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Em relação à competência da Justiça do Trabalho, em conformidade com a Emenda Constitucional no 45 de 2004, considere:

I. Compete-lhe a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho, pois se destina ao
financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho.

II. Não lhe compete apreciar pedido de complementação de pensão postulada por viúva de ex-empregado, ainda que se
trate de pedido que deriva do contrato de trabalho.

III. Compete-lhe processar e julgar ação de interdito proibitório proposta por instituição financeira privada contra o Sindicato
dos Trabalhadores da respectiva categoria, por meio da qual se busca garantir o livre acesso de empregados e de
clientes à sua agência bancária em decorrência de movimento grevista.

IV. Não lhe compete processar e julgar ação ajuizada contra o ex-empregador, pela esposa de empregado que faleceu em
decorrência de acidente do trabalho, postulando dano moral ocasionado pela morte do trabalhador.

Está correto o que se afirma APENAS em

A II e IV.
B I e III.
C I, II e IV.
D II, III e IV.
E III.

De acordo com as regras do Código de Processo Civil sobre o cabimento da reclamação, a Lei no 13.256/2016 prevê que

A não é cabível a propositura de reclamação para assegurar a observância obrigatória de súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal, mesmo que antes do trânsito em julgado da decisão judicial objeto da reclamação.
B é cabível a propositura de reclamação para assegurar a observância obrigatória de julgamento proferido em sede de
recurso extraordinário com repercussão geral, mesmo que depois do trânsito em julgado da decisão judicial objeto da
reclamação, caso não tenham sido exauridas as instâncias ordinárias.
C não é cabível a propositura de reclamação para assegurar a observância obrigatória de julgamento proferido em sede de
recurso especial repetitivo ou recurso extraordinário repetitivo, mesmo que antes do trânsito em julgado da decisão judicial
objeto da reclamação, caso já tenham sido exauridas as instâncias ordinárias.
D é cabível a propositura de reclamação para assegurar a observância obrigatória de julgamento proferido em sede de
incidente de assunção de competência, desde que antes do trânsito em julgado da decisão judicial objeto da reclamação.
E é cabível a propositura de reclamação para assegurar a observância obrigatória de julgamento proferido em sede de
incidente de resolução de demandas repetitivas, mesmo que depois do trânsito em julgado da decisão judicial objeto da
reclamação.

Sobre os atos processuais, nulidades e valor da causa, o Código de Processo Civil estabelece:

A A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de
preclusão, que não ocorrerá quanto às nulidades que o juiz deva decretar de ofício ou provando a parte legítimo impedimento
para alegação oportuna.
B A nulidade por ausência de intimação do Ministério Público para acompanhar o feito em que deveria intervir pode ser
decretada independentemente de sua manifestação sobre a inexistência de prejuízo, que sempre se presume.
C Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que
sejam repetidos ou retificados, mesmo quando não prejudicar a parte.
D O valor da causa será, na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora
vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação, e, na ação indenizatória, inclusive a
fundada em dano moral, o valor pretendido, cabendo ao juiz, desde que por requerimento da parte contrária, corrigir o
valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico
perseguido.
E O juízo arbitral poderá expedir carta arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na
área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária, exceto os que importem efetivação
de tutela provisória.

Na redação vigente do parágrafo único do art. 7o da Constituição Federal, tal como conferida pela Emenda Constitucional no 72
de 2013, são assegurados aos trabalhadores domésticos os direitos a

A licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; e proteção em face da
automação, na forma da lei.
B piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; e irredutibilidade do salário, salvo o disposto em
convenção ou acordo coletivo.
C reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; e proibição de qualquer discriminação no tocante a
salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.
D proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; e participação nos lucros, ou resultados,
desvinculada da remuneração.
E duração do trabalho normal não superior a dez horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de
horários; e a redução da jornada, me diante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Suponha que Maria, supervisora administrativa do setor de tecelagem da Empresa Júpiter, pessoal e previamente preenchia os
controles de ponto dos empregados que lhe eram subordinados, com jornadas inferiores àquelas efetivamente praticadas.
Determinava também que os trabalhadores apusessem, dia a dia, as respectivas assinaturas ao lado dos errôneos dados já
inseridos, objetivando afastar a necessidade de pagamento de horas extras. Os empregados da empresa, dentre os quais quatro
indígenas que residiam no Estado “A”, haviam sido atraídos pela empresa para o Estado “B”, local de desenvolvimento dos
trabalhos, não lhes sendo asseguradas pela empregadora as condições previamente prometidas para retorno ao local de
origem, quando ocorreu o encerramento dos pactos de emprego.

Nesse caso,

A não se consuma a figura equiparada descrita no art. 207, §1o, parte final, do Código Penal, se os trabalhadores obtiverem
por iniciativa própria os recursos para retorno ao Estado de origem, em virtude da recusa da empresa em fornecer os
meios a que, para tanto, havia se comprometido desde o início do pacto de emprego.
B no delito de frustração de direito assegurado por lei trabalhista, a existência, como empregados, de indígenas atingidos
pelas condutas criminosas é causa de aumento de pena de um sexto a um terço.
C a frustração de direito alicerçado em lei trabalhista somente pode caracterizar crime quando há violência, razão pela qual o
errôneo procedimento quanto à jornada não é punível criminalmente no caso concreto.
D não é admissível tentativa no crime de frustração de direito assegurado pela legislação trabalhista, previsto no art. 203,
caput, do Código Penal.
E incide a ação penal pública condicionada à representação nos casos de figuras equiparadas ao crime de aliciamento de
trabalhadores de um local para outro do território nacional (art. 207, §1o, parte final, do Código Penal).

A respeito do julgamento conforme o estado do processo, do saneamento e da audiência de instrução e julgamentos, a
legislação processual civil estabelece:

A Na audiência de instrução e julgamento, o juiz fica dispensado de tentar a conciliação, se a autocomposição já restou
frustrada na audiência específica de conciliação ou se todas as partes já manifestaram expressamente o desinteresse pela
autocomposição.
B Se o juiz verificar a existência de coisa julgada, poderá fazer o julgamento conforme o estado do processo, proferindo
sentença sem resolver o mérito, desde que o faça em relação a todo o processo.
C O juiz julgará antecipadamente o mérito do pedido, quando não houver necessidade de produção de outras provas ou
quando o réu for revel e presumir-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor e, ainda, o réu não houver
formulado requerimento de provas contrapostas às alegações do autor, o que deve fazer por representação nos autos a
tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.
D No caso de um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso, o juiz decidirá parcialmente o
mérito, podendo a parte liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida, independentemente de caução, desde
que não haja recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão.
E Na decisão de saneamento e organização do processo, deverá também o juiz, quando necessário, delimitar as questões
de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos e a distribuição do ônus
da prova, caso em que obrigatoriamente deverá designar audiência de instrução e julgamento.

Fulano de Tal celebrou contrato de emprego, em 12/01/2001, com uma empresa de atuação em todo território nacional, para
prestar serviços na cidade de São Paulo/SP. Em setembro de 2011, as partes celebraram alteração contratual quanto à localidade
da prestação de serviços, operando-se, assim, a transferência de Fulano de Tal para a filial da empresa na cidade do Rio de
Janeiro/RJ, onde laborou até ser dispensado sem justa causa, em 14/12/2016. Diante da resilição contratual realizada, Fulano de
Tal retornou a São Paulo, sua cidade natal, onde passou a residir novamente com sua família. Em 03/02/2017, Fulano de Tal
ajuizou reclamação trabalhista perante a Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Na audiência inaugural, nesta localidade, a
reclamada apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, a qual, após manifestação do reclamante, na própria
solenidade, restou acolhida pelo magistrado titular da Vara do Trabalho de São Paulo, declinando a competência em favor da
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Considerando o interesse do reclamante em atacar a decisão sobre a exceção de
incompetência que lhe foi desfavorável, as Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e as normas da CLT, no caso
apresentado,

A ainda que não apresentada exceção de incompetência em razão do lugar pela reclamada, igualmente deveria ser
declinada a competência pela Vara de São Paulo em favor da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, visto que a CLT
estabelece que será declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro.
B dada a natureza da decisão que acolheu a exceção de incompetência em razão do lugar, e diante da aplicação subsidiária
do novo Código de Processo Civil ao Processo do Trabalho, em caráter excepcional, caberia ao reclamante a interposição
de agravo de instrumento.
C dada a natureza da decisão que acolheu a exceção de incompetência em razão do lugar, nenhum recurso caberá de
imediato, visto que se trata de decisão interlocutória.
D dada a natureza da decisão que acolheu a exceção de incompetência em razão do lugar, não obstante o princípio da
irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, caberia recurso ordinário.
E dada a natureza da decisão que acolheu a exceção de incompetência em razão do lugar, o reclamante poderia optar pela
impetração de mandado de segurança como meio substitutivo do recurso próprio, a prudente critério de seu advogado.

Em relação a sua eficácia jurídica, as normas de eficácia contida

A produzem efeitos plenos na ausência de lei que contenha sua eficácia.
B são ineficazes na ausência de lei regulamentadora.
C não são autoaplicáveis.
D não podem ser restringidas por lei.
E são ineficazes na ausência de política pública.

No que se refere à antecipação de tutela no processo do trabalho, de acordo com a CLT e as Súmulas e Orientações
Jurisprudenciais do TST,

A o juiz não poderá antecipar a tutela para conceder a reintegração de dirigente de sindicato com garantia provisória no
emprego antes da sentença.
B o juiz não poderá antecipar a tutela para sustar a eficácia de transferência abusiva antes da sentença.
C a antecipação de tutela nos tribunais é de competência do relator, em decisão monocrática, sem a necessidade de
posterior submissão ao órgão colegiado.
D o juiz não poderá antecipar a tutela para conceder a reintegração de dirigente de sindicato com garantia provisória no
emprego caso o empregado tenha sido suspenso para ajuizamento de inquérito de apuração de falta grave.
E o juiz deverá homologar o acordo das partes, cabendo mandado de segurança dessa decisão.

Desde a Emenda Constitucional no 45/2004, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem
aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão
equivalentes às emendas constitucionais (Constituição, art. 5o, § 3o). No entanto, há tratados e convenções internacionais nesse
âmbito que foram incorporados ao ordenamento brasileiro antes de 2004 e que, portanto, não seguiram esse procedimento.
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os tratados e convenções sobre direitos humanos aprovados antes de
2004

A têm hierarquia constitucional, já que o § 2o do art. 5o da Constituição já assim definia desde 1988.
B têm hierarquia supralegal, mas infraconstitucional.
C têm hierarquia de lei ordinária, nos termos definidos pelo STF em decisões como as do RE 80.004 e da ADI 1480.
D terão hierarquia constitucional, desde que sejam aprovados novamente pelo Congresso Nacional, seguindo o procedimento
de aprovação de emendas constitucionais.
E têm hierarquia supraconstitucional, seguindo a tendência de valorizar normas internacionais.