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Considere:

I. Constituem exemplos de fatos administrativos a apreensão de mercadorias, a desapropriação de bens privados, a requisição de serviços ou bens privados, dentre outros.

II. A expressão fato jurídico é sinônima de fato administrativo, pois ambos englobam também os fatos simples, ou seja, aqueles que não repercutem na esfera de direitos, mas estampam evento material ocorrido no seio da Administração.

III. Fatos administrativos naturais são aqueles que se originam de fenômenos da natureza, cujos efeitos se refletem na órbita administrativa.
No que concerne aos fatos administrativos, está correto o que se afirma em

A II e III, apenas.
B I, II e III.
C I e III, apenas.
D II, apenas.
E I, apenas.

Um particular interessado em obter porte de arma solicitou à Administração consentimento para tanto. Nesta hipótese, a manifestação positiva da Administração, que demanda análise de aspectos subjetivos do requerente, consistirá em um ato administrativo

A unilateral e vinculado, que faculta o uso, sem restrições, quando o particular preencher as condições objetivas necessárias e previstas em lei.
B vinculado, de natureza bilateral, que se denomina licença.
C discricionário e precário, que se denomina licença e se fundamenta no poder disciplinar.
D discricionário, mas não precário, bilateral, podendo denominar-se licença ou autorização, indistintamente.
E unilateral, discricionário e precário, que se denomina autorização.

Atenção: As questões de números 21 a 23 são referentes ao conteúdo programático de Noções de Direito Administrativo. Suponha que um agente público tenha determinado a interdição de um estabelecimento industrial, declarando, como razão da interdição, que o mesmo oferecia risco à saúde pública em face de potencial de contaminação pelos resíduos produzidos. Subsequentemente, o dono do estabelecimento conseguiu comprovar, mediante perícia, que as circunstâncias fáticas indicadas pela Administração seriam inexistentes, eis que os resíduos em questão não apresentavam o risco indicado. Diante de tal situação, o ato administrativo de interdição

A poderá ser revisto pela Administração, com base na autotutela que informa a atuação administrativa, ou revogado em sede judicial por abuso de poder.
B somente poderá ser atacado na esfera administrativa, eis que de natureza vinculada, fundado no exercício do poder de polícia.
C poderá ser questionado administrativa ou judicialmente, sendo viável a anulação judicial por vício de motivo.
D será passível de anulação judicial apenas se identificado desvio de finalidade, mantida a via administrativa para a anulação por outros vícios.
E deverá ser anulado pela própria Administração, por vício de motivação, assegurada a via judicial apenas após esgotada a esfera de discussão administrativa.

Suely, diretora de uma escola da rede pública, autorizou que o zelador daquela unidade ocupasse, para fins de moradia, uma edícula existente no terreno, formalizando a autorização mediante outorga de permissão de uso. Justificou o ato praticado, pelo interesse público na permanência do zelador nas dependências do estabelecimento de ensino no período noturno, o que contribuiria para a segurança patrimonial, haja vista o registro de diversos furtos de material. Contudo, passados alguns meses, a Diretora foi informada de que seria realizada uma reforma na escola e que a edícula deveria estar desocupada para estocar os materiais necessários e servir de refeitório e vestiário para os trabalhadores contratados. Diante da superveniência de tal cir cunstância, o ato administrativo praticado por Suely, consistente na permissão de uso ao zelador,

A deve ser anulado, administrativa ou judicialmente, por desvio de finalidade, que restou evidenciado pela circunstância subsequente.
B deve ser anulado, pela própria diretora ou superior hierárquico, em face da superveniência de razões de interesse público.
C somente pode ser desfeito pelo Poder Judiciário, haja vista que gerou direito subjetivo ao destinatário.
D é passível de revogação, na esfera administrativa ou judicial, com base na supremacia do interesse público sobre o particular.
E é passível de revogação, pela própria Administração, pelas razões de conveniência e oportunidade fundadas no interesse público.
Órgão: Defensoria Pública do Estado de Amazonas AM Cargo: Analista em Gestão Especializado Prova: FCC - Defensoria Pública do Estado de Amazonas AM - Analista em Gestão Especializado - 2018

Suponha que determinada autoridade pública tenha concedido a particular permissão de uso de “box” em um Mercado Municipal. Posteriormente, foi constatado que a autoridade que praticou o ato não detinha a competência legal e tampouco houve delegação para a sua prática. Diante de tal situação, o ato em questão

A é nulo, devendo ser revogado administrativa ou judicialmente.
B é passível de convalidação pela autoridade competente.
C pode ser mantido, pela mesma autoridade, se verificado o interesse público na sua edição.
D não é passível de ratificação, dado o seu caráter discricionário, sendo nulo de pleno direito.
E ostenta vício de competência, insanável por se tratar de ato vinculado, cuja competência é sempre indelegável.

Um servidor público comissionado, designado para prestar serviços junto à Secretaria de Governo de determinado Município e que exercia interinamente as funções de chefia de gabinete, editou ato aplicando penalidade a um outro servidor concursado no bojo de um processo administrativo disciplinar. A competência para aplicação da pena era da chefia de gabinete, conforme dispunha a legislação competente. O servidor que fora apenado recorreu administrativamente da decisão, sob o fundamento de que a legislação que rege o funcionalismo público estabelece que a autoridade competente para a aplicação de penalidades a servidores concursados também deve ter ingressado no serviço público mediante concurso público de provas e títulos. Imputa, portanto, ao ato praticado pelo servidor comissionado o vício de incompetência. Após o processamento do recurso e chegada a hora da decisão, o chefe de gabinete que efetivamente ocupava o cargo já havia retornado e reassumido suas funções, razão pela qual os autos lhe foram submetidos para eventual reconsideração. Este servidor, considerando que a alegação do recorrente seja condizente com a legislação aplicável,

A pode revogar a decisão caso reconheça a incompetência de seu subordinado para a prática de atos de natureza disciplinar, determinado a reinstauração de processo administrativo disciplinar, caso ainda não tenha ocorrido prescrição.
B deve anular a decisão, diante de sua patente ilegalidade, reconduzindo o servidor ao cargo anteriormente ocupado e exonerando o servidor comissionado, independentemente de processo administrativo, porque inexistente vínculo estatutário.
C não pode alterar a decisão proferida em sede de processo administrativo disciplinar, tendo em vista que estava afastado, o que impede seu adequado conhecimento dos fatos, cabendo ao servidor estatutário diligenciar para revisão judicial.
D pode ratificar a decisão proferida pelo servidor ocupante de cargo em comissão, no caso dela estar materialmente correta, embora formalmente viciada pela incompetência.
E pode rever a decisão proferida pelo servidor concursado ou pode anular o processo administrativo disciplinar, não lhe sendo permitido aproveitar as provas colhidas.
Órgão: Defensoria Pública do Estado de Amazonas AM Cargo: Analista Jurídico de Defensoria Prova: FCC - Defensoria Pública do Estado de Amazonas AM - Analista Jurídico de Defensoria - 2018

Em relação aos atos administrativos, é INCORRETO afirmar:

A O ato de delegação da competência para a prática de determinado ato administrativo retira da autoridade delegante a possibilidade de também praticá-lo.
B A motivação não é obrigatória em todos os atos administrativos.
C Há atos administrativos despidos de autoexecutoriedade.
D Os atos administrativos, quando editados, trazem em si uma presunção relativa de legitimidade.
E A motivação do ato administrativo se consubstancia na exposição dos motivos, sendo a demonstração das razões que levaram à prática do ato.

Suponha que determinado cidadão tenha interposto recurso administrativo, buscando a anulação de um ato praticado por autoridade administrativa, consistente na concessão de alvará de funcionamento de estabelecimento comercial, alegando que, embora não seja titular do direito envolvido, o ato em questão estaria afetando indiretamente seus interesses. O recurso foi interposto perante a autoridade superior àquela que proferiu a referida decisão. Diante de tal situação,

A o recurso não será conhecido, por se tratar de ato vinculado, cujo controle somente é admissível em sede judicial, quando identificado vício de legalidade.
B o recurso não será conhecido, eis que, embora apresentado perante a autoridade competente, o postulante não possui legitimidade para recorrer, podendo, contudo, solicitar a revisão do ato perante a autoridade que o prolatou.
C o recurso deverá ser conhecido, desde que apresentado no prazo de 10 dias da publicação do ato recorrido, podendo a autoridade competente, a seu critério, submetê-lo, previamente, à revisão da autoridade prolatora.
D embora o postulante possua legitimidade para recorrer, o recurso não será conhecido eis que interposto perante autoridade incompetente, o que não impede que o ato seja revisto de ofício pela Administração, se ilegal e se não operada a preclusão administrativa.
E embora interposto perante autoridade incompetente e por pessoa não legitimada, o recurso pode ser conhecido, a critério da Administração, desde que intime o beneficiário do ato para apresentar suas contrarrazões.

Estevão Artacho, candidato em concurso público para a carreira policial, foi considerado inapto por exame médico oficial, realizado em 24 de março de 2017, pela constatação de que sofria de sopro no coração, isto é, uma alteração nas válvulas coronárias. Por essa razão, não pôde tomar posse na data marcada para a investidura dos candidatos, 11 de abril de 2017. Inconformado, Estevão ajuizou ação ordinária, questionando o ato administrativo que o considerou inapto e pleiteou, a título de indenização, o valor correspondente aos vencimentos do cargo, computados desde a data fixada para a posse. Citada a Fazenda Estadual e contestada a pretensão, determinou-se realização de prova pericial, que constatou, por meio de exames mais detalhados, que se tratava de variedade benigna da anomalia, não impeditiva do exercício da função pública. O juiz prolatou sentença de procedência, no tocante ao pedido de empossamento no cargo público. No tocante à pretensão relativa à indenização, a sentença seguiu a jurisprudência dominante do STF, que dispõe que

A não é devida indenização, salvo em situação de flagrante arbitrariedade do ato que impediu a posse.
B a indenização é devida, computada desde a data em que deveria ter ocorrido a posse.
C tal pretensão deve ser deduzida em ação própria.
D a indenização é devida, computada desde a data do ajuizamento da ação.
E a indenização é devida, computada desde a data da citação da Fazenda Pública.

Considerando um ato administrativo o qual, contaminado por vício, tornou-se ilegal, ressalvada a apreciação judicial e respeitados os direitos adquiridos, a Administração

A não pode anulá-lo, já que seus efeitos são regulares.
B pode revogá-lo, por motivo de conveniência ou oportunidade.
C pode anulá-lo, porque dele não se originam direitos.
D pode revogá-lo, porque dele se originam direitos.
E não pode anulá-lo, porque dele não se originam direitos.