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Considerando as disposições legais e o entendimento pacífico do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a respeito das hipóteses de estabilidade provisória no emprego, considere:

I. Mariano, membro do conselho fiscal do Sindicato dos Comerciários de Presidente Prudente e Região, por atuar na defesa de direitos da categoria respectiva, tem estabilidade no emprego desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.

II. Antonia, eleita como suplente de diretor da Cooperativa criada e gerida pelos empregados das Indústrias Reunidas Laterman Ltda, tem estabilidade no emprego desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.

III. Embora, em razão do acidente de trabalho sofrido, tenha ficado afastado do trabalho por mais de 15 dias e tenha percebido auxílio-doença acidentário, Zelindo não tem direito à garantia de emprego decorrente de acidente de trabalho, pois foi contratado por prazo determinado.

IV. Bernardo, empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical, goza de estabilidade provisória, pois exerce na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

V. Cleide, empregada doméstica que ficou grávida no curso do contrato de experiência, tem direito a estabilidade provisória do emprego desde o registro da candidatura até 120 dias após o parto, por disposição expressa da Lei Complementar no 150/2015.
Está correto o que consta APENAS de

A I e IV.
B II e III.
C II e V.
D III.
E IV.

Carolina, Mariana e Antônio são empregados da empresa Viação Mar Azul Ltda. Carolina foi contratada por prazo determinado e descobriu que está grávida. Mariana, contratada por prazo determinado, recentemente sofreu um acidente de trabalho e encontra-se afastada de suas atividades profissionais. Antônio, por sua vez, contratado por prazo indeterminado, acaba de registrar sua candidatura a cargo de direção de entidade sindical. Neste caso, nos termos da lei trabalhista vigente e do entendimento sumulado do TST, é correto afirmar:

A O desconhecimento da empresa Viação Mar Azul Ltda. do estado gravídico de Carolina afasta o direito ao pagamento de indenização decorrente da estabilidade gestante, existente desde a comunicação da gravidez até cinco meses após o parto.
B Mariana goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho.
C Carolina não tem direito à estabilidade provisória, existente desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, pois foi admitida mediante contrato por tempo determinado.
D Fica vedada a dispensa de Antônio, a partir do momento da data da eleição a cargo de direção de entidade sindical, até 1 ano após o final do seu mandato, exceto se fosse como suplente.
E Antônio teria direito à estabilidade, mesmo que o registro da candidatura a cargo de dirigente sindical tivesse sido realizado durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado.

Considere hipoteticamente que Camila foi admitida pela Fábrica de Colchões “T” Ltda. para trabalhar na recepção da empresa, tendo sido celebrado contrato de experiência pelo prazo de 60 dias. Após dez dias da celebração do contrato, Camila descobre que está grávida e comunica tal fato ao seu empregador. Nesse caso, de acordo com entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, Camila

A terá direito à estabilidade provisória prevista para a gestante, sendo vedada a sua dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
B não terá direito à estabilidade provisória prevista para a gestante uma vez que o contrato foi celebrado por prazo determinado.
C terá direito à estabilidade provisória prevista para a gestante, sendo vedada a sua dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até os 60 dias previstos para encerramento do contrato.
D terá direito à estabilidade provisória prevista para a gestante, sendo vedada a sua dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até o dobro do prazo do contrato, ou seja 120 dias.
E terá direito à estabilidade provisória prevista para a gestante, sendo vedada a sua dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a comunicação da gravidez para seu empregador até 4 meses após o parto.

Para proteção ao trabalho da mulher, a lei prevê que a empregada grávida tem estabilidade no emprego

A da concepção até cento e vinte dias após o parto.
B da confirmação da gravidez até cento e oitenta dias após o parto.
C da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
D da comunicação da gravidez ao empregador até sete meses após o parto.
E de treze meses, considerada a licença de cento e vinte dias somada com nove meses de gestação.

Conforme as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), julgue os seguintes itens. A estabilidade se dá no emprego e visa garantir a liberdade do trabalhador para o exercício de sua função, estendendo-se ao exercício de cargo de diretoria ou de gerência.

A Certo
B Errado
Órgão: Empresa Maranhense de Administração Portuária MA Cargo: Analista Portuário III Prova: CESPE CEBRASPE - Empresa Maranhense de Administração Portuária MA - Analista Portuário III - 2018

De acordo com a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, a empregada gestante

A tem direito à indenização decorrente da estabilidade, desde que o estado gravídico tenha sido comunicado ao empregador.
B tem direito à garantia da estabilidade provisória mesmo na hipótese de admissão em contrato por prazo determinado.
C só pode ser despedida após apuração de falta grave em inquérito judicial, nos termos da lei.
D pode trabalhar em atividade insalubre ou perigosa, desde que autorizada por médico de sua confiança.
E tem direito à licença-maternidade de 120 dias, mesmo no caso de aborto não criminoso.

Tem garantia de emprego

A a empregada gestante, desde a comunicação da gravidez até cinco meses após o parto.
B o presidente da comissão interna de prevenção de acidentes, desde o registro da candidatura até o término do mandato.
C o presidente da comissão interna de prevenção de acidentes, desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.
D o empregado eleito para cargo de direção da comissão interna de prevenção de acidentes, desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.
E o dirigente sindical, desde o registro da candidatura até dois anos após o término do mandato.
Órgão: Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulinia SP Cargo: Analista Previdenciário Prova: VUNESP - Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulinia SP - Analista Previdenciário - 2018

Mariana foi admitida para exercer a função de recepcionista na empresa fabricante de produtos de limpeza Limpabem Ltda. em data de 12 de nov. de 2014. Em 13 de dez. de 2017, teve sua gravidez confirmada, com data provável do parto para 19 de jun. de 2018. Em data de 31 de jan. de 2018, foi demitida sem justa causa por iniciativa do empregador, sem, contudo, receber as verbas decorrentes da estabilidade gerada pela gravidez. A convenção coletiva de trabalho aplicável à categoria profissional à qual pertence Mariana estabelece que as empregadas gestantes, desde a gravidez até 60 dias após o término da licença-maternidade, têm estabilidade. Diante disso, é correto afirmar que

A Mariana somente será reintegrada à empresa se tal hipótese ocorrer no curso do período de estabilidade, compreendido desde a confirmação da gravidez até 60 dias após o término da licença-maternidade. Caso contrário, a garantia restringir-se-á aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
B Mariana terá direito à reintegração ao emprego ou à indenização do período estabilitário, desde a gravidez até 60 dias após o término da licença-maternidade, caso haja comunicado seu estado gravídico ao empregador imediatamente após dele ter ciência.
C Mariana somente será reintegrada à empresa se tal hipótese ocorrer no curso do período de estabilidade, que é compreendido desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Caso contrário, a garantia restringir-se-á aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
D Mariana terá direito à reintegração ao emprego ou à indenização do período estabilitário, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, caso haja comunicado seu estado gravídico ao empregador imediatamente após dele ter ciência.
E não é possível que a norma coletiva estenda a garantia de emprego à gestante, tendo em vista que a norma constitucional limita a estabilidade decorrente da gravidez a 5 meses após o parto.

José Carlos é empregado da empresa Boa Vista Ltda. e foi eleito para exercer a função de membro do Conselho Fiscal do sindicato representante de sua categoria profissional. Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar, à luz da legislação e da jurisprudência uniforme do TST, que:

A não assiste ao respectivo empregado a garantia provisória de emprego assegurado ao dirigente sindical;
B o membro do conselho fiscal, por ter tarefa afeta à fiscalização da gestão financeira do sindicato, tem a garantia no emprego preservada, porém pela metade do tempo legal;
C dependerá do juiz do Trabalho, analisando cada caso concreto, declarar se o membro do Conselho Fiscal do sindicato dos empregados tem garantia no emprego;
D por ser dirigente sindical, José Carlos tem estabilidade provisória até 1 ano após o término do seu mandato;
E a garantia no emprego existe e opera efeitos no caos concreto, salvo se o empregado cometer falta grave, que deve ser apurada em inquérito judicial.