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Abílio Silva foi empossado em cargo público efetivo e praticou diversos atos administrativos no exercício de tal cargo. Todavia, o concurso que gerou o provimento do cargo foi anulado, sem que ele tenha contribuído para a nulidade. Nessa situação, os atos praticados por ele são

A válidos, visto que atuou como funcionário de fato.
B nulos, pois praticados com usurpação de poder.
C anuláveis, pois praticados com vício de motivo.
D irregulares, por desvio de finalidade.
E inexistentes, pois praticados com objeto juridicamente impossível

A emissão de licença para obras de construção constitui ato administrativo

A de natureza discricionária, não sendo, portanto, obrigatória a motivação no caso de indeferimento diante da ausência de requisitos objetivos legais.
B de espécie normativa, porque estabelece as condições e termos para a edificação pelo requerente, aspectos que não constam da legislação e, portanto, não podem ser objeto de controle externo.
C passível de ser controlado pelo Poder Judiciário no que se refere aos requisitos legais para sua emissão, porque configura ato administrativo vinculado.
D que não pode ser objeto de anulação pelo Poder Judiciário, apenas revogação, considerando que cabe apenas a verificação dos aspectos vinculados do ato.
E autorizativo e, como tal, discricionário, admitida, portanto, a revogação pela própria Administração, motivadamente, bem como pelo Poder Judiciário, resguardado o mérito do ato.

Considerando os elementos do ato administrativo, para que este seja considerado válido, é imprescindível que apresente

A motivo, que são os fundamentos de fato e de direito para a prática do ato administrativo.
B agente público competente, não podendo ser sanado vício de incompetência.
C finalidade, que são as razões de fato e de direito para a emissão do ato.
D forma, admitindo-se ato verbal ou escrito, desde que permita o claro entendimento de seu conteúdo.
E objeto, que é o resultado a ser produzido com a prática do ato, o que se quer desfazer ou implementar.

Quanto aos atos administrativos, é CORRETO afirmar que:

I. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

II. O Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, não pode anular ato administrativo, apenas revogar.

III. A revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público.

IV. O motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato e, quando falso, importa a invalidade do ato, que pode ser declarada pelo Poder Judiciário com base na teoria dos motivos determinantes.

V. Os efeitos da convalidação retroagem à data da prática do ato convalidado. Assinale a alternativa CORRETA:

A Apenas as assertivas II e IV estão corretas.
B Apenas as assertivas II, IV e V estão corretas.
C Apenas as assertivas I, II, III e IV estão corretas.
D Apenas as assertivas I, III, IV e V estão corretas.
E Apenas as assertivas III, IV e V estão corretas.

José, servidor público federal ocupante exclusivamente de cargo em comissão, foi exonerado, tendo a autoridade competente motivado o ato em reiterado descumprimento da carga horária de trabalho pelo servidor. José obteve, junto ao departamento de recursos humanos, documento oficial com extrato de seu ponto eletrônico, comprovando o regular cumprimento de sua jornada de trabalho. Assim, o servidor buscou assistência jurídica junto a um advogado, que lhe informou corretamente, à luz do ordenamento jurídico, que

A não é viável o ajuizamento de ação judicial visando a invalidar o ato de exoneração, eis que o próprio texto constitucional estabelece que cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente, que não está vinculada ou limitada aos motivos expostos para a prática do ato administrativo.
B não é viável o ajuizamento de ação judicial visando a invalidar o ato de exoneração, eis que tal ato é classificado como vinculado, no que tange à liberdade de ação do administrador público, razão pela qual o Poder Judiciário não pode se imiscuir no controle do mérito administrativo, sob pena de violação à separação dos Poderes.
C é viável o ajuizamento de ação judicial visando a invalidar o ato de exoneração, eis que, apesar de ser dispensável a motivação para o ato administrativo discricionário de exoneração, uma vez expostos os motivos que conduziram à prática do ato, estes passam a vincular a Administração Pública, em razão da teoria dos motivos determinantes.
D é viável o ajuizamento de ação judicial visando a invalidar o ato de exoneração, eis que, por se tratar de um ato administrativo vinculado, pode o Poder Judiciário proceder ao exame do mérito administrativo, a fim de aferir a conveniência e a oportunidade de manutenção do ato, em razão do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.

Com o escopo de fomentar a especialização do órgão, com a consequente e posterior melhor capacitação dos servidores lá lotados, determinado Tribunal de Justiça, no exercício de função administrativa, observadas as formalidades legais, subdividiu o então Departamento de Engenharia e Licitações em dois novos departamentos, um de Engenharia e outro de Licitações. De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, esse desmembramento de um órgão em dois, com o objetivo de melhorar a prestação do serviço público e assim atender ao princípio da eficiência, é a:

A delegação administrativa;
B centralização administrativa;
C concentração administrativa;
D desconcentração administrativa;
E descentralização administrativa.
Texto associado
Ernesto, servidor público federal, requereu e teve deferida sua aposentadoria por tempo de contribuição. Em razão de falhas burocráticas, o Tribunal de Contas da União somente apreciou o caso, para fins de registro, seis anos após a aposentadoria de Ernesto. Por visualizar a existência de equívocos no processo administrativo, já que não teria sido comprovado o tempo de contribuição exigido pela legislação de regência, o Tribunal, sem ouvir Ernesto, negou-se a promover o registro e determinou o retorno dos autos ao órgão de origem, de modo que o referido agente deveria retornar ao serviço público ativo.

À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que o procedimento adotado pelo Tribunal está.

A certo, pois a concessão da aposentadoria é ato complexo, que somente se aperfeiçoa após o registro perante o Tribunal de Contas.
B errado, pois o registro do ato de concessão da aposentadoria tem natureza meramente declaratória, de modo que o Tribunal de Contas não pode negar-se a fazê-lo.
C errado, pois o exame do ato de aposentadoria, pelo Tribunal de Contas, seis anos após a sua concessão, exigiria a observância do contraditório e da ampla defesa.
D errado, pois o decurso de seis anos, desde o ato de aposentadoria, obsta que o Tribunal de Contas profira decisão desfavorável ao beneficiário, salvo comprovada má-fé.
E errado, pois a decisão final a respeito do registro da aposentadoria é de competência do próprio órgão que a concedeu.

No bojo de um processo judicial, o Magistrado determinou ao servidor público João, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário lotado no cartório daquele juízo, que certificasse acerca da data de protocolo de certo recurso apresentado pelo réu, para fins de aferição de sua tempestividade. Atendendo à ordem do Juiz de Direito, João subscreveu a certidão. De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, levando em conta a classificação do ato administrativo quanto ao grau de liberdade do agente e quanto aos seus efeitos, o ato administrativo praticado por João é chamado, respectivamente, de:

A discricionário e concreto;
B composto e interno;
C vinculado e declaratório;
D de gestão e abstrato;
E de império e constitutivo.

João se aposentou há dois anos no cargo de Analista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Em 2019, desejando ocupar outro cargo público, João foi aprovado em novo concurso público para o cargo efetivo de Oficial do MP na mesma instituição e deseja a percepção simultânea dos proventos de aposentadoria do cargo de Analista do MP com a remuneração do novo cargo de Oficial do MP. De acordo com o texto constitucional, João:

A poderá perceber simultaneamente ambas as remunerações pretendidas, pois já se aposentou no cargo de Analista e atualmente não exerce outra função pública;
B poderá perceber simultaneamente ambas as remunerações pretendidas, mas deverá ser observado o teto constitucional para remuneração dos servidores públicos;
C poderá perceber simultaneamente ambas as remunerações pretendidas, mas deverá observar o limite de 80% (oitenta por cento) da remuneração do novo cargo;
D não poderá receber qualquer percepção simultânea remuneratória do setor público após sua aposentadoria, por expressa vedação legal;
E não poderá receber a percepção simultânea remuneratória pretendida, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão.

O Oficial do Ministério Público Fernando recebeu vantagem econômica direta, consistente em vinte mil reais em espécie, para omitir ato de ofício e providência a que estava obrigado a fazer no exercício da função. Ao cumprir diligência intimatória, Fernando aceitou receber a citada propina de Fernanda, pessoa que deveria ser intimada e, em troca, lançou certidão informando que não a intimou por não tê-la localizado. No caso em tela, conforme estabelecido na Lei nº 8.429/92:

A Fernando cometeu ato de improbidade administrativa, na qualidade de agente público, mas Fernanda não, por se tratar de particular que responde com base no direito privado;
B Fernando e Fernanda não cometeram ato de improbidade administrativa, eis que não houve prejuízo ou dano ao erário, mas o primeiro deve ser responsabilizado por falta funcional;
C Fernando deve responder por crime de responsabilidade, na qualidade de agente público que auferiu vantagem indevida, e Fernanda deve ser responsabilizada na esfera cível;
D Fernando e Fernanda cometeram ato de improbidade administrativa, o primeiro na qualidade de agente público, e a segunda como particular que concorreu e se beneficiou do ato;
E Fernando e Fernanda não cometeram ato de improbidade administrativa por falta de adequação típica, mas ambos deverão responder com a reparação pelo dano moral sofrido pelo poder público de forma difusa.