QuestLab Plataforma Inteligente de Questões
Banco público de questões

Questões para Concursos

Pesquise questões reais por disciplina, assunto, tópico, banca, órgão, cargo, ano e modalidade.

Questões por banca

29 bancas disponíveis. Clique para visualizar todas.

Encontre as questões que procura
Limpar filtros
129 questões encontradas

Durante investigação de prática de crime de extorsão simples, considerando que a prisão do indiciado José era indispensável para as investigações, após representação da autoridade policial, mas sem requerimento expresso do Ministério Público, o juiz competente decretou a prisão temporária de José pelo prazo inicial de 10 dias. Quando o oficial de justiça, acompanhado de força policial, foi cumprir o mandado de prisão, José entrou imediatamente em contato com seu advogado, para esclarecimentos. O advogado de José deverá esclarecer que a prisão temporária:

A não é válida, porque não cabe prisão temporária antes do oferecimento da denúncia;
B não é válida, apesar de cabível no delito mencionado, em razão do prazo fixado pelo magistrado;
C é válida e, ao final do prazo, deverá o preso ser colocado em liberdade independentemente de nova ordem judicial;
D é valida, apesar de decretada de ofício em razão da ausência de requerimento do Ministério Público;
E não é válida, porque o crime investigado não está no rol daqueles que admitem essa modalidade de prisão.

Diante da notícia de prática de crime de estupro, delito esse de ação penal pública condicionada à representação, a autoridade policial, considerando a gravidade do fato, sem que houvesse manifestação da vítima, determina a instauração de inquérito policial para apurar a autoria. Ao tomar conhecimento de que Talles foi indiciado pela prática do delito, seu advogado comparece à Delegacia e solicita acesso aos autos, o que lhe é negado em virtude do caráter sigiloso do procedimento investigatório. Considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que:

A em sendo o crime de ação penal pública, ainda que condicionada à representação, de fato o inquérito poderia ter sido instaurado de ofício pela autoridade policial, sendo necessária, porém, manifestação da vítima para propositura da ação;
B em sendo o crime investigado de ação penal pública condicionada à representação, a vítima poderá requisitar a realização de diligências por parte da autoridade policial ou realizá-las diretamente, desde que submetidas ao controle judicial;
C em razão do caráter inquisitivo do inquérito policial, não poderá o indiciado ser ouvido, ainda que garantido seu direito ao silêncio, para apresentar sua versão durante as investigações;
D em razão da inexistência de contraditório na investigação, os elementos informativos não poderão ser mencionados em eventual sentença, ainda que essa também esteja amparada em elementos de prova;
E em respeito à ampla defesa, o defensor, na defesa de seu representado, poderá ter acesso a todos os elementos informativos já documentados no inquérito policial.

Gabriel responde a ação penal na condição de réu solto. Em razão da complexidade do procedimento, após oitiva das testemunhas, foi designada nova data para realização exclusivamente do interrogatório do acusado. Apesar de regularmente intimado, Gabriel, por opção, não compareceu à audiência, esclarecendo seu advogado ao juiz o desinteresse do seu cliente de ser interrogado. De acordo com as previsões do Código de Processo Penal e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, o juiz:

A poderá decretar a revelia de Gabriel e realizar o ato independentemente da presença do acusado, mas permanecerá sob a responsabilidade do Ministério Público provar a acusação;
B poderá determinar a condução do réu coercitivamente diante de sua intimação regular para o ato, evitando-se seu adiamento, uma vez que não existe revelia no Processo Penal;
C deverá adiar o ato até o comparecimento do réu em razão da inexistência de revelia no Processo Penal, podendo, porém, ser fixada multa diante do não comparecimento injustificado;
D poderá decretar a prisão preventiva de Gabriel em razão de sua ausência, já que era obrigado, uma vez intimado, a comparecer para o ato de interrogatório;
E poderá decretar a revelia de Gabriel, gerando como consequência a presunção de veracidade dos fatos narrados na denúncia.

Durante julgamento em sessão plenária do Tribunal do Júri, Matheus foi condenado pela prática de crime de homicídio qualificado, reconhecendo os jurados que o crime foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima. O oficial de justiça, após leitura da sentença pelo juiz presidente, levou a decisão ao réu e a sua defesa técnica, que foram intimados e manifestaram o interesse em recorrer exclusivamente em razão de considerarem inadequado o reconhecimento da qualificadora, por não estar amparada em qualquer prova produzida durante a instrução. Após apresentação de recurso unicamente com o argumento acima destacado, caberá ao Tribunal de Justiça, concordando com os argumentos defensivos:

A Durante julgamento em sessão plenária do Tribunal do Júri, Matheus foi condenado pela prática de crime de homicídio qualificado, reconhecendo os jurados que o crime foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima. O oficial de justiça, após leitura da sentença pelo juiz presidente, levou a decisão ao réu e a sua defesa técnica, que foram intimados e manifestaram o interesse em recorrer exclusivamente em razão de considerarem inadequado o reconhecimento da qualificadora, por não estar amparada em qualquer prova produzida durante a instrução. Após apresentação de recurso unicamente com o argumento acima destacado, caberá ao Tribunal de Justiça, concordando com os argumentos defensivos:
B reconhecer que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, e readequar a pena aplicada em primeira instância, passando a considerar o crime de homicídio simples;
C reconhecer que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos e determinar novo julgamento pelo Tribunal do Júri;
D afastar a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima e readequar a pena aplicada pelo juízo de primeiro grau;
E reconhecer a nulidade do procedimento, determinando a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

Após regular reconhecimento de falta grave, o juiz da Vara de Execuções Penais determinou a regressão de regime de cumprimento de pena, a perda de 1/3 dos dias remidos e o reinício da contagem do prazo para concessão de indulto. Da decisão do juiz, caberá:

A recurso em sentido estrito, pois não cabe reinício da contagem do prazo para concessão de indulto, apesar de ser admitida perda de parte dos dias remidos e regressão de regime;
B agravo, pois não cabe, em razão do reconhecimento de falta grave, regressão de regime, em que pese seja admitida perda de parte dos dias remidos e reinício do prazo do indulto;
C agravo, pois não cabe reinício da contagem do prazo para concessão de indulto, apesar de ser admitida perda de parte dos dias remidos e regressão de regime;
D recurso em sentido estrito, tendo em vista que não se admite perda de parte dos dias remidos e nem reinício da contagem do prazo para concessão de indulto;
E agravo, tendo em vista que não se admite perda de parte dos dias remidos e nem reinício da contagem do prazo para concessão de indulto.

Após a prisão em flagrante de Tício pelo crime de tráfico de drogas, já que ele teria sido encontrado enquanto trazia consigo grande quantidade de drogas, os policiais militares incentivaram o preso, algemado, no interior da viatura policial, sem assegurar o direito ao silêncio, a confessar os fatos. Diante do incentivo, o preso confirmou seu envolvimento com a associação criminosa que dominava o tráfico da localidade, sendo a declaração filmada pelos policiais sem que Tício tivesse conhecimento. Após denúncia, o Ministério Público acostou ao procedimento o vídeo da filmagem do celular realizada pelos policiais. Durante a instrução, Tício alegou que o material entorpecente era destinado ao seu uso. Diante da situação narrada, o vídeo com a filmagem do celular do policial deve ser considerado prova:

A ilícita, gerando como consequência a substituição do juiz que teve acesso a ela, não sendo necessário, porém, que seja desentranhada dos autos;
B sendo a confissão a rainha das provas, de modo que deverá prevalecer sobre os demais elementos probatórios produzidos durante a instrução;
C ilícita, devendo ser desentranhada do processo, apesar de os atos anteriores da prisão em flagrante serem considerados válidos;
D lícita, mas caberá ao juiz responsável pela sentença atribuir o valor que entenda adequado a essa prova;
E ilícita, gerando o reconhecimento da invalidade da prisão em flagrante como um todo.

Durante investigação pela prática de crime hediondo, após receber os autos, o Ministério Público requer ao Poder Judiciário devolução do inquérito à Delegacia pelo prazo de 30 dias para prosseguir nas investigações, atendendo à única solicitação apresentada pela autoridade policial. O juiz, contudo, decide decretar a prisão preventiva de José e a prisão temporária de Maria, dois dos indiciados no procedimento. Os dois presos procuram seus advogados, esclarecendo que ambos têm 30 anos, são primários, Maria não tem filhos e José tem um filho de 9 anos, dividindo o sustento do menino com a mãe da criança. O advogado de Maria e José deverá esclarecer que:

A a prisão de Maria é ilegal e a de José é legal, havendo previsão de substituição da prisão preventiva por domiciliar no caso de José em razão da idade de seu filho;
B a prisão de Maria é ilegal e a de José é legal, não havendo previsão de substituição da prisão preventiva por domiciliar no caso de José em razão da idade de seu filho;
C a prisão de ambos os indiciados é legal, havendo previsão de substituição da prisão preventiva por domiciliar no caso de José em razão da idade de seu filho;
D a prisão de Maria é legal e a de José ilegal;
E a prisão de ambos os indiciados é ilegal.

Vânia, analista judiciária que trabalhava com a juíza do Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça de Florianópolis, recebeu, para análise, duas ações penais logo após o oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público. Na primeira, imputava-se o crime de infanticídio à Defensora Pública Estadual Ana, que teria praticado o fato em Florianópolis. Na segunda, imputava-se o crime de homicídio doloso qualificado ao juiz de direito Tício, delito esse que seria relacionado ao cargo. Tício atuava junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Comarca de Blumenau/SC, mas o fato teria ocorrido no Paraná. Ao receber os procedimentos, Vânia verifica que a Constituição Estadual do Estado de Santa Catarina prevê foro por prerrogativa de função aos Defensores Públicos do Estado, que devem ser julgados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Com base na situação hipotética narrada, ao analisar o procedimento, Vânia deveria verificar que o juízo em que atuava:

A não era competente para processar ambas as ações penais, pois deveria a denúncia em desfavor de Ana ser oferecida perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e a denúncia em desfavor de Tício, perante o Tribunal de Justiça do Paraná;
B era competente para processamento da ação penal em desfavor de Ana, mas não em desfavor de Tício, que deveria ter sido denunciado perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina;
C era competente para processamento da ação penal em desfavor de Ana, mas não em desfavor de Tício, que deveria ter sido denunciado perante o Tribunal de Justiça do Paraná;
D não era competente para processar ambas as ações penais, pois deveriam as denúncias ser oferecidas perante o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;
E era competente para processar as duas ações penais propostas em desfavor de Ana e Tício.

Mário, condenado definitivamente pela prática de crime de furto qualificado, após o cumprimento da pena, apresenta revisão criminal, sem assistência de advogado, sob o argumento de que a decisão se baseou em documento comprovadamente falso. O analista judiciário, ao receber e analisar o pedido de revisão, deverá concluir que a medida:

A é cabível, e eventual absolvição imporá o reestabelecimento de todos os direitos perdidos em razão da condenação;
B não é cabível, uma vez que não mais persiste o interesse diante do cumprimento integral da pena imposta;
C não é cabível, tendo em vista que a falsidade de prova testemunhal não é fundamento idôneo a justificá-la;
D não é cabível, tendo em vista que Mário não estava representado por advogado legalmente habilitado;
E é cabível, admitindo, durante o processamento da revisão, a produção de todos os meios de prova.