma demanda judicial, razão pela qual Francisco foi condenado a pagar-lhe indenização de oito mil reais. Intimado para cumprir a sentença, Francisco pede a designação de audiência de conciliação. Nesse caso, a tentativa de conciliação:

A não é mais possível, porque já existe sentença transitada em julgado condenando-lhe ao pagamento de indenização;
B somente seria possível se solicitada por Bento, que, então, estaria renunciando a seu direito de executar a sentença em seu favor;
C somente será possível com relação aos meios de execução, na medida em que já existe sentença transitada em julgado condenando-lhe ao pagamento de indenização;
D será possível e poderá abranger qualquer matéria, porque se trata de direito patrimonial da parte sobre o qual ela pode dispor conforme preferir, podendo a audiência ser presidida por conciliador ou por juiz;
E será possível e poderá abranger qualquer matéria, porque se trata de direito patrimonial da parte sobre o qual ela pode dispor conforme preferir, mas a audiência deverá ser presidida, necessariamente, pelo juiz togado que proferiu a sentença.

Maria é conciliadora na Comarca de Salvador. Ocorre que, querendo reformar sua casa, começa a pensar em opções para incrementar sua renda. Nesse caso, nos termos da Resolução TJBA nº 1/23, ela poderá:

A cumular a função de juíza leiga do mesmo juizado;
B cumular a função de juíza leiga em juizado de comarca vizinha, onde ainda não tenha atuação;
C assumir cargo em comissão de assessoria a desembargador;
D advogar em outros Juizados Especiais Cíveis, nos quais não tenha atuação, mesmo que estejam instalados na Comarca de Salvador;
E advogar em outros Juizados Especiais Cíveis, nos quais não tenha atuação, mesmo que sejam vinculados ao Tribunal de Justiça da Bahia, desde que não estejam instalados em Salvador.

Em execução de título extrajudicial, é celebrado um acordo em audiência presidida pelo conciliador. Em seguida, duas teses de defesa são levantadas pelo devedor, a saber: i) a penhora de bens é essencial para a designação de audiência conciliatória em sede de Juizado Especial Cível; e ii) a ausência do juiz togado à audiência de conciliação tornaria nulo o ato. Nesse caso, nos termos dos enunciados do Fonaje, é correto afirmar que:

A não procedem as teses;
B procede apenas a primeira tese;
C procede apenas a segunda tese;
D procedem ambas as teses e nada pode ser feito para convalidar o acordo;
E procedem, em parte, ambas as teses, a fim de que se reconheça a nulidade do acordo, ressalvada a possibilidade de confirmação em nova audiência a ser designada.

Maria e João são casados e têm uma filha de 7 anos. Pretendiam viajar para Fernando de Noronha no Réveillon. No entanto, no dia 27/12/2022, João foi preso em cumprimento de sentença condenatória definitiva. Maria, ao receber a notícia, tem um ataque cardíaco fulminante e falece. Em razão disso, João pede ao advogado que tente cancelar as três passagens aéreas, sem o pagamento de multa. A ré, que já se encontrava em dificuldade financeira, negou o pedido e, logo após, veio a falir. Em eventual demanda a ser ajuizada no Juizado Especial Cível, à luz da Lei nº 9.099/1995:

A nenhum dos envolvidos poderia ser parte;
B apenas o preso e o espólio podem ser partes;
C apenas o preso, o espólio e a menor de idade (incapaz) podem ser partes;
D apenas o preso e a massa falida da companhia aérea podem ser partes;
E o preso, o espólio, a menor de idade (incapaz) e a massa falida da companhia aérea podem ser partes.

O juiz titular do Juizado Especial Criminal da Comarca XYZ proferiu sentença condenatória em face de Tício. Logo após assinar a sentença e inseri-la nos sistemas informatizados do Tribunal, o magistrado verifica a ocorrência de erro material e de omissão no pronunciamento jurisdicional. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que:

A o juiz não pode, de ofício, corrigir o erro material, em razão da inércia judicante;
B os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição de recurso;
C a parte interessada poderá opor, por escrito, recurso inominado, no prazo de três dias, contados da ciência da decisão;
D a parte interessada poderá opor, por escrito, embargos de declaração, no prazo de três dias, contados da ciência da decisão;
E a parte interessada poderá opor, por escrito ou oralmente, embargos de declaração, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

Guilherme foi processado pela prática do crime de calúnia simples (pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa), por três vezes, em concurso material. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995 e o entendimento dominante dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que Guilherme:

A faz jus à suspensão condicional do processo, porquanto a pena mínima cominada ao delito, isoladamente, não ultrapassa o limite de um ano, não se computando os acréscimos decorrentes do concurso de crimes;
B faz jus à transação penal, porquanto a pena mínima cominada ao delito, isoladamente, não ultrapassa o limite de um ano, não se computando os acréscimos decorrentes do concurso de crimes;
C faz jus à transação penal e à suspensão condicional do processo, cuja escolha caberá ao Ministério Público, a partir de sua discricionariedade regrada;
D não faz jus à suspensão condicional do processo, porquanto, em razão do cúmulo material, a pena mínima ultrapassa o limite de um ano;
E não faz jus à transação penal, porquanto, em razão do cúmulo material, a pena mínima ultrapassa o limite de um ano.

Tício, no curso da suspensão condicional do processo, veio a ser processado pela prática do crime previsto no Art. 28 da Lei nº 11.343/2006 (posse de drogas para consumo pessoal). Nesse cenário, considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que o juiz:

A poderá revogar a suspensão condicional do processo;
B deverá revogar a suspensão condicional do processo;
C deverá revogar a suspensão condicional do processo, após a oitiva do réu em audiência;
D poderá revogar a suspensão condicional do processo, após a oitiva do réu em audiência;
E dará prosseguimento ao período de prova, considerando a inexistência de trânsito em julgado em relação aos novos fatos.

O Ministério Público, no âmbito do Juizado Especial Criminal, ofereceu denúncia oral em face de Tício, pela suposta prática do delito de lesão corporal leve, demonstrando a materialidade do crime por intermédio de boletim médico. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que a denúncia:

A poderá ser recebida pelo juízo, ante a observância das formalidades legais. Após o recebimento da denúncia, o juiz designará data para a audiência de instrução e julgamento;
B deverá ser rejeitada pelo juízo, podendo o Ministério Público, se entender pertinente, interpor o recurso em sentido estrito em face da decisão;
C deverá ser rejeitada pelo juízo, considerando a imprescindibilidade do exame do corpo de delito para atestar a materialidade delitiva;
D poderá ser recebida pelo juízo, após o oferecimento de resposta à acusação, em audiência, pela defesa técnica;
E deverá ser rejeitada pelo juízo, considerando a necessidade de a peça acusatória ser confeccionada por escrito.

O Ministério Público ofereceu transação penal em benefício de Tício, suposto autor de fato delituoso. Consta, dos autos, que Tício, em outro processo, foi condenado pela prática de roubo, sem trânsito em julgado. Verifica-se, ainda, que Tício se beneficiou da transação penal há seis anos. Não há informações sobre a conduta social e a personalidade do agente. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que o Ministério Público:

A não poderia ter oferecido o benefício da transação penal a Tício, considerando que este responde pela prática de crime;
B não poderia ter oferecido o benefício da transação penal a Tício, considerando a inexistência de informações sobre a sua personalidade e conduta social;
C não poderia ter oferecido o benefício da transação penal a Tício, considerando que este já foi agraciado, anteriormente, pelo instituto despenalizador;
D poderia ter oferecido o benefício da transação penal a Tício. Acolhendo a proposta do Ministério Público, aceita pelo autor da infração, o juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada, apenas, para impedir o mesmo benefício no prazo legal;
E poderia ter oferecido o benefício da transação penal a Tício. Acolhendo a proposta do Ministério Público, aceita pelo autor da infração, o juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, mas constará de certidão de antecedentes criminais à guisa de maus antecedentes.