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Determinado restaurante da cidade de Goiânia pretende reformar seu estabelecimento comercial com o objetivo de ampliar a sua capacidade e oferecer mais conforto aos consumidores. Para isso, apresentou ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) projeto atualizado das instalações e das medidas preventivas de segurança contra incêndio e pânico. Nesse caso, de acordo com o Código Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico, para a análise do projeto, o CBMGO terá o prazo de

A 10 dias, prorrogáveis por mais 10 dias.
B 20 dias, prorrogáveis, uma única vez, por igual período.
C 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.
D 90 dias, improrrogáveis.
E 120 dias, improrrogáveis.

Em relação à Lei Estadual n° 11.383/1990, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, assinale a alternativa INCORRETA.

A A promoção é um ato administrativo e tem como finalidade o preenchimento, através dos melhores processos de escolha, das vagas pertinentes ao grau hierárquico imediatamente superior, com base nos efetivos legalmente fixados para os diferentes quadros.
B As promoções são feitas pelos critérios de antiguidade, merecimento e bravura, sendo vedadas promoções post mortem.
C Para ser promovido pelo critério de antiguidade ou merecimento, é indispensável que o oficial BM esteja incluído no Quadro de Acesso.
D As promoções serão decretadas pelo Governador.
E A Comissão de Promoção, permanentemente constituída, é presidida pelo Comandante-Geral e dela participam membros natos e membros efetivos.

Conforme o Código Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico, assinale a alternativa correta.

A Verificado o cumprimento das exigências legais, o CBMGO emitirá o certificado de conformidade (CERCON), que terá validade por até dois anos.
B O auto de infração, sempre que possível, será lavrado nas dependências do Corpo de Bombeiros Militar, caso em que o autuado será notificado, “in loco”, ou por meio de carta registrada com aviso de recebimento.
C As Normas Técnicas do CBMGO devem ser atualizadas, no mínimo, anualmente, por intermédio do Conselho Técnico Deliberativo (CTD), que encaminhará o documento final para homologação e publicação.
D Compete à Comissão Técnica de cada Organização Bombeiro Militar (OBM) analisar e apreciar em primeira instância todos os recursos interpostos em face do serviço de segurança contra incêndio e pânico.
E Caberá ao Comandante da área onde se registrou a infração a nomeação dos membros do Conselho Técnico Deliberativo (CTD).

Conforme o Decreto Estadual nº 9.666/2020, que dispõe sobre o regulamento da modalidade de licitação denominada pregão, nas formas eletrônica e presencial, assinale a alternativa INCORRETA.

A Em se tratando de pregão ou dispensa eletrônica cuja fonte de recursos for, no todo ou em parte, da esfera federal ou de organismos internacionais, deverá ser também publicada a referida convocação no Diário Oficial da União.
B Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.
C O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
D No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará sessenta minutos.
E Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos pelo mesmo licitante.
Órgão: Secretaria de Estado de Administração de Goiás Cargo: Analista de Gestão Governamental - Área: Licitações e Contratos Prova: Instituto AOCP - SEAD GO - Analista de Gestão Governamental - Área: Licitações e Contratos - 2022

De acordo com a Lei Complementar nº 161/2020, considera-se base de cálculo da contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás (RPPS/GO):

A a remuneração do segurado e seu subsídio ou vencimento, este acrescido das vantagens pecuniárias, gratificações, ajuda de custo, e das vantagens pessoais permanentes, incorporáveis nos termos da lei, bem como os proventos de aposentadoria, que tenham integrado a base de cálculo da contribuição.
B a remuneração do segurado e seu subsídio ou vencimento, este acrescido das vantagens pecuniárias, gratificações, e das vantagens pessoais permanentes, incorporáveis nos termos da lei, bem como os proventos de aposentadoria e pensão por morte, que tenham integrado a base de cálculo da contribuição.
C a remuneração do segurado e seu subsídio ou vencimento, este acrescido das vantagens pecuniárias, abono de permanência, gratificações e das vantagens pessoais permanentes, incorporáveis nos termos da lei, bem como os proventos de aposentadoria, que tenham integrado a base de cálculo da contribuição.
D a remuneração do segurado e seu subsídio ou vencimento, este acrescido das vantagens pecuniárias, ajuda de custo e das vantagens pessoais permanentes, incorporáveis nos termos da lei, bem como os proventos de aposentadoria e pensão por morte, que tenham integrado a base de cálculo da contribuição.
E a remuneração do segurado e seu subsídio ou vencimento, este acrescido das vantagens pecuniárias, as diárias para viagem, gratificações, e das vantagens pessoais permanentes, incorporáveis nos termos da lei, bem como os proventos de aposentadoria, que tenham integrado a base de cálculo da contribuição.
Órgão: Secretaria de Estado de Administração de Goiás Cargo: Analista de Gestão Governamental - Área: Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Prova: Instituto AOCP - SEAD GO - Analista de Gestão Governamental - Área: Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - 2022

Para os efeitos do Código Tributário do Estado de Goiás, Lei estadual n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, consideram-se crédito tributário os valores

A correspondentes aos saldos dos créditos acumulados do ICMS, decorrentes de aquisições de mercadorias, em operações internas, com alíquotas superiores às praticadas nas subsequentes operações interestaduais.
B correspondentes aos precatórios a serem pagos pela Fazenda Pública do Estado de Goiás.
C devidos a título de tributo, de multa, inclusive a de caráter moratório, acrescidos dos correspondentes juros de mora.
D correspondentes aos saldos credores eventualmente apurados pelo contribuinte do ICMS, ao final dos períodos de apuração do imposto.
E devidos a título de tributo, de multa, exceto a de caráter moratório, de atualização monetária, de juros de mora e de outras verbas, inclusive de verbas de sucumbência devidas à Procuradoria do Estado.

Considere que, em uma mesma unidade orçamentária da Administração direta estadual de Goiás, estejam previstos os pagamentos de (I) um crédito de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), decorrente de contrato de fornecimento de bens celebrado com empresa de pequeno porte, com execução atestada no dia 20, e (II) um crédito de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), decorrente de contrato de prestação de serviços, cujo objeto tenha tido execução atestada no dia 10 do mesmo mês.

Em conformidade com o Decreto n o 9.561/2019, do Estado de Goiás, que dispõe sobre a ordem de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, serviços, locações, obras e serviços de engenharia, no âmbito do Poder Executivo estadual,

A ambos integrarão lista classificatória especial de pequenos credores, sem distinção de categorias de contrato, devendo ser observada, para fins de classificação na ordem cronológica, a data do atesto da execução do contrato, ressalvada situação em que estejam presentes relevantes razões de interesse público, tais como definidas no Decreto, que autorizem o pagamento fora da ordem.
B o crédito I terá precedência sobre o crédito II, na classificação da ordem de pagamento, em função do tratamento privilegiado que se deve dispensar às empresas de pequeno porte.
C o crédito I terá precedência sobre o crédito II, na classificação da ordem de pagamento, uma vez que obrigações decorrentes de contratos de fornecimento de bens têm preferência em relação às decorrentes de prestação de serviços.
D o crédito II terá precedência sobre o crédito I, na classificação da ordem de pagamento, ainda que, por pertencerem a categorias distintas, não integrem a mesma lista, uma vez que o atesto da execução do contrato se deu em data anterior à do crédito I.
E o crédito II terá preferência sobre o crédito I, na classificação da ordem de pagamento, independentemente do valor e da data de atesto da execução do serviço, desde que, ao estabelecer a ordem de priorização de pagamento entre as categorias contratuais, a autoridade competente da unidade orçamentária tenha definido que contratos de prestação de serviços tenham preferência em relação aos de fornecimento de bens.

A codificação confere organicidade ao direito positivo, orientando de forma geral os contribuintes e a administração, em um sistema coerente e de fácil consulta. O Estado de Goiás tem seu próprio Código Tributário, que apresenta especificidades e maior detalhamento se comparado ao Código Tributário Nacional. Nos termos do Código Tributário de Goiás (Lei n o 11.651/1991),

A a repetição de indébito tributário obedece a correção monetária pelo IPCA-E, com juros de poupança.
B é vedado o pagamento do tributo em cheque.
C a perda do veículo, por furto ou roubo, confere ao contribuinte restituição parcial de IPVA que tiver pagado no ano calendário.
D a lei que revoga isenção de ITCD tem eficácia plena no mesmo ano calendário que publicada.
E se o tributo for objeto de parcelamento, será remunerado por juros SELIC não capitalizáveis, somente.

A centralização de recursos da Administração Pública do Estado de Goiás junto à Conta Única do Tesouro, conforme estabelecido pela Lei Complementar estadual n o 121/2015, constitui medida

A que materializa uma faculdade ligada ao princípio da eficiência, viabilizando o remanejamento de saldos financeiros entre órgãos e entidades da Administração direta e indireta, exceto em relação às empresas não dependentes.
B voltada à operacionalização do princípio da não afetação, impedindo, a partir da sua adoção, a instituição de fundos especiais de despesa para gestão de receitas com destinação específica.
C apta a afastar o regramento imposto pelas normas gerais fixadas pela Lei federal n o 4.320/1964, naquilo em que predicam que a receita pertence, em regra, ao exercício em que é arrecadada.
D aplicável exclusivamente ao controle e centralização de receitas vinculadas, afastando a obrigação anteriormente vigente de instituição de fundos rotativos para manejo de tais numerários.
E voltada ao cumprimento da regra de unidade de tesouraria, não atingindo transferências fundo a fundo e recursos de convênios que, por determinação de legislação federal, devam permanecer segregados.

O Conselho Administrativo Tributário (CAT) é órgão julgador independente em sua função judicante e vinculado administrativamente ao Gabinete do Secretário da Fazenda de Goiás. Nos termos da Lei do Processo Administrativo Tributário Estadual (Lei Estadual n o 16.469/2009),

A é vedada a recondução ou o mandato consecutivo dos Conselheiros do CAT.
B o CAT compõe-se, em segunda instância de julgamento, de 15 (quinze) Conselheiros efetivos, sendo 8 (oito) representantes do Fisco e 7 (sete) representantes dos contribuintes.
C os Conselheiros do CAT são nomeados pelo Chefe do Poder Executivo e têm mandatos de 4 (quatro) anos, dentre brasileiros maiores de 25 (vinte e cinto) anos de idade, de ilibada reputação e de notórios conhecimentos jurídicos e fiscais, portadores de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação.
D é vedado ao CAT reconhecer a inconstitucionalidade de lei.
E a Federação dos Bancos, a Federação do Comércio, a Federação da Indústria e a Federação da Agricultura indicam representantes.