Questão pública
Questão de Legislação Federal
Instituto AOCP - Prefeitura de Betim - Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais - 2020 • AOCP • 2020
ID 153051
Legislação Federal Lei nº 10.436/2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.
AOCP
Prefeitura de Betim Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais 2020
A Língua Brasileira de Sinais é a língua
utilizada pela comunidade surda do
Brasil, oficializada pela Lei n° 10.436/02 e
seu decreto n° 5626/05. A respeito da
sigla correspondente à “LÍNGUA
BRASILEIRA DE SINAIS”, é correto
afirmar que sua grafia deve atender à
seguinte convenção (mais tradicional):
utilizada pela comunidade surda do
Brasil, oficializada pela Lei n° 10.436/02 e
seu decreto n° 5626/05. A respeito da
sigla correspondente à “LÍNGUA
BRASILEIRA DE SINAIS”, é correto
afirmar que sua grafia deve atender à
seguinte convenção (mais tradicional):
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