Texto associado
Flávio trabalhou na sociedade empresária Sul Minas Ltda., e recebia R$ 1.500,00 mensais. Além disso, desfrutava de plano de saúde custeado integralmente pela empregadora, no valor de R$ 500,00. Em sede de ação trabalhista, Flávio pede a integração do valor à sua remuneração.
A
A contestação deverá aduzir apenas que o plano de saúde não tem caráter de contraprestação, sendoconcedido como ferramenta de trabalho, por isso não integra a remuneração.
B
A contestação deverá sustentar a inexistência de caráter remuneratório do benefício, o que estáexpressamente previsto em lei.
C
A contestação deverá alegar que as verbas rescisórias foram pagas observando o reflexo do valor doplano de saúde.
D
A contestação deverá alegar apenas que a possibilidade de o empregado continuar com o plano desaúde após a ruptura do contrato retira do mesmo o caráter remuneratório.