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De acordo com a disciplina da Lei Complementar federal nº 123/2006, no tocante às microempresas e às empresas de pequeno porte,

A a competência para autuação por descumprimento de obrigação acessória é privativa da administração tributária perante a qual a obrigação deveria ter sido cumprida, sem prejuízo da competência concorrente da Receita Federal do Brasil para fazer essa autuação.
B sua fiscalização poderá abranger todos os demais estabelecimentos da microempresa ou da empresa de pequeno porte, independentemente da atividade por eles exercida, mas dependendo de sua localização.
C as autoridades fiscais de todas as esferas de governo têm competência para efetuar o lançamento dos tributos, cujo recolhimento seja feito mediante documento único de arrecadação, bem como para proceder à autuação por descumprimento de obrigação acessória instituída por qualquer ente federado.
D sua fiscalização, que deverá ser feita apenas por autoridade Fiscal da Receita Federal do Brasil, poderá abranger todos os demais estabelecimentos da microempresa, dependendo da atividade por ela exercida, mas independentemente de sua localização.
E o valor não pago, apurado em procedimento de fiscalização, será exigido em lançamento de ofício pela autoridade competente que realizou a fiscalização.
Texto associado
Atenção : Para responder às questões de números 7 a 10, baseie-se no texto abaixo.

[Em defesa da vida]

Durante uma recepção em Nova York, conversava com alguns executivos da área financeira, quando mais um convidado se agregou ao grupo, anunciando que seu dia fora glorioso. O recém-chegado era advogado e passara a tarde trabalhando na aquisição do grupo financeiro "X": uma compra de USS 12.5 bilhões. Ele acrescentou, com orgulho, que muito cedo só sobrarão no mundo quatro ou, no máximo, cinco bancos globais.
Desrespeitei as convenções do bom convívio social e interrompi o relato entusiasmado do jovem advogado, para declarar que acho essas fusões péssimas. A ideia de que sobrem só poucos enormes bancos globais me apavora e me indigna.
Expliquei: eu não voto em bancos, não escolho políticas financeiras nem gerentes administrativos. Meu controle (bem limitado) sobre o mundo passa pelas eleições e pelo pequeno alcance de atividades políticas locais. Ora - acrescentei-, quando as forças que movem as finanças mundiais são colossos mais poderosos do que os governos nacionais, o exercício democrático fica comprometido. Que diferença faria meu voto num mundo onde quatro bancos decidem quando, como e aonde vai o capital? Com minha cédula na mão ou tomando a palavra numa associação de pais e mestres, vou ser feito de palhaço enquanto, em algum escritório de Zurique ou de Nova York, homens em quem nenhum povo votou decidem se e como a nossa comunidade receberá crédito, investimentos etc.
Se você perguntar para alguém: - o que é mais importante que tudo? -, a resposta provavelmente será: a vida. Nada mais justo, pois, que tenhamos algum controle sobre ela.

(Adaptado de: CALLIGARIS, Contardo. Terra de ninguém. São Paulo: Publifolha, 2004, p. 97-98)

Atente para as seguintes orações:

I. Os grandes bancos estão fundindo-se.
II. A fusão de grandes bancos desagrada o autor.
III. A fusão de grandes bancos compromete a democracia.

Essas orações integram-se de modo correto e coerente neste período único:

A O autor se desagrada com o comprometimento da democracia, enquanto os bancos se fundem.
B Desagrada o autor a fusão de grandes bancos, uma vez que ela compromete a democracia.
C A fusão de grandes bancos, de cuja o autor se desagrada, ainda assim compromete a democracia.
D Se os grandes bancos estão fundindo-se, isso desagrada o autor, porque se compromete com a democracia.
E Ainda que se fundam os grandes bancos, comprometem a democracia e desagradam o autor.

Um deputado estadual de Goiás apresentou, em 2024, projeto de lei ordinária para o fim de reduzir a alíquota do imposto sobre propriedade de veículos montados no Brasil. Aprovado e sancionado o projeto, a lei dele resultante foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, sob o fundamento de que: (i) a proposta legislativa foi aprovada sem que tivesse sido apresentada, no curso do processo legislativo, a estimativa de impacto orçamentário e financeiro decorrente da renúncia de receita nele contida; e (ii) a proposta estabelece alíquota diferenciada em função de ser ou não o veículo importado. As autoridades competentes, ao prestarem informações, argumentaram que a estimativa de impacto orçamentário e financeiro não é exigível no âmbito do processo legislativo estadual e, ainda que assim fosse, a omissão da estimativa não poderia levar ao julgamento de inconstitucionalidade do ato normativo, mas apenas teria como consequência sua ineficácia até que seja elaborada no âmbito do Poder Executivo, não invalidando a lei. Sustentaram, ainda, a constitucionalidade do tratamento tributário diferenciado aos veículos montados no Brasil. À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da Constituição Federal, a referida lei estadual mostra-se

A formalmente constitucional, uma vez que a lei é ineficaz e inaplicável apenas até que a estimativa de impacto orçamentário e financeiro seja elaborada, sendo, também, materialmente constitucional por ser admissível a instituição de alíquota diferenciada em função de serem os veículos montados no Brasil.
B formalmente constitucional, uma vez que a lei é ineficaz e inaplicável apenas até que a estimativa de impacto orçamentário e financeiro seja elaborada, sendo, todavia, materialmente inconstitucional por ser inadmissível a instituição de alíquota diferenciada em função de serem os veículos montados no Brasil.
C inconstitucional, por vício formal, unicamente porque a proposta legislativa deveria ter sido acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, sendo, ainda, materialmente inconstitucional por ser inadmissível a instituição de alíquota diferenciada em função de serem os veículos montados no Brasil.
D inconstitucional, por vício formal, uma vez que a proposta trata de tema sujeito à iniciativa privativa do Governador, além de não ter sido a proposta acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, sendo, todavia, materialmente constitucional, por ser admissível a instituição de alíquota diferenciada em função de serem os veículos montados no Brasil.
E inconstitucional, por vício formal, unicamente porque a proposta trata de tema sujeito à iniciativa privativa do Governador, não sendo exigível, no âmbito do processo legislativo estadual, que a proposta seja acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, sendo, ainda, materialmente inconstitucional, por ser inadmissível a instituição de alíquota diferenciada em função de serem os veículos montados no Brasil.
Texto associado
Atenção : Para responder às questões de números 68 e 69, considere a situação abaixo.

Em 01/06/2022, a empresa Batucada S.A. realizou a aquisição de uma licença de uso de software destinado ao controle de seu processo produtivo pelo período de 8 anos. A licença é comercializada pelo valor de R$ 130.000,00, mas a entidade conseguiu um desconto comercial de R$ 10.000,00. Além disso, incorreu nos seguintes gastos adicionais:

- Impostos de importação no valor de R$ 15.000,00;
- Honorários de profissionais responsáveis pela integração do software adquirido com os demais sistemas já utilizados pela empresa, para deixá-lo em condições operacionais adequadas, no valor de R$ 9.000,00;
- Honorários de profissionais responsáveis por serviço de treinamento dos supervisores de produção que utilizarão o software , no valor de R$ 7.500,00.

Em 31/05/2024, em virtude do lançamento de software de controle de produção mais moderno no mercado, os gestores da Batucada S.A. decidiram realizar um teste de impairment , para verificar se houve uma redução na expectativa de valor recuperável do ativo. O teste evidenciou que o valor presente dos fluxos de caixa futuros que devem advir do ativo, estimado na referida data, era de R$ 86.000,00, enquanto seu valor justo foi estimado em R$ 95.000,00. Sabe-se que as despesas de venda do ativo seriam de R$ 6.000,00. Considere, ainda, que a entidade utiliza o método de amortização linear e que não haverá valor residual do ativo.

Em 31/0512024, o valor contábil líquido de amortização acumulada da licença de uso de software destinado ao controle do processo produtivo, registrado no Balanço Patrimonial da empresa Batucada S.A., era de

A R$ 90.000,00, por essa razão, não deve ser reconhecida uma perda por redução ao valor recuperável de ativo, já que o valor justo é superior ao valor contábil liquido de amortização acumulada.
B R$ 121.125,00, por essa razão, deve ser reconhecida uma perda por redução ao valor recuperável de ativo de R$ 35.125,00.
C R$ 108.000,00, por essa razão, deve ser reconhecida uma perda por redução ao valor recuperável de ativo de R$ 19.000,00.
D R$ 113.625,00, por essa razão, deve ser reconhecida uma perda por redução ao valor recuperável de ativo de R$ 27.625,00.
E R$ 101.250,00, por essa razão, deve ser reconhecida uma perda por redução ao valor recuperável de ativo de R$ 12.250,00.

Um sistema de geração de energia elétrica por meio de energia eólica é composto por aerogerador, controlador de carga, bateria, inversor de frequência e opera desconectado da rede elétrica da concessionária. Trata-se de um sistema

A attach.
B full.
C off grid.
D on board.
E on grid.
Órgão: Secretaria de Administração do Estado do Piauí Cargo: Analista de Infraestrutura - Área: Engenharia Elétrica Prova: FCC - SEAD PI - Analista de Infraestrutura - Área: Engenharia Elétrica - 2024

Considerando os procedimentos a serem utilizados por um Auditor, com o objetivo de promover a auditoria no Passivo Circulante de uma empresa no grupo de contas de Fornecedores, podem-se mencionar como procedimentos:

I. Exame documental das compras realizadas de ativo imobilizado e a respectiva inspeção física desses bens.
II. Obter a relação de fornecedores, junto dos documentos que a embasam, tais como: notas fiscais e duplicatas.
III. Obter a confirmação de saldos da conta contábil de fornecedores por meio de circularização.
IV. Confronto de contagens físicas de estoque com listagens de inventário preparado pela empresa.

Está correto o que se afirma APENAS em

A I, III e IV.
B II, III e IV.
C I e II.
D II e III.
E I e IV.

A propósito da celebração de parcerias com as chamadas Organizações Sociais, o Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 1.923, ao examinar a Lei federal nº 9.637/1998,

A declarou inconstitucional a exigência, contida na lei, de percentual de representantes do poder público no Conselho de Administração das Organizações Sociais, por entender violadora da liberdade de associação prevista nos incisos XVII e XVIII do art. 5º da CF/88.
B afastou, para as Organizações Sociais, o dever de licitar para realizar contratações com terceiros e de realizar concurso público para admissão de pessoal.
C declarou a inconstitucionalidade da qualificação discricionária de entidades da sociedade civil como Organizações Sociais, conferindo eficácia ex nunc à decisão, de maneira a manter os ajustes firmados até a data do julgamento.
D extinguiu a ação, sem julgamento de mérito, em razão da perda do objeto, tendo em vista a superveniência da Lei nº 13.019/2014 (parcerias com Organizações da Sociedade Civil).
E deu interpretação conforme à lei, para afastar o uso do contrato de gestão no âmbito do SUS, em vista do que dispõe o § 1º, do art. 199 da CF/88, que estabelece o convênio como instrumento adequado para participação das instituições privadas naquele Sistema.

A Leinº 20.489/2019 do Estado de Goiás, no tocante à obrigatoriedade de implantação de Programas de Integridade pelas empresas que contratarem com a Administração Pública Estadual, dispensa tal exigência para

A contratos celebrados com dispensa de procedimento licitatório.
B ajustes com entidades sem fins lucrativos.
C contratos com duração inferior a 180 dias.
D convênios.
E contratos resultantes de licitação com adoção do critério de julgamento melhor técnica ou conteúdo artístico.

Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, a sentença

A de procedência estará sempre sujeita ao duplo grau de jurisdição.
B fará coisa julgada erga omnes apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas, mas não seus sucessores, porque os direitos de personalidade são intransmissíveis.
C de procedência ou improcedência fará coisa julgada ultra partes mas limitada ao grupo, categoria ou classe, quando se tratar de interesses transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
D não fará coisa julgada erga omnes , seja ela de procedência ou de improcedência.
E fará coisa julgada erga omnes , exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com o mesmo fundamento, no caso de interesses ou direitos coletivos, valendo-se de nova prova.

O Prefeito do Município de Goiânia disciplinou o pagamento de parcela de natureza administrativa, denominado de adicional de penosidade, para os empregados celetistas da Guarda Municipal. O ato administrativo prevê o pagamento de parcelas mensais, em valor fixo de R$ 300,00, sem a incorporação do adicional à remuneração dos empregados para apuração de outras verbas. O sindicato de servidores públicos ingressou com ação judicial questionando o ato administrativo e discutindo sua ilegalidade por ausência de incorporação de verba salarial e habitual à remuneração dos empregados. O Juiz da 1ª Vara do Trabalho declarou-se ex officio incompetente para julgar a matéria e determinou a remessa do feito à Justiça Estadual. A decisão judicial pode ser impugnada por

A recurso ordinário no prazo em dobro, segundo o entendimento do STF e do STJ, cabendo à Justiça do Trabalho julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.
B mandado de segurança, segundo o entendimento do STF, cabendo à Justiça do Trabalho julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.
C recurso ordinário, segundo o entendimento do STF, cabendo à Justiça Comum julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.
D agravo de instrumento no prazo em dobro, segundo o entendimento STJ, cabendo à Justiça do Trabalho julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.
E recurso de agravo de petição no prazo simples, segundo o entendimento do STF, cabendo à Justiça Comum julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.