QuestLab Plataforma Inteligente de Questões
Banco público de questões

Questões para Concursos

Pesquise questões reais por disciplina, assunto, tópico, banca, órgão, cargo, ano e modalidade.

Questões por banca

29 bancas disponíveis. Clique para visualizar todas.

Encontre as questões que procura
Limpar filtros
26 questões encontradas

No curso da fase de cumprimento de sentença movido por João em face do Estado de Santa Catarina, o ente estatal apresenta impugnação alegando: (i) excesso de execução e (ii) causa impeditiva da obrigação que surgiu após a sentença. Contudo, o Estado não declarou na petição o valor que entende correto, nem apresentou memória de cálculo, instruindo apenas o pleito quanto à alegação de causa impeditiva. Diante do caso narrado, assinale a opção que apresenta a consequência processual correta.

A Haverá a rejeição integral da impugnação ao cumprimento de sentença de imediato.
B A impugnação não será conhecida quanto à alegação de excesso de execução, mas o juiz deverá apreciar a alegação de causa impeditiva da obrigação.
C O magistrado deve intimar o Estado para emendar a petição de impugnação em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
D A expedição imediata de precatório em relação ao valor incontroverso.
E O excesso de execução, por ser matéria de ordem pública, deve ser conhecido pelo juiz de ofício, sendo irrelevante a ausência de menção na impugnação do Estado.
Texto associado
Após o trânsito em julgado de sentença que a condenou ao pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais), Alfa S.A é intimada, na pessoa de seu advogado, para realizar o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias.
A pessoa jurídica ré, tempestivamente, deposita o valor integral, mas manifesta que o depósito visa apenas garantir o juízo para a apresentação de sua impugnação ao cumprimento de sentença, reiterando que não concorda com o cálculo do credor.
Na hipótese narrada,

Na hipótese narrada,

A incidirão a multa e os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) cada, pois o depósito para fins de garantia do juízo não se confunde com o pagamento voluntário.
B o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença começará a fluir apenas após o juiz decidir sobre a validade do depósito realizado.
C a garantia do juízo é requisito essencial à admissibilidade da impugnação ao cumprimento de sentença, motivo pelo qual a multa e os honorários não incidirão na hipótese.
D não incidirá a multa de 10% (dez por cento), uma vez que o depósito do valor integral dentro do prazo de 15 (quinze) dias, ainda que para fins de impugnação, afasta a sanção pecuniária pela mora.
E a multa de 10% (dez por cento) não é aplicável, pois as pessoas jurídicas são isentas de tal penalidade na primeira intimação para pagamento.
Texto associado
Atenção: Para responder às questões de números 44 a 50, considere o Código de Processo Civil (CPC).

Em determinada demanda, foi proferida sentença condenando o réu ao pagamento de quantia ilíquida. Após o trânsito em julgado, o autor requereu a liquidação da sentença e, posteriormente, iniciou o cumprimento de sentença. Durante esse procedimento, o executado apresentou impugnação alegando excesso de execução. Paralelamente, em outro caso, a Fazenda Pública foi condenada ao pagamento de quantia certa. Nesse caso, a:

A liquidação de sentença é necessária quando não for possível determinar, de modo definitivo, o valor devido, e pode ocorrer por arbitramento ou pelo procedimento comum.
B alegação de excesso de execução somente pode ser feita por meio de embargos à execução, sendo incabível em impugnação ao cumprimento de sentença.
C liquidação de sentença será dispensada sempre que a sentença condenatória não indicar o valor da condenação.
D impugnação ao cumprimento de sentença suspende automaticamente o processo executivo, independentemente de garantia do juízo.
E execução contra a Fazenda Pública admite penhora de bens públicos para satisfação imediata do crédito.

Em ação de conhecimento, foi proferida sentença condenando o réu ao pagamento de quantia certa. Após o trânsito em julgado, o credor iniciou o cumprimento de sentença. Regularmente intimado, o devedor deixou de efetuar o pagamento voluntário no prazo legal. Posteriormente, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. Assim,

A no cumprimento de sentença, não é admitida qualquer forma de defesa pelo executado.
B o não pagamento voluntário da obrigação no prazo legal acarreta a incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito.
C o cumprimento definitivo de sentença impede a prática de atos constritivos, como a penhora, enquanto pendente o julgamento da impugnação.
D a impugnação apresentada pelo devedor suspende automaticamente o andamento do cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo.
E o prazo para pagamento voluntário da obrigação é de 5 dias, contados da intimação do devedor.

João, empregado público do Estado Alfa, ajuizou ação em face do ente público, na qual pleiteou a implementação de gratificação de representação, que é prevista no Estatuto dos Servidores Públicos como direito de todos os servidores estatutários e celetistas do Estado Alfa. O juízo concedeu tutela provisória de urgência, determinando ao Estado Alfa que implementasse de imediato a gratificação. A sentença julgou procedente o pedido, condenando o Estado Alfa a implementar a gratificação no contracheque de João, confirmando a tutela de urgência concedida, bem como a pagar as verbas devidas e em atraso, respeitada a prescrição quinquenal. Não houve interposição de recurso em face da sentença. Quatro anos após o trânsito em julgado da sentença, o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle difuso, declarou a inconstitucionalidade do artigo do Estatuto dos Servidores Públicos que previa a gratificação de representação. Em tal caso, é correto afirmar que:

A a competência para o julgamento de eventual ação rescisória proposta em face da sentença será do Tribunal Regional do Trabalho da respectiva região, por se tratar de demanda proposta por servidor público celetista;
B ajuizada ação rescisória, haverá suspensão automática da eficácia da sentença rescindenda, bastando a comunicação da propositura ao juízo prolator da decisão;
C o cumprimento provisório da obrigação de fazer deverá estar sujeito ao regime constitucional dos precatórios ou da requisição de pequeno valor, conforme o caso, tal como a obrigação de pagar as verbas em atraso;
D o Estado Alfa poderá ajuizar ação rescisória em face da sentença, cujo termo inicial será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal;
E é lícito ao Estado Alfa ofertar impugnação ao cumprimento de sentença fundado em fato superveniente, em razão da inexigibilidade da execução declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

A sociedade empresária Alfa foi responsável por dano ambiental consistente em desmatamento ilegal, praticado em 2015. O Ministério Público ajuizou ação civil pública, no bojo da qual sobreveio sentença transitada em julgado, em 2018, que condenou Alfa à reparação de dano. Na fase de cumprimento de sentença, foi proferida, em 2019, decisão, já preclusa, que converteu a obrigação de reparar o dano (obrigações de fazer) em indenização por perdas e danos, diante de peculiaridades locais que inviabilizaram a reparação in natura . Somente este mês, o MP requereu judicialmente a execução da obrigação de pagar o valor da citada indenização. A sociedade empresária Alfa , entretanto, requereu o reconhecimento da prescrição intercorrente na execução. Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o magistrado

A não deve reconhecer a prescrição, pois se aplica o prazo decenal previsto no Código Civil para reger a prescrição intercorrente.
B deve reconhecer a prescrição, pois há imprescritibilidade para pretensão executória da obrigação de reparar o dano ambiental e não da pretensão intercorrente da obrigação de pagar.
C não deve reconhecer a prescrição, pois a conversão da obrigação de reparar em perdas e danos não altera o caráter imprescritível da pretensão, tendo em vista a natureza do direito fundamental tutelado.
D deve reconhecer a prescrição, pois há imprescritibilidade para pretensão da obrigação de reparar o dano ambiental no bojo de um processo de conhecimento, mas aplica-se a prescrição quinquenal na fase de execução.
E deve reconhecer a prescrição, pois a natureza transindividual, transgeracional e indisponível do bem jurídico protegido fundamenta a imprescritibilidade tanto da pretensão reparatória quanto da pretensão executória reparatória, mas não afasta o reconhecimento da prescrição intercorrente a partir da data da decisão preclusa de conversão da reparação dos danos em obrigação de pagar indenização.

Depois de julgada procedente determinada ação de cobrança, o demandado interpôs recurso de apelação, o qual, entretanto, foi improvido pelo tribunal competente. Em seguida, ele interpôs recurso especial, que foi admitido pela presidência do tribunal de justiça, mas o demandante pretende promover o cumprimento da decisão que havia julgado procedente o seu pedido. Nesse caso, a competência para processar o pedido de cumprimento provisório de sentença é

A do juízo que processou a ação de cobrança no primeiro grau de jurisdição.
B da presidência do tribunal de justiça que julgou o recurso de apelação.
C do colegiado do tribunal de justiça que julgou o recurso de apelação.
D da Presidência do STJ.
E do Colegiado do STJ, competente para julgar recurso especial.

De acordo com o Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença

A pode se dar a título provisório, correndo, neste caso, por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, em caso de reforma da sentença, a reparar os danos que o executado houver sofrido.
B é iniciado de ofício, após publicação da sentença.
C pode ser promovido em face do fiador, do coobrigado e do corresponsável, ainda que não tenham participado da fase de conhecimento.
D é iniciado de ofício, após certificação do trânsito em julgado.
E será efetuado perante o juízo criminal, quando se tratar de sentença penal condenatória que tenha fixado dever de indenizar e arbitrado o valor mínimo da indenização.

No que concerne ao cumprimento de sentença que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa, é correto afirmar que:

A não pode se fundar em decisão homologatória de autocomposição judicial, que não é título executivo;
B deverá ser processado perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;
C as decisões interlocutórias proferidas não são passíveis de impugnação pelo recurso de agravo de instrumento;
D o devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário de Justiça, na pessoa de seu advogado, independentemente da época do trânsito em julgado da decisão condenatória;
E a pretensão de cumprimento de sentença deduzida pelo credor poderá ser impugnada pelo devedor por meio do ajuizamento de embargos à execução.

Pedro requereu o cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de obrigação de pagar em face de Ursolino. Regularmente intimado, Ursolino afirmou não possuir condições de adimplir integralmente o débito, motivo pelo qual depositou montante equivalente a 30% (trinta por cento) do valor exequendo, bem como pediu o parcelamento do restante em seis parcelas mensais. Em tal hipótese, o requerimento de Ursolino deverá ser

A deferido, não importando renúncia ao direito de opor impugnação ao cumprimento de sentença.
B deferido, independente de manifestação de Pedro.
C indeferido, pois incabível tal parcelamento em sede de cumprimento de sentença.
D indeferido, pois é necessário o depósito de 50% (cinquenta por cento) do valor exequendo.
E deferido em parte, cabendo o parcelamento em, no máximo, três parcelas mensais.