A
o Presidente da República; o Procurador-Geral da República; o Advogado-Geral da União; Presidente de partido político com representação no Congresso Nacional.
B
o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Prefeito de capital do Estado; o Governador de Estado ou do Distrito Federal.
C
confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional; partido político com representação no Congresso Nacional; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa do Senado Federal; a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
D
Presidente de confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional; o Presidente de partido político com representação no Congresso Nacional; o Presidente da Câmara dos Deputados; o Presidente do Senado Federal.
E
o Presidente da República; o Procurador-Geral da República; o Advogado-Geral da União; partido político com representação no Congresso Nacional.
A
A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas não pode ter efeitos retroativos, tendo em vista razões de segurança jurídica.
B
O STF deve cancelar súmula vinculante, independentemente de provocação, quando ocorrer a revogação ou a alteração da legislação que lhe serviu de fundamento.
C
O Poder Legislativo, no exercício de sua função típica de legislar, não está vinculado aos efeitos da súmula vinculante, podendo editar normas com conteúdo contrário ao seu enunciado.
D
O município de Saturno poderá, no curso de processo em que figure como parte, propor incidentalmente a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, sendo-lhe assegurado o direito de requerer a suspensão dos processos judiciais em trâmite que versem sobre a mesma matéria.
A
Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.
B
O relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
C
Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.
D
Negada a repercussão geral, o presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos especiais sobrestados na origem que versem sobre matéria semelhante.
A
Em razão do deferimento de medida cautelar na ADI 2135, que suspendeu os feitos da EC 19, é possível dizer que apenas após o julgamento de improcedência da ADI, ocorrido em 2024 e publicado em junho de 2025, teve-se por subtraída a obrigação dos entes da federação de manutenção de um regime jurídico único aos seus servidores, produzindo, tal julgamento do STF, efeitos retroativos (“ex tunc”) de modo a considerar válida e eficaz a emenda desde sua entrada em vigor
B
O STF julgou improcedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade e, tendo em vista o largo lapso temporal desde o deferimento da medida cautelar na ADI, atribuiu eficácia “ex nunc” à sua decisão, consignando, ainda, ser vedada a transmudação de regime dos atuais servidores, como medida voltada a evitar tumultos administrativos e previdenciários
C
O STF julgou procedente a ADI, reconhecendo a inconstitucionalidade formal da emenda, por ofensa à regra constitucional dos dois turnos de votação no processo legislativo de tal espécie legislativa, tendo o julgamento produzido efeitos retroativos (“ex tunc”), sendo inválida a EC 19 desde sempre, mantendo-se, assim, o regime jurídico único estabelecido originalmente pelo artigo 39 da Constituição
D
O STF julgou procedente a ADI, reconhecendo a inconstitucionalidade formal da emenda, por ofensa à regra constitucional dos dois turnos de votação no processo legislativo de tal espécie legislativa, modulando, entretanto, os efeitos de sua decisão, de modo a produzir efeitos apenas a partir do julgamento ocorrido em 2024 e publicado em junho de 2025 (efeito “ex nunc”)
A
No controle principal, a questão constitucional é prejudicial ao julgamento do objeto litigioso do processo.
B
O sistema concentrado de constitucionalidade é chamado, também, de sistema austríaco.
C
A inconstitucionalidade formal decorre de defeito na formação do ato normativo, que pode estar na violação de regra de competência ou na desconsideração de requisito procedimental.
D
O STF entende que as questões respeitantes à interpretação do regimento interno das casas legislativas são interna corporis e, portanto, insuscetíveis de controle judicial.
E
A inconstitucionalidade material se verifica quando a lei contraria a disciplina, os valores e os propósitos da Constituição.
A
No controle difuso, a arguição de inconstitucionalidade se dá de modo incidental, não havendo declaração dispositiva de exclusão de norma inconstitucional do ordenamento jurídico, com aplicação apenas nas ações coletivas e com efeito erga omnes em todo o território nacional.
B
A mutação constitucional não acarreta a alteração de texto legislativo, mas a modificação no sentido interpretativo da regra analisada. Trata-se de modificação de texto constitucional por meio de processo formal, conforme previsão expressa na Constituição Federal.
C
O estado de coisas inconstitucional nasceu na Corte Constitucional da Colômbia, sendo introduzido no sistema brasileiro no julgamento da cautelar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347 pelo Ministro Marco Aurélio. Trata-se de técnica que objetiva enfrentar sistemáticas e sérias omissões de políticas públicas aos direitos fundamentais.
D
Como foi sedimentado no julgamento da ADI 7.714, é possível o controle concentrado de constitucionalidade de decisões judiciais, desde que estas estejam baseadas em normas consideradas em processo de inconstitucionalidade.
E
O controle difuso de inconstitucionalidade surgiu no emblemático case Marbury versus Madison, sedimentando que, em eventual existência de conflito, em abstrato, de lei e constituição, deve prevalecer o mais favorável ao direito coletivo.
A
O referido Decreto Federal estabeleceu a PNPSR, importante instrumento normativo destinado a guiar a atuação estatal frente à vulnerabilidade desse grupo populacional, cuja execução deve ser descentralizada e realizada em cooperação entre os entes de todos os níveis federativos, sob coordenação da União Federal.
B
Conforme decisão cautelar nos autos da ADPF 976, a aporofobia mostra-se como mais um dos empecilhos ao estabelecimento de políticas públicas eficientes, uma vez que as pessoas em situação de rua acabam subtraídas da própria condição de cidadãs protegidas pelo Estado de Direito.
C
A aporofobia também pode se concretizar em atos estatais diversos das construções hostis, como apreensões de meios de vida e material de trabalho, destruição de pertences e abordagens agressivas, atos estes muitas vezes praticados por agentes do Estado.
D
A atenção à população em situação de rua deve ser realizada a partir da observância de três eixos: evitar a entrada nas ruas; garantir direitos enquanto o indivíduo está em situação de rua; e promover condições para a saída das ruas.
E
O referido Decreto Federal possui eficácia limitada de aplicabilidade, cabendo aos Estados, Distrito Federal e Municípios a adesão formal dos parâmetros contidos no Decreto Federal e das diretrizes orçamentárias de cada ente.
A
A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) atuou como amicus curiae na ADPF 279.
B
A ADPF 279 foi ajuizada pelo procurador-geral da República e julgada procedente.
C
A competência material para o combate às causas e ao controle das condições dos vulneráveis em razão da pobreza e para a assistência aos desfavorecidos é comum a todos os entes federados.
D
A ratio decidendi foi de que os diplomas questionados instituíram serviço público para auxílio da população economicamente vulnerável do município, facilitando o acesso à jurisdição, de modo que não estaria a substituir os serviços da Defensoria Pública.
E
Constou do voto da relatora que os municípios detêm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, decorrência do poder de autogoverno e de autoadministração.
Suporte QuestLab
Envie sua dúvida ou solicitação
Olá! Deixe seus dados e sua mensagem. Nossa equipe responderá pelo e-mail informado.
✓
Mensagem enviada!
Responderemos em breve. Fique atento à sua caixa de e-mail.