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No âmbito do TCE-SC, o Conselheiro Relator Adércio votou pela extinção do processo de prestação de contas, em sede preliminar, por perda superveniente do objeto e ausência de interesse de agir. A Câmara, acompanhando o voto divergente do Conselheiro Romário, afastou a preliminar e determinou o prosseguimento do feito.
O gestor fiscalizado impetrou mandado de segurança sustentando que, vencido na questão preliminar, o Conselheiro Adércio deveria ser substituído na relatoria pelo Conselheiro Romário, cujo voto conduziu o afastamento da questão preliminar.
Partindo da premissa que o Regimento Interno do TCE-SC é omisso sobre a matéria, à luz da legislação processual civil e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ordem postulada no mandado de segurança deve ser

A concedida, pois a derrota do relator em votação colegiada, ainda que em questão preliminar, impõe sua substituição pelo Conselheiro condutor do voto vencedor, diante da ausência de previsão regimental em sentido diverso.
B concedida, pois o Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, determina que o relator vencido em decisão colegiada seja substituído pelo membro que proferiu o primeiro voto vencedor, inclusive em matéria preliminar.
C denegada, pois a omissão regimental deve ser suprida por analogia ao Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, que prevê a redistribuição do feito ao prolator do voto vencedor em qualquer matéria, incluídas as preliminares.
D concedida ou denegada a depender da deliberação sobre a redistribuição da relatoria pela Câmara respectiva, pois a divergência instaurada quanto à questão preliminar exigida, antes do exame do mérito, deliberação formal do colegiado sobre a manutenção ou não da relatoria.
E denegada, pois o Conselheiro Adércio deve permanecer como relator para o julgamento do mérito, já que a derrota em decisão interlocutória (preliminar) não enseja a substituição de relator quando ausente previsão regimental ou legal específica.

Conforme entendimento do STJ, o mero executor de um comando cogente figura como parte

A ilegítima para responder a mandado de segurança impetrado contra o ato de cumprimento.
B legítima para responder a mandado de segurança impetrado contra o ato de cumprimento quando atuar com autonomia funcional na execução do ato impugnado.
C facultativamente legítima para responder a mandado de segurança impetrado contra o ato de cumprimento, a depender da indicação feita pelo impetrante.
D legítima para responder a mandado de segurança impetrado contra o ato de cumprimento, por integrar a cadeia administrativa do ato.

De acordo com o entendimento do STJ, a emenda à petição inicial de mandado de segurança para indicação da correta autoridade coatora é

A vedada, porque a indicação incorreta da autoridade coatora configura vício insanável relacionado à legitimidade passiva.
B admitida, independentemente do momento processual, ainda que altere a competência jurisdicional, em razão da prerrogativa de foro da autoridade corretamente indicada.
C admitida, ainda que alterada a pessoa jurídica, independentemente de haver alteração da competência jurisdicional em que a autoridade inicialmente indicada detenha prerrogativa de foro e a responsável pelo ato não a possua.
D vedada quando a indicação resultar em alteração da competência jurisdicional em que a autoridade inicialmente indicada detenha prerrogativa de foro e a responsável pelo ato não a possua, hipótese em que o processo deve ser extinto sem resolução de mérito.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, o mandado de segurança coletivo

A pode ser impetrado por qualquer partido político e por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos cinco anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
B será concedido para proteger direito líquido e certo, ainda que esse direito seja amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
C será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando O responsável pela legalidade ou abuso de poder for, exclusivamente, autoridade pública.
D pode ser impetrado por qualquer pessoa sempre que houver violação de direito líquido e certo de uma coletividade, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
E pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, bem como por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Órgão: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte de São Paulo Cargo: Analista de Suporte à Regulação Prova: FCC - ARTESP - Analista de Suporte à Regulação - 2026

Dentre os instrumentos de controle judicial da Administração Pública se notabiliza o mandado de segurança, destinado a

A responsabilizar agente público que atue de forma a violar os princípios da Administração, a lesar o patrimônio público ou a enriquecer ilicitamente no exercício de sua função.
B suprir a omissão legislativa, quando a norma regulamentadora inviabilizar o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
C proteger a liberdade de locomoção, quando ameaçada por atuação ilegal ou abuso de poder de autoridade pública.
D anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
E proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , contra atos ilegais ou abuso de poder praticados pelo Estado ou por seus delegatários.

Conforme entendimento do STJ, o mero executor de um comando cogente figura como parte

A ilegítima para responder a mandado de segurança impetrado contra o ato de cumprimento.
B legítima para responder a mandado de segurança impetrado contra o ato de cumprimento quando atuar com autonomia funcional na execução do ato impugnado.
C facultativamente legítima para responder a mandado de segurança impetrado contra o ato de cumprimento, a depender da indicação feita pelo impetrante.
D legítima para responder a mandado de segurança impetrado contra o ato de cumprimento, por integrar a cadeia administrativa do ato.
Órgão: MUN. DE PORTO ALEGRE Cargo: ANALISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – ÁREA JURÍDICA Prova: ANALISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – ÁREA JURÍDICA - PORTO ALEGRE

De acordo com o entendimento do STJ, a emenda à petição inicial de mandado de segurança para indicação da correta autoridade coatora é

A vedada, porque a indicação incorreta da autoridade coatora configura vício insanável relacionado à legitimidade passiva.
B admitida, independentemente do momento processual, ainda que altere a competência jurisdicional, em razão da prerrogativa de foro da autoridade corretamente indicada.
C admitida, ainda que alterada a pessoa jurídica, independentemente de haver alteração da competência jurisdicional em que a autoridade inicialmente indicada detenha prerrogativa de foro e a responsável pelo ato não a possua.
D vedada quando a indicação resultar em alteração da competência jurisdicional em que a autoridade inicialmente indicada detenha prerrogativa de foro e a responsável pelo ato não a possua, hipótese em que o processo deve ser extinto sem resolução de mérito.
Órgão: MUN. DE PORTO ALEGRE Cargo: ANALISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – ÁREA JURÍDICA Prova: ANALISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – ÁREA JURÍDICA - PORTO ALEGRE

Considere as assertivas abaixo acerca do mandado de segurança:

I. Em cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual, da qual resultem efeitos patrimoniais a serem saldados nos mesmos autos, não se revela cabível a fixação de honorários de sucumbência.
II. A impetração tardia do mandado de segurança, quando já superado o prazo legal de 120 dias previsto em lei, não pode ser conhecida de ofício pelo juízo.
III. O fato de a controvérsia a ser solucionada encerrar apenas matéria de direito não impedea concessão de mandado de segurançа.
IV. A autoridade que proferiu a ordem para a prática do ato impugnado, realizado por outrem, não é legitimada passiva.

Está correto o que se afirma APENAS em

A II e III.
B I e III.
C III e IV.
D Ie II.
E II e IV.
Texto associado
Atenção : Para responder às questões de números 21 a 26, considere a Constituição Federal de 1988.

O mandado de segurança

A será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
B será sempre gratuito, assim como as ações de habeas-corpus e habeas-data , e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
C coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos cinco anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
D coletivo pode ser impetrado por partido político, com ou sem representação no Congresso Nacional.
E será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Em relação à classificação das constituições e aos direitos e às garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir. A necessidade de impetração de mandado de segurança para proteger direito líquido e certo de determinada pessoa exemplifica o atributo da inaplicabilidade imediata dos direitos e das garantias fundamentais.

A Certo
B Errado