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A Administração Pública tem entre seus fundamentos o princípio da supremacia do interesse público, garantidor de prerrogativas que possibilitam o cumprimento de objetivos necessários à atuação estatal. Esse princípio é adequadamente evidenciado quando:

A governador remove servidor como forma de punição;
B estado aluga prédio de particular para alocar a secretaria de fazenda;
C administrador público pode fazer tudo aquilo que não é considerado ilícito;
D prefeito desapropria imóveis para a construção de viaduto, garantindo indenização prévia;
E polícia civil decide discricionariamente sobre interceptação telefônica.

João, Oficial da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, foi designado para cumprir diligência fiscalizatória em evento que consiste em show com a participação de público adolescente. Chegando ao local, agindo de forma culposa, João se excedeu e retirou do show o adolescente Antônio, alegando que o rapaz estava desacompanhado de seus responsáveis, quando, na verdade, seu pai apenas tinha ido ao banheiro. Diante dos danos morais (frustração) e materiais (valor do ingresso do show) sofridos por Antônio, ele procurou a Defensoria Pública e propôs ação indenizatória em face do:

A João, como pessoa física, por sua responsabilidade civil objetiva e direta;
B Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por sua responsabilidade civil objetiva;
C Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por sua responsabilidade civil subjetiva;
D Estado de Santa Catarina, por sua responsabilidade civil objetiva;
E Estado de Santa Catarina, por sua responsabilidade civil subjetiva.

João, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, se aposentou. Três meses depois, foi informado que o Tribunal de Contas Estadual não aprovou o ato administrativo de sua aposentadoria, eis que faltam dois meses para completar o tempo de contribuição necessário. A interferência da Corte de Contas, no caso em tela, em tese, é:

A ilegítima, eis que o ato administrativo de aposentadoria é simples, e o Tribunal de Contas não tem competência para interferir em ato administrativo do Poder Judiciário;
B ilegítima, eis que o ato administrativo de aposentadoria é composto, sendo formado pela manifestação do Diretor de Recursos Humanos e Presidente do TJSC, sem controle pelo Tribunal de Contas;
C ilegítima, eis que o ato administrativo de aposentadoria é composto, e a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria do Tribunal de Contas imprescinde do contraditório e da ampla defesa;
D legítima, eis que o ato administrativo de aposentadoria é simples e deve ser praticado somente pelo agente público competente para tal, qual seja, o Presidente do Tribunal de Contas;
E legítima, eis que o ato administrativo de aposentadoria é complexo, e a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria do Tribunal de Contas prescinde do contraditório e da ampla defesa.

O Estado de Santa Catarina está em situação reiterada e atual de inadimplemento com a concessionária prestadora do serviço público de fornecimento de energia elétrica, no que tange ao pagamento das faturas mensais relativas a contas de luz de diversos prédios públicos. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o corte no fornecimento desse serviço essencial é:

A legítimo, em qualquer hipótese, desde que seja precedido de processo judicial, ainda que em sede de tutela de urgência incidental;
B legítimo, em qualquer hipótese, desde que seja precedido de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
C legítimo, desde que seja precedido de notificação e que a interrupção não atinja unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população;
D ilegítimo, eis que o Estado também figura como poder concedente, devendo ocorrer compensação no equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
E ilegítimo, em qualquer hipótese, pela supremacia do interesse público sobre o privado, e pelo princípio da continuidade do serviço público.

Governador do Estado de Santa Catarina editou um decreto estabelecendo feriados e pontos facultativos no ano de 2018, para órgãos e entidades da Administração Direta, autarquias e fundações do Executivo catarinense. Em tema de poderes administrativos, o ato praticado pelo Governador está formalmente:

A correto, e consiste em ato administrativo que decorre do poder regulamentar;
B correto, e consiste em ato administrativo que decorre do poder disciplinar;
C incorreto, porque se trata de ato administrativo simples e a matéria deveria ser objeto de ato legislativo;
D incorreto, porque se trata de ato administrativo composto que exige a participação dos Poderes Legislativo e Judiciário;
E incorreto, porque se trata de ato administrativo complexo que exige a participação do Poder Legislativo.

Jorge, Felipe e Marcela pretendem exercer, conjuntamente, atividade econômica voltada para prestação de serviços de barbearia, por meio da qual buscarão distribuir lucros para o sustento de suas famílias. Para tanto, pretendem constituir uma pessoa jurídica, sendo-lhes adequado o tipo:

A fundação;
B associação;
C sociedade;
D organização religiosa;
E empresa individual de responsabilidade limitada.

Presidente da autarquia que atua na área de meio ambiente de determinado Estado da Federação indeferiu pedido de licença ambiental de empreendedor particular que pretendia instalar um aterro sanitário para receber resíduos sólidos. Inconformado, o particular impetrou o mandado de segurança, indicando como autoridade coatora o presidente da autarquia, que, ao prestar informações, alegou que a legitimidade passiva seria do próprio estado membro. Nesse contexto, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a autarquia possui:

A personalidade jurídica própria de direito público, motivo pelo qual assiste razão a seu dirigente, devendo ser indicado como autoridade coatora o Secretário Estadual de Meio Ambiente;
B personalidade jurídica própria de direito privado, motivo pelo qual não assiste razão a seu dirigente, que ostenta a legitimidade passiva para figurar como autoridade coatora;
C autonomia administrativa, financeira e personalidade jurídica própria, distinta da entidade política à qual está vinculada, motivo pelo qual não assiste razão a seu dirigente;
D autonomia administrativa e financeira, mas não possui personalidade jurídica própria, motivo pelo qual assiste razão a seu dirigente, devendo ser indicado como autoridade coatora o Secretário Estadual de Meio Ambiente;
E autonomia administrativa e financeira, mas não possui personalidade jurídica própria, motivo pelo qual assiste razão a seu dirigente, devendo ser indicado como autoridade coatora o Governador do Estado.

Imagine duas hipóteses em que um cidadão é vítima de roubo em via pública. O primeiro crime ocorre em uma rua deserta de madrugada, e o segundo, em rua movimentada, na parte da tarde, em frente à delegacia, onde havia policiais na entrada, que nada fizeram. De acordo com jurisprudência e doutrina modernas, em tese, incide a responsabilidade civil:

A objetiva em ambas as hipóteses, e a omissão estatal acarreta o dever de indenizar o cidadão, sem necessidade de comprovação do elemento subjetivo do agente público;
B subjetiva em ambas as hipóteses, e a omissão estatal acarreta o dever de indenizar o cidadão, com necessidade de comprovação do elemento subjetivo do agente público;
C objetiva na segunda hipótese, e a omissão específica estatal acarreta o dever de indenizar o cidadão, sem necessidade de comprovação do elemento subjetivo do agente público;
D subjetiva na primeira hipótese, e a omissão genérica estatal acarreta o dever de indenizar o cidadão, sem necessidade de comprovação do elemento subjetivo do agente público;
E objetiva na primeira hipótese, e a omissão específica estatal acarreta o dever de indenizar o cidadão, sem necessidade de comprovação do elemento subjetivo do agente público.

João, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no dia 01/06/2011, conduzia veículo oficial para realizar diligência citatória afeta às suas funções públicas, quando, culposamente, atropelou e matou Maria. No dia 01/06/2014, sobreveio o trânsito em julgado de sentença penal condenando João pelo delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor. Em 01/06/2018, os filhos de Maria ajuizaram ação indenizatória em face do Estado de Santa Catarina, em razão de sua responsabilidade civil:

A objetiva, mas já se operou a prescrição quinquenal, cujo termo inicial é a data do acidente;
B objetiva, mas já se operou a prescrição trienal, cujo termo inicial é a data do óbito;
C objetiva, e ainda não se operou a prescrição quinquenal, cujo termo inicial é a data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória;
D subjetiva, e ainda não se operou a prescrição trienal, cujo termo inicial é a data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória;
E subjetiva, mas já se operou a prescrição quinquenal, cujo termo inicial é a data do acidente, independentemente da data do óbito ou da sentença penal condenatória irrecorrível.

O Estado de Santa Catarina pretende alienar um avião, com valor de mercado de um milhão e duzentos mil reais, que está sendo subutilizado, para empregar o valor obtido em outra área prioritária, observado o interesse público. Com base no que ensina a doutrina de Direito Administrativo em matéria de regime jurídico de bem público, a alienação pretendida é possível, desde que haja prévias:

A autorização legislativa e avaliação do bem, independentemente de licitação;
B autorização legislativa e avaliação do bem, mediante licitação, em qualquer modalidade licitatória;
C avaliação do bem e licitação, na modalidade concorrência, em razão do valor de mercado;
D desafetação do bem e licitação, na modalidade leilão, pela natureza do bem;
E desafetação do bem e autorização legislativa, independentemente de licitação.