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É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia 0 direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas pela Lei nº 11.126/2005. De acordo com essa lei, qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o gozo desse direito constitui ato de discriminação a ser apenado com

A interdição e multa.
B advertência, exclusivamente.
C advertência e multa.
D multa, exclusivamente.
E interdição, exclusivamente.

Para os fins da Lei nº 10.098/2000, “quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, Iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico" correspondem à definição de

A desenhos universais.
B barreiras na comunicação.
C barreiras arquitetônicas.
D mobiliários urbanos.
E elementos de urbanização.

Considera-se, para os efeitos do Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis nº10.048/2000 e 10.098/2000, pessoa com mobilidade reduzida aquela que,

A enquadrando-se no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, de forma exclusivamente permanente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
B não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
C enquadrando-se no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, de forma exclusivamente temporária, gerando redução efetiva ou potencial da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
D não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, de forma exclusivamente permanente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
E não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, de forma exclusivamente temporária, gerando redução efetiva ou potencial da mobilidade, flexibilidade, coordenação

Considere a seguinte situação hipotética: Em janeiro de 2005, o Govemo Federal reformou determinada edificação de uso público já existente para atender aos requisitos de acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com modalidade reduzida, previstos no Decreto nº 5.296/2004. De acordo com esse Decreto, que regulamenta as Leis nº 10.048/2000 e 10.098/2000, especificamente no que diz respeito aos sanitários acessíveis, a mencionada edificação teve que garantir, pelo menos,

A um banheiro acessível para toda a edificação, não se exigindo entrada independente, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de modo que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
B três banheiros acessíveis por pavimento, não se exigindo entradas independentes, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de modo que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
C dois banheiros acessíveis para toda a edificação, independentemente da quantidade de pavimentos, com entradas independentes, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de modo que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência
D dois banheiros acessíveis por pavimento, com entradas independentes, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de modo que possam ser utilizados por pessoas portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
E um banheiro acessível por pavimento, com entrada independente, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de modo que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida

A Lei nº 7.853/1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social, traz medidas a serem observadas pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta de modo a assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos. Assim, de acordo com essa lei, na área da educação, exige-se, dentre outras,

A a matrícula facultativa em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino.
B a inserção, no sistema educacional, das escolas especiais, exclusivamente públicas.
C o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congéneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a seis meses, educandos portadores de deficiência.
D a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e a reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios.
E a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento privado de ensino.

Na esteira do Decreto nº 3.691 /2000, que regulamenta a Lei Federal nº 8.899/1994, as empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros concederão passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes e, para ocupação dessas pessoas, deverão reservar

A seis assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional.
B três assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional.
C dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional.
D quatro assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional.
E cinco assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional.

Considere um teatro com capacidade para 500 pessoas e um estádio de futebol com capacidade para 40.000 pessoas. Em ambos os espaços deverão ser reservados espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a capacidade de lotação da edificação. Nos termos do Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis nº 10.048/2000 e 10.098/2000, o teatro e o estádio deverão disponibilizar os espaços e assentos, atentando para os requisitos preconizados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), respectivamente, na proporção de:

A três por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço, e três por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; trinta espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares e trinta assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.
B cinco por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço, e cinco por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; trinta espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares e trinta assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.
C dois por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço, e dois por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; trinta espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares e trinta assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.
D três por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço, e três por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; vinte espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares e vinte assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.
E dois por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço, e dois por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; vinte espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares e vinte assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.

Considerando-se, para os efeitos do Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis nº 10.048/2000 e 10.098/2000, pessoa com mobilidade reduzida aquela que,

A não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, de forma exclusivamente temporária, gerando redução efetiva ou potencial da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
B enquadrando-se no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo. dificuldade de movimentar-se, de forma exclusivamente permante, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
C não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
D enquadrando-se no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, de forma exclusivamente temporária, gerando redução efetiva ou potencial da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
E não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, de forma exclusivamente permanete, gerando redução efetiva de mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

Considera-se, para os efeitos do Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis n2 10.048/2000 e 10.098/2000, pessoa com mobilidade reduzida aquela que,

A não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, de forma exclusivamente permanente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
B não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, de forma exclusivamente temporária, gerando redução efetiva ou potencial da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
C enquadrando-se no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, de forma exclusivamente permanente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
D não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e per??pção.
E enquadrando-se no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, de forma exclusivamente temporária, gerando redução efetiva ou potencial da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

Os parques públicos, possuidores não só de belas paisagens vegetais, como de equipamentos de lazer e brinquedos, constituem grande atrativo à população. A Lei nº 10.098/2000 exige que uma porcentagem minima de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes em vias públicas, parques e demais espaços de uso público devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida. A porcentagem mínima mencionada e que deve ser observada, portanto, nos parques públicos corresponde a

A 2%.
B 10%.
C 15%.
D 3%.
E 5%.