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Em relação à prestação de serviços,

A toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, desde que material, pode ser contratada mediante remuneração.
B pode seu contrato ser estipulado por qualquer prazo, mesmo que se destine à execução de obra certa e determinada.
C não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes pode resolver o contrato, a seu arbítrio, independentemente de prévio aviso.
D a retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço se, por convenção ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações.
E se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, quem o despediu deverá pagar-lhe por inteiro tanto a remuneração vencida como a que venceria até o termo legal do contrato.

Pedro tem uma dívida líquida, certa e vencida com Carlos, que reside em lugar incerto. Maria, amiga de Pedro e terceira não interessada na relação jurídica de Pedro e Carlos, resolveu efetuar o pagamento da dívida. Como Maria não localizou Carlos, ela efetuou depósito judicial em nome e à conta de Pedro, que não se opôs e, assim, a dívida foi extinta.
Considerando o disposto no Código Civil, Maria procedeu a um(a)

A pagamento com sub-rogação.
B dação em pagamento.
C novação.
D imputação do pagamento.
E pagamento em consignação.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado RS Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual Classe A Prova: CESPE CEBRASPE - Secretaria da Fazenda do Estado RS - Auditor Fiscal da Receita Estadual Classe A - 2019

No que tange ao direito obrigacional brasileiro, assinale a alternativa correta.

A O credor é obrigado a receber prestação diversa, desde que seja mais valiosa do que aquela a ele devida.
B Não é lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
C Não é lícito às partes convencionarem o lugar do pagamento, pois este sempre deve ocorrer no domicílio do devedor.
D Dação em pagamento ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior.
E Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado.

A transação, no Código Civil, submete-se a regime

A contratual, não aproveitando nem prejudicando senão aos que nela intervierem, mesmo que diga respeito a coisa indivisível, não se anulando por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.
B extracontratual, não aproveitando nem prejudicando senão aos que nela intervierem, salvo se disser respeito a coisa indivisível e, sendo nula alguma de suas cláusulas, prevalecerão as demais cláusulas.
C contratual, interpretando-se sempre ampliativamente, e, por ela, é possível transmitir, declarar e reconhecer direitos.
D extracontratual, sendo apta a terminar litígios, mediante concessões mútuas, mas não para os prevenirem.
E contratual ou extracontratual e é anulável em virtude de lesão, dolo, estado de perigo, erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa e fraude contra credores.

Cleber e Maurício estabelecem uma sociedade, mas os atos constitutivos dessa sociedade, embora elaborados e subscritos pelos interessados, não foram levados a registro. Maurício realizou contrato com terceiro em nome da sociedade, sem que Cleber tenha participado da negociação. Nesta situação,

A somente Maurício tem responsabilidade pelas obrigações contraídas e não tem direito ao benefício de ordem.
B somente Maurício tem responsabilidade pelas obrigações contraídas, mas é lhe assegurado o benefício de ordem.
C ambos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações contraídas, mas somente Maurício está excluído do benefício de ordem.
D ambos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais e ambos têm assegurado o benefício de ordem.
E ambos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, mas nenhum deles tem assegurado o benefício de ordem.

... não há a possibilidade de perecimento, e, portanto, subsiste a obrigação, cabendo, ao devedor, o direito de escolha, se outra coisa não for convencionada. Este seu direito, porém, não poderá ir ao ponto de preferir a coisa pior da espécie, assim como não terá o credor a faculdade de exigir o melhor, quando lhe for conferido o direito de escolha. (Clóvis Bevilaqua. Direito das Obrigações. p. 56. 9a ed. Livraria Francisco Alves, 1957)
A conclusão a que acima se chegou pode ter como antecedente o seguinte texto:

A Se o objeto a dar corresponde a obrigação alternativa,
B Se o objeto a dar for incerto, isto é, apenas determinado pelo gênero,
C Se se tratar de obrigação de dar coisa certa,
D Se o objeto a dar for coisa divisível,
E Se o objeto a dar for bem corpóreo, fungível ou infungível,

Em relação ao pagamento indevido,

A se aquele que tiver recebido indevidamente um imóvel o tiver alienado em boa-fé, gratuitamente, responde somente pela quantia recebida; mas, se o alienou onerosamente ainda que de boa-fé, além do valor do imóvel responde por perdas e danos.
B àquele que voluntariamente recebeu o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro ou dolo.
C não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral ou proibido por lei; nesse caso, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência a critério do juiz.
D pode-se repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, mas não o valor pago para cumprir obrigação judicialmente inexigível.
E todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe também àquele que recebe dívida condicional, antes ou após cumprida a condição.

Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que,

A culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora e, sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota, contudo, a penalidade deve se reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.
B independentemente de culpa ou dolo, deixe de cumprir a obrigação e, sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena, todavia, o valor da sanção imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.
C independentemente de culpa ou dolo, deixe de cumprir a obrigação e, sendo solidária a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena, todavia, o valor da soma imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal e a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.
D culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora, e, quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor, poderá exceder o valor da obrigação principal e o juiz não poderá reduzi-la.
E culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora e, se o prejuízo exceder ao previsto na cláusula penal, independentemente de estipulação no contrato, o credor poderá exigir indenização suplementar, até o montante do prejuízo e, neste caso, o juiz poderá reduzir o valor estabelecido a título de pena contratual.

João contratou Marcenaria da Família para fabricar móveis sob medida e instalá-los em sua casa. Ajustaram os contratantes que o pagamento do preço se daria em duas parcelas: a primeira, correspondente à metade, na data da assinatura do instrumento; e a segunda, referente à outra metade, quando da entrega do serviço, que deveria ocorrer em até seis meses. João efetuou o pagamento da primeira prestação, mas, ao término do prazo de seis meses estipulado, Marcenaria da Família não concluiu o serviço. Neste caso, João

A somente poderá pleitear judicialmente a rescisão do contrato, além de perdas e danos.
B deverá consignar em pagamento o valor faltante, porque o prazo de pagamento de sua dívida está vencido.
C poderá reter o pagamento da importância faltante, até que o serviço seja entregue, e, se cobrado em Juízo, não poderá opor exceções, senão aquelas de natureza processual, porque sua dívida está vencida.
D poderá reter o pagamento da importância faltante, até que o serviço seja entregue, e, se cobrado em Juízo, opor exceção substancial prevista em lei.
E terá de pagar o valor faltante para exigir judicialmente o cumprimento da obrigação assumida pela contratada, sob cominação de multa diária.

No que concerne à transação, de acordo com o que estabelece o Código Civil, é INCORRETO afirmar:

A É admissível, na transação, a pena convencional.
B A transação é permitida quanto a direitos patrimoniais de caráter privado.
C A transação concluída entre o credor e o devedor não desobrigará o fiador.
D Recaindo sobre direitos contestados em juízo, a transação será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologados pelo juiz.
E A transação entre um dos devedores solidários e seu credor extingue a dívida em relação aos codevedores.