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Em relação ao Código de Processo Civil, as ações possessórias

A são fungíveis e dúplices, além de admitirem a cumulação de pedido condenatório ao possessório.
B não admitem o litisconsórcio passivo.
C são regidas pelo procedimento especial independentemente do tempo transcorrido entre a turbação ou esbulho e a distribuição da ação.
D devem ser suspensas se proposta, pelo autor ou pelo réu, um contra o outro, ação de reconhecimento do domínio.
E admitem pedido contraposto, desde que veiculado por meio de reconvenção.

No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas,

A dispensa-se a citação por oficial de justiça dos ocupantes, bastando o envio de carta com aviso de recebimento por correio ao representante dos moradores.
B serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais.
C dispensa-se a citação pessoal dos ocupantes, bastando a citação por edital desde logo.
D erá feita a citação preferencialmente por meio eletrônico.
E será obrigatória a citação pessoal de todos os ocupantes.

Celso invadiu imóvel de Fernanda e esta, dentro de ano e dia, ajuizou ação de manutenção de posse, provando, com documentos, a existência da posse e a ocorrência do esbulho. De acordo com o Código de Processo Civil, julgando estar devidamente instruída a petição inicial, o juiz

A designará audiência de justificação prévia, para a qual Celso não precisará ser citado.
B deferirá, sem ouvir Celso, a expedição de mandado de reintegração.
C determinará a citação de Celso, e, após a contestação, deferirá a expedição de mandado de manutenção de posse.
D determinará que Fernanda, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial, alterando o pedido para o de reintegração de posse.
E indeferirá de plano a petição inicial, tendo em vista que, com a ocorrência do esbulho, seria cabível não a manutenção mas a reintegração de posse.

Nas ações possessórias em que figure no polo passivo grande número de pessoas,

A deve-se dar ampla publicidade da existência da ação, por meio de publicação de edital e na imprensa oficial, não podendo o juiz valer-se de meios não oficiais, como cartazes e anúncios de jornal.
B é obrigatória a designação de audiência de mediação, independentemente do tempo em que ocorrido o esbulho ou turbação da posse afirmado na petição inicial.
C não é licita a cumulação de pedidos de condenação em perdas e danos ou indenização dos frutos.
D dispensa-se a citação pessoal dos ocupantes, que devem ser citados por edital, intimando-se a Defensoria Pública a se manifestar em seu favor.
E a citação pessoal é feita por oficial de justiça, que procurará os ocupantes no local por uma vez, citando-se por edital os que não forem encontrados.
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Cargo: Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal Prova: FCC - TRT 7 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal - 2024

Em relação às ações reguladas por procedimentos especiais, é correto afirmar:

A no caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos
ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do
Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.
B no tocante à ação de consignação em pagamento, será o depósito requerido no lugar do pagamento, cessando para o
devedor, à data do depósito, os juros e os riscos da mora, ainda que a demanda seja ao depois julgada improcedente, por
sua demonstração tempestiva de boa-fé objetiva.
C a ação de dissolução parcial de sociedade tem por objeto único a resolução da sociedade empresária contratual ou
simples em relação ao sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso.
D a ação monitória será proposta por aquele que afirmar, com base em prova oral ou escrita sem exequibilidade, ter direito
de exigir do devedor capaz o pagamento de valor em dinheiro ou a entrega de coisa fungível ou infungível, ou de bem móvel
ou imóvel.
E a oposição é manifestada por aquele que, denunciado da lide ou chamado ao processo, impugna sua condição de responsável
pela obrigação contratual ou extracontratual.

No que tange às ações possessórias, é correto afirmar:

A Contra as pessoas jurídicas de direito público poderá ser deferida de imediato a manutenção possessória, mas a
reintegração liminar dependerá de prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.
B No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há
menos de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de
mediação, a realizar-se em até quinze dias.
C É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de condenação em perdas e danos, mas a indenização dos frutos deverá
ser pleiteada por ação autônoma.
D Na pendência de ação possessória é possível, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio,
que obstará a manutenção ou a reintegração de posse.
E A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a
proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados. No caso de ação possessória em que figure
no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local
e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em
situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.

Júlio, no dia 25 de agosto de 2018,
após muitas ameaças, invadiu o imóvel
onde Roberto residia com sua família,
localizado na cidade de São Paulo (SP), e
o impediu de entrar no imóvel, trocando
todas as fechaduras e mantendo a
casa constantemente fechada. Durante
a invasão, Júlio causou vários danos
ao imóvel de Roberto. Com base no
caso apresentado e nas disposições
do Código de Processo Civil em vigor,
sobre Ações Possessórias, assinale a
alternativa correta.

A O ato praticado por Júlio configura
turbação e enseja a propositura de Ação de
Manutenção de Posse.
B Caso Roberto ingresse com a Ação
Possessória cabível, poderá cumular, ao
pedido possessório, a condenação de Júlio à
reparação por perdas e danos, pelos danos
causados ao imóvel no ato da invasão.
C Caso Roberto ingresse com o tipo de Ação
Possessória incorreta para o caso, o Juiz
deverá extinguir a Ação para que Roberto
ingresse com a Ação adequada.
D A Ação Possessória proposta por Roberto,
no dia 05 de fevereiro de 2019, deverá
seguir o Procedimento Comum.
E Na petição inicial, Roberto não precisará
provar a data do ato de invasão praticado
por Júlio, já que esta não tem relevância
jurídica para o processo.

Em relação às ações de manutenção e reintegração de posse, a legislação vigente estabelece:

A Desde que concedido o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos dez dias subsequentes, a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze dias.
B Estando a petição inicial respectiva devidamente instruída, o juiz deferirá, apenas após ouvido o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, intimando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.
C Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.
D No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação houver ocorrido há menos de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão liminar, designará audiência de mediação, a realizar-se em até 60 dias.
E É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de indenização dos frutos, mas não o de perdas e danos, que deve ser pleiteado por ação autônoma por exigir o procedimento ordinário.
Órgão: Assembleia Legislativa de Sergipe Cargo: Analista Legislativo - Área Técnico - Especialidade: Apoio Jurídico Prova: FCC - ALE SE - Analista Legislativo - Área Técnico - Especialidade: Apoio Jurídico - 2018

João Melo propõe ação de manutenção de posse em razão de turbação em área imobiliária de sua propriedade. Antes mesmo da citação do réu esbulhador, seu vizinho, Antonio Pereira, este consuma o esbulho, invadindo a área que pertence a João Melo. Nesse caso:

A o juiz poderá conhecer do pedido como ação reintegratória de posse, sem necessidade de ajuizamento de nova ação, outorgando a proteção correspondente, se provados os fatos, tudo com fundamento no princípio da fungibilidade processual.
B o autor, João Melo, precisará ajuizar nova ação, uma vez que os fundamentos fáticos da ação reintegratória de posse são diversos dos da ação de manutenção, vigorando a respeito o princípio da congruência ou vinculação.
C o autor necessitará propor nova demanda porque o pedido é diverso nas duas ações, em respeito ao princípio da congruência ou adstrição.
D a ação inicial deverá ser aproveitada, mas o juiz precisará designar audiência de justificação, necessariamente, antes da concessão de eventual liminar, vigorando o princípio da eventualidade.
E na hipótese não é possível o aproveitamento dos atos processuais, o que só acontece quando a ação originária é de interdito proibitório e na evolução dos fatos passa a ser de manutenção possessória, com base na natureza dúplice das demandas dessa natureza.

No caso de ação possessória,

A no litígio coletivo pela posse do imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há menos de ano e dia, será obrigatória a designação de audiência de mediação para exame da medida liminar, a ser realizada em até trinta dias.
B em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.
C obsta a manutenção ou a reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.
D é possível, na pendência de ação possessória, apenas ao réu, propor ação de reconhecimento de domínio, se incontroverso nos dados registrários.
E pode-se pedir a imposição de medidas para evitar nova turbação ou esbulho, bem como para cumprir-se a tutela provisória ou final, mas eventual pedido de condenação em perdas e danos deve ser formulado por meio de ação autônoma.