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Márcia ajuizou ação trabalhista em face da empresa Maravilha S.A., com pedido liminar, postulando sua imediata reintegração no emprego, por ter sido dispensada grávida. O juiz indeferiu o pedido liminar, mas concedeu a tutela de urgência quando da prolação da sentença, determinando sua imediata reintegração. À luz da jurisprudência uniforme do TST, é correto afirmar que a tutela provisória concedida na sentença:

A pode ser impugnada por recurso ordinário, sem possibilidade de obtenção de efeito suspensivo;
B não pode ser impugnada porque havia sido originalmente indeferida;
C pode ser impugnada por recurso ordinário, com possibilidade de obtenção de efeito suspensivo mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator, presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido;
D pode ser impugnada por mandado de segurança;
E pode ser impugnada por exceção de pré-executividade, evitando-se que opere efeitos imediatos.

Sergio sagrou-se vitorioso em reclamação trabalhista movida contra o ex-empregador, obtendo decisão judicial que condenou a empresa a pagar-lhe indenização por dano moral e horas extras. Com o trânsito em julgado da sentença, que foi ilíquida, o juiz intimou o autor a apresentar os cálculos pertinentes, devidamente atualizados. Em relação à tributação incidente, é correto afirmar que:

A não incidirá imposto de renda sobre os juros de mora, dada a sua natureza indenizatória;
B haverá incidência de INSS e imposto de renda sobre toda a condenação;
C as horas extras não se submetem às cotas previdenciária e fiscal;
D a indenização por dano moral é base de cálculo de imposto de renda;
E toda a condenação, por envolver verba indenizatória, ficará isenta de INSS e imposto de renda.

A sentença transitada em julgado

A não obriga terceiros, mas permanece inalterável para sempre entre as partes.
B firma uma verdade jurídica dos fatos que serviram de causa de pedir imediata para o autor.
C pode ser revogada por decisão do Supremo Tribunal Federal que declare inconstitucional a lei sob fundamento da qual ela foi proferida.
D pode ser desconstituída por outra em ação rescisória, desde que proposta essa dentro do lapso prescricional próprio.
E pode ser assim considerada, no sistema jurídico brasileiro, quando esgotados ou preclusos todos os recursos de natureza extraordinária.

Na reclamação trabalhista movida contra a Empresa “S”, Leila está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional, alegando que recebe salário de R$ 1.200,00 mensais e requerendo os benefícios da justiça gratuita, comprovando sua condição de miserabilidade, não podendo suportar o ônus da condenação sem prejuízo de seu próprio sustento. Neste caso, sendo julgada procedente a reclamação,

A não há direito ao pagamento de honorários advocatícios, pois pela regra do jus postulandi, Leila poderia se fazer representar sozinha no processo do trabalho, tendo sido sua a escolha do patrocínio através de sindicato, portanto, arcará com os honorários devidos, abatidos de seu crédito na condenação.
B caberá condenação somente em honorários advocatícios, pois no caso de assistência pelo sindicato, se defere apenas um dos pedidos.
C caberá somente os benefícios da justiça gratuita, pois a previsão legal é a de que o sindicato deve patrocinar o empregado sem nada receber.
D não há direito aos honorários advocatícios, pois Leila recebe mais do que um salário mínimo.
E caberá condenação em honorários advocatícios, bem como poderá ser deferido os benefícios da justiça gratuita pelo Juiz.

A empresa Delta & Gama Engenharia, em sua contestação na reclamação trabalhista movida por Perseu, alterou a verdade dos fatos e procedeu de modo temerário. O advogado do reclamante peticionou ao Juiz requerendo a condenação da reclamada ao pagamento de multa por litigância de má-fé e indenização por prejuízos sofridos. Nessa situação, o Juiz

A não poderá acolher o pedido visto que não há previsão legal deste instituto na Consolidação das Leis do Trabalho e nesse caso não pode ser aplicado dispositivo do processo comum pelo princípio da reserva legal, porque implica em punição processual.
B deverá acolher integralmente o pedido de multa e indenização em razão da litigância de má-fé por aplicação subsidiária das normas do Código de Processo Civil em caso de omissão e não havendo incompatibilidade com o sistema processual do trabalho.
C deverá aplicar apenas a norma relativa ao tema prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, que se restringe ao pagamento de multa revertida aos cofres públicos.
D deverá aplicar apenas a norma relativa ao tema prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, que se restringe ao pagamento de indenização por prejuízos sofridos pela parte contrária.
E deverá acolher integralmente o pedido de multa e indenização em razão da litigância de má-fé do reclamado, mas não poderia se a situação fosse inversa, por força de dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho que não permite a aplicação subsidiária do processo comum contra o trabalhador.

Ao ser ouvida em juízo, depois de prestar o compromisso legal e responder a várias perguntas que lhe foram formuladas pelo juiz e pelos advogados das partes, uma testemunha, ao final de seu depoimento, alegou que mantivera um relacionamento amoroso com o autor da reclamação trabalhista, mas que o romance, encerrado há muito tempo, não trouxera qualquer consequência para ambos, e que, após o rompimento, restringiram suas conversas a assuntos exclusivamente de trabalho. Ciente desse fato, sabendo que as partes em seguida declararam não ter mais provas e reportaram-se aos elementos dos autos, sem conciliação, o juiz deve

A converter em diligência o julgamento, para apurar a verdade das afirmações da testemunha, com vistas a certificar a validade de seu depoimento.
B desprezar o depoimento de testemunha e julgar de acordo com as provas que houvesse nos autos.
C julgar normalmente, emprestando valor ao depoimento da testemunha, uma vez que nada se provara contra esse depoimento e houve afirmativa de rompimento anterior do relacionamento.
D determinar a acareação da testemunha com o autor, para verificar a correção das afirmações.
E julgar normalmente, emprestando ao depoimento o valor que entendesse, de acordo com os demais elementos dos autos.

Na ação de repetição do indébito ajuizada pelo trabalhador em face da empresa, esta apresentou reconvenção para que o trabalhador fosse condenado a indenizar os prejuízos que lhe teria dado causa no curso da relação de emprego. Em sua defesa, o autor-reconvindo contestou e, na eventualidade, pediu compensação, tendo a empresa, em réplica, assentido a este último pedido. Nesse caso, resolver-se-ia corretamente o processo proferindo-se a sentença

A de procedência da ação e da reconvenção, compensando-se os créditos.
B de homologação de transação, com extinção do processo com julgamento de mérito.
C de extinção do processo, sem exame de mérito, porque teria perdido o objeto, dado que o resultado da compensação de ambos os créditos seria zero.
D examinando ambas as ações e a compensação, conforme o caso.
E de improcedência de ambas as ações, porque, se um era credor do outro em quantias equivalentes, não teriam interesse para a propositura de suas ações.