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Uma empresa comercial realizou operações de venda de mercadorias sujeitas ao ICMS em outubro de 2018. Na ocasião, a empresa apurou o imposto e efetuou um pagamento parcial do valor devido, deixando de recolher uma diferença por erro de interpretação da legislação. O Fisco Estadual, ao realizar uma auditoria, identificou a falta de pagamento e lavrou um auto de infração para constituir o crédito tributário suplementar em novembro de 2023. O contribuinte foi notificado do lançamento em dezembro de 2023 e não apresentou defesa administrativa.
Diante da inércia do contribuinte, o Estado inscreveu o débito em dívida ativa e ajuizou a execução fiscal em fevereiro de 2024. O despacho do juiz ordenando a citação foi proferido em março de 2024.

Com base nas regras do Código Tributário Nacional (CTN) e no entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre a decadência e a prescrição neste caso,

A ocorreu a decadência do direito de o Fisco constituir o crédito tributário, pois o prazo de 5 anos deveria ser contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao do fato gerador (1º de janeiro de 2019), encerrando-se em 31 de dezembro de 2023.
B não ocorreu a decadência, pois, havendo pagamento parcial do tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo decadencial de 5 anos conta-se da ocorrência do fato gerador (outubro de 2018), conforme o art. 150, § 4º, do CTN. Assim, o lançamento em novembro de 2023 foi tempestivo.
C ocorreu a decadência, uma vez que, existindo pagamento antecipado (ainda que parcial), o prazo para o Fisco homologar o lançamento ou realizar o lançamento suplementar é de 5 anos a contar do fato gerador (outubro de 2018), tendo se encerrado em outubro de 2023.
D não ocorreu a prescrição da pretensão de cobrança, pois o prazo prescricional de 5 anos só começa a fluir a partir do despacho do juiz que ordena a citação na execução fiscal, o que interrompe a contagem.
E o prazo prescricional para o ajuizamento da ação de cobrança começou a fluir em outubro de 2018, data do fato gerador, independentemente da data da constituição definitiva do crédito tributário.

Conforme expressa previsão da legislação que instituiu um imposto específico, este deve ser lançado exclusivamente pela via de lançamento de ofício. Nesse sentido, em consonância com o Código Tributário Nacional (CTN), o prazo decadencial para a realização do lançamento tributário desse imposto será de

A 2 anos, iniciando-se na data da ocorrência do fato gerador.
B 5 anos, iniciando-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
C 5 anos, iniciando-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o despacho do juiz tiver ordenado a citação do devedor, em execução fiscal.
D 10 anos, iniciando-se na data da ocorrência do fato gerador.
E 5 anos, iniciando-se na data da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

Efetuado o lançamento de ofício do crédito tributário em nome de determinado sujeito passivo, este, inconformado, apresentou defesa (reclamação) no âmbito administrativo, visando o cancelamento da exigência fiscal. Vencido em todas as instâncias administrativas, esse sujeito passivo foi notificado a liquidar o crédito tributário, espontaneamente, sob pena de virem a ser tomadas contra ele todas as medidas legais então cabíveis. O contribuinte manteve-se inerte e não propôs nenhuma medida judicial; e tampouco se prontificou a realizar o pagamento. De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), se a liquidação do crédito tributário não ocorrer, espontaneamente, dentro do prazo concedido na referida notificação,

A a Fazenda Pública terá o prazo decadencial de 10 anos, contados da data do reconhecimento definitivo da ocorrência do fato gerador, para ajuizar o executivo fiscal.
B o sujeito passivo terá o prazo interruptivo de 10 anos, contados da data da prolação de decisão definitiva na esfera administrativa, para ingressar com a ação, objetivando a conversão de depósito em renda.
C o sujeito passivo terá o prazo suspensivo de 5 anos, contados da data da constituição do crédito tributário pelo lançamento, para ajuizar o executivo fiscal, visando a cobrança do crédito tributário.
D a Fazenda Pública terá o prazo prescricional de 5 anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário, para propor ação judicial para cobrança do crédito tributário.
E o sujeito passivo terá o prazo decadencial de 5 anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário, para efetuar o lançamento por homologação definitivo do crédito tributário.

Um sujeito passivo apresentou a Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas em 31/05/2024, a qual não foi homologada pela Receita Federal. Neste contexto, assinale a alternativa correta em relação ao termo final do prazo de decadência na hipótese retratada.

A 01/01/2030
B 31/05/2029
C 31/05/2030
D 01/01/2029

Assinale a opção correta acerca da prescrição e da decadência tributária, consoante posicionamento do STF.

A A definição do instrumento legal relativo a prescrição e decadência – lei complementar ou lei ordinária – depende da espécie tributária.
B A normatização tanto da decadência quanto da prescrição somente pode ser instrumentalizada por meio de lei complementar.
C O regramento tanto da decadência quanto da prescrição pode ser instrumentalizado por meio de lei complementar ou lei ordinária.
D O regramento relativo à decadência somente pode ser instrumentalizado por meio de lei complementar, ao passo que o da prescrição pode ser feito por lei ordinária.
E A normatização da prescrição somente pode ser instrumentalizada por meio de lei complementar, ao passo que a da decadência pode ser feita por lei ordinária.

Lei municipal específica instituiu contribuição de melhoria para custeio de pavimentação asfáltica integralmente custeada pelo ente público na Rua ABC, localizada no Município X. Finalizada a obra e seguido o devido procedimento previsto na legislação para cálculo e cobrança deste tributo, Lucas, proprietário de imóvel substancialmente valorizado em decorrência da obra, recebeu notificação, em 01/06/2021, para pagamento do tributo até 30/06/2021. Contudo, nem pagou nem impugnou o débito tributário. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

A O prazo decadencial para constituição deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 01/06/2021.
B O prazo decadencial para constituição deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 30/06/2021.
C O prazo prescricional para cobrança deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 01/06/2021.
D O prazo prescricional para cobrança deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 30/06/2021.

De acordo com o Código Tributário Nacional, ocorrerá a decadência do direito de a Fazenda Pública

A constituir o crédito tributário, relativamente a um tributo, cujo lançamento deva ser feito de ofício, sempre que transcorrer prazo superior a cinco anos, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
B promover a ocorrência das obrigações tributárias principal e acessória, relativamente a um tributo, cujo lançamento deva ser feito por homologação, sempre que transcorrer um prazo superior a seis anos, contado da data da ocorrência de fatos relevantes na esfera tributária.
C constituir a matéria tributável, relativamente a um tributo, cujo lançamento deva ser feito por meio de documentação eletrônica, sempre que transcorrer um prazo superior a cinco anos, contado da data de emissão do documento eletrônico.
D promover a ocorrência do fato gerador, relativamente a um tributo, cujo lançamento deva ser feito por homologação, sempre que transcorrer um prazo superior a cinco anos, contado da data da ocorrência do fato gerador hipotético.
E constituir a obrigação tributária principal, relativamente a um tributo, cujo lançamento deva ser feito por declaração, sempre que transcorrer um prazo superior a cinco anos, contado da data da entrega da documentação na repartição fiscal competente.

De acordo com o Código Tributário Nacional, ocorrerá a decadência do direito de a Fazenda Pública

A constituir o crédito tributário, relativamente a um tributo, cujo lançamento deva ser feito de ofício, sempre que transcorrer prazo superior a cinco anos, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
B promover a ocorrência das obrigações tributárias principal e acessória, relativamente a um tributo, cujo lançamento deva ser feito por homologação, sempre que transcorrer um prazo superior a seis anos, contado da data da ocorrência de fatos relevantes na esfera tributária.
C constituir a matéria tributável, relativamente a um tributo, cujo lançamento deva ser feito por meio de documentação eletrônica, sempre que transcorrer um prazo superior a cinco anos, contado da data de emissão do documento eletrônico.
D promover a ocorrência do fato gerador, relativamente a um tributo, cujo lançamento deva ser feito por homologação, sempre que transcorrer um prazo superior a cinco anos, contado da data da ocorrência do fato gerador hipotético.
E constituir a obrigação tributária principal, relativamente a um tributo, cujo lançamento deva ser feito por declaração, sempre que transcorrer um prazo superior a cinco anos, contado da data da entrega da documentação na repartição fiscal competente.

Um determinado imposto de competência estadual, cujo lançamento deve ser feito de ofício, por expressa determinação de lei estadual, só foi efetuado depois de sete anos contados da data da ocorrência do seu fato gerador, sendo que nunca houve qualquer impedimento, de espécie alguma, para que ele fosse efetuado após a ocorrência do referido fato gerador. Nesse caso, de acordo com as normas do Código Tributário Nacional, ocorreu a

A prescrição e a Fazenda Pública ainda não perdeu o direito de lançar o referido imposto.
B prescrição aquisitiva do direito de a Fazenda Pública lançar o referido imposto, a partir do sexto ano posterior ao da ocorrência do fato gerador.
C suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
D decadência e a Fazenda Pública perdeu o direito de lançar o referido imposto.
E homologação tácita do lançamento, com a consequente exclusão do crédito tributário e posterior suspensão de sua exigibilidade, após o transcurso do prazo de cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador.
Órgão: Assembleia Legislativa de Sergipe Cargo: Analista Legislativo - Área Jurídica - Especialidade: Apoio Jurídico Prova: FCC - ALE SE - Analista Legislativo - Área Jurídica - Especialidade: Apoio Jurídico - 2018

Após verificar que realizou o pagamento indevido de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, determinado contribuinte requer administrativamente a restituição do valor recolhido. O órgão administrativo competente denega o pedido de restituição. Qual o prazo, bem como o marco inicial, para o contribuinte ajuizar ação anulatória da decisão administrativa que denega a restituição?

A 2 (dois) anos contados da notificação do contribuinte da decisão administrativa.
B 5 (cinco) anos contados da notificação do contribuinte da decisão administrativa.
C 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao fato gerador.
D 1 (um) ano contado da data do julgamento