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Considere hipoteticamente que João foi nomeado para cargo em comissão de autarquia distrital. Na data de sua posse sobreveio informação de que o empossando havia sido condenado definitivamente pela prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, decisão publicada em data imediatamente anterior à nomeação. Nesta situação, o ato de nomeação

A é válido, podendo o nomeado tomar posse e entrar em exercício no cargo.
B é válido, pois a nomeação se deu para cargo em comissão, não para função de confiança, única que exige requisito para preenchimento.
C é nulo, pois ausente requisito legal para preenchimento do cargo, consistente na ausência da prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.
D é nulo e a condenação traz impedimento vitalício para João, que não mais poderá ocupar cargo na Administração pública distrital, seja efetivo ou de livre nomeação.
E é nulo, mas poderá ser convertido em nomeação para função de confiança, esta que não traz requisito de boa conduta para designação.

A convalidação dos atos administrativos

A nem sempre é possível, sendo inviável, por exemplo, quando presente vício relacionado à finalidade do ato.
B somente é possível quando presente vício de competência, ainda que privativa, sendo denominada, neste caso, ratificação.
C corresponde à confirmação do ato pela autoridade hierarquicamente superior àquela que o praticou, denominando-se homologação.
D depende, para sua efetivação, de recurso administrativo manejado pelo interessado ou terceiro prejudicado.
E somente pode ser efetivada por ato de ofício, pela própria autoridade que praticou o ato, como expressão da autotutela.
Órgão: Secretaria de Estado da Gestão e Previdência MA Cargo: Auxiliar de Fiscalização Agropecuária Prova: FCC - Secretaria de Estado da Gestão e Previdência MA - Auxiliar de Fiscalização Agropecuária - 2018

Quando a Administração pública atua executando atos materiais, como a edificação de um muro, realização da poda de árvores ou, direta ou indiretamente, promovendo o recolhimento do lixo, pratica

A atos administrativos desprovidos de objeto decisório, mas passíveis de controle externo.
B fatos administrativos, que não têm conteúdo que expresse manifestação de vontade decisória, não obstante possam gerar efeitos e consequências na esfera de direitos dos administrados.
C atos e fatos administrativos desprovidos de conteúdo constitutivo, declaratório ou decisório, o que restringe o poder de revisão ao controle interno.
D fatos administrativos, desprovidos de conteúdo decisório, o que impede a incidência da responsabilidade objetiva constitucionalmente prevista.
E atos jurídicos desprovidos de caráter administrativo, incidindo em sua execução o regime jurídico de direito privado, ainda que com certa mitigação em razão da aplicação dos princípios constitucionais.

Os atos administrativos discricionários são passíveis de controle judicial no que concerne

A a vícios de legalidade, o que inclui também a avaliação da inexistência ou falsidade dos motivos declinados pela Administração a edição do ato.
B às condições de conveniência e oportunidade para sua prática, com base nos princípios aplicáveis à Administração Pública.
C ao seu mérito, avaliando-se a aderência do mesmo ao interesse público que justificou a sua edição e às finalidades colimadas.
D exclusivamente a eventual desvio de finalidade, quando evidenciado que a Administração praticou o ato visando a fim ilícito.
E apenas a vícios de competência, cuja convalidação poderá ser feita, contudo, mediante ratificação administrativa ou judicial.

Suponha que um agente público da Secretaria de Estado da Educação, após longo período de greve dos professores da rede pública, objetivando desincentivar novas paralisações, tenha transferido os grevistas para ministrarem aulas no período noturno em outras escolas, mais distantes. Ato contínuo, promoveu o fechamento de diversas classes do período da manhã de estabelecimento de ensino no qual estavam lotados a maioria dos docentes transferidos, justificando o ato assim praticado em uma circular aos pais dos alunos na qual afirmou ter ocorrido inesperada redução do número de docentes, decorrente da necessidade de transferência para outras unidades como forma de melhor atender à demanda da sociedade. Nesse contexto,

A os aspectos relacionados à finalidade e motivação dos atos administrativos em questão dizem respeito ao mérito, ensejando, apenas, impugnação na esfera administrativa, com base no princípio da tutela.
B apenas os atos de transferência dos docentes são passíveis de anulação, em face de abuso de poder, ostentado vício de motivação passível de controle administrativo e judicial.
C descabe impugnação judicial dos atos em questão, eis que praticados no âmbito da discricionariedade legitimamente conferida à autoridade administrativa.
D apenas o ato de fechamento de salas de aula poderá ser questionado judicialmente, com base em vício de motivação, sendo os demais legítimos no âmbito da gestão administrativa.
E o poder judiciário poderá anular as transferências dos docentes por desvio de finalidade, bem como o fechamento das salas por vício de motivo com base na teoria dos motivos determinantes.

Um administrado apresentou requerimento de expedição de licença à Administração pública, instruído nos termos das exigências legais pertinentes. A autoridade competente pela expedição da licença, em que pese reconhecer a completude da instrução do pedido, indeferiu o pleito, fundamentando sua decisão no excessivo número de licenças outorgadas no último trimestre, o que, segundo entendeu, não seria aderente às políticas públicas da Administração pública. O requerente, inconformado com a decisão,

A deverá recorrer administrativamente da decisão, obrigatoriamente requerendo a reconsideração do indeferimento, considerando que não houve deficiência de instrução documental.
B poderá impugnar a decisão judicialmente, desde que o faça dentro do prazo estabelecido para apresentação do competente recurso administrativo.
C poderá impetrar mandado de segurança contra a decisão da autoridade que indeferiu a licença, considerando que se trata de ato administrativo vinculado, não havendo fundamento legal para sua negativa diante do preenchimento dos requisitos legais para expedição.
D deverá ajuizar ação judicial para pleitear o deferimento da licença, considerando que os atos administrativos fundados em razões de conveniência e oportunidade não comportam recurso, somente pedido de reconsideração.
E poderá exigir a revogação da decisão, administrativa ou judicialmente, tendo em vista que não havia previsão legal para negativa da expedição do ato diante do preenchimento dos requisitos legais.

Ao tratar de determinada espécie de ato administrativo, Maria Sylvia Di Pietro assim o descreve: No direito administrativo, já vimos que a Administração não pode ficar sujeita à vontade do particular para decretar ou não a nulidade. Mas a própria administração pode deixar de fazê-lo por razões de interesse público quando a anulação possa causar prejuízo maior do que a manutenção do ato. [...] ela não corrige o vício do ato; ela o mantém tal como foi praticado. Somente é possível quando não causar prejuízo a terceiros, uma vez que estes, desde que prejudicados pela decisão, poderão impugná-la pela via administrativa ou judicial. (Direito Administrativo, 31. ed., 2018, item 7.11.2.11). Em sua obra, a autora está se referindo à

A confirmação.
B convalidação.
C ratificação.
D consolidação.
E caducidade.

No que concerne aos elementos do ato administrativo, tem-se que o motivo

A não se insere entre os elementos essenciais do ato administrativo, que são apenas sujeito, objeto e forma, sendo, assim como a finalidade, um atributo do ato.
B consiste nos fins colimados pela Administração com a prática do ato, que deve ser, em última instância, o interesse público, sob pena de invalidar o ato por vício de mérito.
C corresponde às razões de fato e de direito que fundamentam a prática do ato, sendo que a ausência de motivo ou a indicação de motivo falso permitem a invalidação do ato, inclusive judicialmente.
D está presente apenas nos atos discricionários, correspondendo às razões de conveniência e oportunidade para a sua prática, ou seja, o mérito do ato administrativo.
E constitui um requisito específico para a prática de atos vinculados, consistente na indicação da subsunção dos requisitos de fato aos condicionantes legais fixados para o ato.

Uma autarquia responsável pela execução de serviços rodoviários concedeu uma gratificação para determinado segmento de servidores. Um pequeno grupo de servidores de outro setor da autarquia requereu administrativamente a concessão da mesma gratificação. O servidor que apreciou o pleito estava substituindo a autoridade competente e entendeu por dar provimento ao requerimento. Findas as férias da autoridade competente, esta retornou às suas funções e identificou a decisão de seu substituto. Constatado que contrariava a legislação vigente,

A a autoridade competente deverá anular a decisão proferida, tendo em vista o vício de legalidade verificado, como expressão do poder de revisão dos atos administrativos.
B a autoridade competente deverá identificar se será melhor para os usuários do serviço que a decisão seja anulada, podendo, em caso negativo, convalidar o ato administrativo.
C o ato administrativo proferido será necessariamente submetido à análise revisional da autoridade competente, porque pro visório, assim como todos os demais de conteúdo decisório proferidos pelo substituto, para anulação ou convalidação.
D caberá a revogação da decisão proferida, tendo em vista que os atos administrativos de cunho constitutivo somente podem ser proferidos pela autoridade titular do cargo competente.
E a revisão do ato administrativo deverá ser requerida por meio judicial, tendo em vista que a autoridade que o proferiu era competente na ocasião.

Caio, dono de uma grande propriedade rural, solicitou ao órgão competente da Administração pública a expedição de licença para construir uma pista de pouso para pequenas aeronaves. A autoridade, após confirmar o preenchimento dos requisitos legais e técnicos para a construção, negou-se a conceder a licença, com base na ausência de conveniência administrativa, dado que não haveria qualquer retorno econômico ou social para a localidade. A conduta da autoridade afigura-se, em tese,

A legítima, desde que comprovada a inconveniência com base em dados objetivos, tratando-se do mérito do ato administrativo vinculado.
B legítima, com base no poder discricionário da Administração que baliza a concessão de licenças e autorizações.
C ilegal, pois, embora se trate de ato discricionário, descabe o indeferimento por falta de conveniência ou oportunidade.
D antijurídica, eis que a licença é ato vinculado, devendo ser concedida se preenchidos os requisitos correspondentes.
E antijurídica, eis que apenas a violação a interesse público autoriza a negação de ato vinculado, com base na supremacia sobre o interesse privado.
Órgão: Secretaria de Estado da Gestão e Previdência MA Cargo: Auxiliar de Fiscalização Agropecuária Prova: FCC - Secretaria de Estado da Gestão e Previdência MA - Auxiliar de Fiscalização Agropecuária - 2018