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Auditor Fiscal da Receita Estadual do Estado de Goiás, que exerce suas atividades em Goiânia/GO, promoveu a lavratura de instrumento de lançamento de ofício do ICMS em nome da empresa “Anjo Forte”, localizada em São Miguel do Araguaia/GO, em decorrência da prática de infração que provocou sonegação do imposto. O referido instrumento de lançamento reclamava tributo e penalidade pecuniária para a Fazenda Pública do Estado de Golas.
Como a referida empresa, cujos sócios eram domiciliados em Goiânia, só tinha um estabelecimento e esse estava em situação cadastral irregular, o referido Auditor Fiscal decidiu intimar o sujeito passivo por edital, sem antes tentar qualquer outra forma de intimação, pois a data de término do prazo decadencial estava extremamente próxima.
Os sócios da referida empresa só tomaram conhecimento dessa notificação depois de transcorridos dois meses da data do término do prazo para apresentação de sua impugnação, e depois de já reconhecida a ocorrência da revelia pela autoridade competente.

De acordo com a Lei estadual nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, o sujeito passivo

A poderá apresentar, uma única vez, Pedido de Revisão Extraordinária, solicitando admissão extraordinária de peça defensória, fundamentando suas alegações em prova inequívoca de erro cometido pelo Auditor Fiscal, o qual ocasionou a ineficácia da intimação feita ao sujeito passivo.
B nada poderá fazer, porque seu estabelecimento estava com sua situação cadastral irregular e porque a intimação por edital é uma das formas regulares de intimação previstas na legislação estadual.
C poderá apresentar, uma única vez, Recurso Voluntário, no prazo de 30 dias úteis, solicitando a reforma da decisão proferida em primeira instância, bem como a apreciação das razões de defesa da empresa autuada.
D poderá apresentar, uma única vez, Pedido de Reconsideração de Juízo de Admissibilidade, dirigido à autoridade preparadora do processo, com base no princípio da equidade, uma vez que não agiu com dolo, fraude ou simulação.
E poderá apresentar, uma única vez, Recurso Voluntário, no prazo de 30 dias, solicitando o retorno dos autos à primeira instância, para que seja reanalisada a declaração de revelia e, uma vez reformulada essa declaração, sejam apreciados os argumentos de defesa do sujeito passivo.

O Decreto nº 4.852, de 20 de dezembro de 1997, que regulamenta a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que instituiu o CTEG, trata das atribuições e competências do Fisco Estadual. Segundo o referido Decreto,

A considera-se como recusa ou embaraço à fiscalização o não atendimento, por parte do contribuinte, de notificação para apresentar livros, documentos, veículos ou pessoas, ou a demora superior a 24 horas em fazê-lo.
B O Fisco Estadual deve apreender mercadorias, documentos e outros objetos, com a finalidade de garantir o crédito tributário e evitar a execução frustrada por ausência de bens do devedor.
C o Fisco Estadual deve exigir, mediante notificação, o estorno de crédito, sem aplicação de penalidade, nos casos em que o contribuinte não tenha procedido ao estorno exigido pela legislação tributária, desde que não tenha havido omissão do pagamento do imposto.
D o Fisco Estadual pode exigir a apresentação de mercadoria, livro, documento, programa, arquivo magnético e outros objetos de interesse da fiscalização, mediante notificação.
E no caso de mercadoria apreendida pelo Fisco, se ela não for reclamada no prazo de 30 dias, será doada ou descartada como lixo, se não utilizada pela Administração Estadual, no interesse da coletividade.

No âmbito da Reforma Tributária prevista na EC nº 132/2023, segundo a Constituição Federal, o produto da arrecadação do IBS e da CBS, incidentes sobre operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas, inclusive suas importações,

A será integralmente destinado ao ente federativo contratante, mediante redução a zero das alíquotas dos tributos devidos aos demais entes e equivalente elevação da alíquota do tributo devido ao ente contratante, observado o disposto em lei complementar.
B deve ser remetido ao Fundo de Desenvolvimento Nacional, para os fins estabelecidos na norma que instituiu o referido fundo.
C será destinado integralmente ao Município da localização do órgão adquirente, atendendo ao princípio do destino, aplicável a ambos os tributos.
D deve ser compartilhado pela União e pelo Estado de localização do destinatário, que, por sua vez, deve remeter 25% de sua fração ao Município do destino.
E deve ser utilizado como crédito presumido pelo fornecedor, que, em contrapartida, deve reduzir 75% do montante, no preço do bem ou serviço fornecido à administração pública.

A Lei federal nº 9.784/1999, no âmbito do processo administrativo federal, expressamente previu que a suspeição pode ser arguida em relação

A a quem tenha interesse direto ou indireto na matéria.
B a parentes e afins até terceiro grau.
C àquele que esteja litigando extrajudicialmente com o interessado.
D a quem tenha participado como perito no processo em curso.
E a quem tenha participado como testemunha no processo em curso.

Relativamente ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS),

I. não pode o Comitê Gestor, em nenhuma hipótese, flexibilizar a aplicação das regras relativas à observância dos princípios da anterioridade de exercício e da anterioridade nonagesimal.
II. é permitido aos Estados e aos Municípios, em caráter excepcional, no exercício de 2027, cobrar esse imposto em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei estadual ou municipal que os houver instituído.
III. é obrigatória a observância do princípio da anterioridade de exercício tanto pelos Estados, como pelos Municípios.
IV. é obrigatória a observância do princípio da anterioridade nonagesimal pelos Estados, mas não o é pelos Municípios, até 2033.

Está correto o que se afirma em

A I, II e IV, apenas.
B II e III, apenas.
C I e III, apenas.
D I, II, III e IV.
E II e IV, apenas.

Uma concessionária de telefonia móvel foi condenada em Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, devido a uma falha massiva que interrompeu o serviço em todo o estado por 48 horas. Em seu recurso ao STJ, a empresa alega que a condenação é indevida, pois não houve comprovação de que a coletividade de consumidores sofreu abalo psicológico, dor ou humilhação, requisitos que entende serem indispensáveis para a caracterização do dano moral.

Analise a asserção e a razão a seguir:

ASSERÇÃO: A tese recursal da empresa de telefonia não deve prosperar, sendo mantida a condenação por dano moral coletivo.

PORQUE

RAZÃO: O dano moral coletivo, segundo a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, prescinde da demonstração de dor ou sofrimento da coletividade, configurando-se In re ipsa , ou seja, pela própria gravidade da ofensa a valores fundamentais da sociedade e pela violação intolerável a interesses transindividuais.

A respeito dessas duas afirmações, é correto afirmar que:

A As duas proposições são verdadeiras, mas a segunda não justifica a primeira.
B As duas proposições são falsas.
C A asserção é uma proposição verdadeira, e a razão é uma proposição falsa.
D A asserção é uma proposição falsa, e a razão é uma proposição verdadeira.
E As duas proposições são verdadeiras, e a segunda justifica corretamente a primeira.

Os indicadores de desempenho organizacional visam, dentre outros aspectos, redirecionar estratégias, promovendo otimização de processos. O indicador responsável por avaliar se as metas definidas estão sendo alcançadas é o da

A consolidação.
B produtividade.
C estratégia.
D qualidade.
E eficiência.

Independentemente das regras adotadas a respeito de consulta em matéria tributária, por cada uma das pessoas jurídicas de direito público interno brasileiras, o Código Tributário Nacional estabelece que, na pendência de consulta sobre o crédito tributário, NÃO

A incidirá atualização monetária, nem se aplicarão quaisquer medidas de garantia previstas no CTN, ou em leis tributárias, desde a data do protocolo de formulação da consulta até o 30.º (trigésimo) dia posterior à data da notificação da resposta ao contribuinte, podendo incidir sobre o crédito tributário, nesse período, apenas juros de mora.
B incidirão juros de mora ou penalidade pecuniária, nem se aplicará qualquer medida de garantia prevista no CTN, ou em leis tributárias, desde que a consulta tenha sido formulada dentro do prazo legal para pagamento do crédito tributário.
C incidirá atualização monetária, desde que ela tenha sido formulada antes da lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa — AIM, podendo ser aplicadas, todavia, a critério do consultor e diante dos fatos narrados pelo consulente, medidas de garantia previstas no CTN, ou em leis tributárias.
D incidirão juros de mora, penalidade pecuniária ou atualização monetária, desde que ela tenha sido formulada antes da ocorrência do fato gerador.
E incidirão juros de mora ou penalidade pecuniária, desde que ela tenha sido formulada antes da lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa — AIIM, podendo ser aplicadas, todavia, a critério do consultor diante dos fatos narrados pelo consulente, medidas de garantia previstas no CTN, ou em leis tributárias.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Específicos - 2026

A Pedra Negra Maquinário Pesado S.A. (companhia fechada) atua na fabricação de equipamentos para construção civil e elabora suas demonstrações contábeis de acordo com a legislação e as normas contábeis brasileiras.

Em 31/12/2024, durante o processo de auditoria, foi identificado que a companhia ainda apresentava, no Patrimônio Líquido, saldo na conta “Reserva de Reavaliação”, originado de reavaliações registradas antes de 2008. Nesse contexto, este saldo

A pode permanecer indefinidamente no Patrimônio Líquido, desde que a companhia divulgue em notas explicativas o laudo de reavaliação que lhe deu origem.
B pode ser mantido até sua efetiva realização ou deveria ter sido estornado até o final do exercício social em que a Lei nº 11.638/2007 entrou em vigor.
C deve ser levado diretamente ao resultado do exercício de 2024, para atender ao regime de competência estabelecido pela Lei nº 11.941/2009.
D deveria ter sido eliminado (baixado) do Patrimônio Líquido, pois a Lei nº 11.941/2005 extinguiu essa conta.
E deveria ter sido reclassificado para Ajustes de Avaliação Patrimonial, por se tratar de conta que registra contrapartidas de aumentos/diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e passivo.

A Gama Indústria e Comércio Ltda., que apura seus resultados periodicamente por meio do regime de competência, realizou uma conferência física de seus estoques no início do exercício de 2026. Após essa verificação, identificou-se que o estoque inicial de 2025 havia sido registrado por valor inferior ao real, em razão de falhas no processo de inventário do exercício de 2024.

Admite-se que, ao longo do exercício de 2025, as compras foram corretamente apuradas e contabilizadas e que todo o estoque inicial desse exercício foi vendido, não havendo outros erros nas demonstrações contábeis.

Nesse caso, no exercício social de 2025, em decorrência da subavaliação do estoque inicial, ocorreu

A superavaliação do estoque final.
B neutralidade sobre o resultado de 2025, uma vez que o erro ocorreu antes do início deste exercício.
C subavaliação do lucro bruto.
D superavaliação do valor das compras em 2025.
E subavaliação do custo dos produtos vendidos.