QuestLab Plataforma Inteligente de Questões
Banco público de questões

Questões para Concursos

Pesquise questões reais por disciplina, assunto, tópico, banca, órgão, cargo, ano e modalidade.

Questões por banca

29 bancas disponíveis. Clique para visualizar todas.

Encontre as questões que procura
Limpar filtros
183 questões encontradas

A Lei nº 8.429/92 tipifica os atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito, os que causam lesão ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração Pública. Nesse contexto, à luz do mencionado Diploma Legal, é correto afirmar que são passíveis de responsabilização objetiva

A todos os atos de improbidade tipificados na norma em questão.
B os atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito.
C os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário.
D os atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública.
E nenhum dos atos de improbidade tipificados na norma em questão.

João, agente público, concorreu, culposamente, em razão de conduta negligente praticada em fevereiro de 2024, para a indevida incorporação ao patrimônio de Tício, particular, de bens móveis pertencentes ao Município Alfa, avaliados em dois mil reais. Nesse contexto, o Ministério Público, ingressou com uma Ação de Improbidade Administrativa em face de João, que constituiu um renomado advogado para patrocinar os seus interesses em juízo. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 8.429/1992, é correto afirmar que

A não restou caracterizado ato de improbidade administrativa, em razão da reduzida perda patrimonial suportada pelo Município Alfa .
B não restou caracterizado ato de improbidade administrativa, em razão da ausência de dolo na conduta perpetrada por João.
C restou caracterizado ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
D restou caracterizado ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
E restou caracterizado ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

Ignácio, rico empresário de Florianópolis, procura Flavinho, estagiário contratado temporariamente pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, para lhe propor um negócio escuso. Segundo essa proposta, Ignácio contrataria os serviços de consultoria do estagiário para que este acompanhasse, nos sistemas do tribunal, eventuais mandados de penhora expedidos contra ele ou contra uma de suas empresas, avisando-lhe com antecedência. Flavinho aceita prestar essa consultoria e convida sua namorada, a servidora exclusivamente comissionada do mesmo tribunal, Gerusa, que também aceita a proposta. Nesse caso, à luz da Lei de Improbidade Administrativa, podem ser considerados agentes públicos;

A Ignácio e Flavinho;
B Ignácio e Gerusa;
C apenas Gerusa;
D Ignácio, Flavinho e Gerusa;
E Flavinho e Gerusa.

Mauro, enquanto deputado estadual, em fevereiro de 2015, praticou conduta dolosa que caracteriza ato de improbidade administrativa que causou lesão ao erário, notadamente por realizar operação financeira sem observância das normas legais no exercício de suas atribuições, sendo certo que ele foi reeleito e permaneceu ininterruptamente no aludido cargo até janeiro de 2020, quando foi cassado. A respectiva ação de improbidade administrativa foi ajuizada apenas em março de 2023. Diante dessa situação hipotética, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal com relação às alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei nº 8.429/1992 em relação à prescrição da pretensão punitiva nas ações de improbidade, é correto afirmar que:

A o novo regime prescricional, que prevê o prazo de cinco anos a contar da data do fato, deve retroagir para beneficiar a situação do agente público, mas devem ser aplicados os marcos interruptivos anteriormente previstos;
B o novo regime prescricional é irretroativo em relação ao prazo nele estabelecido, salvo quanto aos marcos interruptivos previstos na nova lei, devendo o prazo ser contado da prática do fato;
C o novo regime prescricional, que prevê o prazo de oito anos a contar da data do fato, deve retroagir para beneficiar o agente, não podendo ser aplicados os marcos interruptivos anteriormente previstos;
D o novo regime prescricional é irretroativo, mas a pretensão na situação descrita está prescrita, considerando que transcorreram mais de cinco anos a contar da data do ilícito previsto na lei anterior;
E o novo regime prescricional é irretroativo, ainda que pudesse beneficiar a situação do agente, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da respectiva lei, de modo que o prazo na situação descrita deveria ser contado do momento em que o agente deixou o aludido cargo.

Marília, servidora pública do Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições, praticou conduta elencada no rol dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública, inexistindo dúvida de que ela agiu com culpa, pois foi negligente ao realizar a sua função. Diante dessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei nº 8.429/92, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, é correto afirmar que

A Marília responde pelo ato de improbidade em questão tanto na modalidade culposa, quanto na dolosa, diante do dever de pautar a sua conduta pelos princípios da Administração Pública.
B o elemento subjetivo não é aferido para fins de responsabilização de Marília pelo ato de improbidade em comento, na medida em que a responsabilidade é objetiva.
C o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas não é suficiente para caracterizar o aludido ato de improbidade administrativa, sendo necessária a comprovação de ato doloso com fim ilícito.
D a conduta culposa de Marília apenas poderia ser responsabilizada com base na norma em questão se o ato de improbidade fosse tipificado como aquele que causa prejuízo ao erário.
E os atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração são a única hipótese em que não se admite a responsabilização por culpa no âmbito da norma em análise.

Após a sua aprovação em concurso público, Carolina foi investida no cargo de Analista do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. Ocorre que Carolina teme perder a função pública em decorrência da prática de ato de improbidade administrativa, razão pela qual decidiu aprofundar os seus conhecimentos sobre a Lei nº 8429/92, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.133/2021 acerca do tema. Nesse contexto, Carolina verificou corretamente que

A por ser servidora ocupante de cargo efetivo, ela não se sujeita à penalidade de perda da função pública com base na legislação em foco, que somente é aplicável aos agentes políticos.
B uma vez adquirida a estabilidade, ela não mais poderá perder a função pública em decorrência de eventual sentença que reconheça a prática de ato de improbidade que causa lesão ao erário, ainda que transitada em julgado.
C mesmo que decisão judicial venha a reconhecer que ela praticou ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, a norma em apreço não prevê a penalidade de perda a função pública nessa hipótese.
D caso pratique ato de improbidade que causa lesão ao erário, há a possibilidade de ser a ela aplicada a penalidade de perda da função pública, isolada ou cumulativamente com as demais sanções previstas na norma em comento, após o devido processo administrativo, sem pronunciamento jurisdicional.
E ainda que a sua conduta seja culposa, ela estará sujeita à penalidade de perda da função pública, nas situações em que configurada a prática de ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito.

Mário, agente público, nomeou sua esposa para o exercício de cargo em comissão na administração pública direta, violando os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, ensejando lesividade relevante ao bem jurídico tutelado. João, servidor público, frustrou a licitude de processo licitatório, acarretando perda patrimonial efetiva ao Poder Público. Registre-se que Mário e João agiram com dolo, com o objetivo de obter, para si, proveito indevido. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, assinale a opção que indica os atos de improbidade administrativa que Mário e João, respectivamente, praticaram.

A Importa enriquecimento ilícito / atenta contra os princípios da Administração Pública.
B Atenta contra os princípios da Administração Pública / importa enriquecimento ilícito.
C Atenta contra os princípios da Administração Pública / causa prejuízo ao erário.
D Importa enriquecimento ilícito / causa prejuízo ao erário.
E Causa prejuízo ao erário / importa enriquecimento ilícito.

João foi condenado por ato culposo de improbidade administrativa, antes da vigência da Lei Federal nº 14.230/2021, sendo-lhe imputadas a sanção de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa de cem vezes o valor da sua remuneração e proibição de contratar com o poder público por três anos. A sentença condenatória foi confirmada pelo tribunal competente, tendo João interposto os recursos cabíveis contra esse acórdão, os quais ainda estão pendentes de julgamento. À luz da jurisprudência do STF, é correto afirmar que a superveniência da Lei Federal nº 14.230/2021:

A é irrelevante para o caso e não extingue a punibilidade de João;
B acarretou a extinção da punibilidade de João relativamente a todas as sanções;
C acarretou a extinção da punibilidade de João quanto à suspensão dos direitos políticos;
D acarretou a extinção da punibilidade de João quanto à proibição de contratar com o poder público;
E acarretou a extinção da punibilidade de João quanto à multa.

Após o ajuizamento de ação de improbidade administrativa em face de Lucas, o juízo competente recebeu a petição inicial, tendo o processo transcorrido de forma regular. Terminada a instrução processual, houve a publicação de sentença condenatória, a qual, posteriormente, foi confirmada por acórdão do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, transitando em julgado na sequência. No caso apresentado, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que o prazo prescricional se interrompeu pelo

A ajuizamento da ação de improbidade administrativa; pelo recebimento da petição inicial por parte do juízo competente; pela publicação da sentença condenatória; e pela publicação do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado Alfa que confirmou a condenação em primeira instância.
B recebimento da petição inicial por parte do juízo competente; pela publicação da sentença condenatória; e pela publicação do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado Alfa que confirmou a condenação em primeira instância.
C ajuizamento da ação de improbidade administrativa; pela publicação da sentença condenatória; e pela publicação do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado Alfa que confirmou a condenação em primeira instância.
D ajuizamento da ação de improbidade administrativa; pelo recebimento da petição inicial por parte do juízo competente e pela publicação da sentença condenatória.
E pelo recebimento da petição inicial por parte do juízo competente e pela publicação da sentença condenatória.

Após longa investigação, a Polícia Civil apurou que o agente público João, em março de 2024, agindo com dolo, teria percebido vantagem econômica direta para facilitar a contratação de serviços por preço superior ao valor de mercado, por parte do Estado de Minas Gerais. De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, analise as afirmativas a seguir.

I. João praticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

II. No curso da ação judicial, será assegurado a João o direito de ser interrogado sobre os fatos de que trata a demanda, e a sua recusa ou o seu silêncio não implicarão confissão.

III. Em caso de condenação em primeira instância, a sentença de procedência estará sujeita ao instituto do reexame obrigatório. Está correto o que se afirma em

A I, apenas.
B II, apenas.
C III, apenas.
D I e II, apenas.
E I, II e III.