A
A promoção é um ato administrativo e tem como finalidade o preenchimento, através dos melhores processos de escolha, das vagas pertinentes ao grau hierárquico imediatamente superior, com base nos efetivos legalmente fixados para os diferentes quadros.
B
As promoções são feitas pelos critérios de antiguidade, merecimento e bravura, sendo vedadas promoções post mortem.
C
Para ser promovido pelo critério de antiguidade ou merecimento, é indispensável que o oficial BM esteja incluído no Quadro de Acesso.
D
As promoções serão decretadas pelo Governador.
E
A Comissão de Promoção, permanentemente constituída, é presidida pelo Comandante-Geral e dela participam membros natos e membros efetivos.
A
Verificado o cumprimento das exigências legais, o CBMGO emitirá o certificado de conformidade (CERCON), que terá validade por até dois anos.
B
O auto de infração, sempre que possível, será lavrado nas dependências do Corpo de Bombeiros Militar, caso em que o autuado será notificado, “in loco”, ou por meio de carta registrada com aviso de recebimento.
C
As Normas Técnicas do CBMGO devem ser atualizadas, no mínimo, anualmente, por intermédio do Conselho Técnico Deliberativo (CTD), que encaminhará o documento final para homologação e publicação.
D
Compete à Comissão Técnica de cada Organização Bombeiro Militar (OBM) analisar e apreciar em primeira instância todos os recursos interpostos em face do serviço de segurança contra incêndio e pânico.
E
Caberá ao Comandante da área onde se registrou a infração a nomeação dos membros do Conselho Técnico Deliberativo (CTD).
A
Em se tratando de pregão ou dispensa eletrônica cuja fonte de recursos for, no todo ou em parte, da esfera federal ou de organismos internacionais, deverá ser também publicada a referida convocação no Diário Oficial da União.
B
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.
C
O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
D
No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará sessenta minutos.
E
Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos pelo mesmo licitante.
A
a remuneração do segurado e seu subsídio ou vencimento, este acrescido das vantagens pecuniárias, gratificações, ajuda de custo, e das vantagens pessoais permanentes, incorporáveis nos termos da lei, bem como os proventos de aposentadoria, que tenham integrado a base de cálculo da contribuição.
B
a remuneração do segurado e seu subsídio ou vencimento, este acrescido das vantagens pecuniárias, gratificações, e das vantagens pessoais permanentes, incorporáveis nos termos da lei, bem como os proventos de aposentadoria e pensão por morte, que tenham integrado a base de cálculo da contribuição.
C
a remuneração do segurado e seu subsídio ou vencimento, este acrescido das vantagens pecuniárias, abono de permanência, gratificações e das vantagens pessoais permanentes, incorporáveis nos termos da lei, bem como os proventos de aposentadoria, que tenham integrado a base de cálculo da contribuição.
D
a remuneração do segurado e seu subsídio ou vencimento, este acrescido das vantagens pecuniárias, ajuda de custo e das vantagens pessoais permanentes, incorporáveis nos termos da lei, bem como os proventos de aposentadoria e pensão por morte, que tenham integrado a base de cálculo da contribuição.
E
a remuneração do segurado e seu subsídio ou vencimento, este acrescido das vantagens pecuniárias, as diárias para viagem, gratificações, e das vantagens pessoais permanentes, incorporáveis nos termos da lei, bem como os proventos de aposentadoria, que tenham integrado a base de cálculo da contribuição.
A
correspondentes aos saldos dos créditos acumulados do ICMS, decorrentes de aquisições de mercadorias, em operações internas, com alíquotas superiores às praticadas nas subsequentes operações interestaduais.
B
correspondentes aos precatórios a serem pagos pela Fazenda Pública do Estado de Goiás.
C
devidos a título de tributo, de multa, inclusive a de caráter moratório, acrescidos dos correspondentes juros de mora.
D
correspondentes aos saldos credores eventualmente apurados pelo contribuinte do ICMS, ao final dos períodos de apuração do imposto.
E
devidos a título de tributo, de multa, exceto a de caráter moratório, de atualização monetária, de juros de mora e de outras verbas, inclusive de verbas de sucumbência devidas à Procuradoria do Estado.
A
ambos integrarão lista classificatória especial de pequenos credores, sem distinção de categorias de contrato, devendo ser observada, para fins de classificação na ordem cronológica, a data do atesto da execução do contrato, ressalvada situação em que estejam presentes relevantes razões de interesse público, tais como definidas no Decreto, que autorizem o pagamento fora da ordem.
B
o crédito I terá precedência sobre o crédito II, na classificação da ordem de pagamento, em função do tratamento privilegiado que se deve dispensar às empresas de pequeno porte.
C
o crédito I terá precedência sobre o crédito II, na classificação da ordem de pagamento, uma vez que obrigações decorrentes de contratos de fornecimento de bens têm preferência em relação às decorrentes de prestação de serviços.
D
o crédito II terá precedência sobre o crédito I, na classificação da ordem de pagamento, ainda que, por pertencerem a categorias distintas, não integrem a mesma lista, uma vez que o atesto da execução do contrato se deu em data anterior à do crédito I.
E
o crédito II terá preferência sobre o crédito I, na classificação da ordem de pagamento, independentemente do valor e da data de atesto da execução do serviço, desde que, ao estabelecer a ordem de priorização de pagamento entre as categorias contratuais, a autoridade competente da unidade orçamentária tenha definido que contratos de prestação de serviços tenham preferência em relação aos de fornecimento de bens.
A
que materializa uma faculdade ligada ao princípio da eficiência, viabilizando o remanejamento de saldos financeiros entre órgãos e entidades da Administração direta e indireta, exceto em relação às empresas não dependentes.
B
voltada à operacionalização do princípio da não afetação, impedindo, a partir da sua adoção, a instituição de fundos especiais de despesa para gestão de receitas com destinação específica.
C
apta a afastar o regramento imposto pelas normas gerais fixadas pela Lei federal n o 4.320/1964, naquilo em que predicam que a receita pertence, em regra, ao exercício em que é arrecadada.
D
aplicável exclusivamente ao controle e centralização de receitas vinculadas, afastando a obrigação anteriormente vigente de instituição de fundos rotativos para manejo de tais numerários.
E
voltada ao cumprimento da regra de unidade de tesouraria, não atingindo transferências fundo a fundo e recursos de convênios que, por determinação de legislação federal, devam permanecer segregados.
A
é vedada a recondução ou o mandato consecutivo dos Conselheiros do CAT.
B
o CAT compõe-se, em segunda instância de julgamento, de 15 (quinze) Conselheiros efetivos, sendo 8 (oito) representantes do Fisco e 7 (sete) representantes dos contribuintes.
C
os Conselheiros do CAT são nomeados pelo Chefe do Poder Executivo e têm mandatos de 4 (quatro) anos, dentre brasileiros maiores de 25 (vinte e cinto) anos de idade, de ilibada reputação e de notórios conhecimentos jurídicos e fiscais, portadores de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação.
D
é vedado ao CAT reconhecer a inconstitucionalidade de lei.
E
a Federação dos Bancos, a Federação do Comércio, a Federação da Indústria e a Federação da Agricultura indicam representantes.
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