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De acordo com a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, é correto afirmar:

A “Discriminação racial” significará qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseadas apenas em raça ou cor que tem por objetivo anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano de direitos humanos em qualquer domínio de vida pública.
B Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o objetivo, dentre outros, de assegurar progresso adequado de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a eles igual exercício de direitos humanos, ainda que tais medidas conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais.
C Essa Convenção também se aplica às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado Parte entre cidadãos e não cidadãos.
D Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o objetivo, dentre outros, de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais para proporcionar a tais grupos Igual gozo de direitos humanos, podendo tais medidas prosseguir, de acordo com cada Estado Parte, após terem sido alcançados os seus objetivos.
E Nada nessa Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados Partes, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.

Suponha que se pretenda instituir por lei o direito à prioridade de pessoas com deficiência para matrícula em escola pública próxima à sua residência, considerando-se, para esse fim, as pessoas com deficiência física, mental ou intelectual, decorrente de problemas visuais, auditivos, mentais ou motores. À luz da Constituição Federal, da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD) e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, previsão dessa natureza, sob o aspecto material, será

A ilegal, por conter definição mais restritiva do grupo de destinatários de proteção outorgada a pessoas com deficiência do que aquela prevista na CDPD, que foi incorporada ao direito interno com status de norma supralegal, embora infra-constitucional.
B licita, pois, embora contenha definição mais restritiva do grupo de destinatários de proteção outorgada a pessoas com deficiência do que aquela prevista na CDPD, esta foi incorporada ao direito interno com status de norma legal, prevalecendo por isso a lei posterior.
C legal, por assegurar tratamento benéfico a pessoas com deficiência, de modo compatível com a CDPD, que foi incorporada ao direito interno com status de norma supralegal, embora infraconstitucional.
D constitucional, por assegurar tratamento benéfico a pessoas com deficiência, de modo compatível com a CDPD, que foi incorporada ao direito interno com status de norma constitucional.
E inconstitucional, por conter definição mais restritiva do grupo de destinatários de proteção outorgada a pessoas com deficiência do que aquela prevista na CDPD, que foi incorporada ao direito interno com status de norma constitucional.

Com base no Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, considere:

I.Quando a comunicação for anônima.
II.Quando a mesma matéria já tenha sido examinada pelo Comitê.
III.Quando não tenham sido esgotados todos os recursos internos disponíveis, inclusive no caso em que a tramitação desses recursos se prolongue injustificadamente.
IV.Quando a comunicação estiver precariamente fundamentada.

O Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência considerará inadmissível a comunicação submetida por pessoas sujeitas à sua jurisdição, alegando serem vitimas de violação das disposições da Convenção, entre outras situações, naquelas descritas APENAS nos itens

A II e III.
B II e IV.
C I e III.
D I, III e IV.
E I, II e IV.

O Estado “Xº, Parte na Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, julgou que o Estado “Yº, igualmente Parte, não aplicou as disposições nela contidas. Assim, chamou a atenção do Comitê, o qual trata da eliminação da discriminação racial, sobre a questão. Então, o Comitê transmitiu a comunicação ao Estado Parte “” que, no prazo de

A um ano, submeterá ao Comitê as explicações ou declarações por escrito, a fim de esclarecer a questão e indicar as medidas corretivas que por acaso tenham sido tomadas por ele. E, se dentro de um prazo de dezoito meses a partir da data do recebimento da comunicação original por esse Estado a questão não for resolvida a contento dos dois estados, por meio de negociações bilaterais ou por qualquer outro processo que estiver à sua disposição, os Estados interessados não terão o direito de submeté-la novamente ao Comitê, devendo recorrer à Assembleia Geral das Nações Unidas.
B três meses, submeterá ao Comitê as explicações ou declarações por escrito, a fim de esclarecer a questão e indicar as medidas corretivas que por acaso tenham sido tomadas por ele. E, se dentro de um prazo de seis meses a partir da data do recebimento da comunicação original por esse Estado a questão não for resolvida a contento dos dois estados, por meio de negociações bilaterais ou por qualquer outro processo que estiver à sua disposição, tanto um como o outro terão o direito de submetê-la novamente ao Comitê, endereçando uma notificação ao Comitê assim como ao outro Estado interessado.
C dois meses, no máximo, submeterá ao Comitê as explicações ou declarações por escrito, a fim de esclarecer a questão & indicar as medidas corretivas que por acaso tenham sido tomadas por ele. E, se dentro de um prazo de um ano a partir da data do recebimento da comunicação original por esse Estado a questão não for resolvida a contento dos dois estados, por meio de negociações bilaterais ou por qualquer outro processo que estiver à sua disposição, os Estados interessados não terão o direito de submetê-la novamente ao Comitê, devendo recorrer à Assembleia Geral das Nações Unidas.
D seis meses, submeterá ao Comitê as explicações ou declarações por escrito, a fim de esclarecer a questão e indicar as medidas corretivas que por acaso tenham sido tomadas por ele. E, se dentro de um prazo de dezoito meses a partir da data do recebimento da comunicação original por esse Estado a questão não for resolvida a contento dos dois estados, por meio de negociações bilaterais ou por qualquer outro processo que estiver à sua disposição, tanto um como o outro terão o direito de submetê-la novamente ao Comitê, endereçando uma notificação ao Comitê assim como ao outro Estado interessado.
E seis meses, submetera ao Comitê as explicações ou declarações por escrito, a fim de esclarecer a questão e indicar as medidas corretivas que por acaso tenham sido tomadas por ele. E, se dentro de um prazo de dezoito meses a partir da data do recebimento da comunicação original por esse Estado a questão não for resolvida a contento dos dois estados, por melo de negociações bilaterais ou por qualquer outro processo que estiver à sua disposição, os Estados interessados não terão o direito de submetê-la novamente ao Comitê, devendo recorrer à Assembleia Geral das Nações Unidas.

De acordo com a Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência, os Estados Partes

A realizarão, na elaboração e na implementação de legislação e políticas para aplicar a referida Convenção e em outros processos de tomada de decisão relativos às pessoas com deficiência, consultas estreitas e envolverão ativamente pessoas com deficiência, exceto crianças com deficiência, diretamente ou por intermédio de suas organizações representativas, sendo que, com relação às crianças com deficiência, os Estados Partes asseguram que nenhuma delas será separada de seus pais contra a vontade destes, em nenhuma hipótese.
B assegurarão, para a realização do direito à educação das pessoas com deficiência, que estas possam ler acesso ao ensino primário e secundário inclusivos, de qualidade e gratuitos e que não sejam as crianças com deficiência excluídas do ensino primário ou secundário gratuitos e compulsórios sob alegação de deficiência ou qualquer outro fundamento.
C organizarão, fortalecerão e ampliarão serviços e programas completos de habilitação e reabilitação, particularmente nas áreas de saúde, emprego, educação e serviços sociais, de modo que esses serviços e programas comecem no estágio mais precoce possível e sejam baseados em avaliação multidisciplinar das necessidades e pontos fortes de cada pessoa e apoiem a participação e a inclusão na comunidade e em todos os aspectos da vida social, sejam oferecidos voluntariamente e estejam disponíveis às pessoas com deficiência o mais próximo possível de suas comunidades, inclusive na zona rural.
D tomarão todas as medidas necessárias para assegurar que as pessoas com deficiência exerçam seu direito à liberdade de expressão em igualdade de oportunidades com as demais pessoas e por intermédio de todas as formas de comunicação de sua escolha, entre as quais, fornecer prontamente, a custo adicional acessível, às pessoas com deficiência e a seus familiares, as informações destinadas ao público em geral, em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência.
E tomarão medidas apropriadas exclusivamente para desenvolver a implementação de normas e diretrizes mínimas para a acessibilidade apenas das instalações e dos serviços abertos ao público, devendo, também, assegurar que as entidades privadas que oferecem Instalações e serviços abertos ao público ou de uso público levem em consideração todos os aspectos relativos à acessibilidade para pessoas com deficiência.

Considerando o que dispõe a Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, adotada pela Resolução nº 34/180 da Assembleia das Nações Unidas, em 18 de dezembro de 1979, acerca do casamento e das relações familiares, com base na igualdade entre homens e mulheres, será(ão) assegurado(s)

A os mesmos direitos e responsabilidades como pais, a depender do seu estado civil, em matérias pertinentes aos filhos.
B o mesmo direto de escolher livremente o cônjuge e de contrair matrimônio somente com livre e pleno consentimento.
C os mesmos direitos e responsabilidades com respeito à tutela, curatela, guarda e adoção dos filhos, ou institutos análogos, mesmo quando esses conceitos não existirem na legislação nacional.
D igualdade quanto ao dever de fidelidade do casal, assegurando mútuo respeito.
E direitos e responsabilidades equivalentes quanto à participação nas finanças comuns da família, assegurando a divisão igualitária.

A respeito da Declaração de Pequim, adotada pela Quarta Conferência Mundial sobre a Mulher em 1995, assinale a alternativa correta.

A A Declaração reconhece que a igualdade de direitos, oportunidades e acesso aos recursos é fundamental para seu próprio bem-estar e de suas famílias, mas não menciona a distribuição equitativa das responsabilidades familiares entre homens e mulheres
B A Declaração reafirma o compromisso com o fortalecimento e o avanço das mulheres, não incluindo o direito à liberdade de pensamento, consciência, religião e crença
C A Declaração reafirma o compromisso em assegurar a plena implementação dos direitos humanos das mulheres e das meninas como parte inalienável, integral e indivisível de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais
D A Declaração reconhece explicitamente e reafirma que o direito todas as mulheres de controlar todos os aspectos de sua saúde é básico para seu fortalecimento, não incluindo sua própria fertilidade
E A Declaração nada menciona a respeito da participação dos homens nas ações orientadas à busca da igualdade

Com base na lei nº 10.216 de 2001, o término da internação voluntária ocorrerá:

A Apenas por solicitação escrita do paciente.
B Apenas por justificativa da família.
C Apenas por determinação médica.
D Por solicitação escrita do paciente ou determinação médica.
E Por determinação judicial.

De acordo com a Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência, os Estados Partes

A tomarão medidas apropriadas exclusivamente para desenvolver a implementação de normas e diretrizes mínimas para a acessibilidade apenas das instalações e dos serviços abertos ao público, devendo, também, assegurar que as entidades privadas que oferecem instalações e serviços abertos ao público ou de uso público levem em consideração todos os aspectos relativos à acessibilidade para pessoas com deficiência.
B realizarão, na elaboração e na implementação de legislação e políticas para aplicar a referida Convenção e em outros processos de tomada de decisão relativos às pessoas com deficiência, consultas estreitas e envolverão ativamente pessoas com deficiência, exceto crianças com deficiência, diretamente ou por intermédio de suas organizações representativas, sendo que, com relação às crianças com deficiência, os Estados Partes asseguram que nenhuma delas será separada de seus pais contra a vontade destes, em nenhuma hipótese.
C assegurarão, para a realização do direito à educação das pessoas com deficiência, que estas possam ter acesso ao ensino primário e secundário inclusivos, de qualidade e gratuitos e que não sejam as crianças com deficiência excluídas do ensino primário ou secundário gratuitos e compulsórios sob alegação de deficiência ou qualquer outro fundamento.
D organizarão, fortalecerão e ampliarão serviços e programas completos de habilitação e reabilitação, particularmente nas áreas de saúde, emprego, educação e serviços sociais, de modo que esses serviços e programas comecem no estágio mais precoce possível e sejam baseados em avaliação multidisciplinar das necessidades e pontos fortes de cada pessoa e apoiem a participação e a inclusão na comunidade e em todos os aspectos da vida social, sejam oferecidos voluntariamente e estejam disponíveis às pessoas com deficiência o mais próximo possível de suas comunidades, inclusive na zona rural.
E tomarão todas as medidas necessárias para assegurar que as pessoas com deficiência exerçam seu direito à liberdade de expressão em igualdade de oportunidades com as demais pessoas e por intermédio de todas as formas de comunicação de sua escolha, entre as quais, fornecer prontamente, a custo adicional acessível, às pessoas com deficiência e a seus familiares, as informações destinadas ao público em geral, em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência.

Um Estado Parte do Protocolo Facultativo da Convenção sobre Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher deseja propor emendas a ele. Em conformidade com o referido protocolo, esse Estado poderá propor as

A emendas, porém não poderá dar entrada à proposta de emendas, o que devera ser feito apenas pela Corte Internacional de Justiça, que deverá comunicar as emendas propostas aos Estados Partes juntamente com solicitação de que o notifiquem caso sejam favoráveis a uma conferência de Estados Partes com o propósito de avaliar e votar a proposta. Se ao menos metade dos Estados Partes for favorável à conferência, o Secretário-Geral das Nações Unidas deverá convocá-la sob os auspícios das Nações Unidas. Qualquer emenda adotada pela maioria dos Estados Partes presentes e volantes na conferência será considerada aprovada.
B emendas e dar entrada à proposta de emendas junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, que devera, nessa ocasião, comunicar as emendas propostas aos Estados Partes juntamente com solicitação de que o notifiquem caso sejam favoráveis a uma conferência de Estados Partes com o propósito de avaliar e votar a proposta. Se ao menos um terço dos Estados Partes for favorável à conferência, o Secretário-Geral deverá convocá-la sob os auspícios das Nações Unidas. Qualquer emenda adotada pela maioria dos Estados Partes presentes e volantes na conferência será submetida à Assembleia-Geral das Nações Unidas para aprovação.
C emendas, porém não poderá dar entrada à proposta de emendas, o que deverá ser feito apenas pelo Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher, que deverá comunicar as emendas propostas aos Estados Partes juntamente com solicitação de que o notifiquem caso sejam favoráveis a uma conferência de Estados Partes com o propósito de avaliar e votar à proposta. Se ao menos um terço dos Estados Partes for favorável à conferência, o Secretário-Geral das Nações Unidas deverá convocá-la sob os auspícios das Nações Unidas. Qualquer emenda adotada por um terço dos Estados Partes presentes e votantes na conferência será considerada aprovada.
D emendas, porém não poderá dar entrada à proposta de emendas, o que deverá ser feito apenas pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, que deverá comunicar as emendas propostas aos Estados Partes juntamente com solicitação de que o notifiquem caso sejam favoráveis a uma conferência de Estados Partes com o propósito de avaliar e voltar a proposta. Se ao menos um terço dos Estados Partes for favorável à conferência, o Secretário-Geral das Nações Unidas deverá convocá-la sob os auspícios das Nações Unidas. Qualquer emenda adotada por um terço dos Estados Partes presentes e votantes na conferência será considerada aprovada.
E emendas e dar entrada à proposta de emendas junto ao Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, que deverá, nessa ocasião, comunicar as emendas propostas aos Estados Partes juntamente com solicitação de que o notifiquem caso sejam favoráveis a uma conferência de Estados Partes com o propósito de avaliar e votar a proposta. Se ao menos metade dos Estados Partes for favorável à conferência, o Secretário-Geral das Nações Unidas deverá convocá-la sob os auspícios das Nações Unidas. Qualquer emenda adotada por um terço dos Estados Partes presentes e volantes na conferência será submetida à Corte Internacional de Justiça para aprovação.