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Atenção : Considere o Código Civil brasileiro para responder às questões de números 51 a 55.

O testamento escrito de próprio punho, lido e assinado por quem o escreveu, na presença de ao menos três testemunhas que 0 subscrevam, é um testamento

A marítimo.
B cerrado.
C público.
D particular.
E militar.
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Cargo: Analista Judiciário- Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal Prova: FCC - TRT 1 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal - 2025

Marcela nasceu em São Paulo, firmou testamento em Campinas, estabeleceu seu último domicílio em Jundiaí e faleceu em Limeira, deixando aos seus herdeiros apenas um imóvel localizado em Sorocaba. De acordo com o Código Civil, a sucessão de Marcela abre-se em

A São Paulo.
B Jundiaí.
C Campinas.
D Limeira.
E Sorocaba.

André faleceu, deixando quatro filhos, Bemardo, Carolina, Debora e Eduardo, todos maiores e capazes. Bemardo renunciou à herança por instrumento particular subscrito por duas testemunhas. Carolina renunciou à herança por escritura pública sob a condição de que Debora também renunciasse à sua parte na herança. Por fim, Debora renunciou à herança por termo judicial firmado nos autos do processo de inventário. Previamente às respectivas renúncias, nenhum dos herdeiros havia aceitado a herança. Nesse caso, de acordo com o Código Civil,

A somente as renúncias de Carolina e de Débora são válidas.
B todas as renúncias são válidas.
C nenhuma das renúncias é válida.
D somente a renúncia de Débora é válida.
E somente as renúncias de Berardo e de Débora são válidas.
Texto associado
João, nascido em Brasília – DF, viveu toda a sua vida em Penha – SC e morreu em Florianópolis – SC. Quando ele morreu, Ana, sua esposa, estava grávida.

Considerando essa situação hipotética e o disposto no Código Civil sobre o direito das sucessões, julgue os itens subsequentes.

Se João tivesse indicado, mediante testamento, a filha de um amigo à sucessão, o ato só seria válido se ela já tivesse nascido quando da lavratura do testamento.

C Certo
E Errado

O art. 1.787 do Código Civil de 2002 determina: “Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela”. Em relação às sucessões hereditárias abertas antes da vigência desse Código de 2002, é correto afirmar que

A o Código Civil de 1916 continua em vigência.
B ocorre a repristinação do Código Civil de 1916.
C conquanto expressamente revogado, o Código Civil de 1916 continua a reger tais relações jurídicas.
D no que for compatível, aplicar-se-á o Código Civil de 2002.

De acordo com a jurisprudência do STJ, para que haja direito real de habitação, conferido ao cônjuge sobrevivente, relativamente ao imóvel destinado à residência da família,

A deve haver regime de comunhão universal ou parcial de bens e o imóvel deve ser o único dessa natureza.
B deve haver regime de comunhão universal ou parcial de bens e o imóvel deve integrar o patrimônio comum no momento da abertura da sucessão.
C o imóvel deve ser o único dessa natureza e integrar o patrimônio comum ou particular do cônjuge falecido no momento da abertura da sucessão.
D o imóvel deve integrar o patrimônio comum ou particular do cônjuge falecido no momento da abertura da sucessão e o cônjuge sobrevivente não pode ter outro bem imóvel.
E o imóvel deve integrar o patrimônio comum no momento da abertura da sucessão e o cônjuge sobrevivente não pode ter outro bem imóvel.

Bruno, brasileiro, solteiro, sem filhos, escreveu, aos 17 anos de idade, testamento no qual deixou a integralidade de seus bens ao seu primo, Guilherme. O testamento foi elaborado por processo mecânico, não contém rasuras ou espaços em branco e foi assinado pelo testador depois de ele ter lido o documento na presença de três testemunhas, que igualmente o assinaram.

Nessa situação hipotética, o testamento elaborado por Bruno é

A nulo, visto que foi realizado enquanto Bruno ainda não tinha adquirido capacidade plena.
B válido, não sendo necessário que ele seja confirmado.
C nulo, visto que não contém a assinatura do número mínimo de testemunhas exigido em lei.
D nulo, visto que não foi elaborado na presença de um tabelião.
E válido, devendo ser confirmado.

A renúncia da herança se comprova por

A atos contrários à aceitação.
B termo judicial.
C instrumento particular.
D cessão gratuita aos demais co-herdeiros.
E declaração escrita dada a qualquer herdeiro.

Letícia faleceu, deixando viúvo seu esposo Luiz, com o qual foi casada por vinte anos, no regime da comunhão parcial, sem jamais dele se separar, de fato ou judicialmente. De acordo com a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil, em relação aos bens particulares de Letícia, Luiz

A é o único herdeiro de Letícia e tem direito à integralidade da herança deixada, independentemente da existência de descendentes ou ascendentes de Letícia.
B é herdeiro e concorre com os descendentes de Letícia, se houver, ou, ainda, na falta destes, com eventuais ascendentes vivos, somente ficando com a integralidade da herança se Letícia não tiver deixado descendentes nem ascendentes vivos.
C não é considerado herdeiro da autora da herança, a não ser que seja contemplado, por testamento; se não houver testamento, a herança deve ser dividida somente entre os eventuais descendentes de Letícia.
D é herdeiro e concorre com os descendentes de Letícia, desde que sejam seus herdeiros também.
E é herdeiro e nunca concorre com os ascendentes vivos de Letícia, mesmo que esta não tenha deixado descendentes.

Alberto e Bianca conviveram em união estável desde 2003, sem realizar qualquer pacto de convivência, pois não tinham quaisquer bens naquela ocasião. Durante esse relacionamento, tiveram dois filhos, e Bianca se dedicava aos cuidados da casa, de modo que não desenvolvia atividades remuneradas. Alberto adquiriu um imóvel em 2005, mediante financiamento imobiliário, que foi adimplido em 2015, com todas as prestações pagas com o esforço financeiro de Alberto. No ano de 2018, contraíram casamento civil, adotando o regime da comunhão parcial de bens. Na vigência do casamento, não adquiriram bens. Em 2021, Alberto faleceu. De acordo com as disposições legais e entendimento do Superior Tribunal de Justiça, na condição de viúva, Bianca

A terá direito à meação sobre o único bem deixado por Alberto, bem como será herdeira, em concorrência com os filhos comuns do casal.
B não terá direito à meação sobre o único bem imóvel deixado por Alberto, pois foi este adquirido com seu exclusivo esforço financeiro, de modo que, não sendo meeira, será herdeira, em concorrência com os filhos comuns do casal.
C não terá direito à meação nem direitos sucessórios sobre o único bem deixado por Alberto, pois a aquisição foi anterior ao casamento, de modo que o imóvel deverá ser dividido entre os filhos.
D não terá direito à meação sobre o único bem deixado por Alberto, pois a aquisição foi anterior ao casamento, de modo que será herdeira em concorrência com os filhos comuns do casal.
E terá somente direito à meação sobre o único bem deixado por Alberto, sendo a outra metade dividida entre os filhos.