QuestLab Plataforma Inteligente de Questões
Banco público de questões

Questões para Concursos

Pesquise questões reais por disciplina, assunto, tópico, banca, órgão, cargo, ano e modalidade.

Questões por banca

29 bancas disponíveis. Clique para visualizar todas.

Encontre as questões que procura
Limpar filtros
100 questões encontradas

Leopoldo, não reincidente, é credor do comerciante Mateus, que lhe deve a importância de R$ 10.000,00, dívida vencida há mais de 6 meses. Inconformado com a situação, Leopoldo ingressa na loja de Mateus, de onde subtrai, dissimuladamente, uma mercadoria, no valor de R$ 1.000,00, colocando-a sob seu casaco, com o comprovado intuito de tomá-la como parte do pagamento de seu crédito. Porém, ao sair da loja, a etiqueta eletrônica da mercadoria dispara um sinal sonoro, o que leva Mateus e seguranças do local a deterem Leopoldo, ainda na posse da mercadoria. No caso narrado, Leopoldo:

A não cometeu crime;
B cometeu crime de furto simples;
C cometeu crime de furto privilegiado;
D cometeu crime de exercício arbitrário das próprias razões;
E cometeu crime de exercício arbitrário das próprias razões, na forma tentada.

Jorge, em um amigo oculto de final de ano organizado em sua turma de faculdade, sabedor de que Kátia, sua colega, é usuária de drogas, a presenteia com 20 gramas de Cannabis sativa L. (maconha). Assim que recebe o presente, ela o convida para fumarem juntos a substância, oferecendo-a; ele, porém, agradece e recusa, dizendo-se “careta”. Diante do caso narrado, é correto afirmar que:

A Jorge e Kátia não cometeram crime, mas apenas infração administrativa;
B Jorge e Kátia cometeram crime de tráfico ilícito de drogas, na forma privilegiada;
C Jorge e Kátia cometeram crime de tráfico ilícito de drogas, sendo Kátia na forma tentada;
D Jorge e Kátia cometeram crime de tráfico ilícito de drogas, sendo Kátia na forma privilegiada;
E Jorge cometeu crime de tráfico ilícito de drogas, na forma privilegiada, ao passo que Kátia não cometeu crime, mas apenas infração administrativa.

No Art. 107, o Código Penal arrola diversas causas extintivas da punibilidade, dentre elas a anistia, a graça e o indulto. Acerca dessas causas, é correto afirmar que:

A a anistia é de competência privativa da União, sendo concedida mediante decreto do presidente da República;
B o indulto e a graça extinguem todos os efeitos penais da condenação, mas não atingem os efeitos extrapenais;
C a concessão de indulto é cabível ao condenado por tráfico ilícito de drogas, na forma privilegiada, mas não a concessão de graça;
D a anistia retira somente os efeitos penais principais da condenação, mantendo os efeitos penais secundários e os extrapenais;
E o indulto e a graça são de competência privativa do presidente da República, que pode delegá-la a outras autoridades, previstas na Constituição da República.

Fabrício, ao avistar Gertrudes falando ao celular em via pública, e percebendo que ela não estava muito atenta, arrebata o aparelho de sua mão e, logo após, para que ela não reaja, lhe aponta um simulacro de arma de fogo. Gertrudes, contudo, não se intimida e grita por socorro, alertando policiais em patrulhamento. Estes, após breve perseguição, detêm Fabrício, na posse de quem recuperam o celular da vítima. No caso narrado, Fabrício cometeu crime(s) de:

A roubo próprio;
B roubo impróprio;
C roubo, na forma tentada;
D furto, na forma tentada, e ameaça;
E roubo circunstanciado pelo emprego de arma.

Em uma rodovia estadual de Goiás, Elmo foi flagrado por policiais enquanto transportava, escondida sob o painel de seu automóvel, uma arma de fogo de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, restando apurado que a arma era de fabricação norte-americana. Diante do caso narrado, Elmo praticou crime(s) de:

A tráfico internacional de arma de fogo;
B posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito;
C tráfico internacional de arma de fogo, com a incidência de causa de aumento de pena;
D posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, com a incidência de causa de aumento de pena;
E posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e tráfico internacional de arma de fogo, com a incidência de causa de aumento de pena.

Caio, depois de se desentender com Dario, seu colega de classe, sobre a elaboração de um trabalho universitário, desfere socos contra ele. Dario, para se defender, e com o uso moderado dos meios necessários, revida, também golpeando o colega a socos. A briga cessa logo depois, graças à intervenção de terceiros. Do ocorrido, resultam lesões corporais leves (hematomas) em ambos, causadas pelos socos que um deu no outro, bem como a inutilização permanente do dedo mínimo da mão direita de Caio, produzida por um dos socos que ele desferiu contra Dario. Diante do caso narrado, é correto afirmar que:

A Caio cometeu crime de lesão corporal leve, ao passo que Dario cometeu crime de lesão corporal qualificada por inutilização de membro;
B Caio cometeu crime de lesão corporal leve, enquanto Dario cometeu crime de lesão corporal qualificada por debilidade permanente de membro;
C Caio e Dario cometeram crime de lesão corporal leve, podendo o juiz substituir a pena de detenção por multa, já que as lesões foram recíprocas;
D Caio cometeu crime de lesão corporal leve, podendo o juiz substituir a pena de detenção por multa, pois as lesões foram recíprocas, ao passo que Dario não cometeu crime;
E Caio cometeu crime de lesão corporal leve, podendo o juiz substituir a pena de detenção por multa, já que as lesões foram recíprocas, ao passo que Dario cometeu crime de lesão corporal qualificada por debilidade permanente de membro.

Alberto, após ingressar em instalação subterrânea de companhia telefônica, dali retira 120 metros de cabos de telefonia, no valor de R$ 2.000,00. Posteriormente, ele queima os cabos, deles extraindo cobre, que vende a Bernardo, proprietário de um ferro-velho, ao preço de R$ 500,00. Na ocasião da transação, Alberto não informa a Bernardo a origem do metal, tampouco lhe fornece qualquer documentação de sua procedência. Alberto possui condenação anterior definitiva por crime de roubo, na forma tentada, tendo sido suspensa condicionalmente a execução da pena de reclusão aplicada, iniciando-se o período de prova 6 anos antes da prática do fato ora descrito, com extinção da pena, pelo decurso do período de prova sem revogação, 2 anos depois da audiência admonitória. Diante do caso narrado, Alberto e Bernardo cometeram, respectivamente, crimes de:

A furto qualificado e receptação dolosa;
B furto privilegiado e receptação culposa;
C furto qualificado e receptação qualificada;
D furto qualificado privilegiado e receptação culposa;
E furto qualificado privilegiado e receptação qualificada.

Manoela, médica, passava de carro quando viu um transeunte atropelado em estado gravíssimo. Entretanto, ela se dirigia à cerimônia de seu casamento, já estava vestida de noiva, e o atendimento certamente importaria grande transtorno para as núpcias. Assim, Manoela limitou-se a ligar para o Corpo de Bombeiros e solicitar socorro imediato. O atendimento chegou cerca de 15 minutos depois, mas a vítima veio a óbito, em razão da gravidade dos ferimentos. É correto afirmar que Manoela:

A não se omitiu porque, ao acionar o socorro, atendeu a um dos mandamentos que excluem o tipo penal;
B responde por crime omissivo próprio, diante de seu dever legal de enfrentar o perigo;
C ocupa a posição de garantidora e não podia se omitir do seu dever de atendimento, razão pela qual responde por crime omissivo impróprio;
D responde pelo crime omissivo impróprio, porque seu comportamento anterior criou o risco de ocorrência do resultado;
E tem por lei a obrigação de cuidado, razão pela qual responde pelo crime omissivo próprio, em virtude de conduta omissiva.

À luz da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

A não é cabível a aplicação da continuidade delitiva em crimes dolosos contra a vida;
B as penas de multa, no concurso formal próprio ou impróprio, deverão ser somadas;
C em nenhuma hipótese, é possível exasperar a pena-base pela existência de maus antecedentes e, na segunda fase, agravar a pena pela presença de reincidência penal;
D a presença de inquéritos policiais ou ações penais em curso não se presta a avaliar negativamente os maus antecedentes, mas autoriza a valoração negativa da personalidade do agente;
E a detração do período de prisão preventiva por fato diverso só é possível se o período de prisão for anterior à prática do novo crime.

Lucas e Serafim, primários, foram acusados, em conjunto, de praticarem um furto mediante fraude ocorrido em setembro de 2015. Recebida a denúncia em 2016, a sentença foi prolatada em 2018, absolvendo Lucas e condenando Serafim. Interposto recurso por Serafim e pelo Ministério Público, o tribunal deu provimento à apelação do Ministério Público para condenar Lucas, igualmente, conforme acórdão publicado em 2021, tendo havido certidão de trânsito em julgado no mesmo ano. Ambos restaram condenados a uma pena de 2 anos de reclusão, substituída por restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, além de multa cumulativa. Lucas iniciou o cumprimento da pena restritiva e, após cumprido pouco mais da metade das penas, interrompeu o cumprimento em 2022, sendo apurado saldo para conversão em 11 meses de reclusão. Serafim participou da audiência em 2023, tendo sido encaminhado à instituição para o cumprimento das penas; porém, não se apresentou ao local onde deveria prestar os serviços à comunidade e não pagou a prestação pecuniária ou a multa. Sobre os fatos, é correto afirmar que:

A a pena de multa cumulativamente aplicada aos condenados encontra-se prescrita;
B a pena de Lucas foi atingida pela prescrição da pretensão executória em 2025;
C a pena de Serafim foi atingida pela prescrição da pretensão executória em 2025;
D ambos se beneficiam da prescrição da pretensão punitiva pela pena concretamente aplicada;
E nenhum dos dois condenados se beneficia de qualquer prescrição.